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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
57/2019 Ordinária 16/09/2019 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 57a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 17 DE SETEMBRO DE 2019 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 14ª Sessão Extraordinária, de 03/09/2019. Ata da 56ª Sessão Ordinária, de 03/09/2019 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 35 (período de 21/08 a 03/09/2019) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: ----------- INDICAÇÕES Nº 9.195, do Ver. Denis Roberto Braghetti Nº 9.196, do Ver. Marcelo de Araujo REQUERIMENTOS: ---------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Projeto de Lei Complementar nº 675, do Executivo Moção nº 1.976, do Ver. Antonio Fiaz Carvalho Moção nº 1.977, do Ver. Marcelo de Araujo leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.850, do Executivo, que institui o programa denominado Amigos da Cidade; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 402, da Mesa da Câmara, altera os artigos 83 e 85 do Regimento Interno do Legislativo que dispõe sobre a licença e substituição de Vereadores; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32, da Mesa da Câmara, altera o § 1º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a convocação de suplente de Vereador da Câmara Municipal; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 16 de setembro de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO 9.195 Assunto: IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE Senhor Presidente: CONSIDERANDO que as atividades esportivas realizadas no campo de futebol existente na Estrada da Figueira Branca, atraem contingentes da população, a grande maioria constituída de pedestres; CONSIDERANDO que no local há um trabalho voluntário de incentivo à prática esportiva para as crianças; CONSIDERANDO o perigo que está representando para a integridade física desses transeuntes a alta velocidade desenvolvida por alguns motoristas ao conduzirem seus veículos pela Estrada da Figueira Branca, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de implantar redutor de velocidade no trecho da Estrada da Figueira Branca de intersecção com a Estrada do Lago, defronte ao campo de futebol ali existente, para coibir a alta velocidade desenvolvida por alguns motoristas e que representam perigo à integridade física dos pedestres, notadamente crianças, que frequentam as atividades esportivas realizadas no referido campo de futebol. Campo Limpo Paulista, 10 de setembro de 2019. Denis Roberto Braghetti Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.196 Assunto: TRÂNSITO Senhor Presidente: CONSIDERANDO tratar-se de via pública existente nas proximidades do prédio 7 da UNIFACAMP – Centro Universitário Campo Limpo Paulista; CONSIDERANDO que nessa via pública – Rua Nicarágua, é permitido o estacionamento de veículos em uma das suas laterais e toda sua extensão comporta mão dupla de direção; CONSIDERANDO que em determinado trecho dessa via pública, com o estacionamento dos carros na lateral, a pista de rolamento fica extremamente estreita e o cruzamento de dois veículos de 4 rodas nos dois sentidos de circulação se torna bastante perigoso, havendo registros de ocorrências de colisões laterais com danos aos espelhos retrovisores desses automóveis; CONSIDERANDO que referida via pública conta com grande fluxo de automóveis, persistindo a possibilidade da ocorrência de novos acidentes se as medidas não forem adotadas; CONSIDERANDO que o problema se agrava nos horários de entrada e saída da UNIFACAMP, piorando no período noturno, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto ao Departamento de Trânsito da municipalidade para que inicie os estudos com vistas a alteração do sistema de trânsito da Rua Nicaragua, a fim de adotar mão única de direção no seu trecho a partir do nº 250 e de aproximadamente um quarteirão, que antecede o prédio 7 da UNIFACAMP, conservando a permissão de estacionamento de veículos na sua lateral, além de impedir que os veículos que transitem pela Rua Guatemala convertam em direção à Rua Nicaragua, ponderando que a medida traria melhor fluidez e segurança ao trânsito do local. Campo Limpo Paulista, 12 de setembro de 2019. Marcelo de Araujo Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 675 Autoriza o Poder Executivo a compensar créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a concessão de bolsas de estudos em cursos presenciais de graduação a munícipes que não possuam condições financeiras. Art. 1º - O Poder Executivo poderá autorizar a compensação de créditos tributários, inscritos ou não em divida ativa, mediante a concessão de bolsas de estudos em cursos presenciais de graduação a munícipes que não possuam condições financeiras. Art. 2º - As instituições de ensino superior que possuam débitos com o Município de Campo Limpo, poderão optar pela compensação de créditos tributários por meio de celebração de convênio para concessão de bolsas de estudos. Art. 3º - Os convênios a serem celebrados serão disciplinados pelo Art. 181 da Lei Orgânica Municipal e Art. 116 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações ou normas que a venha substituir. I - O interessado que celebrar convênio ofertará bolsas de estudos aos munícipes que não possuam condições financeiras gerando crédito a ser compensado mensalmente em substituição ao pagamento, com posterior extinção proporcional do crédito. II - A compensação somente será autorizada se houver o recolhimento do tributo referente ao serviço prestado e o contribuinte estiver sem divida com o Município no exercício da prestação. III - A compensação observará a ordem cronológica dos débitos inscritos ou não, ou seja, dos débitos mais antigos para os mais novos, e não incluirá honorários advocatícios e custas judiciais, que deverão ser pagos proporcionalmente ao valor compensado. Parágrafo Único – Após regular tramitação administrativa os convênios celebrados dependerão de autorização legislativa. Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar por decreto os critérios que definam inscrição e seleção dos munícipes a serem beneficiados com a concessão das bolsas de estudos. Parágrafo Primeiro - O munícipe beneficiado com a bolsa de estudos deverá prestar 30 horas/ mês de serviços à comunidade, em programa próprio da prefeitura, por toda vigência do curso. Parágrafo Segundo - Em caso de desistência, o bolsista deverá ressarcir à municipalidade na integralidade dos valores efetivamente pagos através da compensação dos tributos. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 05 de Setembro de 2019 MENSAGEM Nº 36 Processo Administrativo nº 4346/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Trata-se de Lei Complementar que autoriza o Executivo através da compensação de créditos tributários inscritos ou não na divida ativa, celebrar Convênios com instituições de Ensino Superior para concessão de bolsas de estudos em cursos presenciais de graduação a munícipes que não possuam condições financeiras, Sendo que, tal pretensão tem amparo no Código Tributário Nacional em seus Art. 156, inciso II e Art. 170, concernente a compensação, como também, na Constituição Federal em seu Art. 30, inciso I e II e Lei Orgânica Municipal em seu Art. 181, referente à celebração de convênios. Por conseguinte, a lei autorizará a realização dos convênios que deverão observar a Lei 8.666/93, e ao final, será necessária nova apreciação do legislativo para aprovação dos convênios celebrados com as instituições interessadas, conforme texto do próprio projeto e Art. 181, § 1.º, da Lei Orgânica do Município. Entendemos que o projeto trata-se de uma ferramenta de igualdade social, que proporcionará a uma parte da população carente a possibilidade de realizar o sonho de cursar de forma presencial um curso de graduação. Por esses motivos consideramos a aprovação deste projeto indispensável à política de inserção social e aguardamos a deliberação favorável de Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal M O Ç Ã O N º 1-9-7-6 (apelo) CONSIDERANDO a importância e relevância das Guardas Municipais do Brasil; CONSIDERANDO a atuação da Guarda em defesa do patrimônio público municipal e em defesa do cidadão de bem; CONSIDERANDO o reconhecimento da Guarda Municipal por meio da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais; CONSIDERANDO os preceitos do Estatuto das Guardas, o qual prevê como princípios mínimos de atuação: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força; CONSIDERANDO a premente necessidade de conceder a aposentadoria especial aos Guardas Municipais e que a legislação brasileira deve avançar nesse sentido, garantindo direitos aos respectivos servidores; CONSIDERANDO que os Guardas Municipais são indispensáveis à segurança urbana e que sua atividade é muito desgastante física, psicológica e mentalmente, além do fator risco de morte que ocorre todos os dias no combate ao crime e à violência urbana, rural e ambiental, pois a guarda está presente em todas as localidades do município. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela às autoridades constituídas para que os servidores das Guardas Municipais brasileiras tenham acesso à aposentadoria especial, garantindo esse direito fundamental e social, conforme a Constituição Federal, com a inclusão na PEC de Reforma da Previdência da merecida aposentadoria especial a todas as Guardas Municipais do Brasil. Campo Limpo Paulista, 11 de setembro de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereador (Moção nº 1.976, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO VEREADORA VEREADORA DANIEL MANTOVANI DE LIMA DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 1-9-7-7 (apelo) CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem como implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário (art. 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro); CONSIDERANDO que a construção de uma lombada na Rua Laerte Monteiro de Oliveira, no trecho entre os números 141 e 155, é pedido antigo dos moradores do bairro Jardim São Conrado; CONSIDERANDO que diversos moradores subscreveram abaixo-assinado pleiteando tal construção, conforme documento anexo; CONSIDERANDO que tal próprio municipal é a principal via de acesso ao referido bairro; CONSIDERANDO a alta velocidade desenvolvida por automóveis e ônibus que trafegam na citada via, bem como a proximidade com áreas de lazer e a presença constante de diversas crianças e idosos no local. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências junto ao Departamento de Trânsito do Município, no sentido de implantar uma lombada entre os números 141 e 155 da Rua Laerte Monteiro de Oliveira, a fim de reduzir o risco de acidentes em decorrência do excesso de velocidade praticado no local. Campo Limpo Paulista, 11 de setembro de 2019. MARCELO DE ARAÚJO Vereador (Moção nº 1.977, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR
Pauta
766

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766 57ª Sessão Ordinária - 17/09/2019 16/09/2019
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