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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
22/2020 Extraordinária 05/06/2020 00:00:00
Descrição
22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 08 DE JUNHO – 9H30 O R D E M D O D I A 1) PROJETO DE LEI Nº 2.872 do Executivo, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e outras providências PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS 2) PROJETO DE LEI Nº 2.874 do Executivo, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e outras providências PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS 3) PROJETO DE LEI Nº 2.875 do Executivo, que dispõe sobre medidas assistenciais mitigadoras dos efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de COVID-19. PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente PROJETO DE LEI Nº 2.782 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. - Art. 1.º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) com a seguinte dotação orçamentária: Classificação Institucional Categoria Econômica Descrição Categoria Fonte de Recurso Valor 1.004.001 15.451.0006.1.004 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 07 8.000.000,00 TOTAL 8.000.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado pela tendência de excesso de arrecadação proveniente do contrato de operação de crédito pactuado com o Desenvolve – SP, Agência de Fomento do Estado de São Paulo, conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 23 de Abril de 2020 MENSAGEM Nº 17 Processo Administrativo nº 2188/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: URGENTE Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V. Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei desta data, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL de R$ 8.000,000,00 (oito milhões de reais). A presente propositura destina-se solicitar exclusivamente autorização para execução de investimentos oriundos do contrato de operação de crédito a ser firmado com o Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, conforme Lei Municipal nº 2408 de 15 de janeiro de 2020. Informamos ainda que o presente Projeto de Lei tem amparo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Tratando-se de assunto de relevante interesse para o Município, solicitamos que a sua tramitação se processe em REGIME DE URGÊNCIA nos termos da Lei Orgânica do Município. Renovando a V. Exa. e Ilustres Pares, protestos de elevada estima e distinta consideração, subscrevemo-nos. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.874 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Art. 1.º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.168,30 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e trinta centavos), com as seguintes dotações orçamentárias: Classificação Institucional Natureza Despesa Descrição da Natureza Código de Aplicação Fonte de Recurso Valor 01.004.001 15.451.0006.1.004 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.0432 05 222.857,14 01.004.001 15.451.0006.1.004 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.0432 01 21.311,16 TOTAL 244.168,30 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado dos seguintes modos: I. Tendência de excesso de arrecadação relativo a recursos transferidos pelo Governo Federal na ordem de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavo), nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64. II. Anulação parcial de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 21.331.16 (vinte e um mil, trezentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), nos termos inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Classificação Institucional Natureza Despesa Descrição da Natureza Código de Aplicação Fonte de Recurso Valor 01.003.002 28.843.0002.0.001 4.6.90.91 SENTEÇAS JUDICIAIS 110.0000 01 21.311,16 TOTAL 21.311,16 Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos1º e 2º desta Lei. Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 28 de Abril de 2020 MENSAGEM Nº 18 Processo Administrativo nº 2372/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: URGENTE Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V. Exa., para apreciação e deliberação deste Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei desta data, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL” no valor de R$ 244.168,30 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e trinta centavos). A presente propositura tem como objetivo solicitar a inclusão de dotações no orçamento vigente para execução de obras de melhorias e requalificação urbana, sinalização e acessibilidade entre as ruas águas da prata (Lindóia) e Rua Andradina (viela 06), que será custeada por recursos transferidos pelo GOVERNO FEDERAL, através de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como de receitas próprias municipais no âmbito de sua contrapartida. Informamos ainda que o presente Projeto de Lei tem amparo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Tratando-se de assunto de relevante interesse para o Município, solicitamos que a sua tramitação se processe em REGIME DE URGÊNCIA nos termos da Lei Orgânica do Município. Renovando a V.Exa. e Ilustres Pares, protestos de elevada estima e distinta consideração, subscrevemo-nos. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.875 Dispõe sobre medidas assistenciais mitigadoras dos efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de COVID-19. Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder renda através do PAE –Trabalho (Plano de Auxílio Emergencial ao Trabalho Covid-19), de caráter suplementar e provisório, pelo prazo de até 06 (seis meses), para as pessoas físicas que atuem como autônomos ou ambulantes, e aos microempreendedores individuais cadastrados na Prefeitura de Campo Limpo Paulista, no valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), destinada a reduzir os déficits operacionais da suspensão das atividades do comércio, em razão da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Campo Limpo Paulista. Art. 2.º – A seleção dos beneficiários do PAE – Trabalho deverá observar os seguintes critérios: I. Ser residente e domiciliado em Campo Limpo Paulista. II. Atividade suspensa por força do Decreto Municipal nº 6.731, de 23 de março de 2020, e do Decreto Municipal nº 6.732, de 27 de março de 2020. III. Ser maior de 18 anos. IV. Não ter emprego formal ativo. V. Não receber aposentadoria ou pensão. VI. Não ter renda familiar mensal superior a meio salário-mínimo por pessoa ou renda mensal total familiar de até 03 salários mínimos. §1º – A Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista selecionará os beneficiários de acordo com as informações disponíveis nos seus cadastros até 31 de maio de 2020 e no caso de microempreendedores individuais – MEI, deverá ter a emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ até 60 dias anteriores a esta data. §2º – Os selecionados na forma prevista nesse artigo deverão preencher formulário com dados pessoais e declarando sua adequação aos requisitos previstos no caput. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos por comissão que poderá ser criada com essa finalidade, na forma a ser estabelecida por decreto regulamentador, e que atuará dentro dos parâmetros previstos na Constituição Federal, nos costumes e nos princípios gerais de Direito. Art. 3.º – O benefício do PAE - Trabalho não será pago a mais de um membro por núcleo familiar. Art. 4.º – Os beneficiários do programa deverão guardar observância ao isolamento social, sendo expressamente proibido o exercício de atividade remunerada durante o período de percepção do PAE - Trabalho. Art. 5.º – A concessão de que trata o artigo 1º está limitada ao quantitativo de 1.200 (um mil e duzentos) beneficiários. Art. 6.º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o PAE – Renda (Plano de Auxílio Emergencial de Renda Covid-19), de caráter suplementar e provisório, pelo prazo de até 06 (seis meses), para as pessoas físicas que estejam em situação de vulnerabilidade social e desemprego ocasionados pela pandemia de COVID-19 em Campo Limpo Paulista, e que não estejam cadastrados no Poder Executivo como profissionais autônomos ou microempreendedores individuais. Art. 7.º – Serão selecionadas até 270 (duzentas e setenta) pessoas para participar do programa, que deverão exercer atividades junto às Secretarias, Departamentos e Divisões Administrativas, e cujo aproveitamento ocorrerá conforme sua capacitação profissional ou experiência anterior, podendo exercer as seguintes atividades de apoio a órgãos e pessoal que não estejam laborando em regime residencial: I. Transporte de documentos e processos de um Departamento ou Divisão a outro. II. Orientação de ingresso de munícipes e servidores aos próprios públicos, quando devidamente autorizados, verificando a adequada utilização de máscara e higienização com álcool em gel dos espaços comuns. III. Acompanhamento de servidores públicos, de carreira ou não, em serviços externos variados que não possuam elementos de periculosidade, a fim de colaborar com o fornecimento de suporte não técnico, suplementar. Parágrafo único. Os serviços previstos na alínea III do caput compreendem serviços não privativos de servidores de carreira, como carregamento de materiais, preenchimento de formulários ditados pelos responsáveis e busca de informações e pessoas essenciais para o cometimento de atos administrativos. Art. 8.º – Os selecionados para participar do programa deverão exercer labor nas atividades elencadas no artigo 7º com carga horária de 04 (quatro) horas por dia ou 16 (dezesseis) horas semanais, a depender da atividade exercida, não podendo exceder a 8 horas diárias de trabalho e com os intervalos regulares. Art. 9.º – O valor da contraprestação a ser disponibilizada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista será de R$ 600,00 (seiscentos reais), mais o auxílio-transporte. Art. 10.º – Os benefícios previstos nesta lei serão concedidos através da transferência de renda direta ao beneficiário, mediante depósito em conta específica para o ato, que será administrada pela detentora da folha de pagamento municipal, sem ônus aos cofres públicos. Art. 11. – Abre-se Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.689.250,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias, conforme segue: Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Unidade Orçamentária: GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO Programa de Trabalho: 01.002.001.11.334.0024.2.092 Descrição Programa: Plano de Auxílio Emergencial ao Trabalho Covid-19 Atividade: PAE – TRABALHO Fonte de Recurso: 1 Código de Aplicação: 312 – CONVID 19 Elemento: 3.3.90.45.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS VALOR: R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Unidade Orçamentária: GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO Programa de Trabalho: 01.002.001.11.334.0024.2.093 Descrição Programa: Plano de Auxílio Emergencial ao Trabalho Covid-19 Atividade: PAE – RENDA Fonte de Recurso: 1 Código de Aplicação: 312 – CONVID 19 Elemento: 3.3.90.45.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS VALOR: R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais) Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Unidade Orçamentária: GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO Programa de Trabalho: 01.002.001.11.334.0024.2.093 Descrição Programa: Plano de Auxílio Emergencial ao Trabalho Covid-19 Atividade: PAE – RENDA Fonte de Recurso: 1 Código de Aplicação: 312 – CONVID 19 Elemento: 3.3.90.49.00 – AUXÍLIO TRANSPORTE VALOR: R$ 317.250,00 (trezentos e dezessete mil e duzentos e cinquenta reais) Art. 12. – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior da presente Lei Ordinária será custeado com recursos oriundos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece auxílio financeiro aos municípios para enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 (Convid-19), nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 6.689.250,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 13. – Fica incluído no Plano Plurianual PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 11 e 12 desta Lei e Anexo III - Planejamento Orçamentário Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental. Art. 14. – Fica incluído nas Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 11 e 12 desta Lei e Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental. Art. 15. – Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Art. 16. – Esta Lei entra em vigor na data da publicação e terão seus efeitos a partir de 1º de julho de 2020. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 01 de Junho de 2020 MENSAGEM Nº 19 Processo Administrativo nº 2744/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: URGENTE Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V. Exa., para apreciação e deliberação deste Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei desta data, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO BENEFÍCIO COMBATE COVID-19” e dá outras providências, seguindo as seguintes considerações: CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto iniciado em 2019. CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.751, de 23 de março de 2020, que decreta situação de emergência no Município de Campo Limpo Paulista, para enfrentamento dos efeitos da pandemia decorrente do novo coronavírus, de importância local, regional, nacional e internacional. Tratando-se de assunto de relevante interesse para o Município, solicitamos que a sua tramitação se processe em REGIME DE URGÊNCIA nos termos da Lei Orgânica do Município. Renovando a V.Exa. e Ilustres Pares, protestos de elevada estima e distinta consideração, subscrevemo-nos. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal
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972 22ª Sessão Extraordinária - 08/06/2020 05/06/2020
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