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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
42/2018 Ordinária 07/12/2018 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 42 a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 11 DE DEZEMBRO DE 2018 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Da 40ª Sessão Ordinária, de 13/11/2018. Da 41ª Sessão Ordinária, de 27/11/2018 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 21 (período de 28/11 a 11/12//2018) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, referente ao mês de novembro/2018 INDICAÇÕES Nº 9.100, do Ver. Valdir Arenghi Nº 9.101, do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.102, da Verª Cristiane Damasceno Nº 9.103, da Verª Cristiane Damasceno Nº 9.104, da Verª Dulce Amato Nº 9.105, da Verª Dulce Amato Nº 9.106, do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.107, do Ver. Denis Roberto Braghetti REQUERIMENTOS: Nº 2.591, do Vereador Marcelo de Araujo Nº 2.592, do Vereador Evandro Giora PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Projeto de Resolução nº 396, do Ver. Marcelo de Araujo Projeto de Lei nº 2.821, do Executivo Projeto de Lei nº 2.822, do Executivo Moção nº 1.917, da Verª Paulinha do Vitória Moção nº 1.918, do Ver. Denis Roberto Braghetti leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.807, do Vereador Marcelo de Araujo, dispondo sobre resultados das Indicações ao Poder Executivo Municipal e o envio de resposta ao Legislativo. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.816, do Vereador Evandro Giora, dispondo sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo e processos seletivos do Executivo e Legislativo da cidade. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI Nº 2.817, do Vereador Marcelo de Araujo, determina que no Município, as obras públicas que se encontram paralisadas, sejam informadas no site oficial da Prefeitura, indicando os motivos, o tempo de interrupção e a possível data para a sua continuidade e término. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 4. PROJETO DE LEI Nº 2.819, do Vereador Marcelo de Araujo, dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos agentes comunitários de saúde. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Presidente INDICAÇÃO Nº 9.100 Assunto: CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que as Ruas Domingos Maiole e Maria Bertolini, situadas no Distrito de Botujuru, não são pavimentadas, de piso de terra, de difícil conservação; CONSIDERANDO que com as chuvas, a erosão danificou o leito carroçável destas vias, que se encontram repletos de buracos; CONSIDERANDO que com a precariedade de seus leitos carroçáveis, o trânsito de veículos dessas vias públicas está sobremaneira prejudicado; CONSIDERANDO as reiteradas reclamações e solicitações de providências a respeito da população local, que sofre com o problema, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam realizados serviços de conservação das Ruas Domingos Maiole e Maria Bertolini, situadas no bairro Colinas do Pontal, Distrito de Botujuru, através do motonivelamento de seus leitos carroçáveis, de maneira a restabelecer as condições de trânsito dessas vias públicas. Campo Limpo Paulista, 29 de novembro de 2018. VALDIR A. ARENGHI Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.101 Assunto: CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Rua Topázio, situada no bairro Figueira Branca, é uma via pública sem saída, diante de cuja característica física, segundo relatam seus moradores, os caminhões da coleta de lixo ficam impossibilitados de fazer as manobras de retorno e por isso não adentram no local para efetuar o serviço público; CONSIDERANDO que por essa razão, a empresa da coleta de lixo disponibilizou uma caçamba, que está instalada na a Estrada da Figueira Branca, para os moradores da Rua Topázio depositarem seus lixos para posterior recolhimento, na qual ora se proliferam ratos e baratas; CONSIDERANDO que por motivos ligados a sua própria condição física, os moradores idosos têm dificuldade para alcançar a referida caçamba para o descarte do lixo; CONSIDERANDO que além do problema da ausência da coleta de lixo domiciliar, os moradores do local sofrem com a precariedade da via pública, que ora necessita de manutenção e cascalhamento, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto à empresa responsável pela coleta de lixo do Município buscando beneficiar e atender diretamente a Rua Topázio, via pública sem saída e situada no bairro Figueira Branca, com o serviço da coleta domiciliar de lixo, prontificando seus moradores a autorizar o acesso dos caminhões que realizam o serviço em chácara ali existente para manobras de retorno, bem como fazer efetuar a manutenção e cascalhamento do leito carroçável daquela via pública, tudo em atenção aos pedidos dos moradores. Campo Limpo Paulista, 04 de dezembro de 2018. MARCELO DE ARAUJO Vereador/Vice-Presidente DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.102 Assunto: LIMPEZA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o escadão localizado à Rua Maurício Grobman, Jardim Corcovado, próximo ao ponto de ônibus, muito utilizado nos deslocamentos dos munícipes, ora se encontra tomado pelo mato; CONSIDERANDO que referido escadão possui intenso tráfego, quer das pessoas que embarcam ou desembarcam dos coletivos no ponto de ônibus da proximidade, quer dos alunos que se dirigem à escola do bairro, além de outros moradores como caminho alternativo (atalho), pelo qual se encurta a distância existente pelo trajeto principal; CONSIDERANDO que esses usuários reclamam da situação – cheio de mato, por temerem por sua segurança ao passarem pelo local, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja, em atenção aos pedidos dos munícipes, realizado serviço de limpeza na região do “escadão” existente na Rua Maurício Grobman, situada no Jardim Corcovado, próximo ao ponto de ônibus, retirando o mato que ali viceja em ambundância. Campo Limpo Paulista, 05 de dezembro de 2018. CRISTIANE DAMASCENO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.103 Assunto: LIMPEZA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO as reiteradas reclamações dos moradores a respeito; CONSIDERANDO que esses moradores se queixam da situação em que ora se encontra a praça situada à Rua Antônio Donati, no Jardim Vera Regina, cheia de mato, prejudicando a finalidade para a qual foi construído aquele logradouro público; CONSIDERANDO que, ademais, essa circunstância vem gerando insegurança aos moradores circunvizinhos e àqueles que tem necessidade de transitar pelo local, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja realizado serviço de limpeza, corte de mato, da praça situada à Rua Antônio Donati, no Jardim Vera Regina, atendendo aos inúmeros e reiterados pedidos dos moradores que temem por sua segurança diante das condições que ora se encontra aquele logradouro público. Campo Limpo Paulista, 05 de dezembro de 2018. CRISTIANE DAMASCENO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.104 Assunto: CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Rua Maria Aparecida Casagrande, situada no Jardim Brasília, se encontra intransitável; CONSIDERANDO que tal circunstância vem colocando em perigo tanto o tráfego de pedestres como o de veículos, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, em reiteração, a conveniência e a necessidade de determinar providencias no sentido de que sejam efetuados serviços de tapa buracos nas ruas do Jardim Brasília, no Distrito de Botujuru, notadamente na Rua Maria Aparecida Casagrande, que se encontram intransitáveis, representando perigo ao trânsito quer de pedestres, quer de veículos, restabelecendo as condições de trânsito dessas vias públicas. Campo Limpo Paulista, 05 de dezembro de 2018. DULCE AMATO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.105 Assunto: CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO as precárias condições de trânsito das ruas situadas na Vila Ypê, pela quantidade de buracos em seus leitos carroçáveis; CONSIDERANDO que a situação é bastante crítica principalmente na Rua José Honorato; CONSIDERANDO que tal estado de coisas torna bastante desconfortável o deslocamento, através de veículos, nessas vias públicas; CONSIDERANDO estar presente o risco da ocorrência de acidentes, motivados pelo estado das vias públicas; CONSIDERANDO o número de reclamações, que se avolumam, a respeito, I N D I C O ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando a realização de serviços de tapa buracos nas ruas da Vila Ypé, no Distrito de Botujuru, notadamente na Rua José Honorato, restabelecendo as condições de trânsito dessas vias públicas, em atenção as reclamações dos usuários e moradores. Campo Limpo Paulista, 05 de dezembro de 2018. Dulce Amato Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.106 Assunto: IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que na Avenida D. Pedro I, na altura do nº 1.400, existe um acesso para o Jardim Guancialle/Jardim Vitória; CONSIDERANDO que a Avenida D. Pedro I é uma via pública com intenso fluxo de veículos, notadamente no horário de pico, e nesse trecho de acesso ao Jardim Guancialle/Jd. Vitória há, em decorrência, transtornos e confusão no trânsito, eis que no local há também conversões de veículos, passível de acidentes; CONSIDERANDO a necessidade da implantação de um semáforo no local para ordenar e organizar o trânsito, evita INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando a implantação de um semáforo na Avenida D. Pedro I, na altura do nº 1.400, no ponto de acesso ao Jardim Guanciale/Jardim Vitória, de maneira a ordenar os fluxos de veículos e de pedestres no local, zelando pela segurança do trânsito nesse local. Campo Limpo Paulista, 06 de dezembro de 2018. MARCELO DE ARAUJO Vereador/Vice-Presidente DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.107 Assunto: SINALIZAÇÃO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a delimitação de área exclusiva de espera para motocicletas nos semáforos, localizada entre a faixa de pedestres e os automóveis, tem conquistado consenso positivo entre os usuários motorizados ou não; CONSIDERANDO que sua implantação diminui o conflito entre motos e carros, já que a faixa de motos fica antes da do pedestres, organizando o fluxo de veículos nas vias públicas e reduzindo a possibilidade de acidentes, devendo, pois, ser bem sinalizadas para transmitir aos usuários o seu uso pela categoria do veículo a que se destina; CONSIDERANDO que esses espaços exclusivos implantados para espera de motocicletas/bicicletas em cruzamentos de nossa cidade ainda carecem de sinalização (pintura) visível que oriente melhor os condutores de veículos, INDICO ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto ao Departamento Municipal de Trânsito visando, para destacar esses espaços, a pintura do símbolo preestabelecidos e legalmente instituídos, figura de motocicletas e bicicletas, desenhadas no pavimento dentro da área exclusiva de espera desses veículos, para regulamentar e limitar o uso daquela faixa e melhorar a percepção do condutor do veículo a que se destina. Campo Limpo Paulista, 05 de dezembro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador/Presidente DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente REQUERIMENTO Nº 2.591 Senhor Presidente: CONSIDERANDO que ao Legislativo compete a fiscalização da ação governamental do Executivo e, para tanto, é de atribuição da Câmara solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração Municipal, a teor do art. 14, XVIII, da Lei Orgânica do Município, c/c. Art. 146, II, do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO a falta de informações solicitadas via Ofício OFV 588/2018, de 25 de setembro de 2018, referentes ao fornecimento de cópia dos certificados de curso de transporte escolar dos motoristas que conduzem os ônibus escolares; CONSIDERANDO que o subscritor do presente é frequentemente indagado a respeito da matéria citada acima, o que está a gerar dúvidas no tocante a sua regularidade; Pelas razões expostas; REQUEIRO à Mesa na forma regimental, ouvido o Soberano Plenário, sejam solicitadas do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, providencias no sentido de que seja remetido ao Legislativo as seguintes informações: 1 - Cópia dos certificados de conclusão de curso de transporte escolar de todos os motoristas, efetivos, comissionados ou contratados que estão dirigindo ou dirigiram ônibus escolares da frota municipal; Campo Limpo Paulista, 06 de dezembro de 2018. MARCELO DE ARAÚJO Vereador REQUERIMENTO Nº 2592 Senhor Presidente: CONSIDERANDO que ao Legislativo compete a fiscalização da ação governamental do Executivo e, para tanto, é de atribuição da Câmara solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração Municipal, a teor do art. 14, XVIII, da Lei Orgânica do Município, c/c. Art. 146, II, do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO a falta de informações solicitadas via Ofício OFV 647/2018, de 30 de outubro de 2018, referentes ao fornecimento de informações a respeito das garantias exigidas no serviço de recapeamento e drenagem nas Ruas Guatemala e Goenlândia, no Jardim América; CONSIDERANDO que o subscritor do presente é frequentemente indagado a respeito da matéria citada acima, o que está a gerar dúvidas no tocante a sua regularidade; Pelas razões expostas; REQUEIRO à Mesa na forma regimental, ouvido o Soberano Plenário, sejam solicitadas do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, providencias no sentido de que seja remetido ao Legislativo as seguintes informações: 1 – Informações a respeito das garantias exigidas para o serviço de recapeamento e drenagem das Ruas Guatemala e Groenlândia, no Jardim América; 2 – Informações a respeito se foram ou não respeitadas as especificações técnicas previstas para a camada asfáltica, com encaminhamento de laudo técnico contendo os ensaios de resistência do asfalto e relatório fotográfico do andamento da obra. Campo Limpo Paulista, 07 de dezembro de 2018. EVANDRO GIORA Vereador PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 396 Inclui o parágrafo 4º no artigo 92 do Regimento Interno do Legislativo. Art. 1º. O artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista passa a vigorar acrescido de seu parágrafo 4º com a seguinte redação: “Artigo 92 – ( . . . ) ( . . . ) §4º - As Sessões Legislativas da Câmara serão transmitidas “on line” através da rede mundial de computadores, salvo a hipótese do art. 28 da Lei Orgânica Municipal.” Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores: Iniciamos a tramitação da presente propositura, objetivando a inclusão de dispositivo em nosso Regimento tornando obrigatória a transmissão “on line”, através da rede mundial de computadores-INTERNET, das Sessões Legislativas da Câmara. Isso o fazemos visando assegurar a todos o acesso à informação e à transparência, segundo normas da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2001. É público que as Sessões da Câmara atualmente já são transmitidas, contudo, tal medida é fundamentada em Ato precário da Mesa Diretora, o qual pode ser revisto a qualquer momento. A presente proposta visa consolidar a boa prática no Regimento Interno da Casa. Campo Limpo Paulista, 29 de novembro de 2018. __________________________ Marcelo de Araújo Vereador Vice-presidente PROJETO DE LEI Nº 2.821 “Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social - CMGHIS, dos objetivos, das diretrizes, das atribuições e da composição, e criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, dos recursos, do patrimônio, da administração e da sua gestão”. Art. 1º. Fica aprovado nos termos desta Lei, a constituição do Conselho Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social - CMGHIS, com as funções de deliberar, normatizar, e fiscalizar a implantação dos programas de habitação de interesse social neste município, acompanhar a implementação do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS e gerir os recursos do Fundo Municipal de Interesse Social - FMHIS. Art. 2º. Fica aprovada, a constituição do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, destinado a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. CAPÍTULO I Do Conselho Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social - CMGHIS Seção I Dos Objetivos, Competências, Atribuições e Diretrizes Art. 3º. O CMGHIS terá como objetivo: I. Garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias de baixa renda. II. Incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais em todo o Município. III. Discutir as ações de intervenção do poder público em assentamentos precários no município. IV. Garantir o atendimento às famílias previamente cadastradas nos programas municipais de Habitação de Interesse Social. V. Dar ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos aplicados e identificados pelas fontes de origem das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade, das ações do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em especial às condições de concessão de subsídios. Art. 4º. Será da competência do CMGHIS: I. A implantação e gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. II. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS. III. Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observando o disposto nesta Lei, na política e no plano municipal de habitação. IV. Aprovar orçamentos, planos de aplicação, metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS. V. Deliberar sobre as contas do FMHIS. VI. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares aplicáveis ao FMHSI, nas matérias de sua competência. VII. Participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da Política Municipal de Habitação. VIII. Fiscalizar e acompanhar a atuação das entidades e de empreendedores particulares, que desenvolvam projetos de habitação de interesse social. IX. Garantir o atendimento às famílias previamente cadastradas nos programas municipais de Habitação de Interesse Social, dar ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos aplicados e identificados pelas fontes de origem das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade, das ações do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em especial às condições de concessão de subsídios. X. Elaborar o regimento interno. §1º. As diretrizes e critérios previstos no inciso III deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho-Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais. §2º. O CMGHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. §3º. O CMGHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. Art. 5º . Ao CMGHIS será atribuída a responsabilidade de: I. Convocar as plenárias anuais com a participação de conselheiros e seus suplentes, dos representantes dos diversos bairros, dos demais conselhos instituídos no município, conforme regulamento a ser elaborado por este conselho. II. Formar os comitês regionais rurais e urbanos que integrem a população na busca de soluções dentro dos programas e projetos desenvolvidos em assentamentos precários. III. Formar comitês paritários de acompanhamento de programas e projetos. IV. Convocar a Conferência Municipal da Habitação a cada 02 (dois) anos e acompanhar a implementação de suas resoluções. V. Incentivar a participação e o controle social sobre a implementação de políticas públicas habitacionais e de desenvolvimento urbano. VI. Possibilitar a informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas referentes à política habitacional. VII. Constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporários ou permanentes para melhor desempenho de suas funções, quando necessário. VIII. Acompanhar o pedido e adesão do Município ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS. Art. 6º. O CMGHIS terá como diretrizes: I. A integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através de Programas de Regularização Fundiária, no plano físico, urbanístico e jurídico, e do desenvolvimento de projetos sociais de qualificação profissional, geração de emprego, renda e capacitação. II. A articulação da política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e econômicas. III. A integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor. IV. O apoio à implantação dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade atendendo ao princípio constitucional da função social da cidade e da propriedade. Seção II Da Composição Art. 7º. O CMGHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) do Poder Público Executivo e de 04 (quatro) da Sociedade Civil, assim distribuídos: I. Representantes do Poder Público Executivo: a. 01 (um) representante do Departamento de Habitação e seu respectivo suplente. b. 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Planejamento e seu respectivo suplente. c. 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e seu respectivo suplente. d. 01 (um) representante da Secretaria de Finanças e Orçamento e seu respectivo suplente. II. Representantes da Sociedade Civil: a. 01 (um) representante da Associação Campolimpense dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Tecnólogos e Técnicos - ACEAATTe seu respectivo suplente; b. 02 (dois) representantes de Movimentos Populares (Associações de Bairros e outros) e seus respectivos suplentes; c. 01 (um) representante de Entidades Civis e seu respectivo suplente. §1º. A Presidência do CMGHIS será exercida pelo representante do Departamento de Habitação. §2º. O presidente do CMGHIS, gestor do FMHIS, exercerá o voto de qualidade. §3°. Competirá ao Poder Executivo proporcionar ao CMGHIS as condições necessárias e suficientes para suas operações. §4º. O mandato dos conselheiros, terá a duração de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido por mais 2 (dois) anos. §5°. O Regimento Interno do CMGHIS será divulgado por Decreto do Executivo. Art. 8º. Deverá ser observada, na composição do CMGHIS, a indicação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres para cada segmento representado, tanto para titulares quanto para suplentes, podendo tal exigência ser afastada, caso haja comprovação de impossibilidade de seu cumprimento. Art. 9º. A partir da segunda legislatura do CMGHIS, as representações das entidades da sociedade civil deverão ser eleitas em plenárias da Conferência Municipal de Habitação, assim como os representantes do Poder Executivo convocados para esse fim, e somente poderão participar aquelas que tenham por área de abrangência no município. I. Os critérios de escolha dos representantes dos conselhos profissionais ficarão sob a responsabilidade de cada conselho. II. A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na vacância da respectiva função de conselheiro. III. A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse social. Art. 10. O Poder Executivo, no prazo de 90 dias após a aprovação e regulamentação da presente lei deverá convocar os representantes da sociedade civil, do poder público do executivo e dos conselhos profissionais para comporem o Conselho Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social - CMGHIS. CAPÍTULO III Do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Seção I Dos Objetivos, Fontes e Atribuições Art. 11 O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. De natureza contábil, tem o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 12 O FMHIS será constituído por: I. Recursos provenientes das dotações do Orçamento Geral da União e do Estado e extra orçamentárias federais especialmente a ele destinados; II. Recursos provenientes dos Fundos Federais Sociais, que lhe forem repassados, como: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); III. 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes da aplicação do IPTU progressivo, da Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Operações Consorciadas; IV. Recursos provenientes de captações de recursos nacionais e internacionais, a fundo perdido, e/ou que lhe forem repassados, nos termos e condições estabelecidos pelo CMGHIS; V. Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; VI. Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; VII. Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. §1º O FMHIS deverá ter dotação anual, de 0,3% recursos próprios, do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de Habitação. §2º A porcentagem da dotação anual, a ser direcionada ao FMHIS, deverá ser revista juntamente com o PPA (Plano Plurianual), a cada 04 (quatro) anos, até alcançar o valor mínimo de 1% do Orçamento Geral do Município, conforme previsto no PLANHAB – Plano Nacional de Habitação e no PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social. §3º O patrimônio do FMHIS terá em sua constituição, além de suas receitas livres, bens imóveis ou móveis, títulos de crédito, adquiridos e destacados pela Prefeitura Municipal para este fim. Art. 13 Ao CMGHIS do FMHIS compete: I. Estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMHIS, observado o disposto nesta Lei, a Política e o Plano Local de Habitação- PLHIS e as diretrizes do Conselho da Cidade; II. Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS; III. Deliberar sobre as contas do FMHIS; IV. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; V. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos do Fundo, nos projetos e programas previstos nesta lei e em sua regulamentação; VI. Elaborar seu regimento interno. Parágrafo único. O FMHIS ficará proibido de atuar como tomador de empréstimos. Art. 14 O FMHIS será operado pela Secretaria de Finanças, observadas as diretrizes fixadas pelo CMGHIS e suas contas submetidas à apreciação do CMGHIS e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 15. À Secretaria de Finanças, na qualidade de agente operador do FMHIS, compete: I. Os procedimentos operacionais necessários à aplicação dos recursos do FMHIS, com base nas normas e diretrizes elaboradas pelo CMGHIS; II. Controlar a execução físico-financeira dos recursos do FMHIS; III. Prestar contas das operações realizadas com recursos do FMHIS com base nas atribuições que lhe sejam especificamente conferidas, submetendo-as ao CMGHIS. Seção II Das Aplicações dos Recursos do FMHIS Art. 16 As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I. Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais: II. Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III. Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social: IV. Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social; V. Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VI. Elaboração de planos. Programas, projetos e diagnósticos que objetivam ter mais conhecimento das demandas e visam o planejamento das ações da política habitacional; VII. Programa de assistência técnica à população de baixa renda; VIII. Produção de moradias em sistema de autoconstrução ou mutirões; IX. Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo CMGHIS; §1º Aquisição de terrenos vinculados à implantação de programas de Habitação de Interesse Social. §2º A aplicação dos recursos do FMHIS em áreas urbanas deve submeter-se à política de desenvolvimento urbano expressa no Plano Diretor Municipal. §3º Na forma definida pelo CMGHIS, será assegurado que os programas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FMHIS envolvam a assistência técnica gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, respeitada as disponibilidades orçamentárias e financeiras do FMHIS fixadas em cada exercício financeiro para a finalidade a que se refere este parágrafo. §4º Fica habilitado o FMHIS a destinar recursos para a compensação total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). §5º O público beneficiário dos recursos do FMHIS será, prioritariamente, formado por famílias residindo comprovadamente há dois anos neste Município, classificadas como Faixa 01 (um), definidas em legislação federal (Lei n° 11.977, de 2009 – Programa Minha Casa Minha Vida), e que sejam assistidas por algum programa Social Municipal. §6º Garantir e financiar a participação, dos conselheiros e do corpo técnicos do Departamento de Habitação, em cursos de capacitação, congressos, seminários, com temáticas relacionadas às políticas de habitação e desenvolvimento urbano. CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias Art.17 A regulamentação das condições de acesso aos recursos do FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão definidas pelo CMGHIS e divulgadas por Decreto do Executivo. Art.18 O Departamento de Habitação de Campo Limpo Paulista, deverá garantir os meios administrativos e físicos necessários para o funcionamento do CMGHIS. Art. 19 Os conselheiros e suplentes nomeados e eleitos para o CMGHIS serão empossados por Decreto do Executivo. Art. 20 O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 120 (Cento e vinte dias) a contar da data de sua publicação. Art. 21 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento de 2018. Art. 22 Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, e revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2312/2017 e a Lei Municipal nº 1.892/2007. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 04 de Dezembro de 2018. MENSAGEM Nº 34 Processo Administrativo nº 4542/18 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Trata-se de Projeto de Lei que constitui o Conselho Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social - CMGHIS, e cria também o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, a criação destes organismos auxiliará no processo de descentralização e municipalização, passando o município a governar com um envolvimento mais amplo da sociedade e aprimorando o controle público, além de instrumentalizar mecanismos operacionais para gestão dos recursos orçamentários do Município, bem como, os advindos de convênios com o Estado e a União, possibilitando o desenvolvimento e a implementação de políticas habitacionais direcionadas a população de menor renda, atualizando a legislação municipal com amparo na Lei Federal n.º 11.124 de 16 de junho de 2005. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.822 “Ampliação e Manutenção de Carga Horária para Educador da Educação Fundamental II, conforme disciplina Lei Federal 11738/2008, mediante opção do Servidor”. Art. 1.º - Fica alterada a carga horária de Professor de Educação Básica II - Educação Fundamental II, de 24 (vinte e quatro) para 30 (trinta) horas semanais, mediante opção do servidor. § 1.º - O professor de Educação Fundamental II que optar pela jornada de 30 (trinta) horas semanais terá seu salário-base alterado em conformidade com Tabela de Salário do Magistério Municipal que torna parte integrante da lei, permanecendo inalterado o Nível. § 2.º - O professor que fizer a opção da ampliação de jornada na conformidade com o Artigo 1°, terá suas Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC, no horário noturno se precisar, ou, caso necessário, a critério da Administração. § 3.º - A opção do servidor terá caráter de irrevogabilidade, irretratabilidade e irrenunciabilidade. § 4.º - O professor que fizer a opção pela manutenção das 24 (vinte e quatro) do concurso a qual foi contratado terá sua opção respeitada e inalterada, porém adaptando-se na Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, em seu artigo 2º, parágrafo 4º: “§ 4 o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” e 1/3(um terço) da carga horária para ATPC – Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal TABELA DE SALÁRIO DO MAGISTÉRIO REF/NÍVEL NÍVEL INICIAL NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V E.P.I – EI 20 1.802,00 1.966,00 2.152,00 2.227,00 2.328,00 E.E.I – EJA 1.802,00 1.966,00 2.152,00 2.227,00 2.328,00 E.P.I –EI -22 1.969,00 2.151,00 2.354,00 2.397,00 2.508,00 E.P.I –EF – 24 2.322,00 2.501,00 2.590,00 2.709,00 2.772,00 E.P.I –CRECHE - 40 2.395,00 2.622,00 2.884,00 2.990,00 3.131,00 E.P.I – EI – 30 2.565,00 2.812,00 3.092,00 3.205,00 3.356,00 E.P.I – EF – 30 2.565,00 2.812,00 3.092,00 3.205,00 3.356,00 E.P – DM 2.834,00 3.169,00 3.318,00 3.396,00 ______ Campo Limpo Paulista, 06 de Dezembro de 2018. MENSAGEM Nº 35 Processo Administrativo nº 8042/18 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Importante ressaltar a dificuldade nos processos de atribuição, formação da jornada docente e o desenvolvimento do trabalho pedagógico nas unidades escolares, pois existem diversas jornadas para os Profissionais da Educação. Sendo assim, se faz necessário ajuste e padronização da carga horária dos profissionais da educação que tiveram seu acesso, por concurso publico com carga horária de 24 horas semanais e hoje fazem jornada de 32 horas, necessitando se adequar a Lei Federal 11.738 de 2008, a qual estabelece que um terço da jornada docente deve ser fora da sala de aula. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal MOÇÃO nº 1-9-1-7 (Apelo) CONSIDERANDO que desde a regulamentação do Código Nacional de Trânsito, existe a figura do Agente de Trânsito que é o profissional responsável por organizar, controlar e fiscalizar o trânsito de veículos terrestres; CONSIDERANDO que os Agentes de Trânsito estão constantemente expostos ao perigo, seja proveniente do próprio trânsito, seja por situações de enfrentamento indireto com criminosos que utilizam das vias públicas como rota de fuga; CONSIDERANDO que essa exposição constante ao perigo justifica a inclusão destes profissionais no reconhecimento de atividade de periculosidade; CONSIDERANDO que o quadro de servidores do município de Campo Limpo Paulista conta com 03 agentes de trânsito na ativa; CONSIDERANDO que o Adicional de Risco de Vida no patamar de 40% em relação ao salário bruto do Agente de Trânsito, corresponde em média de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais; CONSIDERANDO que Campo Limpo Paulista é o único município da região que não possui lei para o referido Adicional. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que envide esforços no sentido de viabilizar elaboração de Projeto de Lei concedendo Adicional de Risco de Vida aos Agentes de Trânsito, tendo em vista a exposição constante ao perigo em que atuam esses profissionais. Campo Limpo Paulista, 05 de dezembro de 2018. PAULINHA DO VITÓRIA Vereadora (Moção nº 1917, fls. 02, subscritores) ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO VEREADORA DANIEL MANTOVANI VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR DULCE AMATO VEREADORA PROFESSOR EVANDRO VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR LEANDRO BIZETTO VEREADOR MARCELO DE ARAUJO VEREADOR PAULINHO DA AMBULÂNCIA VEREADOR VALDIR A. ARENGHI VEREADOR MOÇÃO Nº 1-9-1-8 (Apelo) CONSIDERANDO a situação precária de manutenção em que se encontra o acesso ao Departamento de Habitação Social-DHS do Bairro São José II, atrás da Rua 32; CONSIDERANDO as várias reclamações de moradores, sendo necessário serviços de motonivelamento no citado acesso; CONSIDERANDO que essa situação vem trazendo desconforto e revolta aos moradores; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine providências visando a realização de serviços de motonivelamento no acesso ao Departamento de Habitação Social- DHS do Bairro São José II, atrás da Rua 32, bem como limpeza ao entorno das moradias existentes, cuja falta de manutenção vem gerando transtornos e revolta dos moradores, que pagam seus impostos e anseiam por melhorias, lamentando o descaso e abandono pelo poder público. Campo Limpo Paulista, 06 de dezembro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador Presidente (Moção 1918, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR
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