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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
54/2019 Ordinária 06/08/2019 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 54a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 06 DE AGOSTO DE 2019 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 12ª Sessão Extraordinária, de 25/06/2019. Ata da 53ª Sessão Ordinária, de 25/06/2019 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 33 (período de 26/06 a 06/08/2019) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, ref. mês de junho/2019. INDICAÇÕES Nº 9.187, do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.188, do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.189, do Ver. Denis Roberto Braghetti REQUERIMENTOS: ---------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Projeto de Lei nº 2.846, do Executivo Projeto de Lei Complementar nº 668, do Executivo Projeto de Lei Complementar nº 669, do Executivo Projeto de Lei nº 2.847, do Executivo Projeto de Lei nº 2.848, do Executivo Projeto de Lei nº 2.849, do Vereador Jura Moção nº 1.964, do Ver. Marcelo de Araujo Moção nº 1.965, do Ver. Marcelo de Araujo Moção nº 1.966, do Ver. Valdir Arenghi Moção nº 1.967, da Verª Dulce Amato Moção nº 1.968, do Ver. Leandro Bizetto. leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. MOÇÃO Nº 1.959, do Vereador Denis Roberto Braghetti, que repudia o Prefeito Municipal por não atender os pedidos da população e ignorar as rogativas do Legislativo no sentido de terminar a construção do campo de futebol do São José. PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 05 de agosto de 2019. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente INDICAÇÃO Nº 9.187 Assunto: CONSERVAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a calçada defronte a entrada das casas da rede ferroviária, na Rua Francisco Miguel, está com seu piso bastante danificado; CONSIDERANDO que essa calçada, por onde deveriam caminhar com segurança os pedestres, no trecho compreendido desde o Viaduto até o Posto de Combustíveis, apresenta buracos, rachaduras e raízes de árvores expostas que afunilam a sua largura; CONSIDERANDO que seu piso irregular e cheio de defeitos oferece riscos de acidentes aos pedestres; CONSIDERANDO tratar-se de trecho de calçada de via pública central, nas imediações de estabelecimento escolar, onde, rotineiramente, há grande trânsito de pedestres, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando recuperar o trecho da calçada da Rua Francisco Miguel, compreendido entre o Viaduto até o Posto de Combustíveis, defronte as casas de rede ferroviária e, por outro lado, defronte da Escola Dr. Francisco Monlevade, que ora se encontra com piso irregular, cheio de defeitos, rachaduras e com raízes expostas das árvores, para restabelecer suas condições seguras ao trânsito dos pedestres, visto que, pela sua localização, rotineiramente muitas pessoas se utilizam daquele passeio público. Campo Limpo Paulista, 31 de julho de 2019. Marcelo de Araujo Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.188 Assunto: REFORMA DE QUADRA DE TÊNIS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o Centro Esportivo Municipal Aldhévio Barbosa de Lemos tem ampla área de lazer e instalações para a prática esportiva; CONSIDERANDO que nesse complexo esportivo existe uma quadra de tênis muito utilizada, em cuja última reforma fora utilizado material inadequado para revestimento e pintura de seu piso, implicando em prejuízo à prática esportiva naquele espaço; CONSIDERANDO haver significativo número de pedidos dos usuários no sentido de que a meda ora sugerida seja concretizada, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja realizada reforma da quadra de tênis existente no Centro Esportivo Municipal Aldhévio Barbosa de Lemos, a fim de dotar aquele espaço com piso adequado para a determinada prática esportiva, atendendo as reclamações do grande número de usuários que ali pratica a modalidade de esporte - o tênis. Campo Limpo Paulista, 31 de julho de 2019. Marcelo de Araujo Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.189 Assunto: PODA DE ÁRVORES Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a copa das árvores existentes defronte à Secretaria Municipal de Saúde estão alcançando a fiação da rede elétrica; CONSIDERANDO que a situação pode ocasionar acidentes, passível de ser evitados com a poda de seus galhos superiores, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja realizada a poda urgente das árvores que compõem a arborização da área defronte à Secretaria Municipal de Saúde, cujos galhos superiores já alcançam os fios da rede elétrica, passível de acidentes. Campo Limpo Paulista, 01 de agosto de 2019. Denis Roberto Braghetti Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente PROJETO DE LEI Nº 2.846 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” Art. 1.º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.997.000,00 (Dois milhões e novecentos e noventa e sete mil reais), conforme informações orçamentárias abaixo detalhadas: Classificação Institucional Natureza da Despesa Descrição Código de Aplicação Fonte de Recurso Valor 01.003.002 28.843.0002 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 110.000 01 R$ 2.085.000,00 01.005.001 12.122.0008 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ 220.0000 01 R$ 912.000,00 TOTAL R$ 2.997.000,00 Art. 2.º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o que preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Classificação Institucional Natureza da Despesa Descrição Código de Aplicação Fonte de Recurso Valor 01.003.001 99.999.0002 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 110.000 01 R$ 445.000,00 01.003.001 04.122.0002 31.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 110.000 01 R$150.000,00 01.003.002 28.843.0002 33.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 110.000 01 R$1.055.000,00 01.005.001 12.365.0008 31.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 212.000 01 R$335.000,00 01.005.001 12.365.0008 31.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 212.000 01 R$100.000,00 01.05.0001 12.361.0008 31.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 220.000 01 R$912.000,00 TOTAL R$ 2.997,000,00 Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 17 de Julho de 2019 MENSAGEM Nº 27 Processo Administrativo nº 4505/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: A presente propositura visa obter autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.997.000,00 (Dois milhões e novecentos e noventa e sete mil reais), com objetivo de reforçar o saldo orçamentário de dotações relativas ao pagamento de bolsistas vinculados ao Departamento de Educação, bem como, do serviço da dívida (parcelamentos existentes). Os recursos utilizados para a elaboração da presente suplementação foram obtidos através de anulações parciais verificadas através de repriorizações conforme previstos na Lei Orçamentária Municipal e Lei Federal n.º 4.320/64, que disciplinam a flexibilidade e operacionalidade do sistema orçamentário. Sendo assim, solicitamos aprovação deste projeto de extrema relevância à saúde financeira contábil do Município, e aproveitamos a oportunidade para reforçamos o sentimento de apreço por Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 668 Altera a Lei Complementar n.º 274, de 06 de setembro de 2005, e dá outras providências. Art. 1.º - Altera o art. 3.º da Lei Complementar 274/2005, que passa a vigorar acrescida dos incisos e com a seguinte redação: “Art. 3.º - A contratação do profissional será feita independente da existência de cargo, emprego ou função, nas diversas áreas de atuação, nos termos permitidos pelo art. 2 º. (N.R) I - As contratações de que se trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses. (N.R) II - Nos casos de extrema relevância e urgência, justificadas através de exposição de motivos aprovada pelo Chefe do Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Município, os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, pelo mesmo prazo. (N.R) III - Somente será admitida a contratação de temporários que já tenha prestado serviços à Administração nesta condição, depois de decorrido 12 (doze) meses da cessão do contrato anterior”. (N.R) Parágrafo Único - (...). Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 10 de Julho de 2019 MENSAGEM Nº 26 Processo Administrativo nº 3937/18 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Trata-se de alteração da Lei Complementar n.º 274/2005, que modifica o prazo de vigência dos contratos temporários de mão de obra, proporcionando otimização e aprimoramento na rotina de trabalho, eliminação de custos, bem como, melhores condições para o controle e transparência, além de facilitar o compartilhamento das informações junto ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle, racionalizando os métodos e procedimentos no processo de contratação. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 669 Altera Lei Complementar n.º 488, de 14 de agosto de 2015, criando cargo de Controlador Interno e dá outras providências. Art. 1.º - Altera se a Lei Complementar n.º 488 de 14 de Agosto de 2.015, acrescentando em seu artigo 11, o parágrafo 3.º, com a seguinte redação: “§ 3.º - Cria-se o Cargo de Controlador Interno, com Função de Confiança – FC1”. (N.R) Art. 2.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO CARGO VAGAS VALOR SALÁRIO ENCARGOS VALOR ANUAL Controlador Interno 1 R$ 3.900,00 R$ 1.170,00 R$ 70.980,00 Campo Limpo Paulista, 23 de Julho de 2019 MENSAGEM Nº 28 Processo Administrativo nº 1275/18 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Trata-se de alteração da Lei Complementar n.º 488/2015, onde pretende se criar o cargo de Controlador Interno, embora a legislação discipline a função em seu Art. 11, a mesma não se atentou em criar o cargo de Controlador Interno. Desse modo, se faz necessário a criação do cargo de Controlador Interno, sanando a omissão quando da criação da lei, o que proporcionará a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO uma estrutura funcional e efetiva conforme determinado no Art. 54, Parágrafo único, e Art. 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, requerendo sua discussão e aprovação. Oportunidade que renovamos nosso sentimento de consideração e apreço as Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.847 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Defesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências”. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução do CMN nº 4.589/2017 de 29/06/2017 e suas alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratações de operações de crédito, as normas e as condições especificadas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados em infraestrutura urbana, na execução de projeto integrante do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.º - Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV e §4.º do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas. § 1.º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. § 2.º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3.º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4.º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3.º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4.º - O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 29 de Julho de 2019 MENSAGEM Nº 29 Processo Administrativo nº 4156/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: O presente projeto de lei visa buscar financiamento para melhoria da infraestrutura da cidade, o financiamento tem como origem o programa FINISA/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, autorizado pelo Conselho Monetário Nacional – CMN – pela Resolução 4.589/17, além de observar todas as condicionantes da LRF 101/00 que trata das responsabilidades fiscais dos entes públicos. É do conhecimento de Vossas Excelências que a capacidade de investimentos de nossa Prefeitura com recursos próprios, é praticamente nula, cabendo a esses recursos a tentativa de manter a sobrevivência da máquina administrativa. Também é de conhecimento de Vossas Excelências o grande esforço feito por esta administração no que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas seja nos aspectos fiscais, seja nos aspectos financeiros. Conforme apresentação feita no último dia 29 de maio, onde o Poder Executivo prestou contas relativas ao primeiro quadrimestre de 2019, nossa capacidade de endividamento é altíssima. Como preceitua a Resolução 40/2001 do Senado Federal, em seu art. 3º, inciso II, os entes públicos podem comprometer sua receita líquida em até 120% com dívidas de todas as origens, inclusive financiamentos. Nossa prefeitura, no quadrimestre apresentado tinha um comprometimento de 5,17% de sua receita corrente líquida. Evidente que não é objetivo desta administração extrapolar sobremaneira esse percentual, pois é necessário cautela com endividamento. Entretanto, se considerarmos as mesmas informações apresentadas em 29 de maio, acrescentando o pretendido por este projeto, chegaremos a um comprometimento de 7,73% da receita corrente líquida, número altamente administrável. Não podemos deixar de mencionar que referido financiamento tem dois anos de carência e seis anos para pagamento, o que torna perfeitamente possível seu planejamento nos orçamentos futuros. Por fim é importante frisar que a utilização desse financiamento será para melhorias na infraestrutura da cidade, principalmente para recapeamentos de ruas e avenidas que sofrem há anos por conta da irresponsabilidade dos que nelas colocaram quantidades insuficientes de asfalto para reduzir custos, mas provocar transtornos futuros, vividos por muitos moradores de Campo Limpo Paulista nos dias atuais. Por esses motivos, consideramos a aprovação deste projeto não só necessária, como de suma importância para o desenvolvimento de nossa cidade. Aguardamos a deliberação de Vossas Excelências para continuarmos com os procedimentos do financiamento. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.848 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Art. 1.º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.905,40 (Cento e vinte e oito mil, novecentos e cinco reais e quarenta centavos), a seguinte dotação orçamentária: Classificação Institucional Natureza da Despesa Descrição da Despesa Código de Aplicação Fonte de Recurso Valor 1.003.001 04.122.0002.2.002 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.200.000 01 R$ 128.905,40 TOTAL R$ 128.905,40 Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado pelo excesso de arrecadação de receitas de alienações de ativos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 128.905,40 (Cento e vinte e oito mil novecentos e cinto reais e quarenta centavos). Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 30 de Julho de 2019 MENSAGEM Nº 30 Processo Administrativo nº 5060/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: O presente projeto de lei visa obter autorização para abertura de crédito adicional Especial no Orçamento do Município, no importe de R$ 128.905,40 (Cento e vinte e oito mil, novecentos e cinco reais e quarenta centavos), exclusivamente para utilização de recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação das receitas de alienações de ativos, arrecadados através da venda de bens inservíveis ou que não estavam sendo mais utilizados por este Poder Executivo. Ressalta-se que tais recursos serão reinvestidos em bens permanentes, conforme determina o Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo também, amparo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Por fim, valendo-se da Lei Municipal nº 2377/18, artigo 4 – inciso I, a qual possibilita flexibilidade e operacionalidade do sistema orçamentário municipal, trazemos para apreciação à Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, solicitando discussão e aprovação do referido projeto. Oportunidade que renovamos nosso sentimento de consideração e apreço as Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.849 Dispõe sobre a proibição, a produção, a comercialização, o armazenamento, o transporte, a distribuição e o uso do cerol ou de qualquer material cortante utilizados para empinar pipas. Art. 1º Ficam proibidos em todo território Municipal a produção, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol ou de qualquer material cortante usado para empinar pipas. §1º Entende-se por cerol ou qualquer material cortante, o produto originário da mistura de cola com vidro moído ou limalha de ferro ou pó de quartzo e outros. § 2º A proibição se estende tanto para linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como o uso desses materiais na própria pipa e nas rabiolas da mesma. Art. 2º Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objetos e pagamento da multa a ser aplicada pela Municipalidade. Parágrafo único. Quando o infrator for menor de idade, os pais ou responsáveis legais assumirão as consequências dos atos segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, além da multa estipulada pelo Município. Art. 3º Tratando-se o produtor, o comerciante, o armazenador, o transportador e o distribuidor de pessoas jurídicas, terão o cancelamento do Alvará de Uso e Funcionamento cancelados, os produtos apreendidos, além da multa imposta. Art. 4º O Município poderá promover campanhas educativas e de divulgação dos dispositivos desta Lei, através das suas Secretarias e Órgãos, por meio de comunicação considerada conveniente. Art. 5º O Poder Executivo ao regulamentar esta Lei, fixará as multas, normas e atitudes da fiscalização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação JUSTIFICATIVA: Sr. Presidente, Nobres Pares: O uso do cerol vem trazendo sérias consequências para a sociedade. Além de oferecer riscos a motoqueiros e ciclistas, os cortantes podem causar acidentes na rede elétrica, causando sua interrupção. O vidro ou outros elementos utilizados para a confecção do cerol, são condutores de energia e se a pipa encostar na rede elétrica, a pessoa que a está empinando poderá morrer eletrocutada. O período de férias escolares, nos meses de julho, dezembro e janeiro, é a época do ano em que mais ocorrem transtornos e acidentes causados por pipas. Para tanto, podemos concluir que essa brincadeira que parece tão inocente está sendo transformada em armas letais aos próprios usuários e demais cidadãos. Com a finalidade de coibir tal prática é que julgamos necessária a aplicação da multa pecuniária a todos que, de uma forma ou outra, vierem a contrariar os dispositivos desta Lei. Daí a importância de sua regulamentação pelo Executivo. Em se tratando de uma matéria tão relevante para a sociedade é que pedimos a atenção dos nobres pares para a sua aprovação. Sala das Sessões, 1º de agosto de 2019. JURANDI RODRIGUES CAÇULA (JURA) VEREADOR M O Ç Ã O N º 1-9-6-4 (apelo) CONSIDERANDO que a Estrada de Ivoturucaia, cujo início é no Bairro do Marajoara e segue até a divisa com o Município de Jundiaí, está sendo asfaltada pelo Departamento de Transito e Rodagem do Estado – DER/SP; CONSIDERANDO que a Estrada de Ivoturucaia é importante vicinal, permitindo o acesso aos Municípios de Várzea Paulista e Jundiaí e conta com grande circulação de veículos, inclusive de grande porte; CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos pelo Departamento de Trânsito visando a instalação de redutores de velocidade e limitador de peso no trecho municipal, com sinalização adequada para ambos. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito no sentido de determinar, tão logo terminada as obras da Estrada de Ivoturucaia, à Diretoria de Trânsito a realização de estudos visando a implantação, no trecho municipal, de redutores de velocidade e limitadores de peso, com sinalização adequada para ambos. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 02 de Agosto de 2019. MARCELO DE ARAUJO Vereador (Moção nº 1.964, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR ALEXANDRE DOS SANTOS DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADOR VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O nº 1-9-6-5 (aplauso) CONSIDERANDO que a Guarda Municipal de Campo Limpo Paulista foi criada no ano de 1965, por intermédio de iniciativa do Vereador Paulo Silva, tendo como Prefeito Municipal Adherbal da Costa Moreira; CONSIDERANDO que o primeiro Comandante da Guarda Municipal foi José Braghetto, cuja corporação à época possuía apenas seis guardas, e a primeira viatura foi um Volkswagen, modelo fusca, no ano de 1966; CONSIDERANDO que no último dia 1º de agosto o 1º Batalhão da Guarda Municipal completou 25 anos de relevantes serviços prestados à população campo-limpense. Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a Guarda Municipal pelo aniversário de 25 anos do seu 1º Batalhão, comemorado no último dia 1º de agosto, ao seu Comandante Sérgio Cardoso de Oliveira e aos valorosos Guardas Anselmo, Adauto, Avila, Amarildo, Cambuí, Meitling, Dos Santos, Lima, De Paulo, Ezequias, Alvarez, Gervilha, Pereira, Ramalho, Ferreira, Rocco e Willian. Com cópia de inteiro teor ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2019. MARCELO DE ARAUJO Vereador (Moção nº 1.965, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR ALEXANDRE DOS SANTOS DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADOR VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 1-9-6-6 (apelo) CONSIDERANDO que o acesso ao Jardim Laura pela Rodovia Edgard Máximo Zambotto tem sinalização e iluminação precárias; CONSIDERANDO que esta rodovia é de extrema importância para a região, atuando como acesso as rodovias Anhaguera e Tancredo Neves e fazendo a ligação entre diversos municípios; CONSIDERANDO que neste local, por não haver iluminação adequada e pelo abuso de velocidade dos condutores, o risco de acidentes é elevado; CONSIDERANDO que neste local já ocorreram diversos acidentes com vítimas; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências juntamente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo no sentido de que sejam realizadas melhorias na sinalização e iluminação nas proximidades do acesso ao Jardim Laura, na rodovia Edgard Máximo Zambotto, visando trazer segurança ao trânsito naquele trecho da rodovia. Com conhecimento do inteiro teor do presente. Campo Limpo Paulista, 02 de Agosto de 2019. VALDIR A. ARENGHI Vereador (Moção nº 1.966, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR ALEXANDRE DOS SANTOS DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADOR VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR MARCELO DE ARAÚJO PAULO PEREIRA DOS SANTOS VEREADOR VEREADOR M O Ç Ã O N º 1-9-6-7 (apelo) CONSIDERANDO que a Rua das Angélicas no Bairro Parque Internacional, sendo importante logradouro, com considerável número de habitantes, dos quais muitos são usuários do transporte coletivo municipal; CONSIDERANDO que a citada Rua está localizada em local que caracteriza declive acentuado, facilitando o aumento de velocidade aos veículos que por ali trafegam. CONSIDERANDO que os moradores do local e da vizinhança, temem pela própria segurança e dos que por ali transitam, CONSIDERANDO que os moradores do local e da vizinhança, usam com frequência as paradas de ônibus dessa Rua, Pelas razões acima expostas e atendendo a solicitação dos moradores: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito por providencias no sentido de solicitar junto ao departamento competente, a instalação de redutor de velocidade, conhecido como “lombada”, também conforme exposto, a construção de abrigo em ponto de ônibus, nas proximidades do número 55 da Rua das Angélicas, proporcionando condição de maior segurança e conforto aos moradores do local e aos usuários do transporte coletivo. Campo Limpo Paulista, 02 de Agosto de 2019. DULCE DO PRADO AMATO Vereadora (Moção 1967, fls.02, assinaturas) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR ALEXANDRE DOS SANTOS DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADOR VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI EVANDRO GIORA VEREADOR VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR MARIA DO E. S. PARANHOS BIZZO MARCELO DE ARAÚJO VEREADORA VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO Nº 1-9-6-8 (APLAUSO) CONSIDERANDO o Ilustre ex-servidor da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, Senhor Samir de Sena Medrado, funcionário admitido em 10/05/2017 através da Portaria de nº 589, e colaborador da administração pública municipal desde então; CONSIDERANDO que o servidor Samir de Sena Medrado, durante esses dois anos dedicou-se incondicionalmente e de maneira exemplar às suas funções, defendendo os melhores interesses da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista e de seus administrados, atuando como Técnico Parlamentar desse Legislativo durante dois anos e dois meses; CONSIDERANDO que, exonerado a pedido em 22/07/2019, exerceu seu mister de maneira brilhante, colecionando amigos e admiradores, tudo por seu profissionalismo, competência, educação, ética e retidão em seus atos; CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o trabalho realizado pelo servidor Samir de Sena Medrado, o qual, certamente, colaborou muito durante o seu tempo de serviço público para o alcance dos objetivos da Administração Municipal; CONSIDERANDO por fim, que tal propositura vem justamente reconhecer e agradecer todo o trabalho realizado pelo agraciado; Pelos motivos acima mencionados, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, profundamente honrada e agradecida, aplaude o Ilustre Sr. Samir de Sena Medrado, ex- servidor e grande colaborador da Administração Pública Municipal, por todos os serviços prestados e dedicação demonstrada para com nosso município e a toda a população campolimpense. Com conhecimento do inteiro teor da presente, inclusive com cópia ao Ilustre Senhor Samir de Sena Medrado. Campo Limpo Paulista, 05 de Agosto de 2019. LEANDRO BIZETTO Vereador Líder do PSDB (Moção nº 1968 – fls. 02 subscrições) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereadora Vereador ALEXANDRE DOS SANTOS DANIEL MANTOVANI DE LIMA Vereadora Vereador DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO Vereador Vereadora EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vereador Vereador JURANDI RODRIGUES CAÇULA MARCELO DE ARAÚJO Vereador Vereador PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI Vereador Vereador PROJETO DE LEI Nº 2.850 “Institui o programa denominado Amigos da Cidade”. Art. 1.º - Cria o programa denominado amigos da Cidade, entre o Poder Público Municipal e empresas interessadas em obras e serviços de melhoria e manutenção de teatros, quadras esportivas, pistas de corridas e caminhadas nas áreas públicas municipais de uso comum do povo. § 1º Por obras e serviços de melhoria, compreendem-se as atividades de implantação, manutenção, recuperação, iluminação, sinalização, instalação de equipamentos, ajardinamento e arborização. § 2º Para os fins específicos desta Lei, são consideradas áreas públicas de uso comum do povo: I. Teatros. II. Praças. III. Parques Urbanos. IV. Quadras Esportivas. V. Pistas de caminhada e corrida. VI. Ciclovias. Art. 2.º - O programa Amigos da Cidade estabelece e atribui a pessoas jurídicas a responsabilidade de promover melhorias e a manutenção das áreas enumeradas no § 2º do art. 1º, mediante a contrapartida da utilização temporária de espaços institucionais e de publicidade nestes locais, os valores aplicados serão proporcionalmente convertidos em tempo de uso, definidos por Decreto Municipal. Parágrafo Único. O espaço publicitário não poderá veicular propagandas de produtos de incentivo ao tabagismo ou de consumo de bebidas alcoólicas. Art. 3.º - A participação no programa formalizar-se-á através de convênios entre a empresa- parceira e o Município de Campo Limpo Paulista. § 1º A duração do convênio será de até 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa unilateral de qualquer dos convenentes. § 2º Mais de uma área poderá ser objeto de parceria de uma mesma empresa – parceira. § 3º Uma única e determinada área poderá ser objeto de parceria compartilhada entre mais de uma pessoa jurídica. § 4º A empresa-parceira não poderá, a qualquer título, ceder o seu direito a terceiros, sem prévia e formal concordância do Município. Art. 4.º - A adesão ao programa, tendente à formalização do convênio referido no artigo anterior, será procedida através de proposta escrita do(s) interessado(s), acompanhada de minuta do projeto a ser desenvolvido. Parágrafo Único. O projeto de melhorias deverá observar critérios preestabelecidos pelo Município e poderá ser elaborado por órgãos técnicos do Executivo Municipal. Art. 5.º - A existência de convênio vigente não exime, nem excluiu, a responsabilidade do Poder Executivo de velar pela manutenção das áreas. Art. 6.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os critérios para a realização dos convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, definição do material institucional e publicitário a ser exposto nas áreas, execução e fiscalização das atividades dos parceiros conveniados. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 02 de Agosto de 2019 MENSAGEM Nº 31 Processo Administrativo nº 3809/19 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: O presente projeto de lei tem como objetivo viabilizar a realização de convênios entre o Poder Público e empresas interessadas em contribuir na relação de obras e serviços de melhoria e manutenção em prédios e espaços públicos tendo como contrapartida a utilização dos espaços institucionais e publicidades nestes locais. Vale ressaltar que a parceria sem ônus já são relativamente comuns em especial nas Instituições de Ensino, a exemplo da oferta de uso gratuito de novos softwares e equipamentos, exposição de produtos aos servidores e etc. Sendo assim, em consonância a dinâmica exigida pelo Estado Social e pela sociedade contemporânea, trazemos para apreciação projeto de lei para legitimar as parcerias, no intuito de potencializar a eficiência de conservação dos aparelhos públicos em cooperação com as entidades privadas. Portanto, encaminhamos o presente projeto de lei à Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, solicitando sua discussão e aprovação. Oportunidade que renovamos nosso sentimento de consideração e apreço as Vossas Excelências. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal
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735 54ª Sessão Ordinária - 06/08/2019 06/08/2019
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