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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
55/2019 Ordinária 19/08/2019 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 55a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 20 DE AGOSTO DE 2019 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 54ª Sessão Ordinária, de 06/08/2019 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 34 (período de 07 a 20/08/2019) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, ref. mês de julho/2019. INDICAÇÕES Nº 9.190, do Ver. Evandro Giora Nº 9.191, do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.192, do Ver. Denis Roberto Braghetti Nº 9.193, do Ver. Valdir Arenghi REQUERIMENTOS: ---------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Projeto de Lei nº 2.851, do Executivo Moção nº 1.969, do Ver. Marcelo de Araujo Moção nº 1.970, do Ver. Jurandi Rodrigues Caçula Moção nº 1.971, do Ver. Antonio Fiz Carvalho Projeto de Resolução nº 401, da Mesa leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 668, do Executivo, altera a Lei Complementar nº 274, de 06 de setembro de 2005 e dá outras providências. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.846, do Executivo, dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI Nº 2.848, do Executivo, dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 4. PROJETO DE LEI Nº 2.849, do Vereador Jurandi Rodrigues Caçula, dispõe sobre a proibição, a produção, a comercialização, o argumento, o transporte, a distribuição e o uso do cerol ou de qualquer material cortante utilizados para empinas pipas. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO Nº 9.190 Assunto: TRIBUTOS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que em tempo de crise, as pessoas enfrentam obstáculos para equilibrar suas contas (finanças); CONSIDERANDO que a crise de desemprego que insiste no País leva muitas famílias à condição de inadimplentes, se avolumando, em nosso Município, o número de contribuintes em atraso por débitos para com a Fazenda Pública; CONSIDERANDO que via-de-regra, o brasileiro gosta de manter- se em situação regular perante o fisco, só deixando de fazê-lo quando impossibilitado, ou seja, quando premido por circunstâncias alheias a sua vontade; CONSIDERANDO que não ocorrendo o pagamento voluntário pelo contribuinte, o Executivo Municipal vem adotando medidas incisórias e se valendo da prerrogativa aplicável à cobrança de dívida ativa – a execução forçada judicial, inclusive através de protesto dos títulos; CONSIDERANDO que seria coerente levar em consideração o difícil momento econômico vivido por essas famílias e determinar medidas mais amenas e flexíveis para a cobrança desses débitos, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que, levando em consideração o delicado momento de crise financeira e de desemprego que atravessa o Pais, sejam estudadas melhores condições de parcelamento dos débitos originários da Dívida Ativa, antes da cobrança extra-judicial e dos protestos desses títulos, para que o contribuinte possa continuar a manter-se em situação regular perante o fisco. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2019. Evandro Giora Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.191 Assunto: TRÂNSITO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Rua Natal Rodrigues tem seu ponto inicial no Jardim Corcovado e se estende até a Rua Ágata, que alcança o Jardim Marchetti; CONSIDERANDO que interligando dois bairros, esse trecho de vias públicas além de contar com expressivo volume de trânsito de veículos, conta também com tráfego de caminhões pesados, como carretas e de três eixos; CONSIDERANDO que seu traçado sinuoso afeta a fluidez e a segurança do trânsito desses caminhões, com reflexos negativos para todos os deslocamentos no local e riscos de acidentes, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja proibido o trânsito de veículos pesados, como carretas e caminhões de três eixos, no trecho compreendido desde a Rua Natal Rodrigues, no Jardim Corcovado até o final da Rua Ágata, no Jardim Marchetti, com a implantação de sinalização adequada - placas aéreas informando a proibição de transitar pelo local, minimizando os transtornos ao trânsito que ali ocorrem devido ao tráfego desses tipos de veículos naquele trecho com traçado sinuoso. Campo Limpo Paulista, 14 de agosto de 2019. Marcelo de Araujo Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.192 Assunto: FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES Senhor Presidente: CONSIDERANDO que além do volume de trânsito de veículos existente por se tratar de via pública do perímetro central da cidade, há expressiva circulação de pedestres no local, dado os estabelecimentos comerciais, escola e igrejas na região; CONSIDERANDO que as faixas para pedestres garantem a segurança das pessoas não motorizadas durante a travessia das vias públicas, já que sobre essas faixas elas têm preferência de passagem e conta com uma área determinada para esse fim, ordenando o trânsito; CONSIDERANDO que na Rua Nossa Senhora do Rosário, defronte à Praça dos Estudantes, inexiste essa sinalização, não obstante a necessidade da sua implantação pelos motivos apontados, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja implantada faixa elevada para travessia de pedestres na Rua Nossa Senhora do Rosário, altura do número 447, defronte à Praça dos Estudantes, objetivando garantir e zelar pela segurança dos pedestres na travessia daquele ponto da via pública, ordenando o trânsito do local. Campo Limpo Paulista, 14 de agosto de 2019. Denis Roberto Braghetti Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.193 Assunto: CASA LOTÉRICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o Distrito de Botujuru, localizado a 5 quilômetros do centro do Município, é significantemente habitado, contando com aproximadamente 25 mil habitantes e não é atendido por serviços lotéricos; CONSIDERANDO que a instalação de agência da Casa Lotérica é desejo antigo e sempre reivindicado pela população, eis que possibilitaria aos moradores do local e da região a oportunidade de realizar os mais diversos tipos de pagamentos, evitando o deslocamento até o Centro da cidade onde se encontram os estabelecimentos bancários; CONSIDERANDO que se instalada em local estratégico, serviria a parte central e aos dezesseis (16 ) bairros que compõem aquele Distrito; CONSIDERANDO que no local há diversos imóveis e/ou espaços para a instalação da pretendida agência de Casa Lotérica, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto à Superintendência da Caixa Econômica Federal buscando a instalação de Agência de Casa Lotérica no Distrito de Botujuru, a qual, se implantada, atenderia aos anseios daquela população, oferecendo- lhe a oportunidade de realizar os mais diversos tipos de pagamentos Campo Limpo Paulista, 14 de agosto de 2019. Valdir Arenghi Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente PROJETO DE LEI Nº 2.851 “Altera o § 6.º da Lei n.º 2.367, de 17 de setembro de 2018, que disciplina a celebração de convênios com instituições bancárias, mudando de 72 meses para 120 meses o desconto em folha de pagamento para crédito consignado”. Art. 1.º - Altera se a Lei n.º 2.367 de 17 de Setembro de 2018, com a seguinte redação: “§ 6º O prazo máximo estabelecido para o desconto na folha de pagamento dos servidores públicos será de 120 (cento e vinte) meses, excetuado o referente ao financiamento habitacional que obedece aos parâmetros da Lei Federal própria que regulamenta a matéria. (N.R) Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 09 de Agosto de 2019 MENSAGEM Nº 32 Processo Administrativo nº 4514/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Trata-se de alteração da Lei n.º 2.367 de Setembro de 2.018, modificando a regulamentação para concessão de crédito consignado aos servidores municipais, atualmente a legislação permite o prazo máximo de 72 (setenta e dois) meses e a proposta pretende alterar para 120 (cento e vinte) meses. Com a aprovação do projeto que altera o prazo máximo para quitação e desconto em folha de pagamento pretende-se proporcionar condições mais favoráveis aos servidores junto às Instituições de Crédito. Portanto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, solicitando sua discussão e aprovação. Oportunidade que renovamos nosso sentimento de consideração e apreço as Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal M O Ç Ã O N º 1-9-6-9 (apelo) CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 528, de 24 de setembro de 2018, permitiu a regularização de construções, reformas, ampliações e do parcelamento de solo, nas categorias desdobro e desmembramento, no que tange a índices urbanísticos e, na adequação à acessibilidade dos passeios e calçadas fronteiriças a essas construções no Município; CONSIDERANDO que a eficácia dessa norma se encerrará em meados de setembro do corrente, impossibilitando a partir de então a apreciação pelo Município, de novos pedidos de regularização imobiliária; CONSIDERANDO que a demanda por regularizações de construções, reformas, ampliações e parcelamento de solo, nas categorias desdobro e parcelamento, ainda é muito elevada, e sua efetivação atualiza o cadastro imobiliário da Prefeitura e, por conseguinte, amplia a receita. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que envie Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa, concedendo novo prazo para a regularização de construções, reformas, ampliações e parcelamento do solo no Município. Campo Limpo Paulista, 15 de agosto de 2019. MARCELO DE ARAUJO Vereador (Moção nº 1.969, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 1-9-7-0 (aplauso) CONSIDERANDO o excepcional desempenho de cada atleta no intuito de defender sua e equipe; CONSIDERANDO o desempenho de cada equipe, com garra, e esportividade; CONSIDERANDO que este campeonato da 1ª Divisão do Amador de Campo Limpo Paulista, exige empenho em razão de sua disputa acirrada; CONSIDERANDO que a participação nesta competição, além de incentivar os novos atletas, também representa importante papel de caráter social, integrando, motivando e refletindo-se positivamente na vida de jovens atletas campolimpenses; CONSIDERANDO, finalmente, que as conquistas obtidas engrandecem o nome das Equipes e da nossa Cidade; Por todos os motivos acima expostos, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude os atletas e equipe técnica do Onze Garotos Futebol Clube pela conquista do título de campeão da 1ª divisão de futebol amador de Campo Limpo Paulista, pelo brilhantismo demonstrado no decorrer da competição, bem como à equipe vice-campeã Pernilongos Futebol Clube. Com conhecimento do inteiro teor da presente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município e ao Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Municipal de Esportes, encarecendo a este último transmitir a cada um dos atletas participantes, o quanto vai acima proposto. Campo Limpo Paulista, 19 de Agosto de 2019. JURANDI RODRIGUES CAÇULA – “JURA” Vereador (Moção 1970- fls.02 – demais subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA PROFESSOR EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR DR. LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 1-9-7-1 (apelo) CONSIDERANDO o grande fluxo de veículos que diariamente transitam pela Avenida Dom Pedro I, notadamente em seu sentido Jundiaí; CONSIDERANDO a existência na citada avenida, sentido Jundiaí, de conversão à esquerda para acesso ao Jardim Guanciale, após o Condomínio Primavera, local em que constantemente acorrem acidentes devido ao grande fluxo de veículos e velocidade empreendida; CONSIDERANDO que melhor seria a realização de conversão em ponto adiante, no semáforo, local onde os condutores poderiam fazer o retorno com segurança para ter acesso ao Jardim Guanciale; CONSIDERANDO que neste local já ocorreram diversos acidentes com vítimas; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências junto ao Departamento de Trânsito do Município, no sentido de promover alteração no trânsito e sinalização, de maneira a proibir a conversão a esquerda dos veículos que se dirigem sentido Jundiaí no ponto da Avenida Dom Pedro que dá acesso ao Jardim Guanciale, para que os veículos façam a conversão e retorno no semáforo adiante, minimizando assim o risco de acidentes e melhorando a mobilidade do referido local. Com conhecimento do inteiro teor do presente. Campo Limpo Paulista, 19 de Agosto de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereador Presidente (Moção nº 1.971, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO VEREADORA VEREADORA DANIEL MANTOVANI DE LIMA DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR A. ARENGHI VEREADOR VEREADOR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 401 Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista. Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações de providências, reclamações, sugestões, críticas, elogios, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Parágrafo único. A Ouvidoria é uma instituição de participação social, cuja missão é promover a realização da democracia e efetividade dos direitos dos usuários, por meio da mediação de conflitos, devendo agir contra violações de direitos, abuso de poder, erros, omissões, negligências ou decisões injustas, não excluindo as atribuições de outros canais de diálogo com o cidadão. Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Presidência da Câmara Municipal, será dirigida por servidor efetivo, portador de diploma de nível superior, e, além das atribuições normais de seu cargo de provimento, executará as funções previstas nesta resolução, mediante função gratificada. Art. 3º Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal: I - promover a participação do usuário na Administração Pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; II - acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade; III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na legislação sobre os direitos do usuário dos serviços públicos; V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos; VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes; e VIII - elaborar anualmente relatório de gestão, consolidando as manifestações encaminhadas por usuários de serviços, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação dos serviços públicos. Parágrafo único. O relatório de gestão que trata o inciso VIII do caput será encaminhado à Presidência da Câmara Municipal e disponibilizado integralmente na internet, devendo conter, ao menos: I - o número de manifestações recebidas no ano anterior; II - os motivos das manifestações; III - a análise dos pontos recorrentes; e IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas. Art. 4º. A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput, a Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Nobres pares, A Lei Federal nº 13.460 de 26/06/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, impôs aos entes federados a instituição de Ouvidorias. Neste sentido, a fim de se adequar ao normativo federal, se faz necessária a instituição de Ouvidoria na Câmara de Campo Limpo Paulista. Além disso, apesar desta imposição legal ser justificativa suficiente para a aprovação deste projeto de resolução pela Edilidade, é válido ressaltar que a Ouvidoria é um instrumento democrático, de aproximação com a população, e sua instituição reforçará a efetividade dos direitos do usuário dos serviços públicos. Portanto, submetemos a presente proposta à apreciação de Vossas Excelências, para qual solicito precioso apoio à aprovação. Campo Limpo Paulista, 19 de agosto de 2019. A Mesa da Câmara. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA VALDIR ANTONIO ARENGHI 1º Secretário 2 º Secretário JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vice-Presidente
Pauta
744

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744 55ª Sessão Ordinária - 20/08/2019 19/08/2019
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