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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
40/2018 Ordinária 09/11/2018 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 40a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 13 DE NOVEMBRO DE 2018 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Da 39ª Sessão Ordinária, de 30/10/2018. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 19 (período de 31/10 a 13/11/2018) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, ref. mês de outubro/2018. INDICAÇÕES Nº 9.090, do Ver. Professor Evandro Nº 9.091, do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.092, do Ver. Denis Roberto Braghetti Nº 9.093, do Ver. Professor Evandro Nº 9.094, da Verª. Dulce Amato REQUERIMENTOS: Nº 2.589, do Vereador Marcelo de Araujo PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Projeto de Lei nº 2.815, do Executivo Projeto de Lei nº 2.816, do Ver.Evandro Giora Moção nº 1.909, do Ver. Denis Roberto Braghetti Projeto de Resolução nº 395, da Mesa da Câmara Projeto de Lei Complementar nº 660, do Executivo Moção nº 1.910, do Ver. Denis Roberto Braghetti e outros Projeto de Lei nº 2.817, do Ver. Marcelo de Araujo Moção nº 1.911, da Verª Dulce Amato leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. VETO AO PROJETO DE LEI Nº 2.803, do Vereador Marcelo de Araujo, que institui o Projeto Amigos da Cidade no âmbito do Município. PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (Voto Secreto) 2. PROJETO DE LEI Nº 2.806, do Vereador Marcelo de Araujo, dispondo sobre o envio dos processos licitatórios e contratos deflagrados pelo Poder Executivo ao Legislativo. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 09 de novembro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Presidente INDICAÇÃO Nº 9.090 Assunto: RECAPEAMENTO DE VIA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Avenida Alfried Krupp é uma das mais importantes vias de acesso ao centro de nossa cidade; CONSIDERANDO que pela referida Avenida a população alcança prédios de serviços públicos importantes, como o Hospital Municipal, a Delegacia de Polícia, os Terminais Rodoviário e Ferroviário, a empresa Sabesp, além de vários bairros e centros comerciais; CONSIDERANDO que infelizmente, o leito carroçável dessa importante Avenida se encontra sobremaneira esburacado, denotando a falta de manutenção asfáltica periódica; CONSIDERANDO que essa situação caótica vem prejudicando o tráfego seguro e danificando os veículos, com danos aos proprietários e riscos de acidentes, haja vista que a pavimentação de toda extensão da Avenida está esburacada, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias no sentido de que sejam realizados serviços de recapeamento em toda a extensão da Avenida Alfried Krupp, restabelecendo as condições seguras de trânsito daquela importante via pública de nossa cidade, que conta com expressiva movimentação de veículos. Campo Limpo Paulista, 23 de Outubro de 2018. EVANDRO GIORA VEREADOR DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.091 Assunto: SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Senhor Presidente: CONSIDERANDO a necessidade da adequação da circulação nas áreas escolares, destinando espaços aos diferentes usuários, com impacto direto no desempenho do trânsito e bem estar da comunidade; CONSIDERANDO que essa adequação é de responsabilidade do Poder Público; CONSIDERANDO que o Centro Educacional Sesi, situado à Rua 1º de Dezembro, no Jardim Marsola, carece de demarcação horizontal na via pública defronte à porta da escola e de vagas para embarque e desembarque e estacionamento de veículos de portadores de deficiência física, não obstante aquele estabelecimento de ensino contar com alunos nessa situação; CONSIDERANDO que a medida ora preconizada também já foi pleiteada pelo TER para ser implantada nas eleições de outubro do corrente, porém não logrou efeito; CONSIDERANDO que esse tipo de sinalização enfatizaria a prioridade e proporcionaria maior conforto e segurança aos portadores de deficiência, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias no sentido de que seja implantada faixa para travessia de pedestres na via pública, criação de vagas de estacionamento exclusivo de veículos e área para desembarque e embarque para os portadores de deficiências, na porta da escola “Centro Educacional Sesi” , situado à Rua 1º de Dezembro, no Jardim Marsola, adequando e destinando espaço para a circulação segura de diferentes usuários, eis que referido estabelecimento de ensino conta com inúmeros alunos portadores de deficiência. Campo Limpo Paulista, 25 de Outubro de 2018. MARCELO DE ARAUJO VEREADOR/VICE-PRESIDENTE DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.092 Assunto: SAÚDE PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que com o período das chuvas e do calor os cuidados para evitar a proliferação e o aumento de casos de zika, denque e febre Chikungunya devem ser redobrados, além da organização de ações de prevenção e controle das doenças; CONSIDERANDO que essas epidemias são causadas por vírus transmitidos por mosquitos, sendo o Aedes Aegypti o principal vetor; CONSIDERANDO que grande porcentagem dos criadouros desses mosquitos está nas residências, porquanto é importante o papel da população de verificar e eliminar possíveis locais que acumulam água; CONSIDERANDO que para tanto, é imperiosa a realização de campanhas que conscientizem a população para adoção de medidas que podem contribuir para a prevenção dessas doenças e que auxiliem na disseminação de informação sobre o assunto, para melhor enfrentar o problema e reduzir o impacto dessas doenças sobre a saúde da população, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias no sentido de que, com a aproximação do período das chuvas e do calor, sejam implementadas e intensificadas campanhas de conscientização da população de Campo Limpo Paulista, contemplando a divulgação de orientações sobre como evitar a proliferação dos mosquitos aedes-aegypt, além de alertas sobre a gravidade das doenças Zika, Dengue e Febre Chinkungunya. Campo Limpo Paulista, 25 de Outubro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI VEREADOR/PRESIDENTE DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.093 Assunto: IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Avenida Alfried Krupp é uma das mais importantes vias de acesso ao centro de nossa cidade, interligação dos principais pontos de serviços públicos, de estabelecimentos comercias e inúmeros bairros, porquanto contando com intenso trânsito de veículos; CONSIDERANDO que próximo à Praça da Bíblia, referida Avenida conta com uma faixa de pedestre aquém da rotaria, ponto também de entrada e saída dos ônibus da empresa de transporte público da cidade; CONSIDERANDO tratar-se de trecho crítico dessa Avenida, pois há grande fluxo de pedestres que atravessa a via pública com a prioridade de passagem, interrompendo desordenadamente o tráfego dos veículos, com os inevitáveis congestionamentos, que se prolonga por toda a extensão da Avenida, principalmente nos horários considerados “de pico”, provocando lentidão na fluidez do trânsito, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias junto ao Departamento Municipal de Trânsito no sentido de que seja implantado semáforo para pedestres, com ativação manual, no trecho da Avenida Alfried Krupp (próximo à praça da Bíblia), afim de oferecer melhores condições de trânsito e controlar o tráfego, de maneira a oferecer segurança aos usuários, pedestres e motoristas e também minimizando os efeitos dos congestionamentos no local. Campo Limpo Paulista, 01 de novembro de 2018. PROFESSOR EVANDRO GIORA VEREADOR DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.094 Assunto: CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO a precariedade do leito carroçável da Rua Bezerra de Menezes; CONSIDERANDO que inúmeros buracos se espalham por essa via pública, prejudicando sensivelmente o trânsito local; CONSIDERANDO tratar-se de via pública que dá acesso à escola 15 de Outubro e a parte alta da Vila Cardoso, porquanto muito movimentada; CONSIDERANDO que os moradores e usuários reclamam da situação, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias visando realizar serviços de conservação da Rua Bezerra de Menezes, situada na Vila Cardoso, através da operação tapa-buracos em toda sua extensão, restabelecendo as condições de trânsito de seu leito carroçável ora prejudicadas pela situação em que se encontra, em atenção às inúmeras reclamações a respeito dos moradores e usuários. Campo Limpo Paulista, 08 de novembro de 2018. DULCE AMATO VEREADORA DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente REQUERIMENTO Nº 2.589 Senhor Presidente: CONSIDERANDO que ao Legislativo compete a fiscalização da ação governamental do Executivo e, para tanto, é de atribuição da Câmara solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração Municipal, a teor do art. 14, XVIII, da Lei Orgânica do Município, c/c. Art. 146, II, do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal, através de seu portal da transparência, informa a liquidação de recursos na ordem de R$1.557.403,70 junto à empresa Hese Empreendimentos e Gerenciamento, em razão da realização de serviços de manutenções em próprios públicos, contrato nº 090/2017; CONSIDERANDO a falta de informações referentes a quais os prédios públicos beneficiados com as citadas manutenções e quais serviços foram efetivamente realizados; CONSIDERANDO que o subscritor do presente é frequentemente indagado a respeito do alto valor do referido contrato, o que está a gerar dúvidas no tocante a sua regularidade; Pelas razões expostas; REQUEIRO à Mesa na forma regimental, ouvido o Soberano Plenário, sejam solicitadas do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, providencias no sentido de que seja remetido ao Legislativo as seguintes informações oficiais: • Quais prédios públicos foram beneficiados com os citados serviços e, quais serviços efetivamente foram realizados em cada próprio público municipal. Campo Limpo Paulista, 25 de outubro de 2018. MARCELO DE ARAÚJO Vereador Vice-Presidente MOÇÃO Nº. 1-9-0-9 (apoio) CONSIDERANDO a campanha internacional “NOVEMBRO AZUL”, que tem por objetivo ressaltar a importância da prevenção do câncer de próstata; CONSIDERANDO que o “NOVEMBRO AZUL” é uma campanha mundial de conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.; CONSIDERANDO que o câncer de próstata, tipo mais comum entre os homens, é a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca); CONSIDERANDO que certos fatores são conjugados para o aparecimento da doença, a presença de familiares ascendentes portadores, são probabilidades que são levadas em consideração no momento da avaliação dos exames e também na probabilidade para desenvolver a doença; CONSIDERANDO que essa campanha “NOVEMBRO AZUL” é relevante para todas os homens, pois desperta a atenção para o seu próprio corpo uma vez que a única forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce; CONSIDERANDO que apoiamos incondicionalmente essa maravilhosa campanha, cujo objetivo, sobretudo é preservar e salvar vidas. Pelas razões expostas, A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, a exemplo do que vem ocorrendo em centenas de cidades apóia à campanha de conscientização na luta contra o câncer de próstata “NOVEMBRO AZUL”, dando-se conhecimento e divulgação através dos órgãos de imprensa para que juntamente venham aderir essa campanha de conscientização, para que todas os homens de Campo Limpo Paulista tomem conhecimento sobre a importância preventiva dos exames na luta contra o câncer de próstata. Que seja dado ciência ao Prefeito Municipal, bem como à Secretaria Municipal de Saúde. Campo Limpo Paulista, 25 de Outubro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador/Presidente (Moção 1909- fls.02 – fecho e subscrições) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 2.815 “Reorganiza o Conselho Municipal de Saúde – CMS de Campo Limpo Paulista e revoga disposições em contrário” CAPÍTULO I Da instituição e objetivos Artigo 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde – CMS de Campo Limpo Paulista. Artigo 2º- O Conselho Municipal de Saúde – CMS de Campo Limpo Paulista, de caráter permanente, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, tem como objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Leis Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90, constituindo-se no órgão colegiado máximo, responsável pela coordenação do Sistema Único de Saúde no Município de Campo Limpo Paulista. CAPÍTULO II Das Competências Artigo 3º – São competências do Conselho Municipal de Saúde: I- Estabelecer, controlar, acompanhar e avaliar a política de saúde do município, conforme as diretrizes, deliberações e prioridades definidas nas Conferências de Saúde; II- Traçar diretrizes para elaboração e deliberar sobre o Plano Municipal de Saúde, respeitando as diferentes realidades epidemiológicas do município e a capacidade organizacional e funcional dos serviços; III- Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa; IV- Propor a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; V- Estabelecer os critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, deliberar sobre as diretrizes orçamentárias, fiscalizar os repasses (federal, estadual e municipal) e avaliar a aplicação dos recursos; VI- Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, públicos e privados no âmbito do SUS local; VII- Definir critérios de controle para a celebração de convênios e contratos entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange a prestação de serviços de saúde; VIII- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS; IX- Estabelecer estratégias e mecanismos de controle social do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível municipal, estadual e nacional; X- Estimular, discutir e aprovar a integração do SUS local com outros municípios a nível da Região de Saúde; XI- Examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do CMS; XII- Estimular a participação comunitária no controle da execução e administração do Sistema de Saúde; XIII- Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de interesse para o desenvolvimento do SUS local; XIV- Elaborar o seu regimento interno e suas normas de funcionamento; XV- Convocar as Conferências Municipais de Saúde e estabelecer seu regulamento; XVI- Apreciar anualmente a proposta orçamentária da saúde; XVII- Anualmente deliberar sobre o Relatório de Gestão; XVIII- Apreciar e deliberar a Prestação de Contas quadrimestral; XIX- Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XX- Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; CAPÍTULO III Da composição Artigo 4º - O Conselho Municipal de Saúde de Campo Limpo Paulista terá composição paritária entre o segmento representado pelos Usuários e o representado pela Administração Pública e de Trabalhadores da Área da Saúde, num total de 16 (dezesseis) membros com seus respectivos suplentes, a saber: I – dos Usuários: a) 08 representantes da sociedade civil II – da Administração Pública Municipal: a) 04 representantes da gestão da Secretaria de Saúde III – dos Trabalhadores da Área da Saúde: a) 04 representantes dos servidores da área de Saúde dos serviços públicos de Campo Limpo Paulista Artigo 5º - Os representantes de cada segmento da sociedade civil e dos trabalhadores de saúde, de conformidade com os incisos I e III do artigo 4º, serão eleitos em reunião plenária divulgada e convocada para esse fim. Artigo 6º - Os membros representantes da Administração Pública Municipal, de conformidade com o inciso II do artigo 4º, serão indicados mediante ofício à Secretaria Executiva do Conselho. Artigo 7º - A representação do Conselho Municipal de Saúde, deverá ser formalizada através de Portaria do Chefe do Poder Executivo. Artigo 8º - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá com plenos direitos o suplente. Parágrafo único – Os membros suplentes, quando presentes às reuniões plenárias do CMS, terão assegurado o direito de voz mesmo na presença dos titulares. Artigo 9º - A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada como de relevante interesse público. Parágrafo 1º - O mandato do conselheiro terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo. Parágrafo 2º - Cada membro do conselho só poderá representar um segmento, não havendo, pois, a possibilidade de representação múltipla. Parágrafo 3º - O conselheiro candidato a qualquer cargo eletivo, deverá se afastar do exercício no Conselho pelo prazo de 03 (três) meses que anteceder o pleito eleitoral, devendo seu suplente ser conduzido à função de conselheiro durante o período. Artigo 10 - A Secretaria Executiva do CMS ficará responsável pela ampla divulgação da abertura de processo de preenchimento de vagas, de tal modo que dele participem todos os representantes da sociedade civil. Parágrafo único - A Secretaria Executiva do CMS regulamentará as inscrições dos representantes da sociedade civil e candidatos que pleiteiam participar do Conselho. Artigo 11 - Poderão participar das sessões do CMS, na qualidade de convidados permanentes, representantes da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde, indicados pelos seus superiores. Artigo 12 - O CMS, quando entender oportuno, poderá através dos seus órgãos integrantes, convidar para participar de suas reuniões e atividades, técnicos ou representantes de instituições da sociedade civil, desde que diretamente envolvidas nos assuntos que estiverem sendo tratados. Artigo 13 - O CMS terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros, uma Secretaria Executiva, com órgão técnico-operacional de acompanhamento, execução e implementação das deliberações do Conselho, uma Comissão de Orçamento e Finanças e uma Comissão de Fiscalização. CAPÍTULO IV Da Secretaria Executiva, da Comissão de Orçamento e Finanças e da Comissão de Fiscalização Artigo 14 - O mandato da Secretaria Executiva será de 2 (dois) anos após a instalação do Conselho, devendo seus membros serem escolhidos na primeira reunião ordinária, respeitando-se sempre a sua composição original, ou seja: - 01 representantes da Administração Pública, sendo obrigatoriamente o Secretário de Saúde - 01 representante dos Trabalhadores de Saúde - 02 representantes dos Usuários Parágrafo Único - O presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde terão participação obrigatória na Secretaria Executiva. Artigo 15 - Compete à Secretaria Executiva: I – Coordenar as reuniões do Conselho Municipal de Saúde; II - Encaminhar as medidas necessárias à execução das deliberações tomadas nas reuniões do CMS; III – Elaborar a pauta de cada reunião do CMS; IV – Encaminhar os processos necessários para a definição de escolha e substituição de conselheiros; V – Encaminhar convocações, correspondências e documentação a quem de direito, para o desenvolvimento do trabalho do CMS. Artigo 16 - A Comissão de Orçamento e Finanças, tem caráter de Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Saúde e terá composição paritária. Artigo 17 - A Comissão de Fiscalização tem por atribuição a fiscalização das ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Saúde no município e terá composição paritária. CAPÍTULO V Do Funcionamento Artigo 18 - O CMS reunir-se-á em dependências que lhe forem destinadas, para reunião ordinária, com periodicidade mensal. Artigo 19 - O CMS reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver: I – Convocação formal de seu Presidente; II – Convocação formal do Poder Executivo Municipal, representado pelo Secretário Municipal de Saúde; III – convocação formal da maioria simples (metade mais um) de seus membros titulares. Artigo 20 - O CMS instalar-se-á e deliberará, no horário convocado, com a presença da maioria simples de seus membros, considerando os suplentes que estiverem em exercício. Parágrafo 1º - Não tendo sido atingido o “quorum” a que se refere o “caput” deste artigo, após 15 minutos do horário previsto de início, será feita nova convocação, após a qual o CMS instalar-se-á com o quorum que houver, não tendo esta reunião caráter deliberativo caso não haja maioria simples dos membros. Parágrafo 2º - Após a segunda chamada e início da reunião, tendo o suplente assumido a titularidade, este continuará a ter direito a voto nesta reunião mesmo que o titular compareça. Artigo 21 - Na ausência do Presidente às reuniões do CMS, estas serão presididas pelo Vice- Presidente, e, na ausência de ambos, se procederá entre os membros presentes, eleição de um conselheiro para presidir os trabalhos. Artigo 22 - Cada membro terá direito a um voto, sendo que cada votação será nominal e com voto aberto, sendo vedado o voto por procuração. Parágrafo único – O presidente do CMS, terá além do voto comum, o de qualidade nas situações em que o empate persista. Artigo 23 - É facultado ao presidente e aos conselheiros solicitar o reexame, por parte do plenário, de qualquer deliberação exarada na reunião anterior, justificada a possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza. Artigo 24 - As reuniões serão públicas. Artigo 25 - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registradas em ata, a qual será aprovada na reunião subsequente, devendo conter as posições majoritárias e minoritárias, com seus respectivos votantes. Parágrafo único – As deliberações do CMS serão consubstanciadas em resoluções. CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais Artigo 26 - O CMS, bem como sua Secretaria Executiva, poderão, sempre que necessário, constituir grupos de trabalhos para prestar apoio técnico-operacional às suas atividades e/ou acompanhar a execução de políticas estratégicas e/ou programáticas do Sistema Municipal de Saúde. Artigo 27 - Os membros titulares do CMS que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas ou à 06 (seis) reuniões alternadas, mesmo com justificativa, serão substituídos em definitivo pelos seus suplentes. Artigo 28 - As propostas de modificação desta lei devem ser elaboradas e votadas por maioria absoluta dos membros efetivos em exercício do CMS para, em seguida, serem enviadas à apreciação e votação do Legislativo Municipal, após tramitação formal no Executivo. Artigo 29 - A Secretaria de Saúde assegurará infraestrutura administrativa, recurso próprio, assessoria técnica e acesso às informações necessárias ao funcionamento do CMS. Artigo 30 - O Conselho Municipal de Saúde elaborará o seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 31 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.469, de 30 de dezembro de 1997, mantido o mandato do atual Conselho Municipal de Saúde até o seu término. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 17 de Outubro de 2018. MENSAGEM Nº 30 Processo Administrativo nº 4336/2017 Proponente: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores, Trata-se de lei que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde – CMS de Campo Limpo Paulista, dado à necessidade de atualização da legislação vigente e urgência em valer-se desta importante ferramenta de construção e consolidação das Políticas Públicas ligadas à área da Saúde, a fim de torná-lo mais efetivo no auxílio, aperfeiçoamento e funcionamento do Sistema Único de Saúde. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.816 Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo e processos seletivos do Executivo e Legislativo no Município de Campo Limpo Paulista - SP. Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo e processos seletivos do Executivo e Legislativo no Município de Campo Limpo Paulista, os candidatos que se encontram desempregados. Parágrafo único. Esta lei não se aplica aos profissionais autônomos, proprietários de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços. Art. 2º O cumprimento do requisito para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição e nos termos do edital do concurso, mediante: I - carteira de trabalho e previdência social; II- declaração firmada de que não possui fonte de renda capaz de arcar com a taxa do concurso ou do processo seletivo; III- folha resumo do Cadastro Único, se cadastrado. Art. 3º O órgão, a empresa terceirizada ou a entidade responsável pelo concurso ou processo seletivo, poderá requerer ao candidato outras informações ou documentos que justifiquem a isenção. Art. 4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a : I- cancelamento da inscrição e exclusão do concurso ou do processo seletivo, caso a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II- exclusão da lista de aprovados, caso a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III- declaração de nulidade do ato de nomeação, caso a falsidade for constatada após a sua publicação. Art. 5º O edital do concurso deverá trazer a informação sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informações falsas, conforme art. 4º. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -0-0-0-0-0-0-0-0-0-0- JUSTIFICATIVA: Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores: O objetivo deste Projeto é garantir que as pessoas desempregadas possam participar dos concursos públicos e processos seletivos dos Poderes Executivo e Legislativo no Município de Campo Limpo Paulista. Sem condições de arcar com as taxas para participação dos concursos públicos e processos seletivos, pela condição de desempregado, está evidente que a pessoa encontra-se numa situação de exclusão, nada isonômico, num país em que se prega a democracia e igualdade entre todos - art. 5º da Constituição Federal. Uma vez que a maioria dos concursos e processos seletivos deflagrados pelo Poder Público transferem a terceiros a responsabilidade de elaborá-los, nada mais justo senão a empresa contratada colaborar com as pessoas desempregadas, em prol do princípio da Isonomia. Sendo este Projeto de total interesse da população, vez que, com a crise econômica que assola o país, são recorrentes os casos de desempregados que gostariam de realizar as provas públicas, mas pela falta de condições financeiras acabam por desistir da inscrição, solicitamos a colaboração dos nobres colegas para a sua aprovação. EVANDRO GIORA VEREADOR PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 395 Dispõe sobre a baixa de bens, livros constantes do patrimônio da Câmara Municipal. Art. 1º. Ficam baixados e desincorporados do patrimônio da Câmara Municipal os livros registrados sob os números: 88, 93, 179, 183, 380 a 406, 470 a 487, 506, 507, 510, 511, 548 a 553, 565 a 567, 580, 585, 620 a 624 e 651, um conjunto de mapas registrado sob o número 409 e um “Software” da Constituição Eletrônica registrado sob o número 628. Art. 2º. Ficam baixados e desincorporados do patrimônio da Câmara Municipal os cartões de prata registrados sob os números: 120 e 121, passando a fazer parte do Acervo Histórico. Art. 3º. Ficam baixados e desincorporados do patrimônio da Câmara Municipal os relógios de parede registrados sob os números: 376, 642, 694 e 695. Art. 4º. Ficam baixados e desincorporados do patrimônio da Câmara Municipal as Luminárias de Emergência registradas sob os números: 817 818 e 819. Art. 5º. Ficam baixados e desincorporados do patrimônio da Câmara Municipal os CD Player registrado sob o número 724 e o Radio CD registrado sob o número 831, sendo que este foi transferido a Prefeitura Municipal junto com o veículo. Art. 6º. Ficam baixados e desincorporados do patrimônio da Câmara Municipal os aparelhos celulares registrados sob os números: 880, 934, 935, 952, 974 a 976, 980, 981, 1019, 1028, 1032, 1033, 1035 a 1037, 1040 a 1043. Art. 7º. Ficam baixados e desincorporados do patrimônio da Câmara Municipal os balcões de pedra, armários e prateleiras registrados sob os números: 890, 897, 898, 900, 902 a 908, por já estarem instalados e incorporados à construção do prédio da Câmara. Art. 8º. Os itens constantes dos artigos acima que tiverem valor histórico poderão fazer parte do Acervo Histórico, os demais poderão ser descartados em local apropriado ou através da coleta seletiva. Art. 9º - Ficam baixados e desincorporados do Patrimônio da Câmara Municipal os bens registrados sob o número: 7, em poder da EMEF Vila Constância, os de número: 25, 95, 246, 257, 259, 264, 426 e 731, em poder da Delegacia de Polícia local, o de número: 658, em poder do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, os de números: 884 e 885, em poder da 344ª Zona Eleitoral, por serem bens antigos, inservíveis ao uso, não justificando sua remoção e comunicados aos respectivos órgãos. Art. 10º. Ficam transferidos em definitivo à Prefeitura Municipal, os bens móveis registrados sob os números: 954, 955, 956, 957,958, 959, 960 e 962 do patrimônio da Câmara Municipal que já se encontram em poder da Divisão de Patrimônio do Executivo através de cessão conforme Termos de entrega e responsabilidade. Art. 11º. Ficam transferidos em definitivo à Prefeitura Municipal, os bens móveis registrados sob os números: 674, 677, 678 e 773 do patrimônio da Câmara Municipal que já se encontram em poder do Departamento de Esportes do Executivo através de cessão conforme Termos de entrega e responsabilidade. Art. 12º Fica transferido em definitivo à Prefeitura Municipal, o bem móvel registrado sob o número 198, que já se encontram em poder do Departamento de Ambulância do município. Art. 13º Ficam transferidos em definitivo à Prefeitura Municipal, os bens móveis registrados sob os números 197, 200, 212, 234 e 843, que já se encontram em Poder do Projeto Floração. Art. 14º. Todos os itens acima estão relacionados e descritos em conformidade com o Relatório de Cadastro do Sistema Patrimonial, os quais fazem parte integrante desta. Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: Estamos propondo a presente resolução em razão de se tratar de: 1. Os livros, publicações, mapas e “software” antigos, desatualizados, não atendendo sua finalidade de consulta e pesquisa. 2. Os cartões se referem às homenagens prestadas nos anos 1967 e 1968, não justificando mais constar do Patrimônio, por não corresponder a valor financeiro e sim histórico; 3. Os relógios de parede e as luminárias são produtos antigos e inservíveis porque não funcionam mais; 4. Os CD Player é objeto danificado e o Rádio CD acompanhou o Veículo na transferência; 5. Os aparelhos celulares são antigos e inservíveis, não funcionam mais e devem ser descartados em local apropriado; 6. Os balcões de pedra, armários e prateleiras já estão instalados e incorporados a construção do prédio da Câmara, não permitindo a remoção sem serem danificados; Sala das Sessões, 25 de Outubro de 2018. A Mesa da Câmara DENIS ROBERTO BRAGHETTI Presidente ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA VALDIR ANTONIO ARENGHI 1º Secretário 2 º Secretário MARCELO DE ARAÚJO Vice-Presidente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 660 Autoriza o município de Campo Limpo Paulista a fazer concessão de prestação de serviços de iluminação pública. Art. 1º - Fica o município de Campo Limpo Paulista autorizado a fazer concessão da prestação integral e exclusiva dos serviços de iluminação pública do município. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será feita sob a modalidade de concessão administrativa de que trata o § 2º do art. 2º da Lei 11.079/2004, de 30/12/2004, em que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se serviço de iluminação pública o serviço público municipal que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, incluído o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública. § Único - A área de prestação do serviço de iluminação pública limitar-se-á ao município de Campo Limpo Paulista. Art. 4º - Os bens afetos aos serviços de iluminação pública serão utilizados para fins exclusivos de prestação daquele serviço, revertendo ao patrimônio do município de Campo Limpo Paulista quando da extinção do contrato. Art. 5º - A concessão de que trata esta Lei Complementar impõe ao concessionário, também, o dever de realizar todos os investimentos e obras necessárias à construção, ampliação, conservação ou remodelação do serviço público concedido, na forma prevista no edital de licitação e correspondente contrato. Art. 6º - O prazo de concessão do serviço de iluminação pública limitar-se-á entre os prazos mínimo de 25 anos e máximo de 35 anos estabelecidos na legislação federal. Art. 7º - O acompanhamento da concessão será feito pela Secretaria de Serviços Urbanos, à qual fica delegada a atribuição de aceitação do boletim de medição dos serviços prestados e das demais responsabilidades definidas no Edital de Concorrência e instrumentos correlatos. Art. 8º. Para Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 26 de outubro de 2018. MENSAGEM Nº 31 Processo Administrativo nº 4949/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores, Proponente: Poder Executivo Regime de Urgência A presente proposta de lei complementar tem como principal objetivo possibilitar que o município de Campo Limpo Paulista possa fazer a concessão dos serviços públicos de iluminação de toda a cidade. Referida concessão possibilitará que investimentos possam acontecer de forma mais rápida, eficiente e tecnicamente avançada. A partir da autorização dessa concessão, poderá o poder público escolher entre três tipos de concessão: a administrativa, a patrocinada e/ou a comum, buscando sempre aquela que melhores serviços e retornos tragam a cidade. É do conhecimento de todos as grandes dificuldades econômicas que passam os municípios brasileiros. Poucos são aqueles que conseguem investimentos a partir de sua própria receita. Campo Limpo Paulista não é exceção. Vivemos a alguns anos dificuldades enormes para novos investimentos em tecnologia e melhorias de eficiência em todas as áreas. É dever do administrador público buscar alternativas para os problemas da cidade. A autorização para a concessão proposta é uma resposta a grande dificuldade encontrada na manutenção e renovação tecnológica em nossa iluminação pública. A partir dela, a cidade poderá contar com as mais modernas técnicas de luminosidade, além de garantir maior rapidez nas manutenções e ampliações necessárias. Poderá ainda oferecer aos seus cidadãos vários outros tipos de serviços a partir dessa concessão. Vale destacar ainda que todos os investimentos ocorridos durante a futura concessão, em seu encerramento se transformarão em patrimônio da cidade. É a busca de novas alternativas tecnológicas, de rapidez no atendimento da população e na eficiência no uso dos recursos públicos os principais motivadores do presente projeto de lei complementar. Por isso, temos a honra de encaminhar aos nossos nobres vereadores o presente projeto de lei complementar, com a urgência necessária e contando com a compreensão de todos para a importância de mais esse passo para o desenvolvimento de nossa cidade. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal M O Ç Ã O N º 1-9-1-0 (repúdio) CONSIDERANDO as rogativas dos signatários apresentadas e encaminhas ao Executivo solicitando melhores esclarecimentos e/ou a revisão das disposições contidas no Decreto Municipal nº 6637, de 08/10/2018; CONSIDERANDO que segundo relato de munícipes o citado Decreto vem trazendo inúmeros prejuízos à população, bem como aos servidores públicos frente à suspensão da concessão e fruição de benefícios estatutários, a exemplo de licenças, gozo e outras vantagens de direito dos servidores; CONSIDERANDO que, além de trazer prejuízo aos munícipes e servidores, entendemos que as alterações são desprovidas de efetividade, posto que não fora apresentado à população e aos Vereadores os valores que efetivamente serão economizados com as medidas previstas no indigitado Decreto; Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA repudia o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município por não atender aos pedidos da população e, sem qualquer justificativa, ignorar as rogativas do Legislativo no sentido de melhor esclarecer e/ou reconsiderar as disposições do Decreto Municipal de nº 6637, de 08/10/2018. Campo Limpo Paulista, 26 de outubro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador Presidente DULCE DO PRADO AMATO MARCELO DE ARAÚJO Vereadora Vereador Vice-Presidente PROFESSOR EVANDRO GIORA Vereador (Moção nº 1910 – Subscrições - fls. 02) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereadora Vereador CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA Vereadora Vereador JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA Vereador Vereador LEANDRO BIZETTO PAULO PEREIRA DOS SANTOS Vereador Vereador VALDIR ANTONIO ARENGHI Vereador PROJETO DE LEI Nº 2.817 “Determina que no Município de Campo Limpo Paulista, as obras públicas que se encontram paralisadas, sejam informadas no site oficial da Prefeitura, indicando os motivos, o tempo de interrupção e a possível data para a sua continuidade e término. Art. 1º Determina que no Município de Campo Limpo Paulista, as obras públicas que se encontram paralisadas, sejam informadas no site oficial da Prefeitura. § 1º Na informação deverá constar os motivos pelos quais a obra se encontra paralisada, o tempo de interrupção, a possível data para a sua continuidade e término e o nome da contratada responsável pela obra. § 2º Considera-se obra paralisada, para efeitos desta lei, àquelas com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias. Art. 2º O responsável pela execução da obra, deverá no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prestar as informações necessárias à Prefeitura, a despeito da sua paralisação para disponibilização no site do Poder Público. Art. 3ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 0-0-0-0-0-0-0-0-0-0-0 JUSTIFICATIVA: Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores: Algumas pesquisas realizadas pela Confederação Nacional da Indústria, anunciam que em todo o território nacional, inúmeras obras encontram-se paralisadas e, numa grande maioria, não se conhecem os motivos pelos quais essas mesmas obras não deram continuidade. É certo que uma obra paralisada ocasiona problemas desde o trânsito local, degradação do meio ambiente e, aumento nos custos da construção quando da sua retomada, sem contar com sua degradação e prejuízo enorme, caso não seja concluída. Este projeto objetiva justamente informar o contribuinte sobre as razões pelas quais a obra se encontra paralisada, pois muitas vezes por força maior, indicando o prazo para sua possível retomada. Em razão de sua relevância, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação do mesmo. MARCELO DE ARAUJO VEREADOR MOÇÃO nº 1-9-1-1 (Apelo) CONSIDERANDO que já decorridos quase 02 anos do início da atual administração; CONSIDERANDO que é público e notório a falta de funcionários e equipamentos na Secretaria de Serviços Urbanos; CONSIDERANDO que a cidade encontra-se, em termos de manutenção, em verdadeiro estado de abandono, com o mato tomando conta de praças, jardins, vielas, escadas, canteiros, calçadas e dos próprios municipais e os buracos tomando conta de quase todas as vias do município, além da manutenção precária das estradas não pavimentadas; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela reiteradamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, por providências urgentes no sentido de determinar a limpeza, capinação e roçada dos espaços públicos municipais, através de pessoal próprio da Prefeitura ou através da contratação de empresa especializada nestes serviços, bem como promova urgente operação “tapa buraco”, dotando a Secretaria de Serviços Urbanos de maior agilidade para atender a demanda dos serviços. Campo Limpo Paulista, 08 de Novembro de 2018. DULCE DO PRADO AMATO Vereadora (Moção 1911, fls. 02, vereadores subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI EVANDRO GIORA VEREADOR VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR
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602 40ª Sessão Ordinária - 13/11/2018 09/11/2018
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