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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
58/2019 Ordinária 30/09/2019 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 58a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 01 DE OUTUBRO DE 2019 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 57ª Sessão Ordinária, de 17/09/2019 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 37 (período de 17/09 a 01/10/2019) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal ref. mês de agosto/2019. INDICAÇÕES Nº 9.197, do Ver. Denis Roberto Braghetti Nº 9.198, da Verª Profª Cristiane Damasceno Nº 9.199, da Verª Profª Cristiane Damasceno Nº 9.200, da Verª Profª Cristiane Damasceno Nº 9.201, da Verª Profª Cristiane Damasceno Nº 9.202, da Verª Profª Cristiane Damasceno Nº 9.203, do Ver. Valdir Arenghi REQUERIMENTOS: ---------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Projeto de Lei nº 2.852, do Executivo Projeto de Lei nº 2.853, do Executivo Moção nº 1.978 , do Ver. Denis Roberto Braghetti Moção nº 1.979, da Verª Dulce Amato e outros Moção nº 1.980, do Ver. Paulinho da Ambulância Moção nº 1.981, da Verª Profª Cristiane Damasceno leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 402, da Mesa da Câmara, altera os artigos 83 e 85 do Regimento Interno do Legislativo que dispõe sobre a licença e substituição de Vereadores; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32, da Mesa da Câmara, altera o § 1º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a convocação de suplente de Vereador da Câmara Municipal; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 30 de setembro de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO 9.197 Assunto: CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO tratar-se de via pública sem pavimentação, bastante íngreme e com intenso movimento; CONSIDERANDO as dificuldades de trânsito que ocorrem no local, acentuadas nos períodos chuvosos, eis que seus usuários necessitam enfrentar o verdadeiro lamaçal que ali se forma; CONSIDERANDO que as águas da chuvas provocaram erosão no seu leito carroçável arrastando quantidade de terra para a lateral da via pública, por onde as águas se escoavam naturalmente, prejudicando sobremaneira o já precário sistema de drenagem do local, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam realizados serviços de conservação da Estrada São Luiz, situada no bairro Estância São Paulo, restabelecendo as condições de trânsito de seu leito carroçável, que se encontra danificado pela erosão pluvial, e do sistema de drenagem da via pública, retirando a terra que se encontra nas valas superficiais que existem nas laterais da via pública para esse fim. Campo Limpo Paulista, 25 de setembro de 2019. Denis Roberto Braghetti Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.198 Assunto: CONSERVAÇÃO DE ÁREA DE LAZER Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o espaço localizado no final da Rua Pedro Montoya, Jardim Vitória, é muito utilizado como área de lazer por muito munícipes; CONSIDERANDO que nessa área estão instalados praça, parque infantil e quadra; CONSIDERANDO que os frequentadores se ressentem da falta de bancos para sentar, lixeiras e de reforma estrutural da quadra ali existente; CONSIDERANDO os pedidos a respeito feito chegar à Vereadora signatária, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando instalar bancos para sentar e lixeiras na área de lazer localizada no final da Rua Pedro Montoya, Jardim Vitória, bem como realizar obras de reforma na quadra ali existente, atendendo por essa forma os inúmeros pedidos dos munícipes que frequentam a praça, parque infantil e quadra do local, oferecendo-lhes um espaço de lazer estruturado, confortável e limpo. Campo Limpo Paulista, 25 de setembro de 2019. Professora Cristiane Damasceno Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.199 Assunto: INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o escadão existente na Rua Gonçalo Silvério da Rocha, Jardim Vitória, não é dotado de corrimão para a segurança e apoio dos pedestres; CONSIDERANDO que a ausência desse equipamento sempre significou risco para as inúmeras pessoas que o utilizam diariamente, notadamente crianças e idosos, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido da implantação de corrimão destinado a segurança e apoio dos transeuntes, em especial às crianças e idosos, na utilização do escadão existente na Rua Gonçalo Silvério da Rocha, Jardim Vitória, Campo Limpo Paulista, 25 de setembro de 2019. Professora Cristiane Damasceno Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.200 Assunto: CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA Senhor Presidente: CONSIDERANDO o ponto de confluência da Avenida D. Pedro com a Rua Wilson Stefani, possibilitando acesso ao bairro Jardim Vitória, bem como ao “Espaço Paraíso” de festas; CONSIDERANDO tratar-se de lugar perigoso, onde o tráfego de veículos se torna embaraçoso e moroso devido à conversão dos carros para várias direções, além de muito movimentado; CONSIDERANDO existirem soluções viáveis para ao menos minimizar a confusão e orientar o trânsito no local, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja implantada uma rotatória na Avenida D. Pedro, ponto de confluência com a Rua Wilson Stefani, para organizar os fluxos de tráfego do local, buscando minimizar os embaraços que ocorrem naquele ponto movimentado da via pública, eis que a situação em que se encontra pode provocar acidentes. Campo Limpo Paulista, 25 de setembro de 2019. Professora Cristiane Damasceno Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.201 Assunto: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PSICÓLOGOS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a rotina dos psicólogos é marcada pelo contato constante com casos de distúrbios emocionais e transtornos mentais dos pacientes, demandando a melhor assistência possível; CONSIDERANDO que estudos demonstram que a excessiva carga de trabalho prejudica o desempenho e a qualidade do atendimento desses profissionais, já que enfrentam uma gama de conteúdos emocionais nas áreas de atuação; CONSIDERANDO que pela natureza do trabalho desenvolvido, é preciso que o psicólogo esteja em boas condições mentais e físicas; CONSIDERANDO que a medida ora sugerida visa assegurar a qualidade de vida desses profissionais, mas também impactar no desempenho do serviço prestado, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de verificar a viabilidade de reduzir e fixar em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos psicólogos, sem afetar os vencimentos desses profissionais concursados, elaborando e remetendo Projeto de Lei ao Legislativo a respeito, a fim de assegurar a qualidade de vida desses servidores, com reflexos positivos no desempenho do serviço prestado, valorizando-os, dado o alcance de suas elevadas funções. Campo Limpo Paulista, 25 de setembro de 2019. Professora Cristiane Damasceno Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.202 Assunto: SERVIÇOS MUNICIPAIS Senhor Presidente: CONSIDERANDO a depressão, também conhecida como “lombada invertida” existente no final da Rua Gonçalo Silvério da Rosa, travessa da Rua Pedro Gregório, no Jardim Vitória; CONSIDERANDO que essa “lombada invertida” auxilia na vazão das águas pluviais e atua como redutor de velocidade no local; CONSIDERANDO que o estado péssimo de conservação dessa depressão pode comprometer a finalidade para a qual foi implantada, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de realizar serviços de conservação na depressão, também conhecida como “lombada invertida” existente no final da Rua Gonçalo Silvério da Rosa, travessa da Rua Pedro Gregório, no Jardim Vitória, eis que da maneira em que se encontra – danificada, pode prejudicar a finalidade para a qual foi construída, que é de auxiliar na vazão das águas pluviais e atuar como redutor de velocidade no local. Campo Limpo Paulista, 25 de setembro de 2019. Professora Cristiane Damasceno Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.203 Assunto: TRANSPORTE PÚBLICO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a maioria dos moradores de Campo Limpo Paulista depende do transporte público para locomoção, serviço explorado em nossa cidade pela empresa Rápido Luxo Campinas; CONSIDERANDO que os munícipes que necessitam se deslocar até a cidade de Campinas são obrigados a se dirigirem até o Terminal Rodoviário de Jundiaí, de onde partem os ônibus para aquela cidade, eis que nossa cidade não oferece transporte público direto com esse destino; CONSIDERANDO que essa prática é onerosa e morosa para nossos munícipes, já que há necessidade de utilizar mais de uma linha de ônibus para, partindo de Campo Limpo Paulista, alcançar o Terminal Rodoviário de Jundiaí; CONSIDERANDO as reivindicações dos munícipes que enfrentam essa situação, merecedora de atenção já que o transporte público deve realmente atender as necessidades da população, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto à empresa Rápido Luxo Campinas, visando verificar a possibilidade da implementação de uma linha de ônibus partindo de Campo Limpo Paulista com destino à cidade de Campinas e vice-versa, disponibilizando transporte público adequado e que realmente atenda às necessidades da nossa população. Campo Limpo Paulista, 26 de setembro de 2019. VALDIR A. ARENGHI Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente M O Ç Ã O N º 1-9-7-8 (aplauso) CONSIDERANDO que o futebol é o esporte com o maior apelo dentre os brasileiros, sendo verdadeira paixão nacional; CONSIDERANDO a importância de incentivar as práticas desportivas, as quais trazem melhorias na saúde da população; CONSIDERANDO que dos 16 clubes participantes da 2ª divisão do Campeonato Amador de Campo Limpo Paulista somente quatro subiram para a 1ª divisão: Lugano Futebol Clube, Arautos Futebol Clube, São José Futebol Clube e Sociedade Esportiva Juventude; CONSIDERANDO que o Campeonato traz aos moradores de nosso Município grande integração, sendo instrumento de confraternização; CONSIDERANDO a recente existência do Lugano Futebol Clube, datada de 2016, e a conquista da 2ª divisão do Campeonato no 1º ano de disputa. Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude o Lugano Futebol Clube, grande campeão da 2ª divisão do Campeonato Amador de Campo Limpo Paulista de 2019, pela vitória na final e pelo empenho, bem como parabeniza o 1º, 2º, 3º e 4º colocados pelo ótimo desempenho que proporcionou o acesso à 1ª divisão do Campeonato. Campo Limpo Paulista, 24 de Setembro de 2019. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador (Moção 1978 fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 1-9-7-9 (apelo) CONSIDERANDO a recente pavimentação da Estrada de Ivoturucaia; CONSIDERANDO que, agora, é possível ir rapidamente para os bairros Caxambu e Colônia, ambos localizados no Município de Jundiaí; CONSIDERANDO que aquelas localidades são conhecidas por abrigar a Rota da Uva, bem como possuem diversos restaurantes e empresas; CONSIDERANDO que a atividade industrial, comercial e agrícola desenvolvida no local tem potencial para gerar empregos aos cidadãos campolimpenses, dentre outros motivos pela economia proporcionada aos empregadores com eventual redução no custo com transporte; CONSIDERANDO que o potencial econômico e turístico da região pode gerar retorno financeiro à concessionária de transporte coletivo; CONSIDERANDO, por fim, que atualmente os moradores de Campo Limpo Paulista contam somente com 3 (três) serviços de transporte coletivo para o Município de Jundiaí (via Marginal, Santa Lúcia - Dom Pedro e linha 7 – Rubi da CPTM), sendo interessante criar uma nova opção, especialmente por conta do Terminal Rodoviário Colônia, o qual serve de conexão para diversas linhas municipais. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providencias junto à empresa Rápido Luxo Campinas, a fim de disponibilizar uma nova linha de ônibus via Estrada de Ivoturucaia com destino às regiões de Caxambu e Colônia, localizadas em Jundiaí. Campo Limpo Paulista, 26 de setembro de 2019. DULCE DO PRADO AMATO DENIS ROBERTO BRAGHETTI MARCELO DE ARAÚJO Vereadora Vereador Vereador (Moção nº 1.979, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 1-9-8-0 (aplauso) CONSIDERANDO o excepcional desempenho do atleta Geilson dos Santos da Conceição, morador do Bairro Vila São Paulo, localizado em Campo Limpo Paulista, que venceu a 3ª edição da Maratona Internacional de Salvador/Bahia, realizada em 15 de setembro de 2019; CONSIDERANDO que Geilson cravou o tempo de 2h21min25seg, ficando à frente de diversos atletas de elite, bem como bateu a marca do ganhador da edição passada; CONSIDERANDO que durante os treinamentos para a maratona o atleta correu de 180 a 220 km por semana, demonstrando empenho para superar a acirrada disputa pelos primeiros lugares; CONSIDERANDO que o atleta divide o seu dia a dia entre os treinamentos e o trabalho, uma vez que vende produtos naturais em nosso Município, necessitando, portanto, do máximo apoio das instituições públicas e privadas; CONSIDERANDO, ainda, que a participação nessa competição, além de incentivar os novos atletas, também representa importante papel de caráter social, integrando, motivando e refletindo-se positivamente na vida de jovens atletas campolimpenses; CONSIDERANDO, finalmente, que a conquista obtida engrandece o nome do atleta e da nossa Cidade; Por todos os motivos acima expostos, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude o atleta Geilson dos Santos da Conceição pelo primeiro lugar na 3ª edição da Maratona Internacional de Salvador/Bahia, por obter um excelente tempo de prova na competição, bem como pela demonstração de empenho, garra e dedicação durante os treinamentos. Campo Limpo Paulista, 27 de setembro de 2019. PAULO PEREIRA DOS SANTOS Vereador (Moção nº 1980, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA PROFESSOR EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA DR. LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR MARCELO DE ARAÚJO VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 1-9-8-1 (apelo) CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 2.266, de 19 de junho de 2015, aprovou o Plano Municipal de Educação - Metas e Estratégias (PME), o qual possui a duração de 10 (dez) anos; CONSIDERANDO que o art. 2º da lei local estabelece que o Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, “estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação”, assim como o art. 3º aduz caber à Secretaria Municipal de Educação “proceder a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação, propondo a correção de deficiências e distorções”; CONSIDERANDO, conforme o parágrafo único do citado art. 3º, que a Câmara Municipal “poderá acompanhar a execução” do PME; CONSIDERANDO, ainda, que além de fixar metas o mencionado PME prevê diversas estratégias de atuação, dentre as quais a limitação de alunos em sala de aula. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências junto à Secretaria Municipal de Educação, para que essa reveja a atual lotação (número de alunos) em sala de aula, bem como respeite as metas e estratégias propostas pelos PNE e PME, no intuito de viabilizar a garantia de uma melhor oferta de conteúdo em sala e maior atenção no atendimento aos alunos, tudo com vistas ao alcance dos índices da educação. Campo Limpo Paulista, 30 de setembro de 2019. CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO Vereadora (Moção nº 1.981, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR DANIEL MANTOVANI DE LIMA DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 2.852 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Art. 1º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.000,00(Trezentos e vinte mil reais), com a seguinte dotação orçamentária: Classificação Institucional Natureza da Despesa Descrição da Despesa Código de Aplicação Fonte de Recurso Valor 01.006.001 10.301.0007.2.002 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 301.0001 02 R$ 320.000,00 TOTAL R$ 320.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado pelo excesso de arrecadação relativo ao repasse de convênio pactuado com a Secretaria de Estado da Saúde, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais). Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 19 de Setembro de 2019 MENSAGEM Nº 37 Processo Administrativo nº 6709/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: A presente propositura visa obter autorização para abertura de crédito adicional Especial no Orçamento do Município, no importe de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), para que o Poder Executivo possa ter despesas custeadas através do convênio firmado com a Secretária de Estado da Saúde. Informamos que o presente Projeto de Lei está em consonância com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e amparado pela legislação Municipal n.º 2377/18 artigo 4 inciso I, a qual possibilita flexibilidade e operacionalidade do sistema orçamentário municipal. Desta forma, demonstrados os motivos para abertura do referido Crédito Adicional Especial contamos com o total apoio dos Nobres Legisladores para a sua integral aprovação. Oportunidade que renovamos nosso sentimento de consideração e apreço as Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.853 Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020. Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Limpo Paulista para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165o, parágrafo 5o. da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo: I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Art. 2º - A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de 235.206.800,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, duzentos e seis mil e oitocentos reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 172.640.100,00 (Cento e setenta e dois milhões seiscentos e quarenta mil e cem reais); Orçamento da Seguridade Social em R$ 62.566.700,00 (Sessenta e dois milhões quinhentos e sessenta e seis mil e setecentos reais). Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita. Receitas Correntes 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 51.454.100,00 1.2 - Contribuições R$ 3.252.200,00 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL R$ 266.800,00 1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 176.931.100,00 1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.806.000,00 Receitas Capital 2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 20.100.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA............................ R$ 253.810.200,00 1.7 – DEDUÇÃO FUNDEB R$ 18.603.400,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA......................... R$ 235.206.800,00 POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal 01 - PREFEITURA CAMPO LIMPO PAULISTA R$ 162.720.100,00 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA R$ 9.920.000,00 Total do Orçamento Fiscal...................................................... R$ 172.640.100,00 b) Orçamento da Seguridade Social 01 - PREFEITURA CAMPO LIMPO PAULISTA R$ 62.301.700,00 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA R$ 265.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social.................................R$ 62.566.700,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO......................... R$ 235.206.800,00 POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 1 - Legislativa R$ 9.920.000,00 4 - Administração R$ 22.679.000,00 6 - Segurança Pública R$ 908.000,00 12 - Educação R$ 84.188.000,00 13 - Cultura R$ 489.000,00 15 - Urbanismo R$ 41.261.000,00 16 - Habitação R$ 98.000,00 27 - Desporto e Lazer R$ 2.782.000,00 28 - Encargos Especiais R$ 9.700.000,00 99 - Reservas R$ 615.100,00 Total do Orçamento Fiscal ....................................................... R$ 172.640.100,00 b) Orçamento da Seguridade Social 8 - Assistência Social R$ 5.852.700,00 9 - Previdência Social R$ 275.000,00 10 - Saúde R$ 56.439.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social .............................. R$ 62.566.700,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO........................ R$ 235.206.800,00 POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 31 - Ação Legislativa R$ 9.920.000,00 122 - Administração Geral R$ 22.705.000,00 123 - Administração Financeira R$ 4.041.000,00 126 - Tecnologia da Informação R$ 40.000,00 131 - Comunicação Social R$ 1.324.000,00 181 - Policiamento R$ 908.000,00 306 - Alimentação e Nutrição R$ 5.050.000,00 361 - Ensino Fundamental R$ 49.464.000,00 362 - Ensino Médio R$ 1.190.000,00 364 - Ensino Superior R$ 56.000,00 365 - Educação Infantil R$ 22.950.000,00 367 - Educação Especial R$ 47.000,00 392 - Difusão Cultural R$ 489.000,00 451 - Infra-estrutura Urbana R$ 24.876.000,00 452 - Serviços Urbanos R$ 16.385.000,00 482 - Habitação Urbana R$ 98.000,00 812 - Desporto Comunitário R$ 2.781.000,00 813 - Lazer R$ 1.000,00 843 - Serviço da Dívida Interna R$ 9.700.000,00 999 - Reserva de Contingência R$ 615.100,00 Total do Orçamento Fiscal ..............................................................R$ 172.640.100,00 b) Orçamento da Seguridade Social 122 - Administração Geral R$ 4.240.580,00 242 - Assistência ao Portador de Deficiência R$ 652.100,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 960.020,00 272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 275.000,00 301 - Atenção Básica R$ 20.077.000,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 35.367.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica R$ 995.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social ...................... R$ 62.566.700,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO ................. R$ 235.206.800,00 POR NATUREZA DA DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA a) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes 3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 90.224.000,00 3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 100.000,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 50.251.000,00 4 – Despesas de Capital 4.4 - INVESTIMENTOS R$ 22.150.000,00 4.6 - AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA R$ 9.300.000,00 9 – Reserva de Contingência 9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 615.100,00 Total do Orçamento Fiscal .................................................... R$ 172.640.100,00 b) Orçamento da Seguridade Social 3 – Despesas Correntes 3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 26.167.000,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 35.930.700,00 4 – Despesas Capital 4.4 - INVESTIMENTOS R$ 469.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social ............................ R$ 62.566.700,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO...................... R$ 235.206.800,00 Art. 3º - Fica os Poderes autorizados a: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais até o limite de 15% da despesa total fixada por esta Lei. II - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64. IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. V - Abrir no curso da execução do orçamento de 2020, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução. VI - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF. Parágrafo Primeiro - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Parágrafo Segundo - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 4º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do município, até vinte dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 30 de Setembro de 2019 MENSAGEM Nº 39 Processo Administrativo nº 7602/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Trata-se do Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2020, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar no. 101, de 04 de Maio de 2000 e Lei 4.320/64. O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes. Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a proposta orçamentária para o exercício de 2020 lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de 2019. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal
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776 58ª Sessão Ordinária - 01/10/2019 30/09/2019
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