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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
68/2020 Ordinária 18/08/2020 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 68a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 18 DE AGOSTO DE 2020 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: 67ª Sessão Ordinária, de 17/03/2020; 19ª Sessão Extraordinária, de 26/03/2020; 20ª Sessão Extraordinária, de 17/04/2020; 21ª Sessão Extraordinária, de 17/04/2020; 22ª Sessão Extraordinária, de 08/06/2020; 23ª Sessão Extraordinária, de 15/06/2020; 24ª Sessão Extraordinária, de 15/06/2020; 25ª Sessão Extraordinária, de 22/06/2020; CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 05 (período de 18/03/2020 a 18/08/2020) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, referentes aos meses de fevereiro a julho/2020. INDICAÇÕES Nº 9.233 do Vereador Marcelo de Araujo Nº 9.234 do Vereador Marcelo de Araujo REQUERIMENTOS: ---------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Moção nº 2.028 do Vereador Marcelo de Araujo Moção nº 2.029 do Vereador Marcelo de Araujo Moção nº 2.030 do Vereador Denis Roberto Braghetti Moção nº 2.031 do Vereador Marcelo de Araujo Projeto de Lei nº 2.877 do Executivo Projeto de Lei nº 2.879 do Executivo leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA SEM MATÉRIA EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 17 de agosto de 2020. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO 9.233 Assunto: REABERTURA DAS PISTAS PARA CAMINHADA Senhor Presidente: CONSIDERANDO o importante papel da prática da caminhada nos efeitos benéficos à saúde física e mental dos munícipes que, diante da pandemia, se viram forçados ao sedentarismo dentro de seus lares ou a circular em vias públicas com os eminentes riscos de acidentes; CONSIDERANDO que a reabertura gradual do Complexo Esportivo Central de nossa cidade, liberando exclusivamente a pista para caminhada, com as devidas medidas de prevenção do contágio do Covid-19, traria melhoria na qualidade de vida de nossa população nesse momento crítico que atravessamos, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando à reabertura gradual do Complexo Esportivo Central, liberando, de imediato, o acesso e uso exclusivos da pista para caminhada, promovendo adaptações temporárias no local, para salvaguardar o distanciamento seguro entre os frequentadores, com a implementação, por exemplo, de sistema de controle de acesso observado o limite de 20% da capacidade (lotação) do local ou sistema de rodizio entre grupos quer de riscos, quer não, e de restrição de permanência/hora, além dos protocolos de higiene para segurança de todos, Campo Limpo Paulista, 23 de julho de 2020. MARCELO DE ARAUJO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.234 Assunto: SINALIZAÇÃO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Rua Tenente Aroldo Cezar Farias, situada no bairro São José II, comporta dupla mão de direção até a esquina com a Rua Radameris Curtolo, a partir daí, admite sentido de direção único; CONSIDERANDO que no local, a mudança de sentido duplo para sentido único de direção é precariamente sinalizada, inexistindo qualquer sinalização de solo orientando os motoristas, alguns dos quais, desinformados dessa circunstância, transitam em contramão, passível de acidentes automobilísticos que levam perigo à vida das pessoas, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências para que o Departamento Municipal de Trânsito proceda a adequada reformulação da sinalização de trânsito na Rua Tenente Aroldo Cezar Farias, situada no bairro São José II, na esquina com a Rua Radameris Curtolo, através da implantação de placas aéreas e sinalização de solo com boa visibilidade, indicando aos motoristas que a partir desse ponto, a via pública que comporta mão dupla de direção passa a contar com sentido de direção único, buscando, por essa forma, organizar e deixar o local mais seguro, minimizando os riscos de acidentes que ali existem ante a falta desses sinais. Campo Limpo Paulista, 13 de agosto de 2020. MARCELO DE ARAUJO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente MOÇÃO nº 2-0-2-8 (Pesar) CONSIDERANDO o triste falecimento do Reverendíssimo Bispo Carlos Willians, que partiu prematuramente aos 48 anos no último dia 06/08/2020; CONSIDERANDO que o Bispo Carlos Willians foi Presidente e Fundador da Assembleia de Deus Casa do Pai, sendo reconhecido por toda a comunidade como líder eclesiástico que atuava com afinco em ações sociais e evangélicas em nosso município; CONSIDERNADO que em 2013 o Bispo Carlos Willians foi um dos idealizadores da Marcha Para Jesus, a qual todos os anos reúne até hoje multidões em nossa cidade; CONSIDERANDO que sua mensagem de fé e alegria permanecerá como legado na memória dos evangélicos de Campo Limpo Paulista; CONSIDERANDO que o Reverendíssimo Bispo Carlos Willians deixa esposa Rosana e seu filho Matheus, bem como uma legião de saudosos amigos e companheiros em Campo Limpo Paulista. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apresenta à família enlutada, bem como a todos os membros e líderes da Igreja Assembleia de Deus Casa do Pai, os mais sinceros e profundos votos de pesar pelo falecimento do Reverendíssimo Bispo Carlos Willians, ocorrido no último dia 06 de Agosto de 2020. Campo Limpo Paulista, 17 de Agosto de 2020. MARCELO DE ARAUJO Vereador (Moção nº 2028, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 2-0-2-9 (aplauso) CONSIDERANDO os excelentes serviços prestados à população de Campo Limpo Paulista pela ONG Regenerando em parceria com a empresa Elétrica Peres; CONSIDERANDO que as entidades mencionadas, de forma voluntária, vem desempenhando relevante papel em nosso município através de projetos consistentes na melhoria de iluminação e revitalização de prédios públicos como: escolas, creches, sede da Guarda Municipal, Batalhão da Polícia Militar, dentre outros; CONSIDERANDO que os prédios públicos receberam em doação modernos e econômicos refletores de LED para iluminação externa, bem como serviços de manutenção e zeladoria a custo zero; CONSIDERANDO que a citada parceria e projetos realizados se consubstancia em verdadeiro paradigma de bons e relevantes serviços prestados à população de Campo Limpo Paulista; Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a ONG Regenerando, na pessoa do Apóstolo Cláudio de Souza Júnior e a empresa Elétrica Peres, em nome de seu proprietário Alexandre Prestes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados de forma voluntária à população campolimpense. Campo Limpo Paulista, 17 de Agosto de 2020. MARCELO DE ARAUJO Vereador (Moção nº 2029, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO nº 2-0-3-0 (Apelo) CONSIDERANDO o recentemente habitado Bairro denominado “Empreendimento Campo Limpo Paulista D”, situado ao lado da Vila Conquista; CONSIDERANDO não existir até o presente momento linha circular de ônibus que atenda aos moradores do citado Bairro; CONSIDERANDO que o transporte público é a forma mais utilizada de locomoção entre os moradores de Campo Limpo Paulista, serviço fornecido pela empresa Rápido Luxo Campinas; CONSIDERANDO o grande número de munícipes de Campo Limpo Paulista que necessitam do transporte público coletivo, especialmente nos horários de saída para o trabalho e retorno às suas residências; CONSIDERANDO que a implantação de uma linha de ônibus circular viria ao encontro dos anseios da população local, atendendo assim as necessidades de transporte público coletivo seja para locomoção ao trabalho seja para escola, lazer e outras atividades cotidianas. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APELA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que interceda junto a concessionária de serviço público Rápido Luxo Campinas, no sentido de que seja implantada linha circular de ônibus para atender diretamente os moradores do Bairro “Empreendimento Campo Limpo Paulista D”, situado ao lado da Vila Conquista, atendendo aos inúmeros pedidos dos moradores, usuários do transporte coletivo. Campo Limpo Paulista, 17 de Agosto de 2020. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador (Moção 2030, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO Nº 2-0-3-1 (APELO) CONSIDERANDO que Através da Lei Municipal nº 2.273 de 29/06/2015, o Executivo firmou convênio com a Cooperativa de Trabalho dos Coletores de Lixo e Material Reciclável de Campo Limpo Paulista com a finalidade de dar apoio, estímulo e auxílio ao cidadão na busca de atividade alternativa para geração e complementação de renda. CONSIDERANDO as notícias de que a Prefeitura, de há muito, não vem cumprindo com a responsabilidade contratual no sentido de colaborar com essa coleta de lixo, gerando problemas na situação financeira da Cooperativa, que se agravaram com a chegada da pandemia do Coronavirus, já que as ações de coleta, de separação e de comercialização dos materiais ficaram prejudicadas. CONSIDERANDO que tais circunstâncias vêm inviabilizando as atividades da Cooperativa, a realização das coletas nos vários Bairros da cidade que eram atendidos por esse serviço e impossibilitando que ela responda pelos custos e despesas com o consumo e serviços de energia elétrica, telefone, água, esgoto e com materiais de higiene e operacional. CONSIDERANDO a necessidade de continuidade de suas atividades, prestando relevantes serviços ao município, bem como proporcionando trabalho a muitos munícipes; Pelas razões expostas A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, observada a oportunidade e conveniência, por providencias no sentido de atender a pretensão da Cooperativa de Trabalho dos Coletores de Lixo e Material Reciclável de Campo Limpo Paulista, para que o Executivo continue a cumprir com o estipulado no contrato do convênio supramencionado, de maneira a colaborar financeiramente com aquela Associação, pelo menos no período de pandemia que atravessamos, para que ela não encerre suas atividades e possa continuar propiciando geração de renda aos cooperados e suas famílias. Campo Limpo Paulista, 27 de maio de 2019. MARCELO DE ARAUJO Vereador (Moção nº 2031, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 2.877 Altera o caput do artigo 2º da Lei nº 2418, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a criação do benefício temporário “Combate Covid-19” e das outras providências. Art. 1.º – O caput do art. 2º da Lei nº 2418, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º – Os servidores públicos municipais destacados para o enfrentamento direto, e em tempo integral no combate à situação de emergência e da pandemia receberão benefício de 20% sobre sua base salarial, pelo período de 90 dias a contar da competência de abril de 2020, e por 120 dias a contar da competência de agosto de 2020, com percepção em todo dia 30 de cada mês.” Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 31 de Julho de 2020 MENSAGEM Nº 22 Processo Administrativo nº 2328/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: URGENTE Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V. Exa., para apreciação e deliberação deste Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei desta data, que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2418, DE 17 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO TEMPORÁRIO COMBATE COVID-19 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com base nas seguintes considerações: CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto iniciado em 2019. CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.751, de 23 de março de 2020, decreta situação de emergência no município de Campo Limpo Paulista, para enfrentamento dos efeitos da pandemia decorrente do novo coronavírus, de importância local, regional, nacional e internacional. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.792, de 24 de Julho de 2020, que mantém por tempo indeterminado a quarentena instituída pelo Decreto Municipal nº 6.751/2020. Venho por meio do incluso projeto, solicitar autorização legislativa para prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias a contar da competência de agosto de 2020 o pagamento do benefício temporário “Combate Covid-19” para os servidores municipais, nos termos da Lei nº 2418, de 17 de abril de 2020. Tratando-se de assunto de relevante interesse para o Município, solicitamos que a sua tramitação se processe em REGIME DE URGÊNCIA nos termos da Lei Orgânica do Município. Renovando a V.Exa. e Ilustres Pares, protestos de elevada estima e distinta consideração, subscrevemo-nos. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.879 “Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água no município de Campo Limpo Paulista, em virtude da Pandemia COVID- 19”. Art. 1.º – Fica terminantemente proibido a suspensão do serviço de água no município de Campo Limpo Paulista, durante o período de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, devido ao surto da pandemia do COVID-19. §1.º – Durante o período em que vigorar o estado de emergência na saúde devido a pandemia de COVID-19, fica suspensa a cobrança de taxa de desligamento de água, em imóveis, pela concessionária prestadora do serviço. §2.º – Os débitos gerados em decorrência de inadimplência durante esse período, deverão ser parcelados pela concessionária prestadora do serviço, inclusive a taxa que se refere o §1º desta lei, em até 06 (seis) vezes, sem incidência de juros, multa ou correção monetária. §3.º – Serão isentos da cobrança do serviço, por igual período, todos os beneficiados com a tarifa social. Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 10 de Agosto de 2020 MENSAGEM Nº 23 Processo Administrativo nº 3520/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: URGENTE Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que objetiva a proibição de corte no serviço de fornecimento de água no município de Campo Limpo Paulista, em virtude da Pandemia COVID-19. O presente projeto visa a proteção dos cidadãos que estão em dificuldade financeira em decorrência da Pandemia do COVID-19, sendo certo que muitos perderam o emprego ou tiveram drasticamente sua renda familiar reduzida, impedindo assim, de continuarem a arcar com todos os pagamentos para manutenção e sustento do lar. Ao submeter o projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal
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958 68ª Sessão Ordinária - 18/08/2020 18/08/2020
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