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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
38/2018 Ordinária 11/10/2018 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 38a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 16 DE OUTUBRO DE 2018 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Da 37ª Sessão Ordinária, de 02/10/2018. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 17 (período de 03 a 16/10/2018) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, referente ao mês de setembro/2018. INDICAÇÕES Nº 9.088, do Ver. Marcelo de Araujo Nº 9.089, do Ver. Denis Roberto Braghetti REQUERIMENTOS: Nº 2.588, dos Vereadores Denis Roberto Braghetti e Marcelo de Araujo PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Projeto de Lei Complementar nº 659, do Executivo Moção nº 1.906, do Ver. Marcelo de Araujo Moção nº 1.907, do Ver. Denis Roberto Braghetti leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.812, do Vereador Marcelo de Araujo, dispondo sobre o Programa denominado “Farmácia Humanitária” no Município de Campo Limpo Paulista. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.805, do Vereador Marcelo de Araujo, dispondo sobre o envio dos processos licitatórios e contratos deflagrados pelo Poder Executivo ao Legislativo. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 10 de outubro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Presidente INDICAÇÃO Nº 9.088 Assunto: ILUMINAÇÃO ESPECIAL Senhor Presidente: CONSIDERANDO que as faixas de segurança são implantadas em locais, via-de-regra, de muito movimento de veículos e reservadas para a travessia segura dos pedestres em ruas, avenidas e vias em geral; CONSIDERANDO que em muitas faixas de segurança, como defronte às escolas que ministram turno noturno, a travessia de pedestres durante à noite é bastante expressiva; CONSIDERANDO que a iluminação normal das vias públicas nesses locais nem sempre é satisfatória e suficiente para os motoristas de veículos visualizarem os pedestres que atravessam a via pública nessa área reservada; CONSIDERANDO que a medida visa garantir mais segurança na travessia dos pedestres e evitar acidentes futuros; CONSIDERANDO que tramita na Câmara Municipal Projeto de Lei sobre autorização para concessão de serviços de iluminação pública em busca de melhorias no sistema de iluminação local, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências julgadas cabíveis visando à implantação de iluminação especial, conforme foto anexada, na faixa de pedestres localizada defronte a Escola Francisco Monlevade, situada na Rua Francisco Miguel, e levantamento de mais faixas de pedestres para que receba a iluminação ora sugerida, para garantir e zelar pela segurança das pessoas que atravessam esses pontos das vias públicas no período noturno, serviço que poderia ser incluído e oferecido aos munícipes pela empresa que obtiver a concessão supramencionada. Campo Limpo Paulista, 20 de setembro de 2018. MARCELO DE ARAUJO Vereador/Vice-Presidente DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.089 Assunto: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Estrada Santa Luzia, na Estância São Paulo, se encontra insuficientemente iluminada; CONSIDERANDO que tal problema repercute no campo da segurança dos moradores e transeuntes; CONSIDERANDO as reiteradas solicitações a respeito dos moradores, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências julgadas cabíveis visando realizar serviços de manutenção na rede de iluminação pública da Estrada Santa Luzia, situada na Estância São Paulo, instalando novas lâmpadas e substituindo as queimadas, para oferecer iluminação eficiente no local com reflexos à segurança dos moradores e transeuntes. Campo Limpo Paulista, 20 de setembro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador/Presidente DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente REQUERIMENTO Nº 2588 Senhor Presidente: CONSIDERANDO que ao Legislativo compete a fiscalização da ação governamental do Executivo e, para tanto, é de atribuição da Câmara solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração Municipal, a teor do art. 14, XVIII, da Lei Orgânica do Município, c/c. Art. 146, II, do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO a publicação em Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, de 9 de outubro de 2018, do Decreto nº 6.637, de 08 de outubro de 2018 em que esse Executivo declara como pontos facultativos os dias 15,22,29 de outubro; 05,12,26 de novembro; 03,10 e 17 de dezembro de 2018, além daqueles dias já declarados no Decreto 6.585; CONSIDERANDO que esse acréscimo de pontos facultativos está vinculado às medidas de contingenciamento de despesa e gastos nos serviços públicos municipais, implicando em economia aos cofres do Município; CONSIDERANDO que a sede da Câmara Municipal encontra-se em funcionamento em imóvel de propriedade municipal, onde o prédio e as repartições públicas estarão paralisadas nas referidas datas; CONSIDERANDO que os subscritores estão sendo indagados a respeito da matéria, o que está a gerar dúvidas no tocante a regularidade e presteza nos serviços; Pelas razões expostas; REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Soberano Plenário, as solicitações, abaixo, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, as quais devem ser remetidas ao Legislativo no prazo legal: O estudo de impacto orçamentário realizado para auferir o montante da economia que será obtido com a contenção de despesas objetivadas por este Decreto; Quais os serviços essenciais que não sofrerão paralisação; Haverá qualquer prejuízo de ordem econômica ao funcionalismo público, em razão dessa decisão? Será necessária futura compensação em decorrência dos dias não trabalhados ? Campo Limpo Paulista, 10 de outubro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI MARCELO DE ARAUJO VEREADOR PRESIDENTE VEREADOR MOÇÃO nº 1-9-0-6 (Apelo) CONSIDERANDO que os bairros de nossa cidade estão a merecer mais atenção e maiores cuidados da Administração Pública; CONSIDERNADO que muitas queixas e reclamações a respeito são veiculadas nas redes sociais, principalmente sobre a falta de conservação de vias públicas e a ausência de informação sobre o início do serviço e das obras a serem implementadas nos locais; CONSIDERANDO existir alguns bairros que experimentam muitos problemas e dificuldades em relação à mobilidade urbana, pois apresentam vias públicas que, pela falta de conservação periódica e pequenos reparos que agravaram a situação, ora estão com a camada asfáltica toda danificada e aquelas não pavimentadas, com o piso todo esburacado notadamente em trechos de aclives, intransitáveis; CONSIDERANDO que a situação vem provocando também danos às rodas e pneus dos veículos, cujos motoristas também reclamam a respeito, além de acidentes motivados pelo desvio dos trechos precários com a invasão da pista de fluxo contrário; CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas frente a essa situação problemática, buscando a melhoria das condições das vias públicas e gestão transparente, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que promova políticas públicas voltadas às melhorias de nossas vias públicas pavimentadas ou não, implementando um instrumento de planejamento e controle (cronograma) definindo e detalhando os serviços e obras, os bairros a serem beneficiados e o prazo para execução. Campo Limpo Paulista, 09 de outubro de 2018. MARCELO DE ARAUJO Vereador/Vice-Presidente (Moção nº 1.906, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO nº 1-9-0-7 (Apelo) CONSIDERANDO a necessidade da existência de áreas de lazer nos centros urbanos para refazimento físico e melhoria da qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que são necessários estímulos e opções de lazer por parte dos Poderes Públicos para que a população altere sua rotina em busca de exercícios físicos; CONSIDERNADO que Campo Limpo Paulista dispõe de ampla área situada à entrada da cidade, que conta com um prédio explorado pela Churrascaria Tordilho Negro e um lago; CONSIDERANDO que, por tratar-se de local extremamente aprazível, poderia ser melhor estruturado de maneira que determinasse a realização de atividades de lazer e recreação de nossa população; CONSIDERANDO, por outro lado, a existência da Moção nº 1.756, data de 08 de julho de 2017, sugerindo ao Poder Público providências a respeito da implantação de uma Parque Ecológico destinado a prática de exercícios no local, não foi atendida até a presente data ; CONSIDERANDO que, incompreensivelmente, o local encontra-se inteiramente abandonado; CONSIDERANDO que a população ainda se ressente da falta de aproveitamento daquela área pública, registrando-se inúmeras reclamações quanto à injustificável omissão em adequá-la, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que determine providências visando à implantação de equipamentos públicos, como pista de “cooper”, na área municipal onde se encontra o Restaurante Tordilho Negro, transformando-a em parque público, para que os munícipes possam frequentar e utilizar o local como área de lazer, convívio e prática de atividades físicas, a exemplo do que ocorre no denominado “parque da cidade” de Jundiaí, tudo visando a melhoria da qualidade de vida de nossa população. Campo Limpo Paulista, 09 de outubro de 2018. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador/Presidente (Moção 1907, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 659 Altera e revoga as disposições que especifica referente ao Processo Administrativo Tributário, Lei Complementar nº 170/2001. Art 1º - A Lei Complementar 170/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 358 (...) I – em primeira instância ao gestor da Secretaria de Finanças e Orçamento – Secretário Municipal. II – em segunda instância, pelo Chefe do Executivo Municipal. ”(NR) Art. 359 (...) “Art. 360 – Não será admitido pedido de reconsideração de qualquer decisão irrecorrível.” (NR) Art. 361 (...) Art. 362 (...) Art. 363 (...) Art. 364 (...) “Art. 365 – O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou da intimação do auto de infração, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários. § 1º - A petição de que trata o caput poderá ser feita por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento. § 2º - A reclamação suspende a exigibilidade do crédito tributário. § 3º - O impugnante poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído.” (NR) “Art. 366 – A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento e mencionará: I – a autoridade Julgadora a quem é dirigida; II – (...) III – (...) V – (...) Parágrafo único – Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada apelo impugnante. “(NR) Art. 367 (...) “Art. 368 - Protocolada a impugnação, o processo será encaminhado à Diretoria competente para manifestação e contra-razões. Parágrafo Único – As impugnações apresentadas, dependendo da natureza do tributo questionado, serão apreciadas pela Diretoria de Finanças, que oferecerá as devidas argumentações técnicas para análise e decisão de autoridade competente.” (NR) Art. 369 (...) Art. 370 (...) Art. 371 (...) Art. 372 (...) “Art. 373 – A decisão de primeira instância, contrária à Fazenda Municipal, estará sujeita a um único reexame necessário, com efeito suspensivo, quando o crédito fiscal for reduzido ou cancelado em montante igual ou superior a 200 UVRMs. Parágrafo Único – O reexame necessário será apreciado pela autoridade imediatamente superior àquela que houver proferido a decisão reexaminada.” (NR) “Art. 374. Das decisões de primeira instância, caberá recurso a autoridade superior nas seguintes hipóteses: I – pelo sujeito passivo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da notificação ou ciência da decisão; II – de ofício, na forma prevista no art. 373 desta lei. Parágrafo Único – O recurso poderá ser interposto contra toda a decisão ou em parte dela”. (NR) Art. 375 (...) “Art. 376 (REVOGADO).” “Art. 377 (REVOGADO).” Art. 378 (...) Art. 379 (...) Art. 380 (...) Art. 381 (...) Art. 382 (...) “Art. 383 (REVOGADO).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 05 de Outubro de 2018. MENSAGEM Nº 29 Processo Administrativo nº 4440/2018 Proponente: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores, Trata-se de alteração da Lei Complementar nº 170/2001, a fim de privilegiar a eficiência e a celeridade nas decisões tributário-administrativas da municipalidade, sendo que a nova redação permite uma adequação com a atual conjuntura Tributaria Nacional e se assemelha com aquilo observado pelos Códigos Tributários de Municípios vizinhos, conforme Lei Complementar n.º 580/2017 do Município de Jundiaí, salvaguardando ao contribuinte o princípio do duplo grau de jurisdição, com direito a reanálise do processo administrativo por uma instância superior. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal
Pauta
583

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Comparecimento dos Vereadores
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SESSÃO DATA DOWNLOAD
583 38ª Sessão Ordinária - 16/10/2018 11/10/2018
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