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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
62/2019 Ordinária 25/11/2019 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 62a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 26 DE NOVEMBRO DE 2019 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: --------- CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 41 (período de 13 a 26/11/2019) - DENÚNCIA POR SUPOSTA INFRAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA, PROTOCOLADA SOB Nº 771 DE 19/11/2019 - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, ref. Mês de outubro/2019. INDICAÇÕES Nº 9.213 do Ver. Valdir Arenghi Nº 9.217 do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.218 do Ver. Valdir Arenghi Nº 9.219 do Ver. Marcelo de Araujo REQUERIMENTOS: Nº 2.599 do Vereador Denis Roberto Braghetti e outros PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Projeto de Resolução nº 403 do Ver. Marcelo de Araujo Moção nº 2.005 do Ver. Denis Roberto Braghetti Moção nº 2.006 do Ver. José Riberto da Silva Moção nº 2.007 do Ver. Paulo Pereira dos Santos Moção nº 2.008 da Verª Paulinha do Vitória Moção nº 2009 do Prof. Evandro leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.855, da Vereadora Paulinha do Vitória, sobre permissão de doula durante o período de pré-parto, parto e pós-parto nas maternidades e estabelecimentos de saúde. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 25 de novembro de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO 9.213 Assunto: TRANSPORTE PÚBLICO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o transporte público é a forma mais utilizada de locomoção entre os moradores de Campo Limpo Paulista, serviço fornecido pela empresa Rápido Luxo Campinas; CONSIDERANDO que os munícipes que se utilizam desse transporte para se deslocar entre os bairros sofrem com os longos períodos de espera pelos ônibus, gerando notórios problemas e insatisfação de seus usuários; CONSIDERANDO que nos fins de semana o problema se agrava, já que o intervalo para circulação dos ônibus de uma mesma linha fica bastante acentuado; CONSIDERANDO que os munícipes que enfrentam essa situação, merecedora de atenção já que o transporte público deve realmente atender as necessidades da população, reivindicam providências a respeito, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto à empresa Rápido Luxo Campinas buscando aumentar os horários e o número dos ônibus, principalmente nos finais de semana, para cumprir o percurso das linhas circulares existentes no Município, de maneira a diminuir o intervalo da circulação desses coletivos e oferecer transporte público adequado e que realmente atenda a necessidade da nossa população. Campo Limpo Paulista, 05 de novembro de 2019. VALDIR A. ARENGHI Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.218 Assunto: REDUTOR DE VELOCIDADE Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a medida ora sugerida remonta reivindicação feita pela Associação dos Aposentados junto ao Executivo, que ainda não logrou atendimento; CONSIDERANDO tratar-se da implantação de dispositivos na Rua Oswaldo Grandisoli, no Jardim Corcovado, para coibir os abusos de velocidade ali ocorridos; CONSIDERANDO que no local está instalada e em funcionamento a Associação dos Aposentados de Campo Limpo Paulista, porquanto há expressiva circulação de pedestres, os quais não dispõem de calçadas e ficam sujeitos ao perigo que a alta velocidade oferece; CONSIDERANDO que a Rua Oswaldo Grandizoli se estende e se interliga ao bairro Núcleo Industrial que foi recentemente pavimentado, através de trecho desenvolvido numa longa reta, em cuja característica fisica há facilidade para o desenvolvimento da alta velocidade, trazendo insegurança para todos que se utilizam dessa via pública, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja implantado redutor de velocidade na Rua Oswaldo Grandisoli, situada no Jardim Corcovado, na altura do prédio da sede da Associação dos Aposentados de Campo Limpo Paulista, de maneira a impedir o desenvolvimento da alta velocidade pelos condutores de veículos, trazendo mais segurança aos pedestres que por ali tem necessidade de transitar. Campo Limpo Paulista, 19 de novembro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Marcelo de Araujo Vereador INDICAÇÃO 9.219 Assunto: CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS Senhor Presidente: CONSIDERANDO a demanda elevada por atendimento médico especializado no Hospital de Clínicas de nossa cidade; CONSIDERANDO que o número de médicos especialistas ora existente naquele estabelecimento hospitalar, notadamente na área cardiológica, se mostra insuficiente para atender essa demanda cada vez mais crescente, gerando longo periodo de espera por uma consulta médica aos municipes, que reclamam; CONSIDERANDO que a situação coloca em risco a saúde das pessoas, eis que as enfermidades podem avançar, complicando o tratamento; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que ofereçam soluções que não sejam apenas paliativas, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando a contratação de médicos especialistas, notadamente na área cardiológica, para o Hospital de Clínicas de nossa cidade, a fim de suprir a carência existente atualmente no atendimento médico público especializado daquele estabelecimento hospitalar, otimizando o tempo de espera por uma consulta médica especializada em determinada doença. Campo Limpo Paulista, 19 de novembro de 2019. Valdir Arenghi Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.220 Assunto: VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE CURTA DURAÇÃO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a grande quantidade de veículos que circula diariamente reduz a disponibilidade de vagas de estacionamento nas vias públicas; CONSIDERANDO que na rotina do nosso Município encontramos constantemente condutores que precisam de vagas de estacionamento de curta duração, principalmente nas áreas comerciais e escolares, prejudicados nessa pretensão pela falta de rotatividade dos veículos estacionados; CONSIDERANDO que a medida ora preconizada, se adotada, melhoraria a mobilidade e aumentaria a rotatividade do estacionamento de veículos, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando criar vagas de estacionamento de curta duração gratuitas nas principais vias públicas da cidade e em regiões estratégicas, como áreas comerciais, escolares, próximas às Casas Lotéricas e Bancos e ao redor do prédio do Paço Municipal, a fim de melhorar a mobilidade e aumentar a rotatividade do estacionamento de veículos, oferecendo, por essa forma, mais condições de igualdade no uso do espaço público. Campo Limpo Paulista, 21 de novembro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Marcelo de Araujo Vereador PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 403 Inclui parágrafo 5° no artigo 92 do Regimento Interno do Legislativo. Art. 1°. O artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista passa a vigorar acrescido do parágrafo 5°, com a seguinte redação: “Artigo 92 - (...) §5º - No período de propaganda eleitoral, incluindo possível segundo turno nas eleições estadual e federal, conforme determinado pelo calendário eleitoral, as Sessões Legislativas da Câmara deixarão de ser transmitidas ao vivo, sendo gravadas em vídeo e disponibilizadas após o referido intervalo. Art. 2°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores: O Projeto busca alterar o Regimento Interno da Edilidade para atender ao dever democrático de imparcialidade institucional, bem como não permitir por suas ações e pela ação de seus agentes públicos a desigualdade de oportunidade entre candidaturas. Nesse passo, os artigos 45, 57 e 57-C, §1º, inciso II, todos da Lei 9.504/1997, estabelecem hipóteses de vedação à veiculação de propaganda política em emissoras de rádio e televisão, bem como veda, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com relação ao termo inicial, refere-se ao dia de início da propaganda eleitoral, inclusive na internet (art. 36 c/c art. 57-A, ambos da Lei 9.504/1997), a qual atualmente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Já o termo final dependerá da ocorrência ou não de segundo turno nas eleições estadual e federal. A suspensão da transmissão durante o período eleitoral retrata medida preventiva com a finalidade de evitar desequilíbrio entre candidaturas, possíveis infrações eleitorais, além da cominação de penalidade ao órgão legislativo. Por fim, vale ressaltar que as Sessões continuarão sendo gravadas e serão disponibilizadas ao término das eleições, medida que resguarda o controle social. Campo Limpo Paulista, 13 de novembro de 2019. MARCELO DE ARAÚJO Vereador M O Ç Ã O N º 2-0-0-5 (aplauso) CONSIDERANDO que no último dia 19 ocorreu a inauguração do estande de tiro de Jundiaí; CONSIDERANDO que nessa oportunidade fora realizado competição de tiro, a qual contou com grande participação, no total de 102 Guardas Municipais representando as cidades da região; CONSIDERANDO que o Guarda Municipal GM Luís Ferreira conquistou o 1º lugar na categoria masculina, representando de maneira brilhante nossa corporação e município; CONSIDERANDO que tal resultado reflete o excelente profissionalismo de nossa Guarda Municipal, a qual presta, em nível de excelência, relevantes serviços ao município. CONSIDERANDO que tal participação engrandece o nome da nossa Guarda Municipal e da nossa cidade e que tal propositura vem justamente reconhecer e agradecer todo o trabalho realizado pelo agraciado Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude o Guarda Municipal GM Luís Ferreira pela participação e conquista do 1º lugar no campeonato de tiro do estande de tiro de Jundiaí, realizado em 19 de novembro, contando com a participação de 102 Guardas Municipais representando as cidades da região, elevando ainda mais o nome de nossa Corporação. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 21 de Novembro de 2019. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador (Moção 2005, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO nº 2-0-0-6 (Apelo) CONSIDERANDO o grande número de munícipes do Bairro Campo Verde que necessitam do transporte público coletivo, especialmente nos horários de saída para o trabalho e retorno às suas residências; CONSIDERANDO que segundo relatos dos usuários houve notória redução de horários nas linhas de transporte coletivo público que atendem àquele Bairro; CONSIDERANDO que a citada diminuição se deu sem qualquer aviso prévio, trazendo grandes prejuízos à população local. Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que interceda junto a concessionária de serviço público Rápido Luxo Campinas, no sentido de restabelecer todos os horários antes existentes nas linhas que atendem o Bairro Campo Verde, atendendo assim aos anseios da população local que tanto necessita de transporte público de qualidade. Campo Limpo Paulista, 21 de Novembro de 2019. JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vereador (Moção 2006, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADORA VEREADOR EVANDRO GIORA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 2-0-0-7 (aplauso) CONSIDERANDO que o Restaurante LEO TEXAS, localizado na Avenida Alfred Krupp nº 349, Centro de Campo Limpo Paulista, foi uma iniciativa dos empresários Leontino da Silva Pereira e de sua esposa Gizele Coelho Paranhos Pereira, que após muitos anos de trabalho fizeram uma bela reforma em seu comércio e reinauguraram com novo nome, e desde então vem fazendo sucesso com seu mais variados cardápios e preço justo. CONSIDERANDO que é notável a história dos proprietários que iniciaram com uma barraca de espetinhos e pastéis localizada embaixo do viaduto do Centro há cerca de 06 anos, e com muita determinação, após alguns anos, abriram um pequeno estabelecimento denominado Léo Restaurante fazendo uma das melhores comidas de Campo Limpo Paulista. CONSIDERANDO que o proprietário do estabelecimento, com seu forte espírito empreendedor, juntamente com sua esposa, não poupou esforços para o crescimento do referido estabelecimento comercial, em busca de atender melhor os clientes, e se tornar um local mais aconchegante e familiar. CONSIDERANDO que é motivo de contentamento, quando empresários acreditam em nosso município e consequentemente confiam em nosso comércio. Este empreendimento certamente trará frutos para a economia e para o desenvolvimento municipal por meio da geração de empregos e renda. Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude, na pessoa de seus proprietários Leontino da Silva Pereira e Gizele Coelho Paranhos Pereira, o Restaurante Léo Texas, pelo investimento em nosso município e qualidade no atendimento oferecido aos moradores da nossa região. Campo Limpo Paulista, 21 de novembro de 2019. PAULO PEREIRA DOS SANTOS Vereador ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereadora Vereador PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA Vereadora Vereador DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO Vereador Vereadora EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vereador Vereador JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO Vereador Vereador MARCELO DE ARAUJO VALDIR ANTONIO ARENGHI Vereador Vereador MOÇÃO nº 2-0-0-8 (Apelo) CONSIDERANDO os inúmeros imóveis em nossa cidade que necessitam de regularização e que por diversos motivos não puderam aproveitar-se da Lei de anistia que vigorou nos anos anteriores; CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público viabilizar a regularização dos imóveis de nosso município, dando solução aos proprietários de boa-fé que desejam e necessitam regularizar seus imóveis; CONSIDERANDO que hoje a arrecadação com IPTU e demais impostos municipais é fonte essencial de arrecadação do nosso município, sendo de extrema importância para a manutenção básica de serviços essenciais como saúde, educação e segurança pública; CONSIDERANDO que o Projeto em questão deve passar por essa Casa de Leis para estudos e análise para então, posteriormente, entrar para votação; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APELA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, com a máxima urgência, encaminhe ao Poder Legislativo Projeto de Lei para que todos os interessados possam dar início à regularização de seus imóveis. Campo Limpo Paulista, 25 de novembro de 2019. PAULINHA DO VITÓRIA Vereadora (Moção nº 2008, fls. 02, subscritores) ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO VEREADORA DANIEL MANTOVANI VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR DULCE AMATO VEREADORA PROFESSOR EVANDRO VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR LEANDRO BIZETTO VEREADOR MARCELO DE ARAUJO VEREADOR PAULINHO DA AMBULÂNCIA VEREADOR VALDIR A. ARENGHI VEREADOR MOÇÃO Nº 2-0-0-9 (Apelo) CONSIDERANDO os alarmantes índices de violência doméstica e familiar contra a mulher; CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público estabelecer políticas públicas de combate à violência contra a mulher; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atento à tal fato, possibilitou, através do Provimento CSM nº 5.506/2019, a realização de Convênio entre o Judiciário paulista e Prefeituras Municipais visando a instalação de Anexos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; CONSIDERANDO que o citado Anexo tem como competência, além das previstas na Lei 11.340/2006, conhecer, processar, julgar e executar as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher; CONSIDERANDO que o Vereador subscritor, em conjunto com representantes do Judiciário local, deram início às tratativas junto ao Executivo local, oportunidade em que foram apresentados os objetivos, requisitos e forma legal para formalização do convênio; CONSIDERANDO que a criação do citado Anexo em nosso município em muito contribuiria para com o combate à violência contra a mulher. Por todo exposto, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de envidar os esforços necessários junto ao Judiciário local e, observada a oportunidade e conveniência, firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado para instalação de Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, contribuindo para a especialização do judiciário local no combate a tão importante matéria. Sala das Sessões, 25 de novembro de 2019. PROFESSOR EVANDRO GIORA Vereador (Moção nº 2009 – fecho e subscrições) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR ‘ REQUERIMENTO Nº 2599 Senhores Vereadores: CONSIDERANDO que ao Legislativo compete a fiscalização da ação governamental do Executivo e, para tanto, é de atribuição da Câmara solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração Municipal, a teor do art. 14, XVIII, da Lei Orgânica do Município, c/c. Art. 146, II, do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO que segundo informações que nos chegam a Prefeitura Municipal firmou contrato, mediante licitação, com a empresa Aragon Comércio de Peças e Serviços para manutenção da frota do Executivo, contratação essa aparentemente em valores incompatíveis com o seu objeto. CONSIDERANDO que os subscritores do presente são frequentemente indagados a respeito da matéria citada acima, o que está a gerar dúvidas no tocante a sua regularidade; Pelas razões expostas; REQUEIRO à Mesa na forma regimental, ouvido o Soberano Plenário, sejam solicitadas do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, providencias no sentido de que seja remetido ao Legislativo as seguintes informações: 1 – Cópia integral do processo administrativo nº 3348/18; 2- Cópia integral do processo administrativo licitatório Tomada de Preços nº 05/2019, que originou a contratação da empresa Aragon Comércio De Peças e Serviços Para Veículos Automotores Ltda. 3- Cópia de todos os processos de pagamentos eventualmente realizados para a citada empresa, contendo minimamente as Notas Fiscais e comprovantes de pagamentos, bem como relatório dos serviços realizados em cada veículo e valores individuais de manutenção. Campo Limpo Paulista, 25 de novembro de 2019. DENIS ROBERTO BRAGHETTI MARCELO DE ARAÚJO Vereador Vereador DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA Vereadora Vereador P á g in a 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA – SP. CÁSSIA FERNANDA PEREIRA, brasileira, solteira, advogada regularmente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional de São Paulo sob nº 286.056, RG SSP/SP nº 33.632.169-7 e CPF nº 298.958.438-28, domiciliada na Av. Manoel Tavares da Silva, nº 485, térreo, Vila Tavares, CEP 13230-075, Campo Limpo Paulista/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 4º, VIII do Decreto-lei nº 201/1967, oferecer DENÚNCIA em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA SR. ROBERTO ANTONIO JAPIM DE ANDRADE, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos; 1- DOS FATOS Primeiramente, cumpre esclarecer, em quais circunstâncias a signatária da presente tomou ciência dos fatos que serão narrados abaixo. A ora requerente, foi contratada pela Sra. Guaraciaba Aparecida e Silva de Carvalho para propor ação de Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis em face da CASA DA PAZ, a qual tramita perante a Segunda Vara Cível desta cidade, sob nº 1000916- 36.2018.8.26.0115 (documento 01). P á g in a 2 A ação foi proposta em 13 de abril de 2018, haja vista que a CASA DA PAZ deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis. Pois bem. Neste ínterim, a CASA DA PAZ anunciou em sua página mantida na rede social “Facebook”1 o encerramento das suas atividades (documento 02), conforme demonstrado abaixo: Assim, a requerente passou a diligenciar por eventuais verbas que a CASA DA PAZ teria a receber do MUNICÍPIO, a fim de garantir os pagamentos dos valores devidos e ressarcir os inúmeros prejuízos causados à sra. Guaraciaba. 2- DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A CASA DA PAZ Sabendo que o MUNICÍPIO firmara convênio com a CASA DA PAZ, em 22 de maio de 20182, a requerente obteve vistas do Processo Administrativo nº 451/2017 (“PA 451/2017”) (documento 03), onde a partir 1 Disponível em: https://www.facebook.com/EntidadeCasadaPaz/?epa=SEARCH_BOX 2 Nesta data, a requerente fotografou com seu celular o PA 451/2017, PA 10481/2015, PA 5111/2017 e o Ofício 009/2018 da CASA DA PAZ com a prestação de contas referentes a dezembro de 2017 e janeiro de 2018 P á g in a 3 da leitura do mesmo, passa a detalhar e apontar as seguintes irregularidades: O PA 451/2017, protocolado em 23 de janeiro de 2017, foi instruído com pedido assinado pelo sr. ROBERTO THEODORO DA SILVA (“ROBERTO”) na qualidade de “Diretor Presidente” da CASA DA PAZ, requerendo a revisão da decisão desfavorável à prorrogação do financiamento para o ano de 2017 proferido no Processo Administrativo nº 10481/15 (“PA 10481/2015”), o qual estava apenso ao PA 451/2017, em virtude de supostas nulidades cometidas nas reuniões do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (“CMAS”), baseando-se no conteúdo das atas nºs 225, 228 e 229 . O referido pedido foi instruído com: 1- Ofício timbrado do MUNICÍPIO assinado pelo sr. ANTONIO DE ARO ORTEGA (“ANTONIO”) – Secretário de Esportes e Lazer, datado de 17 de janeiro de 2017 e endereçado à sra. TELMA CRISTINA ALVES BRAGA (“TELMA”) – atualmente Chefe de Gabinete do MUNICÍPIO, comunicando o “INTERESSE DA GESTÃO DE RENOVAR O CONVÊNIO COM SUA ENTIDADE”. 2- Carta de renúncia assinada pela sra. TELMA, datada de 30 de dezembro de 2016. 3- Carta de renúncia assinada pela sra. VIVIANE SHAHARA (“VIVIANE”), datada de 30 de dezembro de 2016. Às fls. 11 do PA 451/2017, o sr. Diretor de Assuntos Jurídicos IGOR DOS REIS FERREIRA (“IGOR”) sem qualquer embasamento técnico, e até então sem a juntada da ata nº 229 aos autos, manifestou-se pela desconsideração da mesma e favorável pela renovação do convênio com a CASA DA PAZ, o que contou com a concordância do sr. ALÉSSIO GRANDIZOLI (vice-prefeito) (“ALÉSSIO) que à época dos fatos respondia pela Secretaria de Administração e Finanças do MUNICÍPIO. Na sequência, o sr. DURVAL LOPES ORLATO – Secretário de Governo P á g in a 4 (“DURVAL”) requereu as providências para o pagamento do convênio. Entretanto, o pagamento apenas NÃO ocorreu naquele momento, em virtude dos apontamentos realizados pelo funcionário MARCO AURÉLIO (Fls. 12 – verso PA 451/2017). Às fls. 14 verso do PA 451/2017, o Secretário de Administração e Finanças ALÉSSIO determina a assinatura do Convênio, o que foi sugerido pelo prazo de três meses pelo Secretário de Governo DURVAL. Às fls. 15/16, em 06 de outubro de 2017, o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social sr. ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA (“ADEILDO”) opina pela desconsideração do cancelamento do contrato e a consequente renovação do convênio entre o MUNICÍPIO e a CASA DA PAZ. Na sequência, às fls.17/28, tem-se o “Termo de Convênio nª ___/17 – Firmado nos autos do Processo Administrativo nº 000451/2017”, assinado pelo sr. Prefeito do MUNICÍPIO e por ROBERTO na qualidade de “PRESIDENTE” da CASA DA PAZ. Às fls. 29/61, no PARECER JURÍDICO, emitido em papel timbrado da “SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA” datado de 16 de outubro de 2017, o sr. OLIN HENDRICK BRAMBILLA (“OLIN”) atuando como “Chefe de Divisão de Contratos Administrativos” , opina favoravelmente quanto a realização do chamado “Termo de Colaboração” entre o MUNICÍPIO e a CASA DA PAZ. No mesmo “parecer”, merece destaque o apontamento realizado por OLIN informando que a CASA DA PAZ reúne todos os requisitos para parceria com a Administração Pública e que o controle de elegibilidade foi feito através de “Check-List”. O “Check list” encontra-se encartado às fls. 60/61 do PA 451/2017, onde foram vislumbradas INÚMERAS IRREGULARIDADES, senão vejamos: O sr. “OLIN” deixou de informar se a CASA DA PAZ apresentou as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de P á g in a 5 contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável a cada ente federado. No mesmo “Check list” merece destaque os seguintes apontamentos feitos pelo sr. OLIN: Ou seja, em relação à documentação comprovando a regularidade da CASA DA PAZ, o sr. OLIN remete-se ao “PA 10481/2015” (documento 04) onde tem-se TELMA como presidente, VIVIANE como vice- presidente, ANTONIO como 2º Secretário, ROBERTO como 3º Conselheiro Fiscal, JOSÉ EXPEDITO como 1º Suplente e ADEILDO como 2º Suplente, naquele momento, cumpre ressaltar que os srs. TELMA, ANTONIO e ADEILDO eram funcionários do MUNICÍPIO , e com exceção do sr. ADEILDO, permanecem ocupando cargos em comissão até a presente data. O sr. OLIN ignorou que o pedido de fls. 02/06 foi assinado pelo sr. ROBERTO identificando-se como “PRESIDENTE” da CASA DA PAZ, e as “renúncias” de fls. 09/10, ou seja, evidente e claro que o MUNICÍPIO JAMAIS poderia ter firmado “Convênio” com a CASA DA PAZ. Mais. À época da emissão do “Parecer Jurídico” realizado pelo sr. OLIN, o MUNICÍPIO já havia sido condenado SUBSIDIARIAMENTE em reclamações trabalhistas propostas em face da CASA DA PAZ e do MUNICÍPIO. A CASA DA PAZ apesar de devidamente citada das referidas reclamatórias trabalhistas propostas em seu desfavor, foi revel EM TODAS, P á g in a 6 ou seja, sequer apresentou defesa ou compareceu nas audiências designadas, assim, o MUNICÍPIO sofreu as seguintes condenações: a- Reclamação trabalhista nº 0012059-95.2016.5.15.0105 (documento 05), sentença prolatada em 11 de julho de 2017, intimação do MUNICÍPIO em 17 de julho de 2017, pagamento da condenação feito pelo MUNICÍPIO no valor de R$ 26.978,28, em 20 de setembro de 2019; b- Reclamação trabalhista nº 0012060-80.2016.5.15.0105 (documento 06), sentença prolatada em 28 de junho de 2017, intimação do MUNICÍPIO na mesma data, pagamento da condenação a ser feita por precatório pelo MUNICÍPIO no valor de R$ 160.917,45. Ressalte-se, o sr. OLIN mesmo atuando na SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA, ignorou as condenações sofridas pelo MUNICÍPIO e a irregularidade documental da CASA DA PAZ, bem como informou ser desnecessário submeter o termo de colaboração à autorização legislativa. Em sequência, o sr. Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social ADEILDO encaminhou ofício ao “CMAS” para que o mesmo se manifestasse quanto a validade da ata da reunião nº 229/2016, sendo a mesma validada por suas integrantes. Às fls. 66, o sr. OLIN defere a juntada do Plano de Trabalho desenvolvido pela CASA DA PAZ. O plano de ação referente ao ano de 2017 juntado às fls. 67/82 (praticamente no final do ano), foi assinado por VIVIANE na qualidade de PRESIDENTE da CASA DA PAZ. Às fls. 82, o sr. OLIN certifica, em 19 de novembro de 2017, APÓS AS CONDENAÇÕES SOFRIDAS PELO MUNICÍPIO NA ESFERA TRABALHISTA, que foi deferido o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) pelo prazo de 06 (seis) meses. P á g in a 7 Às fls. 83, o sr. OLIN, em documento com timbre da “SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA”, despacha que em virtude dos apontamentos feitos por DURVAL, será feito um novo documento adequado aos moldes da Lei 13.019/04. Às fls. 86/107 é juntado o “TERMO DE FOMENTO Nº 005/17”, datado de 30 de novembro de 2017, onde ROBERTO assina como presidente da CASA DA PAZ, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23 de dezembro de 2017 (documento 07), abaixo reproduzida: De acordo com a “Cláusula 4” do referido “TERMO DE FOMENTO Nº 005/17”, dos R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) destinados à CASA DA PAZ, sendo R$ 12.364,44 (doze mil e trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) advindos do Fundo Municipal de Assistência Social e R$ 62.635,06 (sessenta e dois mil e seiscentos e trinta e cinco reais e seis centavos) são provenientes de Recurso Estadual, à conta da ação orçamentária (262) 335043 – verba estadual e (157) 335043. Dessa forma, conforme demonstra o Portal da Transparência (documento 08) a CASA DA PAZ recebeu: 1- R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em 30 de novembro de 2017; 2- R$ 2.060,74 (dois mil e sessenta reais e setenta e quatro centavos) em 18 de janeiro de 2018; 3- R$ 10.439,26 (dez mil e quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) em 18 de janeiro de 2018 P á g in a 8 4- R$ 4.121,48 (quatro mil e cento e vinte e um reais e quarenta e oito centavos) em 28 de maio de 2018; 5- R$ 13.247,23 (treze mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) em 04 de junho de 2018. 3- DOS DOCUMENTOS DA CASA DA PAZ Entre os documentos arrecadados e juntados neste ato, merece destaque os seguintes apontamentos: 3.1. DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nos autos do processo de despejo movido pela requerente em face da CASA DA PAZ, foi solicitada a citação da ré na pessoa de sua então presidente TELMA (fls. 74/135 do documento 01). A requerente baseou seu pedido em virtude da certidão expedida, em 13 de julho de 2018 pelo 2º Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas de Jundiaí (documento 09). Entretanto, a requerente foi surpreendida com a informação prestada por TELMA (fls. 155/173 do documento 01) que a mesma não era mais presidente da CASA DA PAZ desde 10 de novembro de 2016 e requereu a juntada da Ata da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 18 de janeiro de 2018 (documento 10). A referida ata lavrada APENAS em 18 de janeiro de 2018 e registrada em 26 de julho de 2018, trouxe as renúncias “supostamente” ocorridas em 2016, entretanto, conforme vislumbra-se dos selos de reconhecimento de assinatura emitidos pelo Cartório do Registro Civil e Anexo de Notas do Município de Campo Limpo Paulista, as mesmas só ocorreram em abril de 2018. Ou seja, tem-se cronologicamente: • Os membros da CASA DA PAZ “renunciaram” ao mandato em 2016, entretanto as assinaturas só foram “reconhecidas” em abril de 2018; • Durante o ano de 2017 trabalharam de forma IRREGULAR inclusive firmando convênio com o MUNICÍPIO; P á g in a 9 • A Assembleia para eleição do novo presidente ocorreu apenas em JANEIRO DE 2018; • A ata só foi levada a registro em 26 de julho de 2018. Diante do acima relatado, o MUNICÍPIO ao firmar o convênio em 30 de novembro de 2017 com a CASA DA PAZ , o fez de forma indevida, sem os documentos atualizados da entidade, ainda, o mesmo foi assinado pelo sr. ROBERTO e não por JOSÉ EXPEDITO. 3.2. DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0011950-81.2016.8.26.0105 Conforme demonstra a íntegra da reclamação trabalhista nº 0011950-81.2016.8.26.0105 (documento 11), a CASA DA PAZ foi processada pela funcionária Mariza Miranda. Apesar de devidamente citada, a CASA DA PAZ foi condenada à revelia. O patrono da reclamante, requereu a penhora da verba do convênio mantido com o MUNICÍPIO. Em 14 de fevereiro de 2018, a sra. TELMA, na qualidade de procuradora da CASA DA PAZ requereu sua habilitação nos autos da reclamação trabalhista e apresentou procuração outorgada por ROBERTO. Na sequência, foi requerido pela CASA DA PAZ o desbloqueio judicial. O patrono da reclamante, sabiamente, demonstrou que a CASA DA PAZ não estava regularmente representada pois não havia quaisquer documentos que conferia poderes ao sr. ROBERTO. Em ato contínuo e após a determinação do Juízo, às fls. 150, a CASA DA PAZ em petição datada de 17 DE ABRIL DE 2018 (UM DIA ANTES DOS RECONHECIMENTOS DAS ASSINATURAS DAS RENÚNCIAS DOS DIRIGENTES) requereu prazo 15 (quinze) dias para apresentar a documentação P á g in a 1 0 regularizada da entidade, e desde então, nunca mais se manifestou no referido processo. 3.3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA EM 20 DE MARÇO DE 2018 Junto aos PA 451/2017 e PA 10481/2015, foi juntado o ofício, datado de 20 de março de 2018, para “prestação de contas” referentes a dezembro de 2017 e janeiro de 2018 em nome da CASA DA PAZ, assinado por VIVIANE como “Coordenadora geral” (documento 12). Dentre os recibos apresentados, a sra. VIVIANE declara ter recebido valores a título de “vale transporte”, 13º salário e prestação de serviços no período entre novembro de 2017 e fevereiro de 2018, entretanto a mesma documentalmente era VICE PRESIDENTE da CASA DA PAZ. No cupom fiscal emitido em 12 de fevereiro de 2018 do estabelecimento “RP Santo Com. de Gen. Alim. Ltda”, há a compra de 06 (seis) fardos com 12 unidades de Cerveja SKOL: Foram apresentados dois recibos no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, emitidos sem data pela “ADEGA UTI DA CERVEJA” referentes à serviço de Segurança. P á g in a 1 1 3.4. DOCUMENTOS ASSINADOS 3.4.1. DOCUMENTOS ASSINADOS POR TELMA CRISTINA ALVES BRAGA A sra. TELMA foi eleita como presidente da CASA DA PAZ na Assembleia Geral ocorrida em 24 de junho de 2016 e registrada em 04 de agosto de 2016. Dos documentos assinados pela sra. TELMA (documento 13) tem-se que: a- Pedido de renúncia, às fls. 09, no PA 451/2017, datado de 30 de dezembro de 2016; b- Pedido de renúncia, datado de 28 de novembro de 2016, às fls. 36 do processo judicial nº 1002765-77.2017.8.26.0115 (distribuído em 16 de outubro de 2017); c- Pedido de renúncia, às fls. 29 do processo judicial nº 1022744- 25.2017.8.26.0309, datado de 28 de novembro de 2016 (distribuído em 29 de novembro de 2017); d- Pedido de renúncia, datado de 10 de novembro de 2016, com reconhecimento da assinatura ocorrido em 18 de abril de 2018, referente a Ata da Assembleia Geral ocorrida em 18 de janeiro de 2018. P á g in a 1 2 3.4.2. DOCUMENTOS ASSINADOS POR VIVIANE SHAHARA A sra. VIVIANE foi eleita como vice-presidente da CASA DA PAZ na Assembleia Geral ocorrida em 24 de junho de 2016 e registrada em 04 de agosto de 2016. Dos documentos assinados pela sra. VIVIANE (documento 14) tem- se que: a- Pedido de renúncia, às fls. 10, no PA 451/2017, datado de 30 de dezembro de 2016; b- No “plano de ação” apresentado às fls. 82 do PA 451/2017, assina como “PRESIDENTE” da CASA DA PAZ; c- Pedido de renúncia, datado de 01 de dezembro de 2016, com reconhecimento da assinatura ocorrido em 18 de abril de 2018, referente a Ata da Assembleia Geral ocorrida em 18 de janeiro de 2018; d- Procuração às fls. 42, datada de 24 de outubro de 2017, no processo judicial nº 1002765-77.2017.8.26.0115, na qualidade de PRESIDENTE da CASA DA PAZ; e- Procuração, datada 24 de outubro de 2017 às fls. 06, no processo judicial nº 1022744-25.2017.8.26.0309, outorgando poderes em nome da CASA DA PAZ; f- No ofício enviado à Secretária de Desenvolvimento Social Cristina Andrade, datado de 20 de março de 2018, assina como “Coordenadora Geral” da CASA DA PAZ. 3.4.3. DOCUMENTOS ASSINADOS POR ANTONIO DE ARO ORTEGA O sr. ANTONIO foi eleito como 2º secretário da CASA DA PAZ na Assembleia Geral ocorrida em 24 de junho de 2016 e registrada em 04 de agosto de 2016. Dos documentos assinados pelo sr. ANTONIO (documento 15) tem- se que: a- Pedido de renúncia, datado de 08 de outubro de 2016, com reconhecimento da assinatura ocorrido em 20 de abril de 2018, referente a Ata da Assembleia Geral ocorrida em 18 de janeiro de 2018; P á g in a 1 3 b- Ofício, às fls. 07, em papel timbrado da Secretaria de Esportes e Lazer, na função de SECRETÁRIO DE ESPORTES, no PA 451/2017, datado de 17 de janeiro de 2017, endereçado à TELMA como “Diretora Presidente” da CASA DA PAZ. 3.4.4. DOCUMENTOS ASSINADOS POR ROBERTO THEODORO DA SILVA O sr. ROBERTO foi eleito como 3º Conselheiro Fiscal da CASA DA PAZ na Assembleia Geral ocorrida em 24 de junho de 2016 e registrada em 04 de agosto de 2016, e permaneceu ocupando o mesmo cargo segundo a Ata da Assembleia Geral ocorrida em 18 de janeiro de 2018. Dos documentos assinados pelo sr. ROBERTO (documento 16) tem-se que: a- Pedido, assinado como DIRETOR PRESIDENTE, às fls. 02/06, no PA 451/2017, datado de 17 de janeiro de 2017, solicitando a reconsideração para que fosse mantido o convênio com o MUNICÍPIO; b- No “TERMO DE CONVÊNIO Nº___/17”, às fls. 17/28, no PA 451/2017, DATADO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, assina como PRESIDENTE da CASA DA PAZ juntamente com o PREFEITO do MUNICÍPIO; c- No “TERMO DE FOMENTO Nº 005/17”, às fls. 108, no PA 451/2017, DATADO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017, assina em nome da CASA DA PAZ juntamente com o PREFEITO do MUNICÍPIO; d- No “TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO”, às fls. 86/107, no PA 451/2017, DATADO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017, assina como PRESIDENTE da CASA DA PAZ juntamente com o PREFEITO do MUNICÍPIO. 3.4.5. DOCUMENTOS ASSINADOS POR JOSÉ EXPEDITO FERNANDES O sr. JOSÉ EXPEDITO foi eleito como Primeiro Suplente do Conselho Fiscal da CASA DA PAZ na Assembleia Geral ocorrida em 24 de junho de 2016 e registrada em 04 de agosto de 2016, e passou a ocupar o cargo de Presidente segundo a Ata da Assembleia Geral ocorrida em 18 de janeiro de 2018. P á g in a 1 4 Dos documentos assinados pelo sr. JOSÉ EXPEDITO (documento 17) tem-se que: a- Contrato de locação do imóvel pertencente à sra. Guaraciaba, onde consta como locatária a CASA DA PAZ, assinado em 13 de outubro de 2017; b- Contrato de locação do imóvel pertencente à sra. Guaraciaba, onde consta como locatária a CASA DA PAZ, assinado em 13 de novembro de 2017. c- No requerimento de registro da ata da CASA DA PAZ dirigido ao 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jundiaí/SP, datado de 26 de julho de 2018, declara que a sede da entidade é no imóvel localizado na Rua Rio Tietê, nº 230, Jardim Santo Antonio, Campo Limpo Paulista/SP, sendo que o referido imóvel pertencente à Sra. Guaraciaba já havia sido DESOCUPADO e a CASA DA PAZ já havia anunciado em 02 de abril de 2018 o encerramento de suas atividades no local. 3.4.6. DOCUMENTOS ASSINADOS POR ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA O sr. ADEILDO foi eleito como 2º Suplente do Conselho Fiscal da CASA DA PAZ na Assembleia Geral ocorrida em 24 de junho de 2016 e registrada em 04 de agosto de 2016. Dos documentos assinados pelo sr. ADEILDO (documento 18) tem-se que: a- Pedido de renúncia, datado de 02 de janeiro de 2017, com reconhecimento da assinatura ocorrido em 18 de abril de 2018, referente a Ata da Assembleia Geral ocorrida em 18 de janeiro de 2018; b- Despacho às fls. 15/16, em 06 de outubro de 2017, do PA 451/2017, na qualidade de Secretário de Assistência Social e Desenvolvimento Social do MUNICÍPIO sugerindo a formalização de convênio com a CASA DA PAZ. Por fim, a requerente informa que protocolou denúncia junto ao Ministério Público de Campo Limpo Paulista e do Tribunal de Contas do P á g in a 1 5 Estado, dos fatos acima narrados, conforme inclusos protocolos (documento 19). Diante de todo o acima exposto e dos documentos ora relacionados, requer-se: 1- O recebimento e processamento da presente denúncia, devendo a mesma seguir o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67; 2- Após a manifestação da Procuradoria, seja a denúncia lida na primeira sessão e submetida sua aceitação ao plenário dessa Casa Legislativa; 3- Caso aceita, seja constituída, na mesma sessão, a Comissão Processante, composta por 3 vereadores, sorteados entre os desimpedidos; 4- Após a instalação da Comissão Processante, seja notificado o Senhor Prefeito para apresentar defesa prévia, por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas; 5- Com a defesa, seja emitido parecer da Comissão Processante sobre o prosseguimento ou não, submetendo o feito ao plenário; 6- Sendo votado o prosseguimento da denúncia, seja determinado o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas; 7- Seja oportunizada ao denunciado a apresentação de razões finais, no prazo legal, e emitido o parecer final da Comissão Processante; 8- Ao final, seja julgada procedente a denúncia, em sessão de julgamento no plenário desta Casa Legislativa, por 2/3 (dois terços) de seus membros, em votação nominal e aberta, com a competente perda do cargo de Prefeito Municipal e expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação do mandado do Senhor Prefeito; 9- Em qualquer caso, seja comunicado o resultado à Justiça Eleitoral. P á g in a 1 6 A ora denunciante, neste ato apresenta os documentos impressos e 14 (quatorze) mídias cujo conteúdo é a reprodução desta denúncia e seus 19 (dezenove) documentos, para facilitar a análise dos nobres vereadores. Termos em que, P. deferimento. Campo Limpo Paulista, 19 de novembro de 2019. CÁSSIA FERNANDA PEREIRA OAB/SP 286.056 Rol de documentos: • RG • OAB • Título de eleitor • Comprovante de endereço • Íntegra do processo de despejo nº 1000916-36.2018.8.26.0115 • Cópia do post do “Facebook” informando o encerramento da Casa da Paz • Processo Administrativo nº 451/2017 fotografado pela denunciante • Processo Administrativo nº 10481/2015 fotografado pela denunciante • Íntegra da reclamação trabalhista nº 0012059-95.2016.5.15.0105 • Íntegra da reclamação trabalhista nº 0012060-80.2016.5.15.0105 • Publicação da assinatura do Termo de Fomento nº 005/17 no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2017 • Informações de pagamento retiradas do Portal da Transparência • Ata da Assembleia Geral Ordinária da Casa da Paz ocorrida em 24 de junho de 2016 P á g in a 1 7 • Ata da Assembleia Geral Ordinária da Casa da Paz ocorrida em 18 de janeiro de 2018 • Prestação de contas apresentada em 20 de março de 2018 pela Casa da Paz à Secretaria de Desenvolvimento Social • Íntegra da reclamação trabalhista nº 0011950-81.2016.5.15.0105 • Documentos assinados por Telma Cristina Braga • Documentos assinados por Viviane Shahara • Documentos assinados por Antonio de Aro Ortega Neto • Documentos assinados por Roberto Theodoro da Silva • Documentos assinados por José Expedito Fernandes • Documentos assinados por Adeildo Nogueira da Silva • Protocolos junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado • 14 mídias de CD contendo: a representação e os 19 documentos citados na denúncia
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