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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
56/2019 Ordinária 02/09/2019 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 56a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 03 DE SETEMBRO DE 2019 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 13ª Sessão Extraordinária, de 20/08/2019. Ata da 55ª Sessão Ordinária, de 20/08/2019 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 35 (período de 21/08 a 03/09/2019) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: ----------- INDICAÇÕES Nº 9.194, do Ver. Denis Roberto Braghetti REQUERIMENTOS: ---------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Projeto de Decreto Legislativo nº 224, da CFCO. Projeto de Lei Complementar nº 670, da Mesa Projeto de Resolução nº 402, da Mesa Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 32, da Mesa. Moção nº 1.973, da Verª Paulinha do Vitória Moção nº 1.974, da Verª Prof. Cristiane Damasceno leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.849, do Vereador Jurandi Rodrigues Caçula, dispõe sobre a proibição, a produção, a comercialização, o argumento, o transporte, a distribuição e o uso do cerol ou de qualquer material cortante utilizados para empinas pipas; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.845, do Vereador Denis Roberto Braghetti, dispondo sobre a política municipal de incentivo ao uso de energia solar e dá outas providências; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI Nº 2.850, do Executivo, que institui o programa denominado Amigos da Cidade; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 4. PROJETO DE LEI Nº 2.851, do Executivo, que altera a Lei nº 2.367, que disciplina a celebração de convênios com instituição bancárias, alterando de 72 meses para 120 meses o desconto em folha de pagamento para crédito consignado. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 5. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 401, da Mesa da Câmara, dispondo sobre a instituição de Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO 9.194 Assunto: SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Senhor Presidente: CONSIDERANDO ser a Avenida Alfried Krupp um dos destacados corredores de trânsito de nossa cidade; CONSIDERANDO que a rotatória daquela via pública existente na altura da Estação Ferroviária dispõe de sinalização inadequada e deficiente, causando confusão e desorientação aos motoristas que se dirigem quer para a Avenida João Amato, quer para acesso ao prédio do Paço Municipal; CONSIDERANDO que tal situação causa problemas no trânsito local, podendo ser resolvida, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que o Departamento Municipal de Trânsito proceda a adequada reformulação da sinalização da rotatória existente na altura da Estação Ferroviária de maneira a melhor orientar os motoristas, instalando placa na primeira alça da rotatória indicando a direção obrigatória para acesso à Avenida João Amato; placas antecedendo a segunda alça da rotatória proibindo a conversão à esquerda e indicando a direção do Paço Municipal, proporcionando mais facilidade e segurança à circulação dos veículos. Campo Limpo Paulista, 28 de agosto de 2019. Denis Roberto Braghetti Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 224 Dispõe sobre as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2016. Artigo 1º - Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2016, nos termos do Parecer Prévio do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferido no processo TC-004278/989/16-5, publicado no DOE de 29/01/2019. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Pares: Apresentamos à consideração do r. Plenário da Câmara Municipal a presente propositura, dispondo sobre a rejeição das contas do Executivo Municipal, alusivas ao exercício de 2016. Encontra-se calcado no Parecer Prévio da Corte de Contas Estadual, lançado no processo TC- 004278/989/16-5, dando origem ao parecer da Comissão subscritora. Sugerimos que a presente propositura não seja incluída em pauta para deliberação enquanto não decorrido o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do edital colocando as contas à disposição dos munícipes, para eventuais questionamentos escritos, os quais, se existirem, podem vir a repercutir na deliberação Plenária. Campo Limpo Paulista, 21 de agosto de 2019. A COMISSÃO DE FINANÇAS, CONTAS E ORÇAMENTO, Dr. LEANDRO BIZETTO - Presidente ALEXANDRE DOS SANTOS– Secretário DANIEL MANTOVANI- 3º membro PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 670 Concede revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, ativos e inativos da Câmara Municipal, a partir da folha de pagamento do mês de setembro de 2019. Art. 1º Fica concedido a revisão salarial anual, a partir de 1º de setembro de 2019, em percentual de 3,31% equivalente ao INPC do ano de 2019, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, estatutários ou não, ativos ou inativos. Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a atualizar a tabela salarial do Legislativo em vigor, com a aplicação do mesmo índice apurado no artigo 1º desta Lei Complementar. Parágrafo único. A revisão de valor salarial concedido no artigo 1º desta Lei Complementar será arredondado para o primeiro real subsequente, quando da atualização da tabela salarial. Art.3º Fica mantida a atual tabela de referências de Funções Gratificadas (FG’s), permanecendo seus valores inalterados. Art.4º A revisão do valor salarial concedida no art. 1º desta Lei Complementar respeitará os limites legais estabelecidos no artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por verbas próprias do orçamento do Município consignadas ao Legislativo. Art.6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revogam-se as disposições em contrário. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: O incluso Projeto de Lei Complementar objetiva conceder a revisão anual dos servidores públicos do Poder Legislativo, ativos e inativos. A propositura, em atendimento ao princípio constitucional da isonomia, acompanha o índice e percentual estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Prefeitura Municipal e Sindicato dos Servidores públicos do município. Quanto à matéria detêm o Legislativo autonomia financeira, certos de que o reajuste anual tem previsão orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de não exceder os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto posto, dada a relevância da matéria sob exame, pedimos seu acolhimento pelos Nobres Pares. Campo Limpo Paulista, 23 de agosto de 2019. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL A Mesa da Câmara ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA VALDIR ANTONIO ARENGHI 1º Secretário 2 º Secretário JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vice-Presidente DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para que produza seus devidos e legais efeitos, que a despesa a que se refere a presente propositura – concessão de revisão salarial (3,31% INPC do ano de 2019) aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal – além de estar adequada com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, possui condições orçamentário-financeiras de ser executada no âmbito da Câmara Municipal, tendo em vista o incluso mapa orçamentário, o qual já consta com previsão de reajuste para os servidores, demonstrando saldo suficiente na dotação específica de remuneração do Pessoal Civil. Campo Limpo Paulista, 23 de agosto de 2019. A Mesa da Câmara, ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA VALDIR ANTONIO ARENGHI 1º Secretário 2 º Secretário JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vice-Presidente PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 402 Altera os artigos 83 e 85 do Regimento Interno do Legislativo, que dispõe sobre a licença e substituição de Vereadores Art. 1º. O §4º do artigo 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.83 – ( . . . ). ( . . .). §4º - Aprovada a licença, desde que seja igual ou superior a 15 (quinze) dias, o Presidente convocará o respectivo suplente.” Art.2º. O parágrafo único do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.85 - ( . . .). ( . . .). Parágrafo único – Ocorrida a vaga, observado o §4º do art. 83 para os casos de licença, convocar-se-á imediatamente o suplente e, se não houver, far-se-á a devida comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral.” Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores: Iniciamos a tramitação da presente propositura, objetivando estabelecer prazo mínimo, nos casos de licença, para convocação do respectivo suplente. O fazemos por tratar-se de matéria “interna corporis” e em observância ao princípio da economicidade para àqueles casos em que a licença se der sem prejuízo da remuneração. Campo Limpo Paulista, 23 de agosto de 2019. A Mesa da Câmara. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA VALDIR ANTONIO ARENGHI 1º Secretário 2 º Secretário JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vice-Presidente PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº _32. Altera o §1º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre convocação de suplente de Vereador da Câmara Municipal. Art.1º. O §1º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – ( . . .). §1º. – O Suplente deve ser convocado em todos os casos de vaga ou licença, observado nesta última o disposto no §4º do art. 83 do Regimento Interno da Câmara.” Art.2º. A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: Iniciamos a tramitação da presente propositura, objetivando a alteração do dispositivo de nossa Lei Orgânica que trata sobre a convocação de suplentes em caso de licença. O fazemos por tratar-se de matéria “interna corporis da Câmara” e em observância ao princípio da economicidade para àqueles casos em que a licença se der sem prejuízo da remuneração. Campo Limpo Paulista, 23 de agosto de 2019. A Mesa da Câmara. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA VALDIR ANTONIO ARENGHI 1º Secretário 2 º Secretário JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vice-Presidente M O Ç Ã O N º 1-9-7-3 (apelo) CONSIDERANDO a atual localização do ponto de táxi no bairro Botujuru, situado na intersecção da Rua Santo Antônio com uma outra rua sem saída e que agrupa um total de 07 veículos; CONSIDERANDO que a via em questão apresenta um problema de tráfego, pois além do ponto de táxi o local também conta com a Paróquia Santo Antônio, bem como com um depósito de materiais, o qual faz uso de veículos de grande porte; CONSIDERANDO que a demanda por vagas e o problema do tráfego intenso tem causado transtornos aos moradores e demais pessoas que frequentam esse local; CONSIDERANDO que há uma área pública entre a Rua Bela Vista e a Rua João Bizeto, a qual apresenta espaço que pode ser utilizado para instalação de um novo ponto de táxi; CONSIDERANDO que a adequação desse local com construção de um bolsão de estacionamento em 45º com vagas para 07 veículos, assim como um ponto com cobertura, traria conforto aos usuários e melhoraria o trânsito tanto de pedestres como de veículos; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que diligencie junto ao Departamento Municipal competente no sentido de envidar esforços para transferir o ponto de táxi em Botujuru para a área pública compreendida entre a Rua Bela Vista e a Rua José Bizeto, com a criação de um local adequado com bolsão de estacionamento em 45º, com sete vagas, e ponto com cobertura, a fim de proporcionar maior conforto aos usuários e melhorias para o trânsito de pedestres e veículos. Campo Limpo Paulista, 29 de agosto de 2019. PAULINHA DO VITÓRIA Vereadora (Moção nº 1.973, fls. 02, subscritores) ANTONIO FIAZ CARVALHO CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO VEREADOR VEREADORA DANIEL MANTOVANI DE LIMA DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 1-9-7-4 (apelo) CONSIDERANDO que o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 celebrado entre o Município de Campo Limpo Paulista e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Limpo Paulista prevê na Cláusula 9ª – GARANTIA OFERTA DE DOBRA – PROFESSORES EFETIVOS a oferta de dobra de aulas/períodos aos professores efetivos; CONSIDERANDO que a Lei complementar nº 67, de 26 de Março de 1997, autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de trabalho somente dos professores de Educação Infantil efetivos e desde que comprovada a necessidade em processo administrativo; CONSIDERANDO que a iniciativa de lei para tratar da jornada de trabalho dos ocupantes de cargo efetivo no âmbito do Poder Executivo é privativa do Prefeito Municipal (art. 38, §1º, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica). Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que envie Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa, a fim de implementar a garantia de oferta de dobra de aulas/períodos aos professores efetivos nos moldes do compromisso assumido na Cláusula 9ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020. Campo Limpo Paulista, 30 de agosto de 2019. CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO Vereadora (Moção nº 1.974, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR DANIEL MANTOVANI DE LIMA DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR
Pauta
756

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756 56ª Sessão Ordinária - 03/09/2019 02/09/2019
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