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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
60/2019 Ordinária 25/10/2019 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 60a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 29 DE OUTUBRO DE 2019 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 59ª Sessão Ordinária, de 15/10/2019 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 38 (período de 16 a 29/10/2019) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, ref. mês de setembro/2019 INDICAÇÕES Nº 9.204, do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.206, do Ver. Paulinho da Ambulância Nº 9.207, do Ver. Paulinho da Ambulância Nº 9.208, da Verª Profª Cristiane Damasceno Nº 9.209, da Verª Profª Cristiane Damasceno Nº 9.210, da Verª Profª Cristiane Damasceno Nº 9.211, da Verª Profª Cristiane Damasceno REQUERIMENTOS: ---------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Moção nº 1.985, do Ver. Marcelo de Araujo Moção nº 1.987, do Ver. Marcelo de Araujo Projeto de Lei Complementar nº 679, do Executivo Projeto de Lei nº 2.855, da Verª Paulinha do Vitória Moção nº 1.991, do Ver. Denis Roberto Braghetti Moção nº 1.992, do Ver. Prof. Evandro Moção nº 1.993, do Ver. Prof. Evandro Moção nº 1.994, da Verª Dulce Amato Projeto de Lei Complementar nº 680, do Executivo Projeto de Lei nº 2.856, do Executivo leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 677, do Executivo, altera o artigo 154 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, estabelecendo 1º de abril como data base dos servidores públicos municipais; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.852, do Executivo, dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI Nº 2.854, do Executivo, altera Lei nº 1.717, que estabelece critérios e procedimentos para cadastro, operação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo de escolares do Município. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO 9.204 Assunto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o sistema de iluminação do viaduto central é antigo e carente de manutenções periódicas; CONSIDERANDO ser deficiente sua iluminação, eis que frequentemente trechos desse viaduto ficam às escuras, representando perigo quer ao trânsito de pedestres, muitos dos quais alunos da faculdade, quer ao trânsito de veículos; CONSIDERANDO que se concretizada a medida ora sugerida, a iluminação do local tornar-se-á mais eficiente, com reflexos positivos ao trânsito noturno da parte central de nossa cidade, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando a implantação de novo sistema de iluminação com luminárias Leds, consideradas de baixa manutenção, mais eficientes e de longa vida útil, no Viaduto Central de nossa cidade, substituindo inclusive a fiação ali existente, medida que trará mais segurança para as pessoas e para o trânsito de veículos. Campo Limpo Paulista, 10 de outubro de 2019. Marcelo de Araujo Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.206 Assunto: IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que diversas ruas do Bairro Núcleo Industrial, necessitam de instalação de lombadas, sobretudo a Rua Osvaldo Grandizoli e Rua África, para coibir a alta velocidade desenvolvida por alguns motoristas ao transitar com seus veículos automotores pelos locais; CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro dispõe que: “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos Órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.” CONSIDERANDO que a lombada é uma ondulação eficiente para coibir esses abusos de velocidade, incompatíveis com o limite máximo de velocidade permitido para as ruas de bairros; CONSIDERANDO que a alta velocidade desenvolvida nos locais coloca em risco a integridade física quer do motorista do veículo que a imprime, quer dos demais motoristas, transeuntes e pedestres; CONSIDERANDO a urgência do justo e reiterado clamor público por soluções efetivas a respeito, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam realizados estudos com a finalidade de implantar lombadas e sinalização nas ruas do Bairro Núcleo Industrial, principalmente na Rua Osvaldo Grandizoli e Rua África, com o objetivo de coibir a alta velocidade desenvolvida por alguns motoristas e oferecer trânsito mais seguro para os locais. Campo Limpo Paulista, 23 de outubro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Paulo Pereira dos Santos Vereador INDICAÇÃO 9.207 Assunto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que diversas ruas do Bairro Núcleo Industrial são parcialmente iluminadas, apresentando trechos às escuras, sobretudo a Rua Osvaldo Grandizoli e Rua África; CONSIDERANDO que a iluminação pública é essencial para a qualidade de vida da sociedade, já que através dela os moradores têm mais segurança ao caminhar pelas vias públicas e aproveitamento das áreas de lazer, além do destaque e valorização das áreas urbanas e paisagens; CONSIDERANDO que um sistema de iluminação pública eficiente nas vias públicas contribui para a diminuição da criminalidade, gerando um bem-estar social na população; CONSIDERANDO a urgência do justo e reiterado clamor público por soluções efetivas a respeito; INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam instalados postes com braços de luz, lâmpadas e substituídas as lâmpadas queimadas nas ruas do Bairro Núcleo Industrial, principalmente na Rua Osvaldo Grandizoli e Rua África, melhorando o sistema de iluminação dos locais a fim de trazer mais segurança aos moradores e transeuntes, Campo Limpo Paulista, 23 de outubro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Paulo Pereira dos Santos Vereador INDICAÇÃO 9.208 Assunto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o final da Rua Maurício Grobman, no Jardim Corcovado, nas proximidades da quadra alí existente, não dispõe de iluminação pública; CONSIDERANDO que o trecho às escuras traz intranquilidade aos munícipes que necessitam transitar pelo local; CONSIDERANDO tratar-se de reivindicação dos moradores e transeuntes a medida ora preconizada, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando a implantação de iluminação pública no final da Rua Maurício Grobman, no Jardim Corcovado, nas proximidades da quadra ali existente, a fim de oferecer e zelar pela tranquilidade dos munícipes que por ali transitam no período noturno. Campo Limpo Paulista, 23 de outubro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Professora Cristiane Damasceno Vereadora INDICAÇÃO 9.209 Assunto: SERVIÇO DE ROÇADA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que matos vicejam a vontade na Rua Wilson Stefan, localizada no Jardim Vitória; CONSIDERANDO que a medida visa atender os pedidos dos munícipes locais, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências para que seja realizado serviço de roçada na Rua Wilson Stefan, localizada no Jardim Vitória, eis que essa via pública está tomada pelo mato, com todos os inconvenientes e transtornos decorrentes, atendendo os pedidos dos munícipes locais. Campo Limpo Paulista, 23 de outubro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Professora Cristiane Damasceno Vereadora INDICAÇÃO 9.210 Assunto: PODA DE ÁRVORES Senhor Presidente: CONSIDERANDO que os galhos das árvores da Rua Pedro Montoya, no Jardim Vitória, já tão crescidos, ultrapassam o limite da calçada e alcançam parte do leito carroçável da via pública; CONSIDERANDO que essa situação vem prejudicando a visibilidade dos motoristas, trazendo riscos ao trânsito dos veículos, sobretudo dos ônibus responsáveis pelo transporte público; CONSIDERANDO que esse problema pode e deve ser equacionado com a poda dos galhos dessas árvores, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja realizada a poda dos galhos das árvores existentes na Rua Pedro Montoya, no Jardim Vitória, pois já tão crescidos estão ultrapassando o limite da calçada e invadem a via pública, trazendo riscos ao trânsito de veículos pela falta de visibilidade que acarretam. Campo Limpo Paulista, 23 de outubro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Professora Cristiane Damasceno Vereadora INDICAÇÃO 9.211 Assunto: SERVIÇOS MUNICIPAIS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que nos dias chuvosos, grande quantidade de águas pluviais corre em direção à Rua Pedro Montoya, no Jardim Vitória; CONSIDERANDO que pela característica física dessa via pública, essas águas da enxurrada transbordam o limite da guia e invadem as residências do local, trazendo prejuízos e transtornos ao seus moradores, que reclamam, com razão; CONSIDERANDO que a situação é provocada provavelmente pela falta de sistema de escoamento eficiente nessa via pública, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando a instalação de uma valeta para escoamento das águas pluviais na Rua Pedro Montoya, no Jardim Vitória, na altura da residência sob nº 29, a fim de evitar que as águas da enxurrada continuem invadindo as residências ali construídas e trazendo transtornos e prejuízos aos moradores. Campo Limpo Paulista, 23 de outubro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Professora Cristiane Damasceno Vereadora M O Ç Ã O nº 1-9-8-5 (aplauso) CONSIDERANDO o engajamento e empreendedorismo dos proprietários, colaboradores e investidores do Shopping Araguaia, em Várzea Paulista, os quais levam emprego, desenvolvimento, renda e lazer aos moradores da Região; CONSIDERANDO que, próximo de completar o primeiro ano de funcionamento, o Shopping Araguaia, por seus proprietários e investidores, no último dia 09 de outubro, promoveu a inauguração de quatro modernas e aconchegantes salas de cinema, as quais contam com equipamento e acabamento de última geração; CONSIDERANDO que com mais essa atração, o Shopping Araguaia proporciona mais espaços de lazer e cultura para os moradores da Região, em especial aos moradores de Campo Limpo Paulista; Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude, na pessoa de seus proprietários Maria Bethânia Fonseca Egreja e José Roberto Egreja, bem como por seus colaboradores e investidores, o Shopping Araguaia Várzea Paulista, pela inauguração de quatro modernas e aconchegantes salas de cinema, propiciando mais um espaço de lazer e cultura para os moradores da região. Campo Limpo Paulista, 11 de outubro de 2019. MARCELO DE ARAUJO Vereador (Moção nº 1.985, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO nº 1-9-8-7 (Apelo) CONSIDERANDO o lamentável estado de conservação dos dois principais acessos ao Outeiro das Paineiras, situado no Distrito de Botujuru, cuja situação é caótica em razão da grande quantidade de poeira no período da estiagem e lama por ocasião das chuvas; CONSIDERANDO ser difícil o trânsito de veículos por essas vias públicas, principalmente em trechos de aclive acentuado, inviabilizando o acesso de veículos para entrega de mercadoria, prestação de serviços e transporte escolar, notadamente nos períodos de chuvas, restando também prejudicada a movimentação dos moradores, fato que prejudica toda a comunidade; CONSIDERANDO que os moradores da localidade têm reclamado bastante sobre a situação relatada, os quais vivenciam no dia a dia as dificuldades de locomoção e os consequentes problemas de saúde que surgem em decorrência do excesso de poeira; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das citadas vias; Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências no sentido de que sejam realizados serviços de manutenção dos leitos carroçáveis dos dois principais acessos ao Outeiro das Paineiras, no Distrito de Botujuru, para restabelecer as condições de trânsito do referido local e oferecer melhorias à população, a qual também sofre com os problemas de saúde causados pelo excesso de poeira. Campo Limpo Paulista, 14 de outubro de 2019. MARCELO DE ARAÚJO Vereador (Moção 1987, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 679 “Estabelece uma única referencia salarial (K1) para todos os monitores de creche com jornada laboral de 30 horas semanais”. Art. 1º - Fica estabelecido o salário base (referência K1) para todos os funcionários públicos que exerçam a função de monitor de creche com jornada laboral de 30 horas semanais. Art. 2º - Esta lei entra em vigor no mês seguinte a sua publicação. Art. 3º - Revoga-se todas as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO VALOR SALÁRIO BASE ATUAL (REFERÊNCIA B1) R$ 98.859,14 VALOR SALÁRIO BASE (94 SERVIDORES – REF. K1) R$ 130.754,00 DIFERENÇA MENSAL R$ 31.894,86 IMPACTO ANUAL (13º e FÉRIAS) R$ 425.264,80 Randal Bernardes Honório Secretário de Finanças e Orçamento Campo Limpo Paulista, 15 de Outubro de 2019 MENSAGEM Nº 40 Processo Administrativo nº 6140/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: O presente Projeto de Lei Complementar visa atender acordo coletivo firmado em 09 de agosto do corrente ano, entre a municipalidade e o sindicado dos servidores públicos municipais de Campo Limpo Paulista, onde em sua clausula décima oitava acordou-se uma única referencia salarial para todos os monitores de creche que realizam jornada de 30 horas/semanal. Cabe esclarecer que a equiparação salarial representa mecanismo utilizado pela ordem jurídica com a finalidade de garantir isonomia nas relações de emprego para trabalhadores que exercem mesma função e mesma carga horária para o mesmo empregador. Por conseguinte, a referida mudança devido à natureza da matéria só pode se efetivar através de Lei Complementar, conforme bem preceitua o Art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. Desse modo, encaminha-se o presente Projeto para análise e aprovação desta Casa Legislativa, oportunidade que renovamos nosso sentimento de consideração e apreço por Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI nº 2.855 Dispõe sobre a permissão da presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente, nas maternidades e estabelecimentos de saúde, e dá outras providências. Art. 1 º. As maternidades, casas de parto, hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e privados ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames pré-natal sempre que solicitadas pela parturiente. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, código 3221-35 considera-se doula a profissional habilitada em curso para esse fim Pç~´ara oferecer apoio físico, emocional e informacional à pessoa grávida, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, através de suporte contínuo, visando uma melhor evolução desse processo e o bem-estar da parturiente. Art. 2º As doulas estão autorizadas a entrar e atuar nas instituições relacionadas no artigo anterior, desde que previamente cadastradas. § 1º O cadastramento previsto no caput deste artigo será realizado mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos: I - Carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG e meios de contatos; II - cópia de documento oficial com foto; III - certificado de conclusão de curso preparatório para doulas; IV - termo de autorização assinado pela gestante para a atuação da doula no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Art. 3°. A presença da doula dar-se-á sem prejuízo da presença do acompanhante a que se refere a Lei Federal nº 11.108/2005. §1º. Na hipótese em que o espaço físico do centro obstétrico não comporte a permanência de ambos, será viabilizada presença do acompanhante ou da doula, conforme indicado pela parturiente. §2º. A doula poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto, parto e pós- parto com seus instrumentos de trabalho, entre eles a bola de exercício, bolsa térmica, óleos para massagens e outros materiais que possam ser utilizados, observadas as normas de segurança biológica e física. §3º. É vedado à doula realizar qualquer procedimento médico ou de enfermagem, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, exame de toque, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, ainda que tenha formação na área da saúde. §4º. A contratação da doula e o custo serão de responsabilidade exclusiva da parturiente interessada ou de qualquer pessoa que a represente. Art. 4º Os serviços de saúde abrangidos pelo disposto nesta lei deverão, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação, adotar as providências necessárias ao seu cumprimento. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo J u s t i f i c a t i v a O presente projeto de lei tem por objetivo proporcionar maior segurança e apoio emocional às gestantes, contribuindo durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A palavra ‘doula’ tem origem grega e significa ‘mulher que serve’. Atualmente, refere-se à pessoa que dá suporte físico, emocional, social e espiritual, fornecendo também orientações às parturientes durante o trabalho de parto, parto e pós- parto, funcionando como um dispositivo para transformação da assistência, cuja função fundamental deve ser o bem-estar da mulher. Evidências têm demonstrado que a presença e atuação das doulas contribuem para a redução do tempo de trabalho de parto, redução do índice de uso de fórceps e da necessidade de analgesia, bem como aumenta a satisfação da parturiente e reduz a incidência da depressão pós-parto. Considerando os benefícios e o direito da parturiente em ter uma doula é de suma importância que se permita a presença e companhia desta pessoa durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, de modo a propiciar às mulheres uma experiência positiva e humanizada. Por tais razões, tendo em vista a importância desse Projeto de Lei solicito o apoio dos meus nobres pares para aprovação. PAULINHA DO VITÓRIA Vereadora M O Ç Ã O N º 1-9-9-1 (aplauso) CONSIDERANDO que o 12º Grupo de Artilharia de Campanha – GAC- encontra-se localizado na cidade de Jundiaí, sendo o representante de maior calibre no âmbito do Comando Militar do Sudeste; CONSIDERANDO ser o 12º GAC uma Organização Militar bastante singular por ter marcado a vida de muitos homens e mulheres deste país com valores que transcendem a situação atual; CONSIDERANDO que suas origens remontam ao ano de 1919, sendo, porém, organizado em 15 de novembro de 1922 como 2º Grupo de Artilharia de Montanha, passando por algumas modificações até maio de 1946. Em março de 1950 passou a ocupar suas atuais instalações e, finalmente, em 1973, passou a denominar-se 12º Grupo de Artilharia de Campanha, nome este que ostenta até hoje; CONSIDERANDO ser esta Unidade considerada de escola do Exército Brasileiro, o 12º GAC esteve sempre na vanguarda em todas as oportunidades em que a Pátria necessitou de seus serviços; CONSIDERANDO ainda, que em 19 de abril de 1997, Dia do Exercito Brasileiro, o 12º GAC recebeu a insígnia de bandeira da Ordem do Mérito Militar, a mais elevada distinção honorífica do Exercito brasileiro; CONSIDERANDO finalmente, que no corrente, o 12º GAC comemora seu 100º aniversário; Por todos os motivos acima expostos, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude o 12º Grupo de Artilharia de Campanha – GAC – Grupo Barão de Jundiahy, na pessoa de seu comandante Tenente Coronel Tiaraju Kanomata de Mesquita, encarecendo a este transmitir os cumprimentos a todos os seus membros, por todos os honrosos serviços prestados a nossa Pátria e, pela comemoração de seu 100º aniversário. Com conhecimento do inteiro teor da presente, inclusive com cópia ao comando do 12º Grupo de Artilharia de Campanha – GAC – Grupo Barão de Jundiahy, bem como, à direção geral do Comando Militar do Sudeste. Campo Limpo Paulista, 23 de Outubro de 2019. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador (Moção 1991, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO Nº 1-9-9-2 (Apoio) CONSIDERANDO que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, aguardando data para realização de Audiência Pública, o Projeto de Lei de nº 80/2018, que visa tornar obrigatória a presença de advogado nas audiências de conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); CONSIDERANDO que os Vereadores que esta subscrevem, comungam com a luta dos advogados na participação das ações de conciliação no CEJUSC, tendo em vista que a homologação do litígio muitas vezes oneram famílias que, por estarem desassistidas de um advogado (a), aceitam acordos que no futuro irão penalizá-las para o resto da vida; CONSIDERANDO que em abril de 2019, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) instituiu a Comissão Especial para Aprimoramento dos CEJUSC. CONSIDERANDO que a OAB-SP pretende é que todo cidadão esteja judicialmente assistido por advogada ou advogado quando buscar o CEJUSC para tentar a solução do litígio pelos meios alternativos (mediação e conciliação); CONSIDERANDO que as subseções da OAB-SP estão se movimentado para que o PL 80/2018 encontre o respaldo necessário e a devida aprovação na Câmara e no Senado Federal a fim de proporcionar legitimidade, conforme estabelece artigo 133 da Constituição Federal que prevê a indispensabilidade da advocacia. Por todo exposto, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, manifesta seu Apoio ao Projeto de Lei 80/2018 que visa tornar obrigatória a presença de advogado nas audiências de conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em tramitação no Senado Federal, dando-se conhecimento da deliberação ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Frederico Borges da Costa, líder do PATRIOTA na Câmara dos Deputados. (Moção nº 1992 – fecho e subscrições) Sala das Sessões, 24 de outubro de 2019. PROFESSOR EVANDRO GIORA Vereador ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR ‘ MOÇÃO Nº 1-9-9-3 (aplauso) CONSIDERANDO o Grupo de Ginástica Rítmica de Campo Limpo Paulista, o qual já conta com aproximadamente 100 (cem ) alunas na faixa etária de 06 a 16 anos; CONSIDERANDO a realização no corrente do Festival de Ginástica Rítmica cujo tema foi “Estrelas do Rock”, em homenagem aos grandes nomes do rock nacional e internacional; CONSIDERANDO que, para o Festival, foram selecionadas músicas marcantes de várias bandas e as coreografias montadas com aparelhos oficiais da modalidade, quais sejam: mãos livres, arco, corda, bola e fitas; CONSIDERANDO que este evento traz aos moradores de nosso município e demais localidades grande integração, tendo como objetivo principal divulgar a modalidade no município e região; CONSIDERANDO o sucesso do citado evento, o qual reuniu diversas famílias, tendo o Grupo e sua equipe organizadora realizado uma grande festa, não medindo esforços na busca pela excelência. Pelos motivos acima mencionados, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude o Grupo de Ginástica Rítmica de Campo Limpo Paulista pela realização do brilhante Festival de Ginástica Rítmica “Estrelas do Rock”, divulgando a modalidade em nosso município e região. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 24 de Outubro de 2019. PROFESSOR EVANDRO GIORA Vereador (Moção nº 1993 – subscrições) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO Nº 1.994 (APELO) CONSIDERANDO que a Rua Nossa Senhora do Rosário é uma via muito importante para os habitantes da nossa cidade por ser acesso fácil às escolas Thomazina e XV de outubro e também à Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário; CONSIDERANDO que a Rua Nossa Senhora do Rosário também é um dos principais acessos aos Bairros Jardim Santa Lúcia, Jardim Vitória, Jardim Guancialle e adjacências e aos Bairros da parte central, porquanto itinerário de váriss linhas de ônibus; CONSIDERANDO que na citada via, de frente à Igreja Matriz, fora construído uma faixa elevada de pedestres; CONSIDERANDO que a Faixa de pedestres elevada serve para garantir a segurança dos pedestres, porém, sem prejuízo aos demais usuários; CONSIDERANDO que a Vereadora subscritora tem recebido muitas reclamações devido ao tipo e forma de construção da indigitada faixa elevada de pedestres, a qual possui nitidamente padrão de construção diferente de outras na cidade, como exemplo, as existentes em frente ao Paço Municipal. Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito por providências no sentido de solicitar junto ao órgão competente a reavaliação e consequente reconstrução da faixa elevada de pedestres existente de frente a Igreja Matriz, atribuindo a esta padrões normais de construção a exemplo de outras existentes no município, para que assim melhor atinja seu objetivo. Campo Limpo Paulista, 25 de outubro de 2019. Dulce do Prado Amato Vereadora (Moção nº 1994, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENISROBERTOBRAGHETTI EVANDRO GIORA VEREADOR VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 680 Concede reajuste e revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, estatutários ou não, aposentados e pensionistas do Município de Campo Limpo Paulista. Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial anual de 3,31% referente à reposição salarial pelo INPC do ano de 2019, aos servidores públicos municipais, estatutários ou não, e aposentados e pensionistas pelo extinto Fundo de Previdência Municipal que integram a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista. § 1º - O pagamento do reajuste será parcelado em duas vezes, sendo a primeira parcela no percentual de 1,50% e segunda no percentual de 1,78%. § 2º - O primeiro reajuste incidirá sobre os salários de outubro de 2019 e o segundo reajuste sobre os salários de janeiro de 2019. Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a atualizar a tabela salarial em vigor, com a aplicação do mesmo índice estipulado no artigo 1º desta Lei Complementar, via decreto. Art. 3º - O reajuste do valor salarial concedido no art. 1º desta Lei Complementar respeitará os limites legais estabelecidos no Artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, quando na aplicação da atualização de valores na tabela salarial. Art. 4º - Fica mantida a atual tabela de referências de Funções Gratificadas - FG’s, cujos valores permanecem inalterados. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 24 de Outubro de 2019 MENSAGEM Nº 42 Processo Administrativo nº 8631/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo O presente Projeto de Lei Complementar visa atender acordo coletivo firmado em 09 de agosto do corrente ano, entre a municipalidade e o sindicado dos servidores públicos municipais de Campo Limpo Paulista, efetuando revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas. A revisão geral anual foi feita conforme variação inflacionária INPC, apurado no ano de 2.019 no percentual de 3,31%, sendo que tal reajuste se efetivará em duas vezes conforme texto da lei, harmonizado com a cláusula 5.º do acordo coletivo 2019/2020. Vale ressaltar, que o estudo de impacto orçamentário e financeiro realizado encontra o amparo necessário da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desse modo, encaminha-se o presente Projeto para análise e aprovação desta Casa Legislativa, oportunidade que renovamos nosso sentimento de consideração e apreço por Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.856 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Art. 1º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.217,55 (Novecentos mil, duzentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos), com as seguintes dotações orçamentárias: Classificação Institucional Natureza da Despesa Descrição da Despesa Código de Aplicação Fonte de Recurso Valor 01.002.004 15.451.0003.2.002 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 110.0000 02 R$ 830.217,55 01.002.004 15.451.0003.2.002 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 110.0000 02 R$ 70.000,00 TOTAL R$ 900.217,55 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado pelo excesso de arrecadação relativo ao repasse de convênio pactuado com Governo do Estado de São Paulo, através do DETRAN, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 900.217,55 (Novecentos mil duzentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos). Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 24 de Outubro de 2019 MENSAGEM Nº 43 Processo Administrativo nº 8337/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo A presente propositura visa obter autorização para abertura de crédito adicional Especial no Orçamento do Município, no importe de R$ 900.217,55 (Novecentos mil duzentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos), para que o Poder Executivo possa custear contra partida em convênio celebrado com DETRAN-SP. Informamos que o presente Projeto de Lei está em consonância com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e amparado pela legislação Municipal n.º 2377/18 artigo 4 inciso I, a qual possibilita flexibilidade e operacionalidade do sistema orçamentário municipal. Desta forma, demonstrados os motivos para abertura do referido Crédito Adicional Especial contamos com o total apoio dos Nobres Legisladores para a sua integral aprovação. Oportunidade que renovamos nosso sentimento de consideração e apreço as Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal
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790 60ª Sessão Ordinária - 29/10/2019 25/10/2019
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