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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
18/2020 Extraordinária 14/01/2020 00:00:00
Descrição
Em 13 de janeiro de 2020. Ref.: 18ª Sessão Legislativa Extraordinária 14 de janeiro – 18:00 horas O R D E M D O D I A 1) PROJETO DE LEI Nº 2.859, do Executivo, que autoriza operação de crédito até o montante de R$8.000.000,00 (oito milhões) com a Desenvolve SP- Agência de Fomento do Estado de São Paulo, para melhoramento de infraestrutura. PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS Contando com a indispensável presença, subscrevemo-nos. Atenciosamente, ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente PROJETO DE LEI Nº 2859 Autoriza o Município de Campo Limpo Paulista a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Campo Limpo Paulista autorizado a celebrar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito até o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões), destinadas ao Recapeamento e Pavimentação, observando a legislação vigente, em especial as disposições da lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2.º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158, inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3.º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º. Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4.º - Fica o Município autorizado a: a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) Aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5.º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 10 de Janeiro de 2020 MENSAGEM Nº 01 Processo Administrativo nº 130/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: URGENTE O presente projeto de lei visa buscar financiamento para melhoria da infraestrutura da cidade, como Recapeamento e Pavimentação, através do programa Desenvolve São Paulo, dirigido pela Agência de Fomento do Estado de São Paulo. É do conhecimento de Vossas Excelências que a capacidade de investimentos de nossa Prefeitura com recursos próprios é ínfima, como também, é de conhecimento de Vossas Excelências o grande esforço feito por esta administração no que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas no aspecto fiscal e financeiro. Por conseguinte, o Poder Executivo prestou contas relativas ao segundo quadrimestre de 2019, pontuando a divida consolidada liquida no importe de R$ 5.162.350,00 (cinco milhões cento e sessenta e dois mil trezentos e cinqüenta reais), o que corresponde a 2,52 % da nossa capacidade de endividamento, muito abaixo da capacidade legal conforme Resolução 40/2001 do Senado Federal, em seu art. 3º, inciso II, onde autoriza os entes públicos a comprometerem sua receita líquida em até 120% com dívidas de todas as origens inclusive financiamentos. Evidente que não é objetivo desta administração extrapolar sobremaneira esse percentual, pois é necessário cautela com endividamento, entretanto, se considerarmos as informações apresentadas, acrescentando o pretendido por este projeto, chegaremos a um comprometimento de 6,43% da receita corrente líquida, número tranquilamente administrável, valendo informar, que o referido financiamento tem 12 meses de carência e seis anos para pagamento, o que torna perfeitamente possível seu planejamento nos orçamentos futuros. Por esses motivos, consideramos a aprovação deste projeto não só necessária, como de suma importância para o desenvolvimento de nossa cidade. Aguardamos a deliberação de Vossas Excelências para continuarmos com os procedimentos do financiamento. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal
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834 18ª Sessão Extraordinária - 14/01/2020 14/01/2020
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