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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
63/2019 Ordinária 09/12/2019 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 63 a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 10 DE DEZEMBRO DE 2019 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: 61ª Sessão Ordinária de 12/11/2019; 62ª Sessão Ordinária de 26/11/2019. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 42 (período de 27/11 a 10/12/2019) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, ref. Mês de novembro/2019. INDICAÇÕES Nº 9.220 do Ver. Denis Roberto Braghetti REQUERIMENTOS: ------------------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Moção nº 2.011 da Verª Cristiane Damasceno Moção nº 2.012 da Verª Cristiane Damasceno Moção nº 2.013 da Verª Cristiane Damasceno Moção nº 2.014 do Ver. Marcelo de Araujo leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 681 do Executivo, altera os anexos I e V do art. 194 da Lei Complementar 535, de 17 de maio de 2019, no que se refere à ZDE – Zona de Desenvolvimento Econômico. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 683 do Executivo, dispõe sobre ampliação de vagas de cargos existentes, de provimento efetivo com regime estatutário. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO 9.220 Assunto: CONSERVAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE Senhor Presidente: CONSIDERANDO que através da Indicação nº 9.165, datada de 25 de abril de 2019, o signatário sugeriu ao Executivo a manutenção e conservação periódicas da academia de ar livre existente no Ginásio de Esporte Aldhévio Barbosa de Lemos; CONSIDERANDO que não obstante lapso de quase oito meses, a medida não logrou atendimento e a ausência de manutenção periódica agravou as condições de uso dos equipamentos ali existentes, eis que alguns deles se encontram quebrados; CONSIDERANDO que a situação além de impedir o pleno uso daquela instalação pelos munícipes, não oferece segurança para usuifruição daquele espaço público; CONSIDERANDO que se medidas não forem adotadas para conservação daquela área e de seus equipamentos, tende a prejudicar a finalidade para qual aquela academia foi construída, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando proceder periodicamente a manutenção e a conservação da academia ao ar livre integrante do patrimônio municipal, instalada no Ginásio de Esportes Aldhévio Barbosa de Lemos, medidas já preconizadas na Indicação nº 9.165 do signatário e não atendidas, efetuando de imediato o conserto dos equipamentos que ali se encontram quebrados para que os munícipes possam utilizar com segurança daquele espaço público para atividades físicas. Campo Limpo Paulista, 05 de dezembro de 2019. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente M O Ç Ã O N º 2-0-1-1 (aplauso) CONSIDERANDO recente fato lastimável que ocorrera em nosso Município, ocasião em que uma senhora acompanhada de duas crianças estava sendo agredida em decorrência de uma tentativa de roubo; CONSIDERANDO que, nessa oportunidade, a Guarda Municipal foi acionada pela servidora do CREAS Juliana Alessandra da Silva Ramos; CONSIDERANDO que o Guarda Municipal GM Genesini, Alexandre Luis Genesini, prontamente atendeu ao chamado, conteve a situação e prendeu o infrator; CONSIDERANDO a agilidade na intervenção, o auxílio à mulher que era vítima do crime, bem como o relevante papel de incentivo para que a vítima realizasse o Boletim de Ocorrência; CONSIDERANDO que situações como essa refletem o excelente profissionalismo de nossos Guardas Municipais, os quais prestam, em nível de excelência, relevantes serviços ao município. Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude o Guarda Municipal Alexandre Luis Genesini pela excelente e ágil atuação diante da relatada situação de perigo. Com conhecimento do inteiro teor da presente, ao Ilustríssimo Comandante da Guarda Municipal de Campo Limpo Paulista, com cópia ao GM Genesini, solicitando ao Comandante, ainda, que a presente Moção nº 2011 seja registrada no assentamento do funcionário como “elogio”. Campo Limpo Paulista, 03 de Dezembro de 2019. PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO Vereadora (Moção nº 2011, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR DANIEL MANTOVANI DE LIMA DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 2-0-1-2 (aplauso) CONSIDERANDO recente fato lastimável que ocorrera em nosso Município, ocasião em que uma senhora acompanhada de duas crianças estava sendo agredida em decorrência de uma tentativa de roubo; CONSIDERANDO que, nessa oportunidade, a Guarda Municipal foi acionada pela servidora do CREAS Juliana Alessandra da Silva Ramos; CONSIDERANDO que o Guarda Municipal GM Rocha, Sr. Ageu da Rocha, prontamente atendeu ao chamado, conteve a situação e prendeu o infrator; CONSIDERANDO a agilidade na intervenção, o auxílio à mulher que era vítima do crime, bem como o relevante papel de incentivo para que a vítima realizasse o Boletim de Ocorrência; CONSIDERANDO que situações como essa refletem o excelente profissionalismo de nossos Guardas Municipais, os quais prestam, em nível de excelência, relevantes serviços ao município. Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude o Guarda Municipal Ageu da Rocha pela excelente e ágil atuação diante da relatada situação de perigo. Com conhecimento do inteiro teor da presente, ao Ilustríssimo Comandante da Guarda Municipal de Campo Limpo Paulista, com cópia ao GM Rocha, solicitando ao Comandante, ainda, que a presente Moção nº 2012 seja registrada no assentamento do funcionário como “elogio”. Campo Limpo Paulista, 03 de Dezembro de 2019. PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO Vereadora (Moção nº 2012, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR DANIEL MANTOVANI DE LIMA DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 2-0-1-3 (aplauso) CONSIDERANDO recente fato lastimável que ocorrera em nosso Município, ocasião em que uma senhora acompanhada de duas crianças estava sendo agredida em decorrência de uma tentativa de roubo; CONSIDERANDO que, ao perceber tal situação, a servidora do CREAS (Centro de Referência Especializada da Assistência Social) Juliana Alessandra da Silva Ramos prontamente acionou a Guarda Municipal de Campo Limpo Paulista; CONSIDERANDO que os Guardas Municipais GM Genesini e GM Rocha conseguiram intervir e prender o infrator; CONSIDERANDO que a rápida atuação da Sra. Juliana foi essencial para que a situação de risco cessasse; CONSIDERANDO, por fim, que atuações como essa engrandecem os servidores públicos de Campo Limpo Paulista. Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a servidora pública Juliana Alessandra da Silva Ramos pela dedicação e presteza diante da relatada situação de perigo. Com conhecimento do inteiro teor da presente, ao Ilustríssimo Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, com cópia à Juliana A. S. Ramos, solicitando ao Secretário, ainda, que a presente Moção nº 2013 seja registrada no assentamento da funcionária como “elogio”. Campo Limpo Paulista, 03 de Dezembro de 2019. PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO Vereadora (Moção nº 2013, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR DANIEL MANTOVANI DE LIMA DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 2-0-1-4 (Apelo) CONSIDERANDO que a plataforma 2 da estação Ferroviária de Campo Limpo Paulista, acesso pela Rua Joaquim Pereira Pinto, Centro, encontra-se praticamente sem acessibilidade para pessoas com deficiência física, uma vez que não possui rampa de acesso, escada rolante e muito menos elevadores, não contando com nenhuma facilidade de acesso; CONSIDERANDO que esta falta de acessibilidade para deficientes causa transtorno, pois, diversas vezes, foram constatadas pessoas sendo carregadas escada abaixo ou acima, gerando enorme constrangimento, e também denotando um total desrespeito ao Estatuto do Deficiente; Pelos motivos acima expostos, A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela à Superintendência da CPTM por providências no sentido de que sejam executadas as devidas adaptações na Plataforma 2, sentido Campo Limpo Paulista a Jundiaí, na Estação Ferroviária, acesso pela Rua Joaquim Pereira Pinto, Centro, para assim possibilitar maior conforto e comodidade às pessoas portadoras de deficiência e até mesmo para os idosos, que também utilizam este meio de transporte de massa, zelando, assim, para o bem estar dos nossos munícipes. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 06 de dezembro de 2019. MARCELO DE ARAÚJO Vereador (Moção nº 2014, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI ROSALINA Y. K. HONORATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 404 Dispõe sobre a cessão de servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Legislativo a demais entes da Administração Pública direta e indireta com sede nesse município, de acordo com lei complementar municipal nº 547, de 02 de dezembro de 2019. Art. 1.º - Fica autorizado a Mesa Diretora do Legislativo a ceder servidores públicos ocupantes de cargo, emprego ou função pública de provimento efetivo, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo, a demais entes da Administração Pública direta e indireta com sede nesse município. §1.º Cessão é o exercício, com ou sem ônus para o legislativo, de servidor ou empregado em outros órgãos, no Poder Executivo e nos demais entes da Administração Pública direta e indireta do Município de Campo Limpo Paulista. § 2.º A cessão de servidor em estágio probatório poderá ser autorizada mediante suspensão do período de avaliação probatória, que se completará quando do seu retorno ao serviço público municipal, salvo se a cessão se der entre os Poderes Legislativo e Executivo do Município. § 3.º A cessão do servidor na forma deste artigo será negada quando não atender ao interesse público ou prejudicar a prestação de serviço público essencial à população. §4.º A cessão prevista nessa lei ocorrerá através de portaria. Parágrafo Único - O servidor público cedido deverá exercer no local da cessão as atribuições do cargo, emprego ou função pública de provimento efetivo de que é titular, ficando as situações de ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento ou, ainda, de agente político no órgão cessionário disciplinadas pelas licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Limpo Paulista. Art. 2.º - A cessão se dará respeitando-se as garantias do regime jurídico a que está submetido em razão da titularidade do cargo, emprego ou função pública de provimento efetivo, do qual é titular. § 1.º A cessão não implica na ruptura da relação jurídica do servidor e nem a perda do cargo, emprego ou função pública para o qual foi investido originariamente e se encontra efetivado, garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais vantagens. § 2.º Nos termos deste artigo, o servidor cedido não ocupará cargo, emprego ou função pública de provimento efetivo existente no quadro de pessoal do órgão cessionário, cujas vagas somente serão providas mediante concurso público de provas e títulos, na forma da legislação de regência. Art. 3.º - O servidor cedido continuará auferindo a remuneração, correspondente ao seu cargo de origem. § 1.º Os controles de ponto e frequência ficam sob o encargo do órgão cessionário. Art. 4.º - Para os fins desta Resolução considera-se: I - solicitação: ato devidamente justificado e por escrito, emitido pelo órgão cessionário, requerendo a cessão de servidor, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanente, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias, adicionais e demais vantagens inerentes da carreira. II - cessão: ato autorizativo para o exercício das atividades expedido pela Mesa Diretora da Câmara ou autoridade máxima das entidades competentes da Administração Direta ou Indireta, deferindo a solicitação do órgão cessionário e determinando ao Departamento de Recursos Humanos as anotações e providências necessárias. III - órgão cedente: Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, no qual se encontra investido e lotado originariamente o servidor efetivo. IV - órgão cessionário: Poder Executivo Municipal e demais entes da Administração pública Direta e Indireta com sede nesse município. Art. 5.º - A análise do pedido de cessão obedecerá aos seguintes critérios: I - será autorizada pela Mesa Diretora da Câmara; II - o ônus da remuneração do servidor do Poder Legislativo, acrescido dos demais encargos, será da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, podendo ser do órgão cessionário se houver pedido nesse sentido ou impossibilidade de pagamento por parte do órgão cedente. Art. 6.º - O período de afastamento correspondente à cessão de que trata esta Resolução é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e progressão funcional, nos moldes consignados na lei e no plano de cargos, carreiras e vencimentos do órgão cedente, quando for o caso. Parágrafo Único - O período de cessão será de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado e autorizado na forma do art. 5º desta resolução, a critério do órgão cedente, mediante ato do titular do Poder ao qual o servidor está vinculado, em até 10 (dez) dias antes do término do prazo da cessão. Art. 7.º - No caso de infração disciplinar praticada no período e nas funções exercidas no órgão cessionário, o processo administrativo será conduzido pelo referido órgão e suas conclusões serão encaminhadas ao órgão cedente, a quem competirá aplicar a sanção legalmente prevista. Parágrafo Único - Instaurado processo administrativo disciplinar, o servidor deverá retornar ao seu cargo de origem, no órgão cedente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 8.º - Findo o período de validade da cessão, não havendo revalidação na forma do parágrafo único do art. 6º, o servidor deverá reapresentar-se ao órgão central responsável pela gestão de pessoal, no dia imediatamente posterior do seu término, para ser reinserido ao quadro de servidores do Poder Legislativo de Campo Limpo Paulista. Art. 9.º - A cessão do servidor ou a sua renovação não dependerá da aquiescência do servidor, demonstrado o interesse público devidamente justificado por parte dos órgãos e entes cedentes e cessionários. Art. 10 – Além da cessão prevista nesta resolução e nos termos dessa, fica autorizado a designação de servidor público para finalidade específica “ad hoc”, mediante a realização de Termo de Colaboração Técnica, quando observada a conveniência do auxílio e cooperação para o suprimento excepcional e temporário de pessoal técnico, para consecução de atividades atípicas dos entes citados no artigo primeiro. §1º.- O ato de designação será formalizado através da emissão de portaria a ser anexada à pasta funcional dos servidores e de Termo de Colaboração Técnica subscrito pelos chefes dos poderes e ou entes interessados, constando pelo menos a qualificação completa do servidor designado, objeto ou finalidade específica, prazo estimado e local para execução da atividade. §2º.- A execução das atividades serão exercidas pelo servidor “ad hoc” sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo e desde que compatíveis com essa. §3º.- A colaboração técnica prevista neste artigo será negada quando não atender ao interesse público ou prejudicar a prestação normal de serviço público essencial à população.” Art. 11 - As despesas provenientes da execução desta resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: O incluso Projeto de Resolução visa regulamentar no âmbito do Legislativo as mesmas disposições da Lei Complementar municipal nº 547, de 02/12/2019, propiciando a cessão de servidores do Legislativo para com o Poder Executivo, bem como aos demais entes da administração pública direta e indireta com sede nesse município. Além da cessão propriamente dita a proposta contempla a possibilidade de realização de termo de colaboração técnica entre os poderes, o qual visa o auxílio e cooperação para o suprimento excepcional e temporário de pessoal técnico, para consecução de atividades atípicas dos entes citados na Resolução. Isto posto, dada a relevância da matéria sob exame, pedimos seu acolhimento pelos Nobres Pares. Campo Limpo Paulista, 23 de agosto de 2019. A Mesa da Câmara ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA VALDIR ANTONIO ARENGHI 1º Secretário 2 º Secretário JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vice-Presidente
Pauta
817

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817 63ª Sessão Ordinária - 10/12/2019 09/12/2019
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