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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
19/2021 Ordinária 09/11/2021 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 19a. SESSÃO ORDINÁRIA 14a. LEGISLATURA 09 de NOVEMBRO DE 2021 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Da 17 Sessão Ordinária, de 14/10/2021 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 19/2021 De 27/10 a 09/11/2021. - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, ref. mês setembro/2021. INDICAÇÕES: Nº 9.388 do Vereador Edão Nº 9.389 do Vereador Edão Nº 9.390 do Vereador Edão Nº 9.391 do Vereador Tio Dionízio Nº 9.392 do Vereador Tio Dionízio Nº 9.393 do Vereador Tio Dionízio Nº 9.394 do Vereador Adriano Benedetti REQUERIMENTOS: --------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Projeto de Lei nº 2.945 da Vereadora Paulinha Projeto de Lei nº 2.946 da Vereadora Paulinha Projeto de Lei nº 2950, do Vereador Fernando do Transporte Escolar Projeto de Lei nº 2951, do Vereador Adriano Benedetti Projeto de Lei nº 2952, do Executivo Projeto de Lei nº 2953, do Executivo Moção nº 2.185 da Vereadora Kesley Foresto Moção nº 2.186 da Vereadora Kesley Foresto Moção nº 2.187 do Vereador Edão Moção nº 2.188 do Vereador Adriano Benedetti leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.941 do Executivo, altera a Lei nº 2.433 sobre o Convênio de Cooperação entre Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista e Jarinu, para o programa de Ação Integrada para o Enfrentamento do Covid-19 e instalação de UTI no Hospital de Clínicas; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.942 do Executivo, altera a Lei nº 2.334 que define a composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais representadas pela Sociedade Civil; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI Nº 2.943 do Executivo, dispõe sobre a obrigatoriedade de cursos de primeiros socorros para professores e funcionários que tenham contato direto com alunos nas creches e escolas de ensino público e privado e de recreação infantil; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 4. VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 2928, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em qualquer ambiente, público ou privado. 5. PROJETO DE LEI Nº 2944, do Vereador Adriano Benedetti, que dispõe sobre a criação do Bilhete Único Regional no sistema de transporte coletivo da cidade de Campo Limpo Paulista e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e os Municípios da Região do Aglomerado Urbano de Jundiaí, a fim de implantar o Bilhete Único Regional e dá outras providências”. EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 08 de novembro de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Presidente INDICAÇÃO Nº 9388 Assunto: LIMPEZA DE ÁREA VERDE Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a área verde paralela à Rua Edmundo Antônio Pernetti - Conjunto Habitacional São José, próximo à Rua Nelson Manoel, está tomada por entulhos e descartes de lixo; CONSIDERANDO que tal área verde possui espécies de arvores e plantas nativas e um riacho de águas cristalinas ao final de sua encosta que devem ser preservados; CONSIDERANDO que próximo ao local está instalado um playground infantil e que o lixo ali descartado atrai a presença de animais peçonhentos, colocando adultos e crianças que utilizam o espaço em risco. INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja realizado serviço de Limpeza e inclusão de Placas de advertência, afim de coibir descarte de Lixo na Rua Edmundo Antônio Pernetti - Conjunto Habitacional São José. Campo Limpo Paulista, 09 de novembro de 2021 Edão Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9389 Assunto: TAPA BURACOS Senhor Presidente: CONSIDERANDO tratar-se de via pública de acesso principal ao bairro; CONSIDERANDO a precariedade de seu leito carroçável, determinada pelo número expressivo de buracos existente em sua extensão; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias visando a realização de operação Tapa Buraco na Rua Onofre Marques de Lima, situada no Conjunto Habitacional Vila da Conquista, a fim de restabelecer as condições de trânsito dessa via pública, em atenção aos inúmeros pedidos que nos chegam a respeito. Campo Limpo Paulista, 09 de novembro de 2021. EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9390 Assunto: TAPA BURACOS Senhor Presidente: CONSIDERANDO tratar-se de via pública bastante movimentada do Jardim Campo Limpo; CONSIDERANDO a precariedade de seu leito carroçável, determinada pelo número expressivo de buracos existente em sua extensão; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias visando a realização de operação Tapa Buraco na Rua Zeferino Vaz, situada no Jardim Campo Limpo, a fim de restabelecer as condições de trânsito dessa via pública, em atenção aos inúmeros pedidos que nos chegam a respeito. Campo Limpo Paulista, 09 de novembro de 2021. EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.391 Assunto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que, através do Ofício 824 de 05 de julho de 2021, pelo Vereador subscritor foi solicitado o conserto da grade de proteção da pracinha, localizada entre as Ruas Jaime Martinelli, 73 e Gonçalo Silvério da Rosa, 12, Bairro Jardim Vitória. CONSIDERANDO que tal grade de proteção foi roubada há vários meses, gerando riscos as crianças que brincam no parquinho da praça, pois a citada grade servia de proteção/contenção das crianças em razão da altura, aproximadamente de 7 metros de profundidade entre uma Rua e outra. CONSIDERANDO que não foram tomadas providências concretas a respeito, não obstante o tempo decorrido, trazendo apreensão aos moradores; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias objetivando o conserto da grade de proteção da pracinha localizada entre as Ruas Jaime Martinelli, nº 73 e Rua Gonçalo Silvério da Rosa, nº 12, no Jardim Vitória, para solucionar o já preocupante problema da falta de segurança para as crianças que utilizam o local. Campo Limpo Paulista, 09 de novembro de 2021. TIO DIONÍZIO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.392 Assunto: CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO o lamentável estado que se encontram as Ruas Topázio, Amazonita, Rubi e Turmalina, no Bairro Chácaras Campo Limpo, necessitando de urgente manutenção, pois tais vias são de terra e não possuem sistema de escoamento da água de chuva, o que acaba por danificar todas as ruas, impossibilitando a passagem do Caminhão da coleta de Lixo, CONSIDERANDO que as citadas vias necessitam de pedrisco no solo e um escoamento de água pluvial adequado; CONSIDERANDO ainda que as ruas estão com vários postes de luz danificados, grande parte das ruas estão escuras, trazendo insegurança aos munícipes que precisam transitar a pé para ir e vir do trabalho; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja realizada, em caráter de urgência, a conservação e manutenção do leito carroçável das Ruas Topázio, Amazonita, Rubi e Turmalina, no Bairro Chácaras Campo Limpo, de maneira possibilitar acesso e tráfego adequado aos usuários. Campo Limpo Paulista, 09 de novembro de 2021. TIO DIONÍZIO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.393 Assunto: SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS ESCOLAS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que várias Escolas existentes em nosso município estão sem indicações de placas de sinalização de existência, de necessária redução de velocidade e demarcações para o transporte escolar, podendo ocorrer graves acidentes; CONSIDERANDO que, por razão de segurança, necessário se faz a instalação de sinalização adequada no perímetro das Escolas existentes em nosso município; CONSIDERANDO que a circunstância gera insegurança; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando, com urgência, dotar as Escolas existentes em nosso município de sinalização de trânsito adequada, para melhorar a fluidez e segurança do trânsito do local, oferecendo maior sensação de segurança aos usuários. Campo Limpo Paulista, 09 de novembro de 2021 TIO DIONÍZIO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.394 Assunto: Atenção à Saúde Mental e Bem-estar Social dos Funcionários Públicos Municipais Senhor Presidente: CONSIDERANDO os estudos que apontam problemas relacionados a saúde mental (ansiedade, estresse e burnout) como o segundo maior causador de incapacidade funcional no Brasil; CONSIDERANDO que funcionários acometidos por enfermidades deste tipo refletem sua condição de saúde no desempenho de suas funções, comprometendo a qualidade no atendimento ou prestação de serviços à sociedade; CONSIDERANDO que, em muitos casos, as doenças relativas à saúde mental levam ao abuso de drogas, lícitas ou ilícitas, aumentando ainda mais o comprometimento da capacidade funcional e gerando sérios problemas sociais; CONSIDERANDO que, segundo matéria publicada no site da CNN Brasil, uma pesquisa realizada pela consultoria Willis Towers Watson apontou que houve um crescimento de 33% de interesse das empresas em implantar ações e programas de estímulo à saúde e bem estar mental na rotina de seus colaboradores; CONSIDERANDO que cuidar da saúde dos funcionários públicos do município pode ser crucial para o aumento da qualidade no atendimento e nos serviços prestados à população de Campo Limpo Paulista, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto aos departamentos responsáveis para que possam desenvolver e implantar ações e programas voltados à saúde psicológica e o bem-estar social dos funcionários públicos municipais, através de uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos, assistentes sociais, etc., que preste atendimento exclusivo a estes servidores. Campo Limpo Paulista, 08 de novembro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente ROJETO DE LEI nº 2.945 Determina atendimento prioritário a paciente diabético na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total. Art. 1 º. Todo paciente portador de diabetes terá prioridade no atendimento em caso de realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total. § 1 º. A enfermidade será comprovada mediante apresentação de documento médico cabível. § 2°. A prioridade será compatibilizada com aquela a ser prestada a idosos, deficientes, gestantes e demais previsões legais. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo J u s t i f i c a t i v a Nobres Pares, segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes, 6,9% da população brasileira vive com essa doença, o que representa mais de 13 milhões de habitantes, trata-se de um número significativo e que mantém constante crescimento. Diabetes mellitus (DM) consiste em um distúrbio metabólico caracterizado por hiperglicemia persistente, decorrente de deficiência na produção de insulina ou na sua ação, ou em ambos os mecanismos, ocasionando complicações em longo prazo. As consequências do DM a longo prazo incluem danos, disfunção e falência de vários órgãos, especialmente rins, olhos, nervos, coração e vasos sanguíneos. Modificações do estilo de vida, aumento da atividade física, reorganização dos hábitos alimentares e uso de medicamentos (em alguns casos), incluídos os acompanhamentos de exames laboratoriais periódicos, podem garantir a qualidade de vida dos pacientes acometidos por esse mal crônico. Entretanto, a realização de determinados exames periódicos exige jejum total, o que aumenta o risco de hipoglicemia (nível anormalmente baixo de glicose no sangue quando o paciente com diabetes fica um longo período sem se alimentar). A hipoglicemia em situações extremas pode levar à perda de consciência, ou a crises convulsivas. A medida proposta neste projeto visa garantir atendimento prioritário a esses pacientes, para preservar sua saúde e bem-estar, evitando qualquer tipo de agravamento decorrente da execução dos citados exames. Sala das Sessões, 21 de outubro de 2021 PAULINHA DO VITÓRIA Vereadora PROJETO DE LEI nº 2.946 Institui no município de Campo Limpo Paulista a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário. Art. 1º. Ficam os órgãos públicos e estabelecimentos bem como empresas privadas localizados no Município de Campo Limpo Paulista obrigados a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia. § 1º. Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas na forma preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta lei. § 2º. A identificação dos beneficiários se dará mediante a apresentação de carteira que comprove a condição do portador da enfermidade ou através de laudo emitido por profissional médico habilitado que comprove a condição. Art. 2º Os órgãos públicos e estabelecimentos bem como as empresas privadas deverão adotar a inserção do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário. § 1º. A sinalização do símbolo mundial da fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos “símbolos internacionais de acesso”, no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências. § 2º. O símbolo mundial da fibromialgia deverá constar em local de fácil visualização. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. J u s t i f i c a t i v a Submetemos à apreciação desta Casa o presente projeto de lei, que objetiva atender a demanda de parte da população brasileira que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. Incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, trata-se de uma condição dolorosa generalizada e crônica que causa rigidez matinal. É considerada uma síndrome pois engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, depressão, ansiedade, parestesias (dormência ou formigamento) e extremidades, indisposição e distúrbios do sono, implicando em severas restrições aos pacientes que, consequentemente, tem um declínio significativo em sua qualidade de vida. Estudos apontam que a fibromialgia está entre uma das comorbidades reumatológicas mais frequentes. Embora não seja fatal, é uma doença que não tem cura e gera impactos negativos nos aspectos social, afetivo e profissional dos fibromiálgicos. Diante do exposto, objetivando minimizar o sofrimento das pessoas acometidas por esta patologia, solicito aos Nobres Pares a apreciação e aprovação da presente proposição. PAULINHA DO VITÓRIA Vereadora PROJETO DE LEI Nº 2950 Denomina Rua Waldemar Silva Troca a via pública denominada “Rua 3 (três)”, localizada no Loteamento Fazenda Santa Paula. Art. 1º Fica denominada Rua Waldemar Silva Troca a via pública Rua 3 (três), localizada no Loteamento Fazenda Santa Paula, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OooOOOooo J u s t i f i c a t i v a Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos propondo dar denominação oficial para a citada via, denominando-a Rua Waldemar Silva Troca. Isso fazemos visando oficializar o endereço bem como homenagear ilustre personalidade de nosso município. Contando mais uma vez com o nobre espírito que norteia esta Casa, aguardamos a aprovação. Sala das Sessões, 05 de Novembro de 2021. Fernando do Transporte Escolar Vereador PROJETO DE LEI Nº 2951 Denomina Rua Paraíso a via pública denominada “Travessa Existente na Estrada Coronel Victor Antônio Atolino”, localizada no Loteamento Recanto das Videiras, Bairro Pau Arcado. Art. 1º Fica denominada Rua Paraíso a via pública Travessa Existente na Estrada Coronel Victor Antônio Atolino, localizada no Loteamento Recanto das Videiras, Pau Arcado, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OooOOOooo J u s t i f i c a t i v a Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos propondo dar denominação oficial para a citada via, denominando-a Rua Paraíso. Isso fazemos visando oficializar o endereço bem como facilitar os serviços de entrega e correspondências. Contando mais uma vez com o nobre espírito que norteia esta Casa, aguardamos a aprovação. Sala das Sessões, 05 de Novembro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador PROJETO DE LEI Nº 2952 “Altera e dá nova redação à Lei nº 2.379, de 8 de fevereiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a implantar e fornecer mensalmente aos seus servidores o benefício cartão alimentação e dá outras providências.” Art. 1º A Lei nº 2.379, de 8 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer aos seus servidores o cartão alimentação na forma de cartão eletrônico, com chip de segurança, de caráter indenizatório, a ser carregado, mensalmente, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Parágrafo Único. O cartão alimentação será entregue a todos os servidores municipais em exercício de suas funções, exceto aos inativos e pensionistas. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a contratar, de acordo com a legislação vigente, empresa especializada na gestão do cartão alimentação definido no artigo 1º desta Lei. Art. 3º O cartão alimentação deverá ser personalizado, contendo uma carga ao mês. §1º. Os valores da carga nos cartões serão definidos por Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Executivo, conforme disponibilidade orçamentária. §2º. A carga nos cartões deverá acontecer pelo menos até o dia 10 (dez) de cada mês. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.350, de 20 de março de 2.018. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 05 de Novembro de 2021 MENSAGEM: 48 Processo Administrativo nº 7843/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Tramitação: Submetemos à apreciação desta E. Edilidade o presente Projeto de Lei que tem por objetivo alterar e dar nova redação à Lei nº 2.379, de 8 de fevereiro de 2019, que “autoriza o Poder Executivo a implantar e fornecer mensalmente aos seus servidores o benefício cartão alimentação e dá outras providências”, bem como revogar a Lei nº 2.350, de 20 de março de 2018. Destaca-se que constitui premissa desta Administração a implantação das mais modernas tecnologias, visando a redução de custos, otimização de tempo e eficiência, tendo como alvo sempre o cidadão e a qualidade da prestação de serviços da Prefeitura. Nesse passo, temos a meta de buscar o fortalecimento da estrutura de recursos humanos e sua valorização. Colimando cumprir referidas premissas desta Gestão, indispensável se mostra equacionar os temas “Fornecimento de Cartão Alimentação” e “Cesta Básica” aos servidores públicos. Atualmente o modelo adotado é de fracionar os temas similares mantendo-se dois contratos, o primeiro de Cartão Alimentação e o segundo de Cesta Básica, sob os auspícios também de legislações diversas. O fornecimento de cesta básica se mostra por demais dispendioso aos cofres públicos na execução da logística, sem que haja ganho real aos servidores. Desta forma, viabilizar a unificação do tema “vale alimentação” é medida imperativa como forma de melhor gerenciar os custos, valorizar os servidores e, principalmente, fomentar o comércio local, possibilitando a este realizar cadastro perante a futura operadora dos cartões que se sagrar vencedora no certame licitatório. Diante do acima narrado indispensável se faz dar nova redação aos termos da Lei nº 2.379, de 8 de fevereiro de 2019 e revogar a Lei nº 2.350, de 20 de março de 2018, unificando o tema, evitando-se, desta forma, eventual interpretação de duplicidade temática por instâncias superiores. O valor do cartão alimentação, cabe ressaltar, corresponderá ao somatório dos valores da cesta básica e do cartão existentes. Destaca-se por oportuno que não se trata de criação ou majoração de novo benefício, o que é vedado no momento por força da Lei Complementar Federal nº 173, de 2.020, mas apenas e tão somente a unificação de benefícios já existentes. Contando com o tradicional espírito público dos Nobres Vereadores, pedimos a apreciação e aprovação da presente propositura em regime de urgência. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2953 Altera a Lei nº 2.268, de 24 de junho de 2015, que institui dentro da Guarda Municipal, o Grupamento Ambiental de Campo Limpo Paulista. Art. 1º Os § 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 2.268, de 24 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Grupamento Ambiental será constituído por integrantes da Guarda Municipal, em número a ser determinado pelo Poder Executivo, para o exercício das seguintes funções inerentes: §1º Proteger o patrimônio ambiental do Município de Campo Limpo Paulista, em toda sua extensão territorial; §2º Atuar de forma preventiva e fiscalizatória no combate às infrações ambientais, aplicando notificação e multa a infrações ambientais. §3º Encaminhar os casos verificados que se consubstanciam em infrações ambientais ao Departamento de Apoio Ambiental, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis quanto às irregularidades ambientais praticadas, e suas implicações em outras esferas de Governo”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Antonio Braz Prefeitura Municipal Campo Limpo Paulista, 08 de Novembro de 2021 MENSAGEM: 49 Processo Administrativo nº 7259/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Tramitação: Segue para apreciação, análise e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa a inclusa propositura, que visa adequar o texto da Lei nº 2.268, de 24 de junho de 2015. O projeto objetiva explicitar as funções fiscalizadoras do Grupamento Ambiental da Guarda Municipal, no que se referem às infrações ambientais, permitindo a aplicação de notificações e multas dos infratores. Tendo em vista a relevância da matéria em discussão pedimos sua apreciação e votação em regime de urgência. Contando mais uma vez com o elevado espírito público dos Nobres Edis, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal MOÇÃO Nº 2-1-8-5 (Aplauso) CONSIDERANDO que a senhora Maria Helena Fernandes Tomas Ferreira (Manena), 47 anos, casada, mãe e avó, moradora de nosso Município há 30 (trinta) anos, formada em visagismo e terapia capilar pela Universidade Anhembi Morumbi (SP), é cabeleireira na Cidade há 24 (vinte e quatro) anos; CONSIDERANDO que Maria Helena lançou o Livro “Sentido da Vida”, biografia composta por algumas histórias de vida, desde a infância até os dias atuais, capaz de transmitir a imagem do criador através de frases inspiradoras, incluindo passagens da Bíblia e de outros autores que por algum motivo a tocaram; CONSIDERANDO que a autora realizou o sonho de escrever um livro e hoje divide seu tempo ajudando outras pessoas com sua obra; CONSIDERANDO a contribuição que o livro "Sentido da Vida" dará a todas as pessoas que sofrem com perdas durante a vida, atingindo a superação através da fé; CONSIDERANDO a importância de fomentar a literatura dentro do nosso município, bem como o apreço do Poder Legislativo pelo talento e dedicação dessa mulher. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a autora Maria Helena Ferreira (Manena) pelo lançamento do livro “Sentido da Vida”, contribuição literária que entrará para os registros de Campo Limpo Paulista. Com o conhecimento do inteiro teor da presente à escritora. Campo Limpo Paulista, 04 de novembro de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora MOÇÃO Nº 2-1-8-6 (Aplauso) CONSIDERANDO que o Exército é instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinada à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais; CONSIDERANDO todos os Veteranos do Exército do nosso Município que fizeram história ao servirem a pátria junto ao 12º Grupo de Artilharia de Campanha de Jundiaí, especialmente nas pessoas do Sr. Antonio Barro, Sr. José de Oliveira Larrubia, Sr. Décio Rodrigues da Silva, Sr. Marcelo Rodrigues da Silva e Sr. Antônio José Camargo, presentes nesta Sessão; CONSIDERANDO que os valores dos veteranos tornaram-se exemplos que ajudaram a moldar a instituição em todos os seus períodos e estruturas, trabalhando em prol do aperfeiçoamento contínuo, em defesa dos princípios constitucionais que motivam o cumprimento da missão de manter a soberania do território nacional, com vistas à defesa da pátria; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a todos os veteranos moradores do nosso Município que serviram o Exército Brasileiro em defesa da pátria. Campo Limpo Paulista, 04 de novembro de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora MOÇÃO N º 2-1-8-7 (Aplauso) CONSIDERANDO que as dificuldades no enfrentamento da pandemia do COVID-19 resultaram na união da sociedade civil; CONSIDERANDO o excelente trabalho realizado em nosso Município pela Associação Aliança Solidária, nascida em meados de abril de 2020 com o propósito de doar máscaras de tecidos aos pacientes e acompanhantes do Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista; CONSIDERANDO que no decorrer da pandemia a Associação implementou um programa de acolhimento familiar com o objetivo de manter a segurança alimentar de famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que o solidarismo, pautado no ideal de fraternidade, tem contribuído no desenvolvimento desta aliança, que hoje já conta com mais de 100 participantes; CONSIDERANDO todas as demais atividades desempenhadas pela entidade, como as campanhas no outubro rosa e novembro azul, bem como a iluminação do Hospital de Clínicas. Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, profundamente honrada, aplaude a Associação Aliança Solidária por toda a contribuição e dedicação no desempenho de tão nobre atividade, resultado da demonstração de empatia e amor ao próximo. Com conhecimento do inteiro teor, inclusive com cópia à Presidente da Associação Aliança Solidária. Campo Limpo Paulista, 05 de novembro de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS – EDÃO Vereador MOÇÃO n° 2-1-8-8 (Aplauso) CONSIDERANDO que a castração de cães e gatos promove o controle populacional destes animais, contribuindo com a redução no número de abandonos e da população de animais de rua; CONSIDERANDO que, ao promover o controle populacional, a castração de cães e gatos também resulta na diminuição da proliferação de doenças, como raiva e leishmaniose; CONSIDERANDO que a esterilização destes animais diminui consideravelmente as chances de desenvolvimento de cânceres diversos ligados ao aparelho reprodutor e que a castração também elimina os impulsos sexuais nos animais, garantindo-lhes maior bem estar, uma vez que estes ficam mais tranquilos e longe de brigas; CONSIDERANDO que o município de Campo Limpo Paulista, através de sua Secretaria de Segurança Integrada, promoveu nos dias 30 e 31 de outubro o Mutirão de Castração, sob o comando do gestor Rodrigo Tim, responsável pela Equipe de Bem- estar Animal; CONSIDERANDO que foram convocados para participarem do Mutirão de Castração 400 animais, dos quais 40 pertencem a protetores de animais, em um total de 1285 inscrições; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APLAUDE a equipe responsável pelo Mutirão de Castração: Doutor Rodrigo Tim, Viviani do Valle, Neive Noguero, protetora Gisele, Luana, Silvia, toda equipe da UNIFACCAMP que deu apoio ao mutirão e todos os membros da Divisão de Apoio Ambiental pelo sucesso na realização de do Mutirão de Castração, ocorrido nos dias 30 e 31 de outubro de 2021, no qual foram realizadas 381 castrações de animais, sendo que 238 eram cães e 143 eram gatos, 278 fêmeas e 103 machos. Destacamos também que este excelente trabalho garantiu a castração de 21 animais que vivem em uma colônia de gatos, além de 5 animais que pertencem a pessoas em situação de rua. Que seja encaminhado cópia desta ao Doutor Rodrigo Tim, encarecendo a este transmitir a todos os agraciados o conteúdo desta, transmitindo-lhes os mais sinceros votos de estima por parte desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 05 de novembro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador
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1198 19ª Sessão Ordinária - 09/11/2021 09/11/2021
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