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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
61/2019 Ordinária 11/11/2019 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 61a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 60ª Sessão Ordinária, de 29/10/2019 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 40 (período de 30/10 a 12/11/2019) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: ---------- INDICAÇÕES Nº 9.212, do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.213, do Ver. Valdir Arenghi Nº 9.214, do Ver. Paulinho da Ambulância Nº 9.215, do Ver. Paulinho da Ambulância Nº 9.216, do Ver. Paulinho da Ambulância REQUERIMENTOS: ---------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Moção nº 1.999 do Ver. Marcelo de Araujo Moção nº 2.000 da Verª Cristiane Damasceno Moção nº 2.001 do Ver. Marcelo de Araujo Projeto de Lei Complementar nº 681, do Executivo Moção nº 2.002 do Ver. Marcelo de Araujo Moção nº 2.003 do Ver. Denis Roberto Braghetti Moção nº 2.004 do Ver. Riberto leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.854, do Executivo, altera Lei nº 1.717, que estabelece critérios e procedimentos para cadastro, operação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo de escolares do Município. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.855, da Vereadora Paulinha do Vitória, sobre permissão de doula durante o período de pré-parto, parto e pós-parto nas maternidades e estabelecimentos de saúde. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI Nº 2.856, do Executivo, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e outras providências. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO 9.212 Assunto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO a recente pavimentação da Estrada do Ivoturucaia que liga Campo Limpo Paulista a cidade de Jundiaí, possibilitando trânsito rápido entre as duas cidades; CONSIDERANDO que, por consequência, tem sido essa via pública bastante escolhida para os deslocamentos de nossos munícipes; CONSIDERANDO que essa via pública, não obstante beneficiada com melhorias no seu leito carroçável, ainda não é iluminada, em toda sua extensão; CONSIDERANDO o perigo que representa a falta de iluminação ao seu trânsito noturno, principalmente no trecho onde há uma “lombada”, eis que os veículos necessitam diminuir a velocidade ao passar pelo local e os motoristas, suscetíveis à ação surpresa de marginais, vivem em sobressalto, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando dotar de iluminação pública toda a extensão da Estrada do Ivoturucaia, recentemente pavimentada e porquanto bastante escolhida para os deslocamentos de nossos munícipes, a fim de oferecer mais segurança ao trânsito noturno do local e às pessoas que por ali transitam a noite. Campo Limpo Paulista, 31 de outubro de 2019. MARCELO DE ARAUJO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.213 Assunto: TRANSPORTE PÚBLICO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o transporte público é a forma mais utilizada de locomoção entre os moradores de Campo Limpo Paulista, serviço fornecido pela empresa Rápido Luxo Campinas; CONSIDERANDO que os munícipes que se utilizam desse transporte para se deslocar entre os bairros sofrem com os longos períodos de espera pelos ônibus, gerando notórios problemas e insatisfação de seus usuários; CONSIDERANDO que nos fins de semana o problema se agrava, já que o intervalo para circulação dos ônibus de uma mesma linha fica bastante acentuado; CONSIDERANDO que os munícipes que enfrentam essa situação, merecedora de atenção já que o transporte público deve realmente atender as necessidades da população, reivindicam providências a respeito, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto à empresa Rápido Luxo Campinas buscando aumentar os horários e o número dos ônibus, principalmente nos finais de semana, para cumprir o percurso das linhas circulares existentes no Município, de maneira a diminuir o intervalo da circulação desses coletivos e oferecer transporte público adequado e que realmente atenda a necessidade da nossa população. Campo Limpo Paulista, 05 de novembro de 2019. VALDIR A. ARENGHI Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.214 Assunto: TRANSPORTE COLETIVO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que no Bairro Núcleo Industrial não há circulação de linha de ônibus, obrigando seus moradores a se deslocar até os bairros vizinhos para utilizar o transporte público; CONSIDERANDO que no local há grande demanda de moradores que depende, diariamente, do transporte coletivo como meio de locomoção; CONSIDERANDO que a implantação de linha de ônibus no referido Bairro proporcionaria melhor qualidade de vida, segurança e conforto a esses moradores que, em diversos horários, se deslocam por meio dessas linhas de ônibus quer para o trabalho, escola, lazer, consultas médicas, quer para outras atividades cotidianas; CONSIDERANDO que várias reclamações e pedidos foram protocolados por moradores desse bairro junto à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista para que fossem tomadas as medidas cabíveis, não logrando efeito até o presente, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja implantada linha circular de ônibus para servir diretamente o Bairro Núcleo Industrial, atendendo os inúmeros pedidos dos moradores, usuários do transporte coletivo. Campo Limpo Paulista, 06 de novembro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Paulo Pereira dos Santos Vereador INDICAÇÃO 9.215 Assunto: AREAS DE LAZER Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Prefeitura implantou nos últimos anos, com grande adesão da população, CEAMs – Centros de Arte e Movimento em vários bairros do município, disponibilizando cursos gratuitos de diversas modalidades para adultos e crianças; CONSIDERANDO que, nesses Centros, em alguns bairros, são disponibilizados vários tipos de atividades como balé, teatro, capoeira, breaking, pilates, flauta, fanfarra, violão, violino, ginástica alternativa, jazz, jiu-jitsu, desenho, artesanato, musicalização infantil, canto e inglês; CONSIDERANDO que a prática de atividades físicas e culturais, além da interação social com amigos e vizinhos que proporciona, garante melhorias significativas na qualidade de vida, portanto, a criação de espaços para esse fim nos bairros da cidade é fundamental para o bem-estar da nossa população; CONSIDERANDO que o bairro Núcleo Industrial não possui áreas públicas de lazer, como parques para crianças, e espaços públicos destinados às atividades físicas e culturais, merecendo, pois, ser beneficiado com a implantação de um CEAM; CONSIDERANDO que seus moradores se ressentem dessa ausência e almejam as medidas ora sugeridas, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de implantar um CEAM – Centro de Arte e Movimento e um parque público infantil no Bairro Núcleo Industrial, com o objetivo de oferecer aos moradores espaços de lazer, de cultura e atividades físicas. Campo Limpo Paulista, 06 de novembro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Paulo Pereira dos Santos Vereador INDICAÇÃO 9.216 Assunto: SEGURANÇA Senhor Presidente: CONSIDERANDO o importante trabalho realizado pelo CAPS – Centro de Atenção Psicossocial/Saúde Mental no acolhimento, tratamento e reinserção social de pacientes com transtornos mentais graves ou leves; CONSIDERANDO que o CAPS/Saúde Mental disponibiliza uma equipe composta por vários profissionais de saúde, além de servidores administrativos, com objetivo de oferecer um atendimento humanizado aos pacientes e familiares; CONSIDERANDO que há casos de pacientes que sofrem de transtornos mentais com episódios de comportamento agressivo, podendo colocar em risco tanto os funcionários como os demais pacientes e familiares, assim como a sua integridade física; CONSIDERANDO que até a presente data ainda não foi designado um guarda municipal para realizar a segurança dentro das dependências do CAPS/Saúde Mental, não obstante os relatos de danos material e físicos provocados aos pacientes e funcionários nos casos mencionados; CONSIDERANDO a urgência do justo e reiterado clamor dos servidores do CAPS/Saúde Mental por soluções efetivas a respeito, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências para que seja designado, por meio de escala de plantão da Guarda Municipal, um guarda municipal para atuar de forma preventiva e permanente na segurança dos servidores, pacientes e familiares dentro das dependências do CAPS/Saúde Mental, bem como do patrimônio público e privado. Campo Limpo Paulista, 04 de novembro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Paulo Pereira dos Santos Vereador M O Ç Ã O N º 1-9-9-9 (aplauso) CONSIDERANDO que a Igreja do Evangelho Quadrangular, fundada em 1922 por Alimee Semple Mcpherson, mas só chegou ao Brasil em 1951,implantada pelo Missionário Harold Edwin Wiilian; CONSIDERANDO que nos seus 68 anos de atuação, no Brasil, o Ministério cresceu e se solidificou, sendo hoje uma das maiores denominações do Brasil, contando com mais de 3 milhões de membros, espalhados em todas as regiões do país; CONSIDERANDO que, em Campo Limpo Paulista, chegou em 1976 e hoje o município dispõe de 9 Igrejas, e 2 congregações, sendo sede regional sob a responsabilidade do Reverendo Hermenegildo Cândido de Oliveira Martins, CONSIDERANDO que a Igreja do Evangelho Quadrangular completa em Campo Limpo Paulista seu 43º aniversário, se consubstanciando em verdadeiro paradigma de bons e relevantes serviços prestados à população de Campo Limpo Paulista; Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude Igreja do Evangelho Quadrangular de Campo Limpo Paulista, na pessoa do Reverendo Hermenegildo Cândido de Oliveira Martins e aos demais Pastores titulares, por ter completado seu 43º aniversário, sendo motivo de orgulho para toda a população campolimpense. Campo Limpo Paulista, 30 de Outubro de 2019. MARCELO DE ARAUJO Vereador (Moção nº 1.999, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO nº 2-0-0-0 (Apelo) CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 prevê no art. 39, §1º, incisos I a III, da Constituição Federal que “a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: i) a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, ii) os requisitos para a investidura, iii) as peculiaridades dos cargos.” CONSIDERANDO que o art. 37, XV, da CF expressa que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.” CONSIDERANDO, conforme o Artigo 148 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, que “vencimento é a retribuição pecuniária paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.” CONSIDERANDO que os funcionários investidos nos cargos de monitor de creche de 40 horas semanais recebem valor muito próximo aos que ocupam os cargos de 30 horas. CONSIDERANDO ser a isonomia material valor que permeia toda a ordem jurídica, a qual indica que os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais tratados desigualmente, de acordo com suas diferenças. CONSIDERANDO, por fim, que ambos os cargos têm a mesma natureza, responsabilidade e complexidade, havendo somente uma diferença na carga horária trabalhada, sendo possível afirmar que devem ser tratados igualmente no que tange ao valor/hora. Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências no sentido de realizar uma “revisão” salarial entre os monitores de creche de 30 e 40 horas, a fim de que o valor/hora seja correspondente entre ambos, observada a irredutibilidade dos vencimentos, sendo certo que a medida alberga a dignidade e o respeito aos servidores. Campo Limpo Paulista, 07 de novembro de 2019. PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO Vereadora (Moção nº 2000, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR DANIEL MANTOVANI DE LIMA DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO nº 2-0-0-1 (Apelo) CONSIDERANDO o lamentável estado de conservação em que se encontra trecho da Rua Harmonia, situado no Distrito de Botujuru, onde a situação é caótica em razão da grande quantidade de poeira no período da estiagem e lama na ocasião das chuvas; CONSIDERANDO ser difícil o trânsito de veículos por essa via pública, inviabilizando o acesso de veículos para entrega de mercadoria, prestação de serviços e transporte escolar, notadamente nos períodos de chuvas, restando também prejudicada a movimentação dos moradores no local, fato que prejudica toda a comunidade, CONSIDERANDO que os moradores da localidade têm reclamado bastante sobre a situação relatada, os quais vivenciam no dia a dia as dificuldades de locomoção e os consequentes problemas de saúde que surgem em decorrência do excesso de poeira; CONSIDERANDO o teor da Indicação nº 9.049, datada de maio de 2019, a qual sugeriu ao Executivo a manutenção por concretagem das vias públicas não pavimentadas de nossa cidade, alternativa para melhorar as estradas com baixo custo e boa durabilidade; CONSIDERANDO a premente necessidade de manutenção da citada via; Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam realizados serviços de manutenção do leito carroçável da Rua Harmonia, no Distrito de Botujuru, indicando, para melhor solução do problema, manutenção por concretagem, de maneira a restabelecer as condições de trânsito do referido local bem como oferecer melhorias à saúde população, a qual sofre com problemas causados pelo excesso de poeira. Campo Limpo Paulista, 07 de novembro de 2019. MARCELO DE ARAÚJO Vereador (Moção nº 2001, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 681 “Altera os Anexos I e V do Art. 194 da Lei Complementar nº 535, de 17 de maio de 2.019, no que se refere à DEZ – Zona de Desenvolvimento Econômico ”. Art. 1º - Os Anexos 01 e 05 do Art. 194 da Lei Complementar nº 535 de maio de 2019, passarão a vigorar com as alterações técnicas ocorridas nos mapeamento do Macrozoneamento e do Zoneamento Ordinária no que se refere à ZDE – Zona de Desenvolvimento Econômico, na forma proposta, integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 08 de Novembro de 2019 MENSAGEM Nº 44 Processo Administrativo nº 7583/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei Complementar de alteração do Plano Diretor do Município de Campo Limpo Paulista – Lei Complementar Nº 535. De 17 de maio de 2019, cuja justificativa para aprovação são objeto da explanação deduzida ao final da presente Mensagem. Considerações Preliminares Visando o desenvolvimento econômico do município fora criada a Lei Ordinária 2.336 de 18 de Dezembro de 2017 que criou o programa “Mais Empresas, Mais Empregos”, que tem como objetivo atrair novas empresas, incentivar o crescimento das existentes e por consequência gerar novos empregos aos munícipes de Campo Limpo Paulista. Importante ressaltar que para obter os diversos benefícios que a Lei supracitada oferece às novas empresas e às que desejem expandir, é necessário que as mesmas empreguem no mínimo 60% (sessenta por cento) de moradores do município. APRESENTAÇÃO Como já explanado, devido aos incentivos proporcionados pela Lei “Mais Empresas, Mais Empregos”, têm aumentado o interesse de diversas empresas, prestadores de serviços, comércios, indústrias, etc. Entre tais interessados encontra-se a Legado Empreendimentos Imobiliários, que pretende implantar empresa de logística, haja vista a privilegiada localização do município, que fica a 45 Km da capital, 58 km de Campinas e que possui acesso fácil às principais rodovias para escoamento de mercadorias, como a Via Anhanguera, Bandeirantes, Dom Pedro e Rodoanel. Em uma área bruta com 831.933,91 metros quadrados, pretende edificar cerca de 130 mil metros quadrados de construção, encontrando numa parte do Bairro do Moinho (mapa de localização anexo), o local mais adequado para tal empreendimento. A empresa pretende construir galpões, que terá o potencial acima de 1.000 (mil) vagas de empregos diretos. Observar que apenas cerca de 25% de toda a área será utilizada para edificação, o restante será deixado como área verde. A pretensa área a ser edificada está inserida hoje no zoneamento ZECO-3, portanto não previsto como ZDE (Zona de Desenvolvimento Econômico), classificação ideal para a implantação do empreendimento e geração de empregos. O Poder Executivo ao elaborar o Plano Diretor vigente, anteviu a iminente possibilidade de novas empresas serem atraídas a se instalarem no município, deixando, portanto, expresso no artigo 193-A, abaixo transcrito, a possibilidade de alteração, senão vejamos: “Art. 193-A. Após a aprovação desta lei complementar, caso ocorra necessidade de ajustes específicos no zoneamento e/ou uso e ocupação do solo em virtude da necessidade de novos empreendimentos e desenvolvimento econômico, o Poder Executivo poderá efetuar alteração, desde que: I- Apresente projeto de lei complementar devidamente justificado; II- Realize audiência pública antes do envio para a Câmara Municipal; III- Seja apenas para ampliar as ZDE - Zona de Desenvolvimento Econômico”. Como se extrai do artigo acima mencionado, o presente pedido de alteração encontra-se revestido da mais estrita legalidade e interesse público no desenvolvimento da cidade e geração de empregos ( uma vez que a adesão ao Programa Mais Empresas, Mais Empregos para as empresas que se instalarem no município, garante que 60% das vagas devem ser para quem reside na cidade). Importante registrar que a área que se pretende classificar como ZDE – Zona de Desenvolvimento Econômico não possui densidade de mata nativa que possam sofrer impacto com a instalação do empreendimento (pois já era permitido a instalação de chácaras com edificações próprias). Hoje tal região pode ser vista com auxílio da rede mundial de computadores (internet) e constatado que a maior parte são pastos e vegetação rasteira. Técnicos já comprovaram tais apontamentos. Onde há córregos, a legislação federal e municipal já prevê em 30 metros para cada lado da margem como Área de Proteção Permanente – APP. Deve-se levar em consideração que qualquer empreendedor deverá apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança antes da aprovação de qualquer ação na área em questão, para eventuais correções e compensações, se houverem. CONCLUSÃO A instalação de empresa de vultoso porte, além da geração de novos empregos, contempla ainda, o desenvolvimento social do município, através de geração de rendas e investimentos que por consequência proporcionarão grandes melhoras na qualidade de vida dos munícipes. Tal medida não trará nenhum impacto financeiro ao orçamento Municipal. Tendo isso em vista, convencidos da importância do ato, amparados nas razões esboçadas e nos instrumentos previstos, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Vereadores a sua reflexão e o seu apoio para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, face ao seu relevante interesse público. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal MOÇÃO nº 2-0-0-2 (Apelo) CONSIDERANDO o espaço destinado ao embarque e desembarque das crianças e adolescentes existentes na maioria das Escolas existentes em nosso município, os quais não vem sendo respeitado pelos usuários; CONSIDERANDO que esse desrespeito acaba por colocar em risco a integridade física dos alunos, bem como causa grande transtorno ao trânsito nos citados locais; CONSIDERANDO que uma maior fiscalização por parte do Departamento de Trânsito certamente irá minimizar os citados problemas; Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a conveniência e a necessidade de determinar providências junto ao Departamento de Trânsito, no sentido de fazer realizar intensa fiscalização, notadamente nos horários de entrada e saída das escolas, visando coibir o desrespeito verificado nos pontos destinados ao embarque e desembarque dos alunos nas escolas públicas do município. Campo Limpo Paulista, 11 de novembro de 2019. MARCELO DE ARAÚJO Vereador (Moção nº 2002, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO nº 2-0-0-3 (Apelo) CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e fomentar o empreendedorismo em nosso município, sendo necessário para tanto a realização de parcerias com Estado e União; CONSIDERANDO que o Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, coloca à disposição dos municípios, dentre outros, o Programa Empreenda Rápido; CONSIDERANDO que o Empreenda Rápido é um programa para capacitar empreendedores e melhorar a produtividade e a competitividade das empresas, sendo ideal para quem busca qualificação tanto técnica como de gestão, financiamentos e microcrédito; CONSIDERANDO que o citado Programa também ajuda na melhoria do ambiente de negócios e promove a desburocratização; Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências no sentido de que seja implantado em nosso município, junto com o Sebrae e órgãos incentivadores do Estado de São Paulo, o Programa Empreenda Rápido Campo Limpo Paulista, o qual auxiliará em todos os seguimentos os novos empreendedores bem como os já existentes em nosso município. Campo Limpo Paulista, 11 de Novembro de 2019. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador (Moção 2003, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 2-0-0-4 (aplauso) CONSIDERANDO que o Professor universitário e Engenheiro Mecânico Helton José Pereira, recebeu na última sexta-feira (08/11/2019) das mãos do tenente Bertanha e do Sargento Maciel, do 2º Batalhão de choque da Policia Militar de São Paulo, um certificado de reconhecimento pela sua participação como responsável técnico, no projeto dos dispositivos para transporte de armamento instalados nas motocicletas de 800 cc.; CONSIDERANDO que o projeto inicial consistia em um dispositivo para transportar as espingardas de bala de borracha, porém foi melhorado durante seu desenvolvimento, sendo adaptado para transportar também o fuzil ou a metralhadora, e com isso a instalação desse dispositivo poderá ser acoplado para alcançar cerca de 80 motocicletas do batalhão; CONSIDERANDO finalmente que os dispositivos instalados irão garantir aos soldados, o transporte seguro de três tipos de armamento de acordo com a necessidade da operação. CONSIDERANDO que tal participação engrandece o nome do munícipe e da nossa cidade e que tal propositura vem justamente reconhecer e agradecer todo o trabalho realizado pelo agraciado Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude o Professor universitário e Engenheiro Mecânico Helton José Pereira, pelo reconhecimento e pela sua participação como responsável técnico, no projeto dos dispositivos para transporte de armamento instalados nas motocicletas de 800 cc. da Polícia Militar do Estado. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 11 de Novembro de 2019. JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vereador (Moção 2004, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR ALEXANDRE DOS SANTOS DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADORA VEREADOR EVANDRO GIORA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR
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798 61ª Sessão Ordinária - 12/11/2019 11/11/2019
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