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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
9/2021 Extraordinária 03/11/2021 00:00:00
Descrição
Em 03 de novembro de 2021. Exmo. Sr. «Nome» DD. Vereador a Câmara Municipal «Endereço1»-«Endereço2» N E S T A Ref.: 09ª Sessão Extraordinária 04 de novembro – 17:00 horas Senhor Vereador: De conformidade com o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 108, do Regimento Interno, vimos convocar Vossa Excelência para a 09ª Sessão Extraordinária, da 14ªLegislatura, a realizar-se em data de 04 (quatro) de novembro (quinta-feira), às 17:00 horas, oportunidade em que esta Casa Legislativa deliberará sobre a seguinte: O R D E M D O D I A 1. PROJETO DE LEI Nº 2949 do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.” PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS Contando com a indispensável presença, subscrevemo-nos. Atenciosamente, DIEGO HENRIQUE ITO Presidente Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N° 2949 U DE à i&irà,-. Altj ic L s'5E,I 'J U M P,., 'V..JL. 26 0bJ. OTN 0 '9 fA EX OlE N TEIE N TE "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências." Art. 1 ° Fica o Poder Executivo do Município de Campo Limpo Paulista autorizado a firmar convênio (minuta anexa) com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, com interveniência da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objetivando a prestação dos serviços de extinção de incêndios, de busca, salvamento e extinção de acidentes, o estabelecimento de normas de fiscalização e as sanções a que estarão sujeitos os infratores. Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias o ou a serem consignadas no orçamento vigente. Art. 3° Ficam modificados o Plano Plurianual 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Antoflio Braz Prefeito N4tinicipal / Av. Adherbal da Costa Moreira, 225- Centro - CEP 13231-901 - Campo Limpo Paulista ISP Fone: (11)4039-8320 1 Fax: 4039-8383 CÂMARA MUl'1',. u: rAfY'OUMP0 eTA. Dad , c1 .. .e.o do rIoro ~ ID 2- AS COMiSSÕES COMPETENTES 3. P1 PARECERES ESCRITOS, FORMA (PRAZOS REGIMENTAIS. 26 OIJT 2021 PRESIDENTE GSn° fls. 1 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL Convênio GSSPIATP - Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de CAMPO LIMPO PAULISTA, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e esta pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, representados, respectivamente, pelo Titular da Pasta, e pelo Comandante Geral da Polícia Militar, doravante denominado ESTADO, e o Município de CAMPO LIMPO PAULISTA, representado por seu Prefeito, Sr. LUIZ ANTONIO BRAZ, doravante denominado MUNICÍPIO, com base no disposto na Lei n° 684, de 30 de setembro de 1975, alterada pela Lei n° 14.511, de 22 de julho 2011, assim como no Decreto n° 58.568, de 19 de novembro de 2012, e observadas as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, celebram o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto Constitui objeto do presente convênio o estabelecimento das condições para a execução por parte do ESTADO, no âmbito do MUNICÍPIO, dos seguintes serviços: - prevenção e extinção de incêndios; II - busca e salvamento; III - aprovação de projetos de proteção contra incêndios; IV - fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida e ao patrimônio; GS n° f1 s. 2 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL V - ações em situações de calamidade pública; VI - resgate de acidentados e socorros diversos. Parágrafo único - Os serviços de que trata esta cláusula serão executados por intermédio de Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos do Plano de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento, sem prejuízo do contido na Cláusula Quinta. CLÁUSULA SEGUNDA Das Atribuições de Cada Partícipe em Relação à Unidade Operacional Os participes terão as seguintes atribuições, em relação à Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar: 1-o ESTADO: a) constituição de efetivo policial militar tecnicamente habilitado, observadas as diretrizes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, respondendo pela remuneração e encargos previdenciários correspondentes; b) fornecimento de uniformes aos Policiais Militares; II - o MUNICÍPIO: a) construção, adaptação ou locação dos imóveis que abrigarão as Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, mediante prévia aprovação por parte deste; b) aquisição de combustíveis, lubrificantes e demais materiais do gênero para a regular utilização e manutenção das viaturas e equipamentos; c) fornecimento dos materiais necessários à limpeza das dependências, assim como de refeições ao efetivo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e, quando for o caso, dos bombeiros municipais a que se refere a Cláusula Quinta do presente instrumento; d) execução dos serviços de manutenção das instalações, equipamentos e viaturas; GS n° fís. -, l ., SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL e) instalação de hidrantes públicos de coluna, de acordo com plano elaborado com a participação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. CLÁUSULA TERCEIRA Das Viaturas, Dos Equipamentos Especializados, Inclusive de Comunicação, e do Material De Consumo Durável A aquisição e substituição de viaturas, equipamentos especializados, inclusive de comunicação, e material de consumo durável serão promovidas pelos partícipes de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento. Parágrafo único - As aquisições e substituições a que se refere esta cláusula atenderão às especificações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. CLÁUSULA QUARTA Da Fiscalização de Imóveis O MUNICÍPIO ouvirá o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar em todos os processos referentes a projetos e alvarás para construção, reforma ou conservação de imóveis, os quais, excetuados aqueles relativos a residências unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidos se verificada a fiel observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndios. Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar será ouvido, também, nos casos de vistoria para a concessão de alvará de "habite-se" e de funcionamento, assim como para aquilatar a efetiva observância das normas técnicas de prevenção de incêndios e acidentes. GS n° fls. 4 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL CLÁUSULA QUINTA Da Cooperação de Bombeiros Municipais na Execução dos Serviços Os serviços de que trata a cláusula primeira deste instrumento poderão contar com a cooperação de bombeiro municipal, nos termos do artigo 1 0-A da Lei n° 684, de 30 de setembro de 1975, acrescentado pela Lei n° 14.511, de 22 de julho de 2011. § 1 1 - A atuação do bombeiro municipal dependerá da elaboração de Plano de Trabalho específico, aprovado pelo Secretário da Segurança Pública, observadas as instruções contidas na resolução a que alude o artigo 3 0 do Decreto n° 58.568, de 19 de novembro de 2012. § 20 - Ficarão a cargo do ESTADO, por intermédio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, as seguintes atribuições, na hipótese da cooperação a que se refere o "caput" desta cláusula: 1. estabelecimento dos padrões e critérios para a seleção de pessoal por parte do MUNICÍPIO; 2. planejamento e execução do treinamento; 3. credenciamento, apontando expressamente os serviços passíveis de execução pelo bombeiro municipal; 4. implantação, coordenação, acompanhamento e supervisão dos serviços; 5. atualização profissional do bombeiro municipal. § 30 - Ficarão a cargo do MUNICÍPIO as seguintes atribuições, na hipótese da cooperação a que se refere o "caput" desta cláusula: 1. disponibilização e recomposição do respectivo efetivo, arcando com a remuneração e os demais encargos laborais e previdenciários; 2. fornecimento de equipamentos de proteção individual e de uniformes, em consonância com a orientação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, providenciando, quando necessária, sua substituição. § 40 - Cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6 1 , da Constituição Federal. GS n° f1 s. 5 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL § 50 - A responsabilidade civil por eventuais danos causados pelo 'bombeiro municipal" será objeto de apuração, na forma da legislação pertinente. CLÁUSULA SEXTA Fundo Especial de Bombeiros O MUNICÍPIO se compromete a encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de até 6 (seis) meses a contar da assinatura do presente instrumento, projeto de lei criando o Fundo de Manutenção dos Serviços de Bombeiros de CAMPO LIMPO PAULISTA, com previsão de receitas próprias, objetivando prover recursos para aquisição, manutenção e substituição de viaturas, equipamentos, material de consumo e serviços destinados à prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, resgate de acidentados e prevenção de acidentes, bem como aquisição, reforma e manutenção de imóveis afetos a essa finalidade. CLÁUSULA SÉTIMA Dos Recursos Orçamentários e Financeiros O valor estimado para a implantação dos serviços objeto deste convênio é de R$ 2.719.861,00 (dois milhões setecentos e dezenove mil oitocentos e sessenta e um reais), dos quais R$ 2.235.061,00 (dois milhões duzentos e trinta e cinco mil e sessenta e um reais) onerarão o elemento econômico 31.90.12, do orçamento do ESTADO, e R$ 484.800,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) do orçamento do MUNICÍPIO. § 10 - Não haverá transferência de recursos financeiros estaduais para o MUNICÍPIO. § 21 - Após a implantação dos serviços a que se refere o "caput" desta cláusula, as despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta das dotações próprias de cada participe, na conformidade das respectivas leis orçamentárias. GS n° fis. 6 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL CLÁUSULA OITAVA Da Vigência O prazo de vigência deste convênio é de 30 (trinta) anos, a contar da data da sua assinatura. CLÁUSULA NONA Das Alterações Este convênio e o(s) respectivo(s) Plano(s) de Trabalho poderá(ão) ser alterado(s), visando ao aperfeiçoamento dos serviços e melhor utilização dos recursos financeiros, mediante autorização expressa do Secretário da Segurança Pública e celebração de termo de aditamento, ouvida previamente a Consultoria Jurídica que serve à Pasta. CLÁUSULA DÉCIMA Da Denúncia e Rescisão O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, por mútuo acordo ou por desinteresse unilateral, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Dos Representantes dos Partícipes Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução do presente / convênio, os partícipes terão os seguintes representantes: - ESTADO: o Comandante da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, responsável pela execução local dos serviços; o GSn° fis. 7 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL II - MUNICÍPIO: o Chefe do Poder Executivo Municipal, facultada a delegação formal das atribuições. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Do Foro Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir questões relacionadas ao presente convênio, não solucionadas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. São Paulo, de de 2021. Gen JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS LUIZ ANTONIO BRAZ Secretário da Segurança Pública Prefeito de CAMPO LIMPO PAULISTA . FERNANDO ALENCAR MEDEIROS '1 Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo TESTEMUNHAS: ASS.:_____________________ NOME: NOME: R.G.: R.G.: CPF.: CPF: 1 . ESTADO DE SÃO PAULO PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES ÓRGÃO/ENTIDADE: SSP/SP - CORPO DE BOMBEIROS DA PMESP —19° GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CNPJ/MF N° 04.378.330/0021-10 ENDEREÇO: RUA CULTO À CIÊNCIA, 25— BAIRRO VILA VIRGÍNIA CIDADE: CEP: DDD/TELEFONE: JuNtnA.Í—sP 13209-040 (11)4586-1376 NOME DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO: CPF: ALLAN MUNIZ DE ANDRADE 171.974.778-40 RG/ÕRGÃO EXP.: CARGO: FUNÇÃO: MATRÍCULA: 25.032.454-4 SSP/SP Major PM Cmt GB Interino 972327-7 NOME DO RESPONSÁVEL EVENTUAL PELO ACOMPANHAMENTO: CPF: OSWALDO JULIÃO JUNIOR 250.131.448-41 RG/ÓRGÃO EXP.: CARGO: FUNÇÃO: MATRÍCULA: 21.691.468— SSP/SP Capitão PM Subcmt GB Interino 972347-1 ÓRGÃO/ENTIDADE: PREFEITURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA CNPJ/MF N° 45.780.095/0001-41 AV. ADHERBAL DA COSTA MOREIRA, 255 - JARDIM AMÉRICA CIDADE: CEP: TELEFONE: CAMPO LIMPO PAULISTA-SP 13231-190 (11)4038-3902 NOME DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO: CPF: LUIZ ANTONIO BRAZ 042.727.278-50 RG/ÓRGÃO EXP.: CARGO: FUNÇÃO: MATRÍCULA: 7.526.523 - SSP/SP__PREFEITO PREFEITO ESTADO DE SÃO PAULO 2- CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA MEDIDA: A instalação de serviços de bombeiros no município é de relevante interesse público, haja vista a potencialidade de ocorrências emergenciais das mais diversas naturezas, desde incêndios a salvamentos dos mais diversos tipos: acidentes de trânsito envolvendo vítimas presas nas ferragens, pessoas perdidas em matas, deslizamentos de terras, desabamentos e enchentes, resgates dos mais diversos, calamidades públicas, dentre tantas outras possibilidades, além dos serviços de prevenção e proteção das pessoas da comunidade. 3—IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: 3.1. Serão executados pelo Corpo de Bombeiros, no município, os serviços que constam na cláusula primeira do convênio. 3.2. Os partícipes devem arcar com seus encargos previstos nas cláusulas estipuladas no convênio do qual este plano de trabalho é parte integrante, seja no pagamento do pessoal de seus respectivos efetivos, seja na aquisição de viaturas e equipamentos necessários à atividade operacional e administrativa, seja nas demais despesas de custeio e investimento necessárias para o funcionamento dos serviços. 4— METAS A SEREM ATINGIDAS 4.1. A execução dos serviços e atividades de Bombeiro no município de • CAMPO LIMPO PAULISTA tem como meta, possibilitar a prevenção e extinção de incêndios; busca e salvamento; aprovação de projetos de proteção contra incêndios; fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida e ao patrimônio; ações em situações de calamidade pública; resgate de acidentados e socorros diversos, visando à melhoria da segurança, tranquilidade e salubridade pública da comunidade local. 4.2. Os serviços de que trata esta cláusula serão executados por intermédio da Estação de Bombeiros de CAMPO LIMPO PAULISTA, pertencente ao 19° Grupamento de Bombeiros do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, que integrará o sistema de atendimento a emergências do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 5— ETAPAS DA EXECUÇÃO: 5.1. São atribuídos os seguintes encargos previstos no convênio: 5.1.1. Ao ESTADO: 5.1.1.1. constituição do efetivo policial militar que se tomar necessário, em cada 4 ESTADO DE SÃO PAULO caso, tecnicamente habilitado para o exercício das funções que lhe competirem; 5.1.1.2. fornecimento de uniformes e o material de expediente; 5.1.1.3. remuneração do efetivo policial militar e os encargos previdenciários correspondentes. 5.1.2. Ao MUNICÍPIO: 5.1.2.1. aquisição de combustível, lubrificantes e materiais do mesmo gênero; 5.1.2.2. execução de serviços de manutenção, em geral; 5.1.2.3. construção, adaptação ou locação dos imóveis necessários às Unidades Operacionais de Bombeiros, mediante aprovação de órgão competente da Polícia Militar; 5.1.2.4. aquisição e a manutenção de material necessário à limpeza de alojamento e da administração; 5.1.2.5. fornecimento de alimentação destinada aos Policiais do Corpo de Bombeiros,PMESP em serviço; 5.1.2.6. instalação de hidrantes públicos de coluna, de acordo com o plano de cuja elaboração deverá participar o órgão técnico do Corpo de Bombeiros/PMESP; 5.1.2.7. poderá, dependendo da disponibilidade do município, fornecer e recompor o efetivo de servidores municipais que desempenham a função bombeiros municipais, para cooperação na prestação dos serviços do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, os quais deverão executá-los com exclusividade, bem como responder de forma direta, pelos encargos trabalhistas e de infortunística dos bombeiros municipais; 5.1.2.8. autorizar, incentivar e custear os intercâmbios, cursos e estágios técnicos e operacionais dos bombeiros municipais com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, junto as suas diversas Unidades Operacionais e a Escola Superior de Bombeiros; e 5.1.2.9. fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual aos bombeiros municipais; 5.2. a aquisição de equipamentos especializados, de material de consumo durável, de viaturas e de material de comunicações, para implantação dos serviços de bombeiros do Município, será feita da seguinte forma: 5.2.1. Pelo ESTADO: 5.2.1 .1. acessórios e equipamentos para combate a incêndios; e 5.2.1.2. acessórios e equipamentos para operação de salvamento. 5.2.2. Pelo MUNICÍPIO: 5.2.2.1. viaturas e equipamentos para combate a incêndios; 5 . 2 .2.2 . viaturas e equipamentos para salvamento aquático e terrestre; ESTADO DE SÃO PAULO 5.2.2.3. viaturas e equipamentos para resgate de acidentados; 5.2.2.4. viaturas leves, para transporte de material e pessoal; e, 5.2.2.5. material e equipamento de comunicações. 6- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Na vigência do presente convênio, serão aplicados os recursos conforme dotação orçamentária aprovada para cada ano, sendo que é de responsabilidade do . MUNICÍPIO o pagamento de despesas com a locação, manutenção e outras que impliquem no pleno funcionamento de suas atividades no interior do imóvel, evitando-se a solução de continuidade das atividades administrativas e operacionais; 6.2. O valor custeado anualmente pelo MUNICÍPIO ao Corpo de Bombeiros conforme estipulado na cláusula sétima do convenio será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substitui-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada. 6.3. As despesas a cargo do MUNICÍPIO serão suportadas, por conta das dotações orçamentárias, conforme disposto no artigo 62 da Lei Complementar n° løi, de 04 de maio de 2000, sendo que as despesas a cargo do ESTADO serão suportadas com recursos ordinários alocados à Secretaria de Segurança Pública no respectivo Orçamento-Programa. 7— CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 7.1. O Convênio será desenvolvido de acordo com o seguinte Cronograma: 7.1.1. FASES DE EXECUÇÃO VALORES CRONOGRAMADE PRAZO PARA (MUNICÍPIO) EXECUÇÃO DESEMBOLSO Pagamentos das taxas de serviço público (água, gás, energia R$ 1.000,00 MENSALMENTE MENSALMENTE elétrica, _telefone, _etc). Internet banda larga R$ 150,00 MENSALMENTE MENSALMENTE Fornecimento de alimentação R$ 3.550,00 MENSALMENTE MENSALMENTE Aquisição de materiais de R$ 300,00 MENSALMENTE MENSALMENTE higiene _e_limpeza / 7.1.3. FASES DE EXECUÇÃO VALORES CRONOGRAMA DE PRAZO PARA (MUNICÍPIO) EXECUÇÃO DESEMBOLSO Instalação De Hidrantes R$ 10.000,00 QUANDO QUANDO NECESSÁRIO NECESSÁRIO Aquisição de materiais e equipa- mentos para adequação do R$ 70.000,00 QUANDO QUANDO serviço NECESSÁRIO NECESSÁRIO Aquisição ou Montagem de Veículos leve e Embarcações R$ 250.000,00 NA IMPLANTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO para _adequação _do_serviço Total (Despesas Eventuais) ES 330.0001,00 fl o ESTADO DE SÃO PAULO Combustíveis e Lubrificantes R$ 1.500,00 MENSALMENTE MENSALMENTE Material de consumo para escritório e outras Despesas com R$ 200,00 MENSALMENTE MENSALMENTE Materiais Diversos Manutenção e substituição de R$ 200,00 MENSALMENTE MENSALMENTE - equipamentos _adminiçtratjvos Total Mensal (Despesas Fixas) 1 R$6.900,00 1 Total Anual 1 R$ 82.800,00 7.1.2. FASES DE EXECUÇÃO VALORES CRONOGRAMA DE PRAZO PARA (MUNICÍPIO) EXECUÇÃO DESEMBOLSO Manutenção preventiva e R$ 20.000,00 QUANDO ANUALMENTE corretiva das Viaturas NECESSÁRIO Manutenção predial R$ 2.000,00 QUANDO ANUALMENTE NECESSÁRIO Manutenção e substituição de materiais e equipamentos R$ 50.000,00 QUANDO ANUALMENTE operacionais NECESSÁRIO Total (Despesas Eventuais R$ 72.000,00 Total Anual ES 72.000,00 Previsíveis) 1 . ESTADO DE SÃO PAULO 7.1.4. TOTAL GERAL VALORES (MUNICÍPIO) R$ 484.800,00 7.1.5. FASES DE EXECUÇÃO VALORES CRONOGRAMA DE PRAZO PARA (ESTADO) EXECUÇÃO DESEMBOLSO Pagamento dos Salários dos R$ 94506 1,00 ANUAL ANUAL Policiais Militares _empregados Viatura de Combate a Incêndio e Salvamento (Auto Bomba R$ 950.000,00 NA IMPLANTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO Salvamento - ABS) Viatura de Salvamento e NA IMPLANTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO Atendimento Pré-hospitalar R$ 320.000,00 (Unidade _de_Resgate) 7.1.6. TOTAL GERAL VALORES (ESTADO) R$ 2.235.061,00 7.1.7. TOTAL GERAL VALORES RS 2.719.861,00 7.2. Do 2° ao 300 ano do Convênio celebrado onerará as dotações próprias do ESTADO e do MUNICÍPIO, nos termos da legislação vigente, sendo que o MUNICÍPIO constará a Dotação Orçamentária em LOA (Lei Orçamentária Anual), disponibilizado em conta corrente do FEBOM (Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros), instituído pela Lei Municipal, o numerário destinado a custear a manutenção dos serviços e atividades de bombeiros executados pela Estação de Bombeiros de CAMPO LIMPO PAULISTA. 7.3. Os proventos dos Bombeiros Municipais onerarão dotação orçamentária ESTADO DE SÃO PAULO própria, distinta da destinada ao FEBOM. 7.4. A execução do Cronograma de execução terá início na data de assinatura do Convênio que disciplinará atuação dos partícipes, conforme as fases de execução acima discriminadas, com o término da vigência previsto para 30 (trinta) anos, que após o mesmo será necessário firmar-se novo ajuste, firmado pelos signatários do Convênio. 8— PRESCRIÇÕES DIVERSAS . 8.1. O Comandante da OPM deve designar o Subcomandante como substituto eventual para atuar nos eventuais impedimentos do titular. 8.2. O responsável titular deve acompanhar todos os processos de aquisições em prol do Corpo de Bombeiros junto à prefeitura local, além dos serviços de construção do quartel/manutenção e/ou reformas e de adaptação de viaturas que serão destinadas a Estação de Bombeiros. 8.3. No âmbito do Corpo de Bombeiros, os relatórios semestrais e as informações mensais trocadas de modo recíproco entre os responsáveis pelo acompanhamento do convênio (do CB e das prefeituras), devem ser difundidos em canal técnico, por meio de sistema informatizado, à respectiva Unidade Gestora Executora (UGE) da Unidade e esta, por sua vez, à UGE do Comando de Bombeiros do Interior, de acordo com diretriz específica. E, por assim estarem de acordo e para que produza os efeitos legais, firmam o presente Plano de Trabalho Anual, que será parte integrante do Convênio firmado entre o • Estado de São Paulo e o Município de CAMPO LIMPO PAULISTA. São Paulo, de de2021. Gen JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS LUIZ ANTONIO BRAZ Secretário da Segurança Pública Prefeito de Campo Limpo Paulista ALLAN MIJNIZ DE ANDRADE Major PM Comandante Interino do 190 GB IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Lei de Responsabilidade Fiscal - Art. 16 e 17 PERÍODO: Exercícios de 2021, 2022 e 2023. Impacto n 2 001912021 1—DOMOTIVO Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao Projeto de Lei que celebram o Convênio com o Corpo de Bombeiros da Policia Militar - GSSP/ATP e dá outras providências. Diante o exposto acima, temos o valor dos acréscimos, conforme quadro abaixo: Natureza da Despesa Anual - Exercício 2021 Convênio com o Corpo de Bombeiros da Policia Militar 25.800,00 Total do Aumento Anual 25.800,00 Natureza da Despesa Anual - Exercício 2022 Convênio com o Corpo de Bombeiros da Policia Militar 484.800,00 Total do Aumento Anual 484.800,00 Natureza da Despesa Anual - Exercício 2023 Convênio com o Corpo de Bombeiros da Policia Militar 154.800,00 Total do Aumento Anual 154.800,00 o L II— DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO a) Exercício de 2021 .+ Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2020 (4.747.314,39) .+ Receita corrente esperada para o exercício de 2021 259.527.276,78 Disponibilidade Financeira Estimada para 2021 254.779.962,39 Acréscimo de despesas 25.800,00 - Impacto Financeiro 0,0101% - Impacto Orçamentário 0,0099% o b)Exercício de 2022 .+ Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2021 .+ Receita corrente esperada para o exercício de 2022 Disponibilidade Financeira Estimada para 2022 Acréscimo de despesas - Impacto Financeiro entário c) Exercício de 2023 .~ Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2022 .+ Receita corrente esperada para o exercício de 2023 Disponibilidade Financeira Estimada para 2023 Acréscimo de despesas - Impacto Financeiro - Impacto Orçamentário 2.373.657,20 271.206.004,24 273.579.661,43 484.800,00 0,1772% 0,1788% 4.000.000,00 283.410.274,43 287.410.274,43 154.800,00 0,0539% 0,0546% Nota Explicativa: 1-consideramos um crescimento de 4% na RCL (receita corrente liquida). ii - consideremos em 2020 o superávit financeiro registrado em balanco. III - DA DECLARAÇÃO DO S. PREFEITO Declaro, nos termos da lei que, as alterações de despesas aqui cnsideradas estio previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e no comprometem metas fiscais estabelecidas. Prefeitura Municipal de Campo Limpo Papista, 25 de outubro de 2021 Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista GABINETE DO PREFEITO Campo Limpo Paulista, 26 de Outubro de 2021. MENSAGEM N°46 Processo Administrativo n° 738912021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Proponente: Poder Executivo CAM.R.' L DE CAMPO UMPC PAUL'<,-.TA 26 Otil. 2 .121 PROT No EXPEDIENTE Tramitação: Segue o Projeto de Lei cujo objeto é a celebração de Convênio do Município com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, visando estabelecer condições para o Corpo de Bombeiros prestarem os seguintes serviços em Campo Limpo Paulista: prevenção e extinção de incêndios; busca e salvamento; aprovação de projetos de proteção contra incêndios; fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida e ao patrimônio; ações em situações de calamidade pública e resgate de acidentados e socorros diversos. Esta propositura é acompanhada do Termo de Convênio, Plano de Trabalho e Impacto Econômico-Financeiro nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Este Convênio atenderá a elevada demanda pelos serviços do Corpo de Bombeiros no Município, seja por ocasião dos incêndios florestais nos períodos de estiagem, situações de calamidade pública quando de chuvas intensas, prevenção de incêndios, socorros e etc. Indiscutível a relevância desta matéria, e confiando no tradicional espírito público dos Senhores Vereadores, pedimos sua discussão e aprovação em regime de urgência. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos aos Senhores Vereadores nossos protestos de elevada estima e distinta cons:,azão. Atenciosamente, Luiz Antoflio Prefeito M.inidipal / Av. Adherbal da Costa Moreira, 225 - Centro - CEP 13231-901 - Campo Limpo Paulista / SP Fone: (11)4039-8320 1 Fax: 4039-8383
Pauta
1195

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1195 09ª Sessão Extraordinária - 04/11/2021 03/11/2021
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