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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
59/2019 Ordinária 14/10/2019 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 59a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 15 DE OUTUBRO DE 2019 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 58ª Sessão Ordinária, de 01/10/2019 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 38 (período de 02 a 15/10/2019) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: ----------- INDICAÇÕES Nº 9.204, do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.205, do Ver. Paulinho da Ambulância REQUERIMENTOS: ---------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Moção nº 1.983, do Ver. Denis Roberto Braghetti Moção nº 1.984, do Ver. Denis Roberto Braghetti Moção nº 1.985, do Ver. Marcelo de Araujo Moção nº 1.986, do Ver. Denis Roberto Braghetti Moção nº 1.987, do Ver. Marcelo de Araujo leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. EMENDA Nº 19 Á LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, que altera o §1º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a convocação de suplente de Vereador da Câmara Municipal. PARA PROMULGAÇÃO PELA MESA 2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 676, do Executivo, autoriza o Poder Executivo a compensar créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a concessão de bolsas de estudos em cursos presenciais de graduação a munícipes que não possuam condições; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 677, do Executivo, altera o artigo 154 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, estabelecendo 1º de abril como data base dos servidores públicos municipais; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 4. PROJETO DE LEI Nº 2.852, do Executivo, dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 14 de outubro de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO 9.204 Assunto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o sistema de iluminação do viaduto central é antigo e carente de manutenções periódicas; CONSIDERANDO ser deficiente sua iluminação, eis que frequentemente trechos desse viaduto ficam às escuras, representando perigo quer ao trânsito de pedestres, muitos dos quais alunos da faculdade, quer ao trânsito de veículos; CONSIDERANDO que se concretizada a medida ora sugerida, a iluminação do local tornar-se-á mais eficiente, com reflexos positivos ao trânsito noturno da parte central de nossa cidade, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando a implantação de novo sistema de iluminação com luminárias Leds, consideradas de baixa manutenção, mais eficientes e de longa vida útil, no Viaduto Central de nossa cidade, substituindo inclusive a fiação ali existente, medida que trará mais segurança para as pessoas e para o trânsito de veículos. Campo Limpo Paulista, 10 de outubro de 2019. Marcelo de Araujo Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.205 Assunto: CONSERVAÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR Senhor Presidente: CONSIDERANDO que os prédios das escolas públicas necessitam de constante manutenção e reformas a fim de garantir melhorias na infraestrutura dessas edificações, evitando problemas e desgastes que possam colocar em risco a segurança dos alunos, e no ensino público; COSNIDERANDO que a área externa das instalações e estruturas físicas do prédio da EMEF Joaquim Viscaíno Filho, localizada na Rua Vitória Regia, nº 520, Bairro Parque Internacional se encontra muito deteriorada, necessitando de pintura e outros tipos de reformas, denotando falta de conservação; CONSIDERANDO que as benfeitorias postuladas proporcionariam um ambiente de estudo mais favorável ao aprendizado e um local mais adequado e seguro para alunos, professores e funcionários da educação; CONSIDERANDO a urgência do justo e reiterado clamor público por soluções efetivas a respeito; INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam realizados serviços de manutenção e obras de reforma na área externa da EMEF Joaquim Viscaíno Filho, situada na Rua Vitória Régia, nº 520, Parque Internacional, a fim de garantir melhorias na infraestrutura daquele espaço escolar, tornando-o mais adequado e seguro para os alunos, professores e funcionários, com ambiente favorável ao desempenho da aprendizagem. Campo Limpo Paulista, 10 de outubro de 2019. DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Paulo Pereira dos Santos Vereador M O Ç Ã O Nº 1-9-8-3 (aplauso) CONSIDERANDO a realização da “TRADICIONAL CAVALGADA”, de Campo Limpo Paulista, a qual ocorreu no dia 06 de outubro do corrente, contando com grande participação; CONSIDERANDO a união destas pessoas apaixonadas pela tradição de seu povo e pelas raízes de sua terra, buscando sempre resgatar e manter viva tal cultura; CONSIDERANDO a devoção religiosa e a fé existente em cada um dos participantes, os quais, cada um com sua maneira, fazem do citado evento um momento de reflexão e devoção; CONSIDERANDO o amor pelos animais e a necessidade de manter e fixar ainda mais nossa tradição sertaneja. Pelas razões expostas, A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a Associação dos Cavaleiros de Campo Limpo, bem como os participantes, da “TRADICIONAL CAVALGADA”, de Campo Limpo Paulista, realizada no dia 06 de outubro do corrente, pelo grande sucesso do evento. Com conhecimento do inteiro teor da presente, inclusive com cópia à Associação do Cavaleiros de Campo Limpo Paulista. Campo Limpo Paulista, 11 de Outubro de 2019. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador (Moção 1983 fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO Nº 1-9-8-4 (APLAUSO) CONSIDERANDO o grande número de freqüentadores e o excelente trabalho realizado pela Paróquia São Francisco de Assis; CONSIDERANDO o evento realizado no dia 06 de outubro em comemoração ao aniversário de seu Patrono, São Francisco de Assis; CONSIDERANDO que citado evento tem como objetivo não apenas comemorar o aniversário de seu Patrono, mas também unir a comunidade e Paróquia na busca por seu ideal; CONSIDERANDO o sucesso do citado evento, o qual reuniu toda a comunidade tendo a paróquia realizado uma grande festa, não medindo esforços na busca pelo excelente resultado por conseqüência obtido; Pelos motivos acima mencionados, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a Paróquia São Francisco de Assis, pelo brilhantismo do evento realizado no dia 06 de outubro em comemoração ao Aniversário de seu Patrono “São Francisco de Assis”, o qual reuniu toda a comunidade, bem como, pelo excelente trabalho desenvolvido em nossa cidade. Com conhecimento do inteiro teor da presente, inclusive com cópia à Paróquia São Francisco de Assis. Campo Limpo Paulista, 11 de Outubro de 2019. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador (Moção 1984 fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O nº 1-9-8-5 (aplauso) CONSIDERANDO o engajamento e empreendedorismo dos proprietários, colaboradores e investidores do Shopping Araguaia, em Várzea Paulista, os quais levam emprego, desenvolvimento, renda e lazer aos moradores da Região; CONSIDERANDO que, próximo de completar o primeiro ano de funcionamento, o Shopping Araguaia, por seus proprietários e investidores, no último dia 09 de outubro, promoveu a inauguração de quatro modernas e aconchegantes salas de cinema, as quais contam com equipamento e acabamento de última geração; CONSIDERANDO que com mais essa atração, o Shopping Araguaia proporciona mais espaços de lazer e cultura para os moradores da Região, em especial aos moradores de Campo Limpo Paulista; Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude, na pessoa de seus proprietários Maria Bethânia Fonseca Egreja e José Roberto Egreja, bem como por seus colaboradores e investidores, o Shopping Araguaia Várzea Paulista, pela inauguração de quatro modernas e aconchegantes salas de cinema, propiciando mais um espaço de lazer e cultura para os moradores da região. Campo Limpo Paulista, 11 de outubro de 2019. MARCELO DE ARAUJO Vereador (Moção nº 1.985, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO Nº 1-9-8-6 (aplauso) CONSIDERANDO o grande número de frequentadores e o excelente trabalho realizado pela Comunidade Nossa Senhora Aparecida; CONSIDERANDO que no dia 12 de outubro foi realizada no bairro Figueira Branca a 14ª Festa em Louvor a Nossa Senhora Aparecida em comemoração ao dia da Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO que citado evento tem como objetivo não apenas comemorar o aniversário de sua Patrona, mas também unir toda a comunidade e os cidadãos campolimpenses na busca por seu ideal; CONSIDERANDO o sucesso do citado evento, o qual reuniu diversas famílias, tendo a Comunidade realizado uma grande festa, não medindo esforços na busca pelo excelente resultado por consequência obtido; Pelos motivos acima mencionados, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a Comunidade Nossa Senhora Aparecida, pelo brilhantismo da 14ª Festa em Louvor realizada no dia 12 de outubro em comemoração ao dia de Nossa Senhora Aparecida, a qual reuniu toda a comunidade, bem como, pelo excelente trabalho desenvolvido em nossa cidade. Com conhecimento do inteiro teor da presente, inclusive com cópia à Comunidade Nossa Senhora Aparecida. Campo Limpo Paulista, 14 de Outubro de 2019. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador (Moção 1986, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO nº 1-9-8-7 (Apelo) CONSIDERANDO o lamentável estado de conservação dos dois principais acessos ao Outeiro das Paineiras, situado no Distrito de Botujuru, cuja situação é caótica em razão da grande quantidade de poeira no período da estiagem e lama por ocasião das chuvas; CONSIDERANDO ser difícil o trânsito de veículos por essas vias públicas, principalmente em trechos de aclive acentuado, inviabilizando o acesso de veículos para entrega de mercadoria, prestação de serviços e transporte escolar, notadamente nos períodos de chuvas, restando também prejudicada a movimentação dos moradores, fato que prejudica toda a comunidade; CONSIDERANDO que os moradores da localidade têm reclamado bastante sobre a situação relatada, os quais vivenciam no dia a dia as dificuldades de locomoção e os consequentes problemas de saúde que surgem em decorrência do excesso de poeira; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das citadas vias; Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências no sentido de que sejam realizados serviços de manutenção dos leitos carroçáveis dos dois principais acessos ao Outeiro das Paineiras, no Distrito de Botujuru, para restabelecer as condições de trânsito do referido local e oferecer melhorias à população, a qual também sofre com os problemas de saúde causados pelo excesso de poeira. Campo Limpo Paulista, 14 de outubro de 2019. MARCELO DE ARAÚJO Vereador (Moção 1987, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO Nº 1-9-8-8 (aplauso) CONSIDERANDO que no dia 07 de outubro é comemorado o dia de Nossa Senhora do Rosário, Padroeira do Município de Campo Limpo Paulista; CONSIDERANDO que em comemoração foi realizada a “Trezena de Nossa Senhora do Rosário”, a qual ocorreu entre os dias 24 de setembro e 06 de outubro de 2019, com a celebração, durante 13 dias, de várias missas com padres da paróquia e convidados; CONSIDERANDO que a citada festa, nos dias 28 e 29 de setembro e 05, 06 e 07 de outubro reuniu toda a comunidade e os cidadãos campolimpenses em torno de uma linda festa, a qual contou com barracas de comidas típicas e uma procissão, esta realizada no dia 07 de outubro; CONSIDERANDO que todo o evento tem como objetivo não apenas comemorar o aniversário de sua Patrona, mas também unir as pessoas na busca por seu ideal; CONSIDERANDO o sucesso do citado evento, o qual reuniu diversas famílias, tendo a Comunidade e sua equipe organizadora realizado uma grande festa, não medindo esforços na busca pela excelência. Pelos motivos acima mencionados, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a Comunidade, os padres participantes e toda a equipe organizadora da festa “Trezena de Nossa Senhora do Rosário” realizada em comemoração à Padroeira de Campo Limpo Paulista, a qual reuniu toda a comunidade. Com conhecimento do inteiro teor da presente, inclusive com cópia à Comunidade de Nossa Senhora do Rosário. Campo Limpo Paulista, 14 de Outubro de 2019. DULCE DO PRADO AMATO Vereadora (Moção nº 1988, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI EVANDRO GIORA VEREADOR VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 2.854 “Altera e revoga disposições que especifica da Lei n.º 1.717, de 16 de maio de 2003, que estabelece critérios e procedimentos para cadastro, operação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo de escolares no município.” Art. 1º - A Lei nº 1.717, de 16 de maio de 2.003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2. (...) I – (...) II – Autorizado é a pessoa física ou micro empreendedor individual (Mei), proprietário de um único veículo de aluguel, a quem é outorgado o AA, para exploração dos serviços de Transporte Coletivo de Escolares.” (NR) “Art. 5º As inscrições dos interessados para a prestação do serviço de Transporte Coletivo de Escolares poderão ser feitas anualmente, no período de janeiro a agosto, através de formulário próprio a ser protocolado junto à Diretoria de Transito e Transporte, acompanhado dos documentos elencados nos artigos 6º e 7º desta Lei. I - Concedido o novo alvará, o nome do autorizado será divulgado através da imprensa oficial do município, e a documentação necessária deverá ser entregue até primeira quinzena do mês de dezembro do ano vigente, para que no ano consecutivo o condutor escolar possa exercer suas atividades.” (NR) “Art. 6º (...) I – (...) II – (...) III – Comprovante de residência domiciliar. IV – (...) V – (...) VI – Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros para a totalidade da lotação do veículo (DPVAT).” (NR) “Art. 7º (...) § 1º - (...) § 2º - O acompanhante será responsável em orientar estudantes menores de 12 anos e portadores de necessidades especiais referente à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliá-los no embarque e desembarque do veículo, aplicando também ao acompanhante os deveres, obrigações e responsabilidades do Art. 20 incisos II e V.” (NR) § 3º - (...) “Art. 8º (...) § 1º - Somente poderá ser outorgada uma única autorização a cada pessoa física, na condição de autônomo ou micro empreendedor individual (Mei).” (NR) § 2º - (...) “Art. 11 (...) I – Registro como veículo de passageiro, classificado na categoria aluguel/escolar com idade máxima de 15 (quinze) anos de uso a contar da data de fabricação.” (NR) “Art. 15 (Revogado).” “Art. 16 No caso de sinistro, furto ou roubo, será permitida a substituição do veículo em qualquer período do ano, desde que devidamente demonstrado em boletim de ocorrência ou documento equivalente. Parágrafo único. Fica permitida a substituição de veículo pelo autorizado mesmo que não seja em casos disciplinados no caput deste artigo, desde que cumpridas todas as exigências legais para adequação e regularização do novo veículo.” (NR) “Art. 17 (...) I – Documento de identificação do proprietário do veículo. II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. III – CNH categoria “D” ou “E”, com observação de condutor de transporte de escolares. IV – Certidão Negativa do Registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigências previstas no artigo 329, do Código de Transito Brasileiro (CTB). V- Comprovante de endereço domiciliar do proprietário do veículo. VI – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). VII – Laudo de Vistoria semestral de veículo de transporte escolar realizado no Ciretran. VIII – Requerimento para uso de veículo em transporte escolar preenchido e assinado. IX – Equipamento Registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo), devidamente certificado pelo Inmetro. § 1º - Nas renovações de alvará tratadas no caput deste artigo, não será necessário laudo do Inmetro para veículos com ano de fabricação inferior a 15 (quinze) anos. § 2º - Para veículos acima de 15 (quinze) anos será permitida renovação do alvará de autorização com apresentação de dois laudos técnicos emitidos por empresa autorizada/credenciada pelo Denatran. § 3º - Os laudos terão validade de 6 (seis) meses e deverão ser apresentados pelo autorizado nas vistorias de janeiro e julho de cada ano.” (NR) “Art. 18 – No caso de falecimento do autorizado fica assegurado aos seus herdeiros o direito à revalidação do Alvará de Autorização, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de cancelamento do mesmo, desde que preenchidos os requisitos constantes nesta Lei.” (NR) “Art. 23 (...) § 1º O prazo para vistoria é semestral, conforme disposto no inciso II, art. 136 da Lei Federal n.º 9.503 de 23 de setembro de 1.997, a ser realizada na última semana dos meses de janeiro e julho. § 2º Na hipótese de constatado o abandono da prestação de serviço pelo período de seis meses, sem prévia comunicação e anuência da Diretoria de Trânsito de Transporte, ficará o autorizado impedido de retornar ao sistema de transporte de escolares, podendo a Diretoria de Trânsito e Transporte cancelar automaticamente sua autorização.” (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 15 de Outubro de 2019 MENSAGEM Nº 41 Processo Administrativo nº 7536/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Trata-se de alterações necessárias da Lei n.º 1.717, de 16 de maio de 2003, a fim de disciplinarmos questões inicialmente omissas pela legislação vigente, bem como, sanar déficit funcional existente, proporcionando uma melhora significativa no quantitativo e qualitativo dos serviços de transporte de escolares prestados aos munícipes de Campo Limpo Paulista. Desse modo, encaminha-se o presente Projeto para análise e aprovação desta Casa Legislativa, oportunidade que renovamos nosso sentimento de consideração e apreço por Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal MOÇÃO Nº 1-9-8-9 CONSIDERANDO que a rede municipal de ensino Fundamental I não prevê a contratação de um auxiliar de classe fixa por sala de aula, cabendo somente ao professor a condução da aula, organização dos alunos, da sala de aula e dos materiais; CONSIDERANDO que os professores já adoecem nas condições atuais de trabalho, com os desafios impostos pelo sistema educacional brasileiro, com carência de recursos materiais, salariais e humanos; CONSIDERANDO a sobrecarga de trabalho física e emocional do professor em sala de aula e as possíveis consequências já previstas e descritas na literatura especializada, como a sobrecarga, estresse e Burnout; CONSIDERANDO a crescente demanda de matriculas de alunos com deficiência, além daqueles já matriculados na rede municipal de ensino e, considerando a Lei Estadual 15830/2015 de 15 de junho de 2015 que define que, se houver matricula de aluno com deficiência, transtorno, síndrome, entre outras patologias em uma classe, esta não poderá ultrapassar o numero de 20 alunos matriculados; CONSIDERANDO a crescente demanda de alunos com dificuldades na aprendizagem por questões relacionadas a saúde materno-infantil, prejuízos no pré-natal, desnutrição, vulnerabilidade social, situações de violência doméstica, desemprego dos pais, situações familiares ligadas a problemas de saúde e vícios, insalubridade de moradia, de acesso à cultura e lazer; CONSIDERANDO o crescente desafio que as regiões com maior vulnerabilidade social já impõem as escolas que ocupam estas regiões e que recebem os alunos com defasagem, dificuldades e carências na aprendizagem e na vida social e familiar. CONSIDERANDO que a relação ensino-aprendizagem, no que concerne a aquisição do conhecimento cientifico, depende de uma relação permeada de afeto, uma vez que esta esfera está na base do pensamento; CONSIDERANDO que a mediação entre o aluno e o conhecimento deve pautar-se pelo respeito, ou seja, uma escola que consiga transmitir adequado senso de justiça, não impondo limites ao desenvolvimento do aluno e aceitando que a educação é uma relação evolutiva; CONSIDERANDO que o respeito é fundamental para a construção da confiança, sendo que a sua ruptura é uma importante causa para a evasão escolar, situação que segundo relatório da Fundação Carlos Chagas: “Ensino Médio: Politicas Curriculares dos Estados Brasileiros” de 2015 inicia-se no final do Ensino Fundamental e estende-se ao Ensino Médio. (Moção 1989, fls. 02) CONSIDERANDO que um ambiente permeado por relações de confiança, saudáveis e duradouras promovem vivências, rupturas de práticas segregacionistas e um olhar para o sujeito em seu desenvolvimento biopsicossocial; CONSIDERANDO que alunos, professores e as escolas são avaliados por diversas provas externas e que grupos grandes de alunos poderão ter menor aproveitamento dos conteúdos; CONSIDERANDO que para a ocorrência de uma educação publica (ou seja, de todos) de qualidade, de maneira efetiva e com possibilidade reais de sucesso, é necessário a participação democrática da comunidade escolar, devendo ser evitadas decisões unilaterais; CONSIDERANDO como parte integrante do ato de lecionar a compreensão das particularidades dos estudantes, torna-se, portanto, impossível realizar grandes trabalhos educacionais em salas de aulas superlotadas, mais alunos significa menos tempo que o professor terá para se aproximar efetivamente e entender suas reais dificuldades. Os mais carentes sofrerão; CONSIDERNADO que no Plano Municipal de Educação na meta 5, ficou definido que até o terceiro ano de Ensino Fundamental todas as crianças tenham o ciclo de alfabetização concluído com sucesso. Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, por providências no sentido da manutenção das salas de aula já previstas ou mesmo aumentar o número de salas de aulas visando a redução do número de alunos sob a responsabilidade do professor, a manutenção da motivação e da saúde emocional dos professores, a minimização dos riscos da aglomeração de alunos e dos conteúdos que serão ministrados, do melhor atendimento prestado aos alunos com deficiências, síndromes, entre outras patologias e as dificuldades na aprendizagem com a satisfação da população, dos alunos e da equipe docente e, sobretudo, na construção e manutenção de uma escola que respeite o sujeito considerando-o também em sua singularidade, sendo estes preceitos descritos acima possíveis somente em ambientes com menor número de alunos. Campo Limpo Paulista, 15 de outubro de 2019. PROFESSOR EVANDRO GIORA Vereador (Moção 1989, fls. 03, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO nº 1-9-9-0 (Pesar) CONSIDERANDO o triste falecimento da genitora do Nobre Vereador Marcelo de Araújo, senhora Maria Aparecida Marchiori de Araújo, aos 76 anos, ocorrido na noite passada; CONSIDERANDO que Maria Aparecida Marchiori de Araújo, natural de São José do Rio Pardo, casada a 58 anos com senhor José Francisco de Araújo, residia com sua família em Campo Limpo Paulista a 38 anos e a pelo menos 50 anos era Evangélica da Igreja Congregação Cristã do Brasil, sendo exemplo indelével para a comunidade; CONSIDERANDO que Maria Aparecida Marchiori de Araújo deixa marido, seis filhos, nove netos e três bisnetos, bem como uma legião de saudosos amigos e companheiros em Campo Limpo Paulista. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apresenta à família enlutada, na pessoa do Nobre Vereador Marcelo de Araújo, os mais sinceros e profundos votos de pesar pelo falecimento da senhora Maria Aparecida Marchiori de Araújo, ocorrido no último dia 14 de outubro. Campo Limpo Paulista, 15 de outubro de 2019. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador (Moção 1990, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR
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784 59ª Sessão Ordinária - 15/10/2019 14/10/2019
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