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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
18/2021 Ordinária 26/10/2021 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 18a. SESSÃO ORDINÁRIA 14a. LEGISLATURA 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Da 15 Sessão Ordinária, de 14/09/2021. Da 16 Sessão Ordinária, de 28/09/2021. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 18/2021 De 15 a 26/10/2021. - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal, ref. mês setembro/2021. INDICAÇÕES: Nº 9.379 do Vereador Edão Nº 9.380 do Vereador Tio Dionízio Nº 9.381 do Vereador Tio Dionízio Nº 9.382 do Vereador Tio Dionízio Nº 9.383 do Vereador JC Nº 9.384 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.385 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.386 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.387 do Vereador Adriano Benedetti REQUERIMENTOS: --------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Veto ao Projeto de Lei nº 2.928 da Vereadora Paulinha Projeto de Resolução nº 414, da Mesa da Câmara Projeto de Lei nº 2.944 do Vereador Adriano Benedetti Projeto de Lei nº 2.945 da Vereadora Paulinha Projeto de Lei nº 2.946 da Vereadora Paulinha Projeto de Lei nº 2.947 do Executivo Moção nº 2.183 do Vereador Tufão Moção nº 2.184 da Vereadora Kesley Foresto leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.934 do Vereador Fernando do Transporte Escolar, denomina Maria das Mercês Modesto a viela que interliga a Rua Andradina com a Rua Águas da Prata, na Vila Constância; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.936 do Executivo, institui a semana municipal de ações voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino Fundamental e de ensino Médio, públicas e privadas, de Campo Limpo Paulsta; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI Nº 2.937 do Executivo, autoriza o Município a celebrar termo aditivo com a União no contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívidas, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar 173. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 4. PROJETO DE LEI Nº 2.938 do Vereador dr. Gilberto, denomina Rua Miguel Baretto Mattar a via pública denominada “Rua 2, do bairro do Paiol; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 5. PROJETO DE LEI Nº 2.941 do Executivo, altera a Lei nº 2.433 sobre o Convênio de Cooperação entre Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista e Jarinu, para o programa de Ação Integrada para o Enfrentamento do Covid-19 e instalação de UTI no Hospital de Clínicas; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 6. PROJETO DE LEI Nº 2.942 do Executivo, altera a Lei nº 2.334 que define a composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais representadas pela Sociedade Civil; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 7. PROJETO DE LEI Nº 2.943 do Executivo, dispõe sobre a obrigatoriedade de cursos de primeiros socorros para professores e funcionários que tenham contato direto com alunos nas creches e escolas de ensino público e privado e de recreação infantil; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ORDEM DO DIA – Cont. 8. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 412 da Mesa da Câmara, regulamenta a utilização do Plenário da Câmara por terceiros; e, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS 9. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 413 da Mesa da Câmara, suspende até 31/12/2021 os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na Câmara Municipal. PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Presidente INDICAÇÃO Nº 9.379 Assunto: REVITALIZAÇÃO E MELHORIA DE PRAÇA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Praça existente na bifurcação das Estradas do Matão e Moacyr Grandisoli, bairro Pau Arcado, é importante opção de lazer aos moradores do local; CONSIDERANDO que a praça possui um Playground público muito utilizado e que se encontra ao lado do campo de futebol ali existente; CONSIDERANDO que não obstante o engajamento dos moradores voluntários em manter o local conservado para o pleno uso daquele espaço público, as necessidades pertinentes à administração pública, não podem ser supridas, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências objetivando a revitalização da praça existente na bifurcação das Estradas do Matão e Moacyr Grandisoli, bairro Pau Arcado, promovendo também a modernização do Playground ali existente, a instalação de uma mini academia ao ar livre e a instalação de iluminação adequada para a frequência noturna, tornando aquele espaço público mais aprazível e eficiente para o lazer e recreação dos moradores. Campo Limpo Paulista, 20 de outubro de 2.021. EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente NDICAÇÃO Nº 9.380 Assunto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a viela que interliga a Rua Francisco da Silva Pinto com a Rua José Bertine, no Jardim Vitória, permanece praticamente às escuras no período noturno, com inúmeras lâmpadas queimadas; CONSIDERANDO que essa circunstância vem representando risco, a cada dia crescente, para os moradores da vizinhança e dos transeuntes, uma vez que no local constata-se a presença costumeira de usuários de drogas, sendo, por outro lado, propício à ocorrência de roubos; CONSIDERANDO que, assim, tal ausência de iluminação está diretamente vinculada à segurança dos moradores e circunstantes; CONSIDERANDO que o problema não é recente, tendo havido, em julho do corrente, expediente do Vereador pleiteando as mesmas providências, ofício OFV-811/2021; CONSIDERANDO que não foram tomadas providências concretas a respeito, não obstante o tempo decorrido, trazendo apreensão aos que ali têm necessidade de transitar no período noturno; CONSIDERANDO que, segundo informações do Secretário Municipal de Serviços Urbanos, os postes instalados na referida viela são baixos, o que viabiliza a realização dos serviços da troca das lâmpadas queimadas apenas com o uso da escada, sem a necessidade de utilizar o caminhão que se encontra quebrado, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias objetivando a troca das luminárias queimadas na viela que interliga a Rua Francisco da Silva Pinto, número 12, com a Rua José Bertine, no Jardim Vitória, onde os postes existentes são baixos, viabilizando a realização do serviço com o uso da escada, para solucionar o já preocupante problema da falta de iluminação pública no local. Campo Limpo Paulista, 21 de outubro de 2021. TIO DIONÍZIO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.381 Assunto: MANUTENÇÃO DE VIELA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o pavimento de concreto da viela existente entre as Ruas Francisco da Silva Pinto, número 12, e José Bertine, no Jardim Vitória, está danificado, apresentando rachaduras e buracos; CONSIDERANDO que a situação vem provocando infiltração das águas pluviais nas residências situadas ao redor da viela, gerando danos e prejuízos a essas construções; CONSIDERANDO que através de ofício datado de 02 de julho do corrente e encaminhado pelo Vereador signatário, providências foram pleiteadas a respeito ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, sem lograr atenção até o presente, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja realizada, em caráter de urgência, a conservação e manutenção do pavimento de concreto da viela existente entre as Ruas Francisco da Silva Pinto, número 12, e José Bertine, no Jardim Vitória, de maneira a retirar as rachaduras e buracos existentes, para sanar as infiltrações ali constatadas e atender os pedidos dos moradores. Campo Limpo Paulista, 21 de outubro de 2021. TIO DIONÍZIO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.382 Assunto: RONDAS MOTORIZADAS DA GUARDA MUNICIPAL Senhor Presidente: CONSIDERANDO que tem se destacado no município, dentre os crimes contra o patrimônio público, a prática do furto de cabos de energia elétrica das praças públicas, tornando-as escuras, pichações, furtos e depredações de prédios públicos; CONSIDERANDO que a circunstância gera insegurança; CONSIDERANDO a necessidade de instituir ou, se for o caso, aumentar a frequência das rondas com viaturas para evitar essas ocorrências que trazem prejuízos ao erário público, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando, com urgência, designar policiamento ostensivo através das rondas motorizadas da Guarda Municipal, utilizando viaturas com giroflex acesos para percorrer todas as praças e prédios públicos, desencorajando e contendo os furtos e a depredação do patrimônio público, oferecendo, por essa forma, maior sensação de segurança aos campo-limpenses. Campo Limpo Paulista, 21 de outubro de 2021 TIO DIONÍZIO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.383 Assunto: VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 NAS ESCOLAS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o principal método de enfrentamento e prevenção da Covid-19 é a vacina, porquanto se torna imprescindível a vacinação das pessoas de todas as faixas etárias para alcançar a imunização em massa da população e diminuir o risco de contágio da doença; CONSIDERANDO que as novas variantes, como a Delta, são mais transmissíveis que a cepa original, além de apresentarem sintomas facilmente confundíveis com aqueles de alergias ou rinite, principalmente em crianças e adolescentes; CONSIDERANDO que a taxa de vacinação das pessoas em idade escolar ainda é muito baixa, tornando-as suscetíveis à infecção pelas novas variantes de Covid-19; CONSIDERANDO que as aulas presenciais voltaram a ser obrigatórias no dia 18 de outubro de 2021, aumentando consideravelmente o número de alunos nas escolas e dificultando a manutenção das medidas de prevenção da Covid-19, CONSIDERANDO que muitos pais tem dificuldade de levar seus filhos aos locais de vacinação durante a semana, por conflitos de horário com trabalho e afins, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias cabíveis junto ao departamento responsável objetivando a oferta do serviço de vacinação contra Covid-19 nas escolas públicas do Município, aos fins de semana, seguindo os horários do programa Escola da Família, buscando ampliar e facilitar a vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19. Campo Limpo Paulista, 26 de outubro de 2021 Professor JC Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.384 Assunto: TRÂNSITO – MÃO ÚNICA DE DIREÇÃO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a rua Mário Nigoto, no Jardim Guanciale, comporta tráfego de mão dupla; CONSIDERANDO que no local se encontra o Colégio Objetivo e muitos veículos são estacionados nas duas laterais da via pública, afunilando a pista de rolamento e prejudicando a fluidez do trânsito; CONSIDERANDO que a circunstância também oferece riscos de acidentes que podem afetar a integridade física dos alunos e responsáveis, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam realizados estudos pelo Departamento de Trânsito Municipal para a alteração do trânsito da Rua Mário Nigoto, no Jardim Guanciale, via pública que se encontra o Colégio Objetivo, de maneira a adotar mão única de direção para melhorar a fluidez e segurança do trânsito do local. Campo Limpo Paulista, 22 de outubro de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.385 Assunto: CONSERVAÇÃO DE PONTE DE MADEIRA PARA PEDESTRE Senhor Presidente: CONSIDERANDO a ponte de madeira específica para pedestres sobre o Rio Jundiaí, interligando as duas pistas do fluxo do trânsito da Marginal do Rio Jundiaí, na altura do nº 2.599, Casa do Confeiteiro; CONSIDERANDO que tanto os moradores dos bairros Santa Marta e Lagoa Branca, como os funcionários das empresas ali implantadas muito se utilizam dessa passagem nos seus deslocamentos diários de um lado para o outro da Marginal; CONSIDERANDO o péssimo estado da estrutura dessa ponte de madeira, já bastante abalada, com riscos de cair, sem corrimãos e com buracos no piso, oferecendo perigo de queda às pessoas que tem necessidade de ali transitar; CONSIDERANDO que nos dias chuvosos, a correnteza do rio provoca mais danos à referida ponte, só agravando sua situação já caótica, dificultando seu uso e os deslocamentos das pessoas, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja iniciada, em caráter de urgência, reforma ou substituição da ponte de madeira específica para pedestres instalada sobre o Rio Jundiaí, na Avenida Marginal, na altura do nº.2599 – Casa do Confeiteiro, eis que se encontra com a estrutura danificada, com riscos de cair, sem corrimãos e com buracos no piso, oferecendo perigo de acidentes graves, como quedas, às pessoas que a utilizam nos seus deslocamentos diários. Campo Limpo Paulista, 22 de outubro de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.386 Assunto: CURSO PROFISSIONALIZANTE Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o País se encontra imerso em um contexto de grave sobreposição de crise econômica em consequência da pandemia de covid-19; CONSIDERANDO que com a decretação de lockdown por Governadores e Prefeitos, como consequência tivemos o fechamento de inúmeros comércios, acarretando perda de empregos notadamente às populações empobrecidas e em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que a medida ora preconizada se mostra como uma valiosa opção para preparar as pessoas para o retorno ao mercado de trabalho, em outras áreas, com possibilidades para o futuro, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando à implantação de cursos gratuitos profissionalizantes no Município para preparar os munícipes para o mercado de trabalho, ponderando que há professores que se dispõem a ministrar aulas como voluntários. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 KESLEY FORESTO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.387 Assunto: Sistema de Checagem e Abastecimento do Estoque da Farmácia de Alto Custo Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a vida e o bem estar de um paciente dependem da continuidade do tratamento medicamentoso ao qual é submetido; CONSIDERANDO que há casos em que o tratamento de um paciente é realizado através da utilização de medicamentos cujo valor comercial é elevado, conhecidos como “Medicamentos de Alto Custo”, fornecidos ao nosso Município pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Saúde e do Departamento Regional de Saúde VII, localizados no município de Campinas; CONSIDERANDO a importância e a necessidade de manter bem abastecidos os estoques desses medicamentos considerados de alto custo fornecidos aos campo-limpenses de forma gratuita, realizando frequente checagem de estoque e comunicação constante entre o Estado e o Município, para não prejudicar o tratamento médico contínuo; CONSIDERANDO que houveram relatos de casos em que a Farmácia de Alto Custo do município não entregou determinado medicamento aos pacientes alegando sua indisponibilidade no Departamento Regional de Saúde VII; CONSIDERANDO que, em contato com o DRS VII realizado por usuário do serviço de alto custo municipal, chegou ao conhecimento de que, não obstante estivesse indisponível quando o Município esteve em Campinas para a sua retirada, o estoque do medicamento havia sido reabastecido após dois dias naquela divisão administrativa; CONSIDERANDO que ficaram constatados que o DRS VII não comunicou o Município sobre a disponibilidade do medicamento e que o município não tem rotinas de verificação do estoque de medicamentos no Departamento Regional de Saúde VII; CONSIDERANDO que a falta de comunicação tem provocado desabastecimento do estoque da Farmácia de Alto Custo, com falta dos medicamentos de uso contínuo e prejuízos a sua distribuição, comprometendo o tratamento médico da população, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto ao Departamento responsável para que sejam elaboradas e implantadas estratégias de checagem periódica do estoque de medicamentos da Farmácia de Alto Custo, de checagem periódica do estoque de medicamentos disponíveis no Departamento Regional de Saúde VII – DRS VII de Campinas, bem como aumentar o número de visitas àquela divisão administrativa da Secretaria de Estado da Saúde para a retirada de medicamentos, a fim de evitar a interrupção no fornecimento aos pacientes que fazem tratamento de uso contínuo. Campo Limpo Paulista, 22 de outubro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 414 Dispõe sobre a baixa de bem constante do patrimônio da Câmara Municipal. Art. 1º. Fica baixado e desincorporado do patrimônio da Câmara Municipal o bem disco rígido padrão SSD, registrado sob o números 1484. Art. 2º. O item acima está relacionado e descrito em conformidade com o Relatório de Cadastro do Sistema Patrimonial, o qual faz parte integrante desta. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: Estamos propondo a presente resolução que visa dar baixa em bem patrimonial, qual seja, disco rígido SSD, de valor atual de R$308,43, em razão de se tratar de equipamento que apresentou defeito, cujo valor foi devidamente devolvido ao Legislativo pela empresa fornecedora, tudo conforme comprova os documentos anexos. Sala das Sessões, 20 de Outubro de 2021. A Mesa da Câmara DIEGO HENRIQUE ITO Presidente CRISTOFER B. DOS SANTOS KESLEY FORESTO 1º Secretário 2 º Secretário ADRIANO BENEDETTI Vice Presidente PROJETO DE LEI Nº 2.944 “Dispõe sobre a criação do Bilhete Único Regional no sistema de transporte coletivo da cidade de Campo Limpo Paulista e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e os Municípios da Região do Aglomerado Urbano de Jundiaí, a fim de implantar o Bilhete Único Regional e dá outras providências”. Art.1º - Implanta no Sistema de Transporte Coletivo Público do município, operação com integração tarifária temporal, por meio de cartão eletrônico do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, denominado Bilhete Único Regional. § 1º O período para a integração tarifária será de 1 (uma) hora, podendo ser utilizado em outros terminais de outras cidades do Aglomerado Urbano, ou pontos distribuídos pelo sistema de transporte municipal e intermunicipal. § 2º Aos domingos e feriados o período para a integração tarifária será de 2 (duas) horas. Art. 2º - O portador do Bilhete Único Regional poderá se transferir livremente e sem acréscimo tarifário por todas as linhas regulamentadas do sistema de transporte coletivo no período de sua validade. § 1º - O Bilhete poderá ser carregado no próprio veículo ou em postos autorizados de venda. § 2º Nos períodos de integração tarifária temporal, previstos no art. 1º deste projeto de lei, o usuário pagará uma tarifa e poderá realizar até 2 (duas) integrações, o que equivale à utilização de até 3 (três) veículos. § 3º O período de tempo para a integração tarifária será considerado a partir do primeiro registro da viagem do usuário no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, o que ocorre com a apresentação do cartão eletrônico do usuário ao validador do veículo ou daquele instalado junto às catracas de solo de entrada dos terminais ou de plataformas de embarque. § 4º Expirado o período de tempo para a integração tarifária, a utilização do Bilhete Único implicará no desconto do valor de uma tarifa e início de novo período de integração. § 5º A integração tarifária temporal não será válida para a viagem cujo pagamento seja efetuado em moeda corrente, no ato da utilização do serviço. Art. 3º - O usuário ao trocar de veículo deverá registrar novamente seu Bilhete através dos equipamentos eletrônicos instalados. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e com os Municípios que compõe a Região do Aglomerado Urbano de Jundiaí, com a finalidade de integrar os sistemas de bilhetagem eletrônica dos transportes coletivos de passageiros municipais e regional através do Bilhete Único Regional. Parágrafo Único - A integração referida no caput inclui a integração temporal prevista no Bilhete Único conforme descrita no Art. 2º desta Lei. Art.5º - O Sistema de Bilhetagem Eletrônica terá as seguintes categorias de cartões de Bilhete Único Regional: I- Comum: para utilização do serviço por usuário previamente cadastrado, sem nenhum desconto tarifário; II- Vale Transporte: para utilização do serviço sem nenhum desconto tarifário e cujos créditos são adquiridos pelo empregador, de acordo com a legislação federal vigente; III- Escolar: para utilização do serviço com desconto tarifário referente ao passe escolar, estabelecido em legislação municipal; IV- Gratuito: para utilização do serviço por beneficiários de isenção tarifária, concedida por legislação municipal; V - Gratuito Idoso: para utilização do serviço por pessoas maiores de 65 anos; § 1º Todos os cartões do Bilhete Único Regional serão individuais, intransferíveis, de posse permanente dos usuários e fornecidos mediante prévio cadastramento. § 2º O cartão do Bilhete Único Regional somente poderá ser utilizado pelo usuário a ele vinculado. § 3º Permanece garantida a utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público aos maiores de 65 anos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto e que comprove sua idade. Art.6º - Sistema de Bilhetagem Eletrônica contará com cartões Operacionais, a serem utilizados pelas concessionárias do Serviço Convencional, pelos permissionários do Serviço Alternativo, pelos operadores dos postos de venda. Parágrafo Único - As funcionalidades dos cartões previstos no caput deste artigo são exclusivamente de caráter operacional e de fiscalização. Art.7º Todos os novos cartões do Bilhete Único deverão ser identificados externamente com o nome do usuário. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei naquilo que lhe couber. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. A presente proposição visa autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar em nossa cidade o sistema de tarifação do transporte conhecido como Bilhete Único Regional. Esse sistema de cobrança por tempo de utilização já demonstrou seu sucesso nas cidades de São Paulo e Campinas, onde verificou - se um aumento do número de passageiros, economia dos usuários com o transporte e maior comodidade e flexibilidade nos trajetos já que possibilita integrações, sem ônus tarifário, ao longo do percurso. O Bilhete Único Regional supera a cobrança em cada veículo que encarece o transporte para o usuário e que, muitas vezes, o obriga a se deslocar até um terminal para realizar integrações sem pagar outra tarifa, onde isso é possível. Temos certeza que a implantação do Bilhete Único Regional em nossa cidade caso seja possível nas demais cidades do aglomerado urbano conforme convênio firmado com as demais cidades do aglomerado, isso resultará em economia da população com o transporte – um dos itens que mais pesam na cesta básica da população mais pobre -, além do aumento do número de passageiros atraídos para o transporte coletivo pela redução de seu custo. Além disso, a presente proposição visa também autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e dos Municípios da Região do Aglomerado Urbano de Jundiai, a fim de integrar os sistemas de bilhetagem eletrônica dos transportes públicos coletivos municipal e intermunicipal, estabelecendo, ainda, sua necessária política tarifária. É de conhecimento que muitas pessoas da Região do Aglomerado Urbano de Jundiaí, trabalham, estudam e se utilizam de diversos serviços em cidades diferentes daquelas em que residem, percorrendo diariamente grandes distâncias, tanto no transporte coletivo público municipal como intermunicipal. Isso acarreta grande dispêndio de tempo e dinheiro. A experiência obtida com o Bilhete Único demonstra, inequivocamente, que sua implantação possibilitou aos usuários do transporte coletivo público municipal resolver as duas problemáticas apontadas no final do parágrafo anterior, sendo certo, ainda, que o referido bilhete acabou por resultar em maior segurança para o usuário. Assim, pretendendo promover a agilidade, economia e segurança daqueles usuários que utilizam, simultaneamente, o transporte público municipal e intermunicipal, sob a égide do interesse público envolvido nesta questão, necessária é que a tal proposição e contamos com a aprovação dos ilustres vereadores desta Casa. Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de lei. Sala das Sessões, ADRIANO BENEDETTI Vereador PROJETO DE LEI nº 2.945 Determina atendimento prioritário a paciente diabético na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total. Art. 1 º. Todo paciente portador de diabetes terá prioridade no atendimento em caso de realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total. § 1 º. A enfermidade será comprovada mediante apresentação de documento médico cabível. § 2°. A prioridade será compatibilizada com aquela a ser prestada a idosos, deficientes, gestantes e demais previsões legais. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo J u s t i f i c a t i v a Nobres Pares, segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes, 6,9% da população brasileira vive com essa doença, o que representa mais de 13 milhões de habitantes, trata-se de um número significativo e que mantém constante crescimento. Diabetes mellitus (DM) consiste em um distúrbio metabólico caracterizado por hiperglicemia persistente, decorrente de deficiência na produção de insulina ou na sua ação, ou em ambos os mecanismos, ocasionando complicações em longo prazo. As consequências do DM a longo prazo incluem danos, disfunção e falência de vários órgãos, especialmente rins, olhos, nervos, coração e vasos sanguíneos. Modificações do estilo de vida, aumento da atividade física, reorganização dos hábitos alimentares e uso de medicamentos (em alguns casos), incluídos os acompanhamentos de exames laboratoriais periódicos, podem garantir a qualidade de vida dos pacientes acometidos por esse mal crônico. Entretanto, a realização de determinados exames periódicos exige jejum total, o que aumenta o risco de hipoglicemia (nível anormalmente baixo de glicose no sangue quando o paciente com diabetes fica um longo período sem se alimentar). A hipoglicemia em situações extremas pode levar à perda de consciência, ou a crises convulsivas. A medida proposta neste projeto visa garantir atendimento prioritário a esses pacientes, para preservar sua saúde e bem-estar, evitando qualquer tipo de agravamento decorrente da execução dos citados exames. Sala das Sessões, 21 de outubro de 2021 PAULINHA DO VITÓRIA Vereadora PROJETO DE LEI nº 2.946 Institui no município de Campo Limpo Paulista a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário. Art. 1º. Ficam os órgãos públicos e estabelecimentos bem como empresas privadas localizados no Município de Campo Limpo Paulista obrigados a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia. § 1º. Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas na forma preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta lei. § 2º. A identificação dos beneficiários se dará mediante a apresentação de carteira que comprove a condição do portador da enfermidade ou através de laudo emitido por profissional médico habilitado que comprove a condição. Art. 2º Os órgãos públicos e estabelecimentos bem como as empresas privadas deverão adotar a inserção do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário. § 1º. A sinalização do símbolo mundial da fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos “símbolos internacionais de acesso”, no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências. § 2º. O símbolo mundial da fibromialgia deverá constar em local de fácil visualização. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. J u s t i f i c a t i v a Submetemos à apreciação desta Casa o presente projeto de lei, que objetiva atender a demanda de parte da população brasileira que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. Incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, trata-se de uma condição dolorosa generalizada e crônica que causa rigidez matinal. É considerada uma síndrome pois engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, depressão, ansiedade, parestesias (dormência ou formigamento) e extremidades, indisposição e distúrbios do sono, implicando em severas restrições aos pacientes que, consequentemente, tem um declínio significativo em sua qualidade de vida. Estudos apontam que a fibromialgia está entre uma das comorbidades reumatológicas mais frequentes. Embora não seja fatal, é uma doença que não tem cura e gera impactos negativos nos aspectos social, afetivo e profissional dos fibromiálgicos. Diante do exposto, objetivando minimizar o sofrimento das pessoas acometidas por esta patologia, solicito aos Nobres Pares a apreciação e aprovação da presente proposição. PAULINHA DO VITÓRIA Vereadora PROJETO DE LEI Nº 2.947 “Altera o “caput” do art. 5º da Lei nº 2.368, de 17 de setembro de 2018.” Art. 1º O “caput” do art. 5º da Lei nº 2.368, de 17 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O benefício concedido terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 13 de Outubro de 2021. MENSAGEM Nº 44 Processo Administrativo nº 6385/21. Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: O incluso Projeto de Lei objetiva a dilação do prazo de concessão do benefício denominado Auxílio Moradia às famílias em situação habitacional de emergência. Constatou-se que pode haver casos ainda não solucionados de residências interditadas pela Defesa Civil sob o risco de desabamento. Desta forma, atendendo a recomendação da Diretoria de Habitação Social, decidimos pela prorrogação do Auxílio Moradia, quando justificados pelo relatório de análise da Diretoria de Habitação e também por laudo técnico da Defesa Civil. Confiantes no espírito público que norteia as decisões dos Nobres Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa, pedimos sua tramitação e aprovação em regime de urgência. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal MOÇÃO nº 2-1-8-3 (Repúdio) CONSIDERANDO o discurso de ódio e ataques proferidos contra a CNBB, o Arcebispo de Aparecida do Norte, Dom Orlando Brandes e ao Papa Francisco chefe maior da Igreja Católica, pelo congressista da ALESP, Frederico D’Avila (PSL), no dia 14 de outubro; CONSIDERANDO que o congressista não mediu suas palavras, e fez um discurso proferindo comentários ofensivos e desrespeitosos aos líderes religiosos da Igreja Católica, chamando os de “safados, vagabundos e pedófilos”, ferindo sua missão parlamentar; CONSIDERANDO o motivo para tal manifestação de ódio descontrolado, ter sido uma advertência do Arcebispo aos seus fiéis, de que “para ser Pátria amada, não pode ser Pátria armada”, apenas reafirmando mais uma vez que a Igreja sempre esteve a favor da vida; Pelas razões acima expostas, A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA repudia as declarações proferidas de forma ofensivas e desrespeitosas pelo Deputado Estadual Frederico D’Avila ao Arcebispo, a CNBB e ao Papa Francisco, cabendo a casa Legislativa do Estado de São Paulo tomar medidas cabíveis, legais e regimentais, para que esse ultrajante episódio seja reparado. CRISTOFER BARRETO - TUFÃO Vereador (Moção nº 2183, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY C. FORESTO CAVICHIO MOÇÃO Nº 2-1-8-4 (Apoio) CONSIDERANDO o real alcance do Projeto de Lei 169/2018, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que torna obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que citado projeto tramitou no Senado Federal e agora segue para a Câmara dos Deputados para votação e aprovação; CONSIDERANDO que referida ideia legislativa tem como justificativa o anseio de aprimorar a assistência prestada aos pacientes com TEA, para que obtenham efetiva melhora em sua funcionalidade, autonomia e participação social; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA endossa apoio ao Projeto de Lei 169/20189 de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que torna obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS), rogando à Presidência da Câmara Federal seu regular trâmite e aprovação pelo Plenário. Com cópia à Câmara dos Deputados Federais. Campo Limpo Paulista, 25 de outubro de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA
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