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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
17/2021 Ordinária 13/10/2021 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 17a. SESSÃO ORDINÁRIA 14a. LEGISLATURA 14 DE OUTUBRO DE 2021 - 19:00 horas (*) EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Da 14 Sessão Ordinária, de 31/08/2021. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 17/2021 De 29/09 a 14/10/2021. - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: ---------- INDICAÇÕES: Nº 9.361 do Vereador Tufão Nº 9.362 do Vereador Tufão Nº 9.363 do Vereador Diego Ito Nº 9.364 do Vereador Edão Nº 9.365 do Vereador Edão Nº 9.366 do Vereador Edão Nº 9.367 do Vereador Edão Nº 9.368 do Vereador Adriano Benedetti Nº 9.369 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.370 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.371 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.372 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.373 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.374 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.375 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.376 do Vereador Tio Dionízio Nº 9.377 do Vereador Tio Dionízio Nº 9.378 do Vereador Tio Dionízio REQUERIMENTOS: --------- PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Projeto de Lei nº 2.940 do Executivo. Projeto de Lei nº 2.941 do Executivo. Projeto de Lei nº 2.942 do Executivo Projeto de Lei nº 2.943 do Executivo Projeto de Resolução nº 412 da Mesa Projeto de Resolução nº 413 da Mesa Moção nº 2.177 do Vereador Professor JC Moção nº 2.178 do Vereador Diego Ito Moção nº 2.179 do Vereador Adriano Benedetti Moção nº 2.180 do Vereador Adriano Benedetti Moção nº 2.181 do Vereador Adriano Benedetti leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.935 do Vereador JC, institui o Programa de Distribuição de Absorventes Higiênicos nas Escolas da Rede Municipal. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.922 do Vereador Adriano Benedetti, dispondo sobre a implantação de espaço de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em hospitais públicos e privados; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI Nº 2.934 do Vereador Fernando do Transporte Escolar, denomina Maria das Mercês Modesto a viela que interliga a Rua Andradina com a Rua Águas da Prata, na Vila Constância; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ORDEM DO DIA – CONT. 4. PROJETO DE LEI Nº 2.936 do Executivo, institui a semana municipal de ações voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino Fundamental e de ensino Médio, públicas e privadas, de Campo Limpo Paulsta; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 5. PROJETO DE LEI Nº 2.937 do Executivo, autoriza o Município a celebrar termo aditivo com a União no contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívidas, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar 173. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 6. PROJETO DE LEI Nº 2.938 do Vereador dr. Gilberto, denomina Rua Miguel Baretto Mattar a via pública denominada “Rua 2, do bairro do Paiol. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 7. MOÇÃO Nº 2.171 do Vereador Adriano Benedetti, repúdio à Diretora Municipal de Trânsito pela inércia apresentada frente ao Departamento, onde sustenta comportamento que beira a arrogância ao não se empenhar no dever de atender adequadamente a população PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 13 de outubro de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Presidente (*) SESSÃO ADIADA EM VIRTUDE DO FERIADO INDICAÇÃO Nº 9.361 Assunto: INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que algumas praças e ruas da cidade não dispõem de lixeiras para evitar que os moradores coloquem lixo em locais inadequados; CONSIDERANDO que o lixo acumulado em áreas inadequadas pode trazer inúmeros problemas e inconvenientes a saúde pública, ao bem-estar dos cidadãos, ao meio ambiente, obstruir vias e sistemas de escoamento de águas pluviais, provocando, ainda, inundação de vias, enchentes e assoreamento de rios; CONSIDERANDO que o lixo deve ser diariamente retirado das ruas, calçadas, praças, parques e outros logradouros públicos, para evitar esses transtornos; CONSIDERANDO ser notório que a contaminação ambiental e a gestão de resíduos sólidos estão, hoje, entre os principais desafios a serem enfrentados pelas autoridades públicas, visando garantir a qualidade de vida nas cidades brasileiras; CONSIDERANDO que a simples instalação de lixeiras contribuiria para garantir uma cidade mais limpa, favorecendo a coleta de lixo pelos serviços públicos, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias junto ao Departamento competente no sentido de que sejam implantadas lixeiras comuns nas praças e principais ruas dos diferentes bairros da cidade, para favorecer a coleta de lixo pelos serviços públicos, garantindo uma cidade mais limpa, saudável e focada na preservação do meio ambiente. Campo Limpo Paulista, 04 de outubro de 2021. TUFÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.362 Assunto: INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o bairro Vista Alegre tem um grande número de crianças e jovens que pleiteia espaço para lazer e prática de atividade física; CONSIDERANDO ser notório que brincar capacita a criança a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e expressar-se em situações relevantes e significativas; CONSIDERANDO que os brinquedos podem favorecer o desenvolvimento de habilidades motoras, permitindo que a criança descubra a dimensão das suas capacidades reais e ao mesmo tempo aperfeiçoe as habilidades sociais e a comunicação; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias junto ao Departamento competente no sentido de que seja implantado um parque no bairro Jardim Vista Alegre, criando, por essa forma, um espaço seguro de recreação, através do qual, utilizando os brinquedos ali instalados, as crianças possam desenvolver habilidades motoras, emocionais e sociais que serão utilizadas ao longo da vida. Campo Limpo Paulista, 04 de outubro de 2021. TUFÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO 9.363 Assunto: Atendimento Domiciliar por Agente de Saúde Senhor Presidente: CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº.2.346 de 21 de Setembro de 2017 (Política Nacional de Atenção Básica) estabelecendo ações da atenção básica a partir de sua base territorial e de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local; CONSIDERANDO a importância de organizar o fluxo de usuários visando à garantia dos serviços e ações de saúde fora do âmbito da atenção básica e de acordo com as necessidades de saúde dos usuários; CONSIDERANDO que os munícipes dependentes de assistência médica SUS/Município, em grande maioria constituída de idosos e doentes com dificuldades vinculadas ao próprio estado físico, enfrentam situação difícil e incompatível com sua condição para se deslocar até a UBS mais próxima para atendimento das necessidades básicas de saúde e para a retirada dos medicamentos essenciais e de uso contínuo; CONSIDERANDO que as visitas domiciliares realizadas por agentes da saúde são importantes ferramentas para informar, acompanhar e auxiliar os pacientes que não conseguem se deslocar até a UBS, merecendo ser adotadas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de levar em conta os direitos assegurados pelo “Estatuto do Idoso”, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que a Secretaria de Saúde passe a assegurar visitas domiciliares por parte dos agentes de saúde aos munícipes com mobilidade reduzida e /ou idosos que enfrentam dificuldades vinculadas ao próprio estado físico para se deslocar até a UBS mais próxima para atendimento das necessidades básicas de saúde e para a retirada dos medicamentos essenciais e de uso contínuo, utilizando e atualizando os dados dos usuários cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS). Campo Limpo Paulista, 24 de Setembro de 2021. DIEGO ITO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.364 Assunto: CONSERVAÇÃO DE ABRIGO EM PONTO ÔNIBUS Senhor Presidente: CONSIDERANDO a precariedade do abrigo instalado no ponto de ônibus situado à Estrada Moacyr Grandisoli, defronte a praça Nossa Senhora do Carmo, no Pau Arcado, CONSIDERANDO que sua estrutura, cobertura e assento se encontram deteriorados; CONSIDERANDO que os usuários que embarcam e desembarcam no local ficam expostos à intempérie e não contam com assentos, sofrendo os inconvenientes decorrentes, notadamente os que possuem necessidades especiais; CONSIDERANDO que o Vereador signatário solicitou idêntica medida à empresa Rápido Luxo Campinas, através do ofício datado de 30 de agosto de 2021, sem lograr providência ou resposta da concessionária, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências cabíveis junto a quem de direito buscando a manutenção do abrigo instalado no ponto de ônibus situado à Estrada Moacyr Grandisoli, defronte a praça Nossa Senhora do Carmo, no Pau Arcado, de maneira a restaurar sua estrutura, cobertura e assento que se encontram deteriorados, para que os usuários que embarcam e desembarcam dos coletivos possam ter mais conforto naquele mobiliário urbano. Campo Limpo Paulista, 05 de outubro de 2021 EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.365 Assunto: IMPLANTAÇÃO DE LOMBOFAIXA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Rua Dracena possibilita interligação entre as ruas do Bairro da Vila Constança e a Estrada Vereador Jair Pereira dos Santos; CONSIDERANDO que o trecho dessa via pública, na altura do número 507, tem grande fluxo de pedestres, principalmente de crianças que se dirige a Creche Municipal de Botujuru; CONSIDERANDO tratar-se de trecho de descida, porquanto induz o aumento da velocidade dos veículos, colocando em risco à integridade física dos pedestres, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja implantada “LOMBOFAIXA” para travessia de pedestres na Rua Dracena, altura do número 507, defronte à Creche Municipal de Botujuru, oferecendo-lhes segurança para ali transitar com a implantação desse obstáculo que coíbe a velocidade dos veículos. Campo Limpo Paulista, 05 de outubro de 2021. EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.366 Assunto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Viela situada entre as Ruas Júlio Prestes e Vereador Manoel Caetano de Almeida, Jardim Solange, é importante via de acesso aos moradores; CONSIDERANDO que referida viela não é beneficiada com a pavimentação asfáltica; CONSIDERANDO que até o presente momento, não logrou resposta o ofício 49/2021 deste Legislativo, datado de 07 de janeiro de 2021, solicitando idêntica providência; CONSIDERANDO que o bairro Jardim Solange requer melhorias em sua infraestrutura devido ao seu crescimento populacional, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja realizado estudo da viabilidade de realizar obras de “PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA”, objetivando oferecer melhor qualidade para a locomoção dos veículos e dos transeuntes da Viela do Jardim Solange. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021. EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.367 Assunto: REVITALIZAÇÃO E MELHORIA DE PRAÇA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO a Praça que se encontra na bifurcação da Rua Mestre Gebin e da Estrada da Bragantina, altura do número 2.780 do bairro Jardim Santa Maria; CONSIDERANDO que nesse logradouro público está instalado um Playground muito utilizado pelas crianças; CONSIDERANDO que pela ação do tempo de uso e pela situação de abandono em que se encontram relegados, a praça e os brinquedos que ali existem estão em estado precário de conservação, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências objetivando a revitalização da Praça que se encontra na bifurcação da Rua Mestre Gebin e da Estrada da Bragantina, altura do número 2.780 do bairro Jardim Santa Maria, promovendo também a modernização do Playground ali existente, bem como a instalação de uma mini academia ao ar livre e de iluminação adequada para a frequência noturna, tornando aquele espaço público mais aprazível e eficiente para o lazer e recreação dos moradores. Campo Limpo Paulista, 14 de outubro de 2021. EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.368 Assunto: MUDANÇA DE ITINERÁRIO EM LINHA DE ÔNIBUS MUNICIPAL Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Rua Iara e a Rua Mestre Gebin são vias de acesso ao bairro Jardim Santa Maria; CONSIDERANDO que existe uma linha de ônibus municipal que atende o bairro, denominada 416 – Jardim Santa Maria/Terminal; CONSIDERANDO que a rota da referida linha de ônibus é feita com entrada e a saída pela Rua Iara e não atende diretamente a Rua Mestre Gebin; CONSIDERANDO que os munícipes que residem na Rua Mestre Gebin precisam se deslocar até a Rua Iara para embarcar nos coletivos, percorrendo a pé grande distância até o ponto da parada dos ônibus; CONSIDERANDO que a alteração do itinerário dessa linha, de maneira que os ônibus passem a percorrer tanto a Rua Iara quanto a Rua Mestre Gebin, atenderia as necessidades de maior número de moradores do local, oferecendo transporte público mais abrangente e satisfatório, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto à empresa Rápido Luxo Campinas para que realize um estudo quanto à viabilidade de promover alteração no itinerário da linha de ônibus municipal 416 – Jardim Santa Maria/Terminal, de maneira que a Rua Mestre Gebin seja incluída na rota dos respectivos coletivos e beneficie os munícipes que residem no referido logradouro. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.369 Assunto: ESCADARIA PARA DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a gestão de planos para controle de águas pluviais e uma bem estruturada rede de drenagem são imprescindíveis para evitar problemas como inundações, erosão e desgaste de áreas urbanizadas; CONSIDERANDO que o correto dimensionamento do sistema de galerias de drenagem urbana tem como efeito direto na eficaz remoção das águas pluviais de centros urbanos e dos bairros, obtendo-se diminuição dos impactos ambientais e maior segurança à população; CONSIDERANDO que as águas pluviais têm provocado erosão na Rua Rio Sorocaba, provavelmente pela deficiência do seu sistema de escoamento, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto à Secretária Municipal responsável no sentido de que sejam realizados estudos para a implantação de escadaria para drenagem das águas pluviais na área em frente à Rua Rio Sorocaba, no bairro Jardim Santo Antonio, melhorando o sistema de escoamento das águas no local e evitando os problemas de erosão existentes. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 KESLEY FORESTO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.370 Assunto: CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MANUTENÇÃO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS. Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o investimento em infraestrutura melhoraria a vida dos moradores do bairro; CONSIDERANDO que a construção de calçadas no local, mais do que um novo visual, garantiria qualidade de vida e segurança dos cidadãos; CONSIDERANDO que ao longo dos anos foram plantadas árvores frutíferas em frente a Rua Rio Sorocaba, no bairro Jardim Santo Antonio, que estão necessitando de manutenção para preservar o visual agradável que essas plantas oferece, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto à Secretaria Municipal responsável buscando a realização de estudos para a implantação de calçamento da área, com a manutenção de árvores frutíferas que foram plantadas ao longo dos anos por munícipe, em frente a Rua Rio Sorocaba, no bairro Jardim Santo Antonio. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 KESLEY FORESTO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.371 Assunto: Manutenção e Limpeza de área Senhor Presidente: CONSIDERANDO o montante de lixo e entulhos depositados no local; CONSIDERANDO que a circunstância contribui para a proliferação de bichos que podem disseminar doenças; CONSIDERANDO que o visual desagradável que proporciona aquele local tomado por lixo, faz relegar os cuidados pelos moradores, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto à Secretaria Municipal responsável para que sejam realizadas limpeza e remoção de lixo e de entulhos depositados na área pública em frente à Rua Rio Sorocaba, no bairro Jardim Santo Antonio. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.372 Assunto: MANUTENÇÃO E TROCA DE TAMPA DE BUEIRO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que há doze (12) anos os munícipes reivindicam a troca da tampa do bueiro localizado na Rua Rio Sorocaba, defrone ao nº 920, no Jardim Santo Antonio; CONSIDERANDO que o estado de desgaste e rachaduras dessa tampa de bueiro oferecem riscos de acidentes aos municipes que por ali transitam, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam realizadas manutenção e troca da tampa do bueiro na calçada localizada à Rua Rio Sorocaba, nº 920, no Jardim Santo Antonio. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 KESLEY FORESTO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.373 Assunto: PLACA PROIBINDO JOGAR LIXO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o local é frequentado por toda a população da cidade e pelos moradores do bairro e circunvizinhança; CONSIDERANDO que algumas pessoas de forma ilícita jogam seus lixos e entulhos no local, trazendo muitos inconvenientes e prejudicando o meio ambiente urbano, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando à instalação de placas com os dizeres “Proibido jogar Lixo” na área em frente à Rua Rio Sorocaba, no Jardim Santo Antonio, sujeitando-se a multas esse descarte irregular de lixo. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 KESLEY FORESTO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.374 Assunto: CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOENÇAS RARAS Senhor Presidente: CONSIDERANDO a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com deficiência e doença rara instituída nesta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade dessa Frente Parlamentar fazer um trabalho de ação conjunta com instituições, órgãos e conselhos, para que atuem de maneira integrada e contribuam na construção de ações e políticas públicas para pessoas nessas circunstâncias; CONSIDERANDO que Campo Limpo Paulista não dispõe de Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, órgão consultivo e colegiado de caráter permanente de representação das pessoas com deficiência; CONSIDERANDO que esse Conselho tem como objetivo a formulação de estratégias e controle social da execução das ações e políticas públicas da cidade voltadas às pessoas com deficiência e doenças raras, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências cabíveis no sentido de remeter ao Legislativo Projeto de Lei criando o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras no Município para formulação de estratégias e controle social da execução das ações e políticas públicas da cidade voltadas às pessoas com deficiência e doenças raras, em sintonia com a referida Frente Parlamentar existente nesta Casa de Leis. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 KESLEY FORESTO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.375 Assunto: SEGURANÇA NO TRÃNSITO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que alguns motociclistas desviam da “lombada” existente na Avenida Alfried Krupp, na altura da empresa Thyssenkrupp, no Jardim Europa, passando pelo meio fio entre o obstáculo e a pista de caminhada; CONSIDERANDO que essa infração de trânsito pode ocasionar graves acidentes, devendo ser coibida em prol da segurança dos pedestres, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências cabíveis visando adotar medidas no trânsito que coíbam a prática de alguns motociclistas de desviar da lombada existente na Avenida Alfried Krupp, na altura da Thyssenkrupp, no Jardim Europa, pelo meio fio entre o obstáculo e a pista de caminhada ali existentes, para evitar eventuais acidentes que colocam em risco a integridade física dos pedestres. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 KESLEY FORESTO Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.376 Assunto: SEGURANÇA NO TRÂNSITO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a prática de racha de alguns veículos, manobras arriscadas empinando a motocicleta, volume alto de som dos carros, entre outros, é flagrante na avenida principal do Conjunto Habitacional São José; CONSIDERANDO que outros locais da cidade também sofrem com o problema; CONSIDERANDO que essas ações perigosas e ilegais colocam em risco a integridade física das pessoas, representando perigo também para outros veículos que transitam pelo local; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações criminais e administrativas para coibir essas irregularidades no trânsito; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências para que os agentes de trânsito com o apoio da Guarda Municipal realizem rondas a pé em pontos estratégicos da avenida principal do Conjunto Habitacional São José e do centro da cidade para aplicar multas por essas infrações de trânsito, como também firmar convênio com a Polícia Militar para intensificar o policiamento durante a noite e nos finais de semana, já que o efetivo do trânsito não trabalha nesses períodos, para coibir essa prática no trânsito, trazendo segurança aos municipes que reclamam da situação e da falta de responsabilidade desses condutores de veículos. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 TIO DIONÍZIO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.377 Assunto: REVITALIZAÇÃO DE PLAYGROUNDS NOS PARQUES INFANTIS Senhor Presidente: CONSIDERANDO o Complexo Cultural e de Lazer situado na Avenida Alfried Krupp, onde funciona um parque infantil muito frequentado, CONSIDERANDO que esse espaço público aberto – parque infantil – apresenta brinquedos em estrutura de madeira; CONSIDERANDO que esse tipo de material utilizado nos brinquedos também foi empregado em outros parques infantis instalados na cidade; CONSIDERANDO que a falta de manutenção nos brinquedos de madeira utilizados nesses espaços públicos abertos gerou apodrecimento da madeira, fragilidade das partes com pregos salientes, que comprometem a segurança das crianças que utilizam esses locais, podendo ensejar acidentes, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando a revitalização de todos os playgrounds instalados na cidade, substituindo os brinquedos cujas estruturas sejam de madeiras, para oferecer parques infantis seguros a nossas crianças. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 TIO DIONÍZIO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.378 Assunto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que muitas ruas de nossa cidade se encontram insuficientemente iluminadas, apresentando vários trechos escuros, com lâmpadas queimadas; CONSIDERANDO que o problema repercute na segurança dos munícipes, que reclamam, com razão; CONSIDERANDO a notícia de que se encontra quebrado o veículo utilizado no serviço de troca de lâmpadas, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido que seja consertado o veículo/caminhão utilizado no serviço de troca de lâmpadas, bem como designado um servidor para no período noturno verificar regularmente e relatar a existência de lâmpadas queimadas no sistema de iluminação das ruas do Município, para prontamente substituí-las, solucionando por essa forma o preocupante problema da escuridão em trechos de vias públicas que trazem insegurança aos munícipes. Campo Limpo Paulista, 06 de outubro de 2021 TIO DIONÍZIO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente PROJETO DE LEI Nº 2.940 “Fixa o Orçamento Público para o exercício financeiro de 2022.” Art. 1.º O Orçamento-Programa do Município de Campo Limpo Paulista para o exercício de 2022, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 291.709.111,00 (duzentos e noventa e um milhões, setecentos e nove mil, cento e onze reais). Art. 2.º A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos desta Lei, observada a seguinte classificação: I - Receitas Correntes – R$ 283.596.062,00 a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 69.773.208,79 b) Contribuições R$ 3.366.001,21 c) Receita Patrimonial R$ 969.623,01 d) Transferências Correntes R$ 234.421.965,15 e) Outras Receitas Correntes R$ 1.862.883,82 f) Dedução para o FUNDEB R$ 26.797.620,00 II - Receitas de Capital – R$ 8.113.049,00 a) Transferência de Capital R$ 8.113.049,00 III - RECEITA TOTAL R$ 291.709.111,00 Art. 3.º A Despesa desdobrada nos quadros anexos a esta Lei, está fixada em: I - Despesa por Categoria Econômica e Grupo de Despesa a) Despesas Correntes – R$ 255.509.984,46 1. Pessoal e Encargos Sociais R$ 130.893.882,55 2. Juros e Encargos da Dívida R$ 341.321,42 3. Outras Despesas Correntes R$ 124.274.780,49 b) Despesa de Capital – R$ 33.399.126,54 1. Investimentos R$ 23.512.751,52 2. Amortização / refinanciamento da dívida R$ 9.886.375,02 c) Reserva de Contingência - R$ 2.800.000,00 1. Reserva de Contingência R$ 2.800.000,00 d) DESPESA TOTAL R$ 291.709.111,00 II - Despesa por Instituição a) Despesa por Órgão: 1. Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista R$ 9.851.000,00 2. Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista R$ 281.858.111,00 b) DESPESA TOTAL R$ 291.709.111,00 III - Despesa por Função de Governo a) Orçamento Fiscal 1 Legislativa R$ 9.621.000,00 4 Administração R$ 22.383030,57 6 Segurança Pública R$ 8.782.962.72 12 Educação R$ 99.223.394,58 13 Cultura R$ 2.592.764,73 15 Urbanismo R$ 25.024.571,14 16 Habitação R$ 978.720,19 18 Gestão Ambiental R$ 11.006.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 2.645.346,18 28 Encargos Especiais R$ 11.081.000,00 99 Reservas R$ 2.800.000,00 b) Orçamento da Seguridade Social 8 Assistência Social R$ 15.537.823,79 9 Previdência Social R$ 230.000,00 10 Saúde R$ 79.802.497,10 c) DESPESA TOTAL R$ 291.709.111,00 Art. 4.º – Ficam os Poderes autorizados a: I_ abrir no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais até o limite de 15% da despesa total fixada por essa Lei. II_ utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001. III_ realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4320/64. IV_ realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando- se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. V_ abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução. VI_ transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF. §1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. §2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes anexos: I - Demonstração da Receita e Despesa – Anexo 1 da Lei 4.320/64, II - Receita Segundo as Naturezas - Resumo Geral da Receita – Anexo 2 da Lei 4.320/64, III - Estudo e Estimativas das Receitas IV - Despesas Segundo as Naturezas e Categorias Econômicas – Anexo 2 da Lei 4.320/64, V - Despesa por Unidades Orçamentárias - Anexo 2 da Lei 4.320/64, VI - Despesa por Programa de Trabalho - Anexo 6 da Le1 4.320/64, VII - Despesa por Programa de Trabalho de Governo - Anexo 7 da Lei 4.320, VIII - Despesa por Funções e Programas de Governo, IX - Despesa por Funções – Anexo 9 da Lei 4.320/64, X - Demonstrativo da Despesa por Elemento de Despesa XI - Tabela Explicativa da Evolução da Receita – Lei 4.320/64, XII - Tabela Explicativa da Evolução da Despesa – Lei 4.320/64, XIII - Quadro do Detalhamento da Despesa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 30 de Setembro de 2021. MENSAGEM Nº 42 Processos Administrativos nº 6831/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Excelentíssimo Senhor Presidente. Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2022, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei n° 4.320/64. O Projeto de Lei ora encaminha foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislação vigentes. Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivos e Legislativos, é que submetemos a V. Exa. a proposta orçamentária para o exercício de 2022, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de 2021. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.941 Altera a Lei n.° 2.433, de 24 de março de 2021 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação entre os Municípios de Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista e Jarinu, objetivando realizar o Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da Covid-19 e a instalação e funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva - UTI no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista para atendimento de pacientes da Covid-19 e dá outras providências”. Art. 1º A ementa da Lei n.° 2.433, de 24 de março de 2021 e os demais artigos dessa norma, onde consta “Convênio de Cooperação”, passa a vigorar com a redação “Termo de Convênio”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 27 de Setembro de 2021. MENSAGEM Nº 39 Processos Administrativos nº 6345/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Excelentíssimo Senhor Presidente. Segue para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, a inclusa propositura que visa atender solicitação da Assessoria do Município de Várzea Paulista, no que tange ao cadastro e transferência de recursos financeiros entre os entes federados. Trata-se somente de adequação técnica do título do ajuste, sem alteração no conteúdo da norma, atendendo a demanda do Município partícipe de Várzea Paulista. Confiantes no costumeiro espírito público dos Nobres Edis, pedimos sua discussão e aprovação em regime de urgência. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.942 “Altera a redação da Lei nº 2.334, de 31 de outubro de 2017 que define a composição dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais representadas pela Sociedade Civil”. Art. 1º O inciso II do artigo 5°, da Lei nº 2.334, de 31 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “II- 9 (nove) membros da Sociedade Civil, a serem indicados prioritariamente pelos respectivos representantes dos órgãos de classe e/ou segmentos abaixo: a) 1 (um) representante do segmento de dança; b) 1 (um) representante do segmento de artes visuais; c) 1 (um) representante do segmento de artes cênicas; d) 1 (um) representante do segmento de literatura; e) 1 (um) representante do segmento de música; f) 1 (um) representante dos artesãos; g) 1 (um) representante das culturas afro-brasileiras, indígenas ou populares; h) 1 (um) representante de Artes Integradas.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 28 de Setembro de 2021. MENSAGEM Nº 41 Processos Administrativos nº 165/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Excelentíssimo Senhor Presidente. O incluso Projeto de Lei objetiva atender reivindicação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, aprovada em reunião plenária de 14 de setembro de 2021. A plenária entendeu mais adequada a nova redação dos segmentos artísticos do Conselho Municipal, no que se refere à representação da Sociedade Civil. A matéria é relevante principalmente para a área da Cultura do Município, e solicitamos, portanto, sua tramitação em regime de urgência. Ante o exposto, confiante no costumeiro espírito público dos Nobres representantes desta Egrégia Casa Legislativa, pedimos o acolhimento desta propositura. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.943 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros para professores e funcionários que tenham contato direto com alunos nas creches e escolas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, aquelas ligadas à inclusão, bem como estabelecimentos de recreação infantil.” Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino da educação básica da rede pública, por meio de seus respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada, bem como aquelas ligadas à educação e inclusão, ficarão obrigados a capacitar e/ou reciclar professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. Art. 2º. Os cursos serão ministrados anualmente por entidades e instituições especializadas, por médicos, enfermeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou por bombeiros, pertencentes ao corpo da Policia Militar. § 1º. O conteúdo dos cursos de primeiros socorros ministrados deverá ser condizente com a natureza e faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino e recreação. § 2º. As unidades de ensino que trata essa Lei deverão manter kits de primeiro socorros à disposição dos funcionários e professores que receberam a capacitação conforme orientação das entidades e profissionais citados no artigo 2º. Art. 3º. A responsabilidade e eventuais despesas pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos caberão aos respectivos sistemas, estabelecimentos de ensino ou rede de ensino. Art. 4º. São os estabelecimentos de ensino e recreação obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e os nomes dos profissionais capacitados. Art. 5º. O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará às instituições de ensino e recreação sanções e/ou multas a serem regulamentadas pelo Executivo. Art. 6º. As instituições de ensino, que se adequarem ao dispositivo nesta Lei, receberão o “Selo Lucas”, de participação em curso de capacitação em primeiros socorros. Parágrafo único. O Selo será emitido por órgão competente do Poder Executivo Municipal. Art.7º. Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para a efetivação de cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei. Art.8º. As despesas resultantes da execução desta Lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 05 de Outubro de 2021. MENSAGEM Nº 43 Processos Administrativos nº 5912/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Excelentíssimo Senhor Presidente. Tenho a honra de submeter as Vossas Excelências, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre TORNAR OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL, o qual vem regulamentado pela Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018. O objetivo do presente Projeto de Lei é instituir nos estabelecimentos públicos e privados da rede de ensino do Município, bem como estabelecimentos de recreação infantil, capacitação em noções básicas de primeiros socorros, com escopo primordial de proteger as crianças do ensino infantil e básico de acidentes comuns que podem ocorrer em ambientes escolares. Tal necessidade é derivada da Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 que “TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL.” A preservação da saúde e bem estar é um pressuposto da mais alta importância para todas as pessoas. Assume uma importância ainda maior quando estamos tratando de crianças que ainda não têm desenvolvida a capacidade de se auto preservar. As instituições de ensino e correlatas, durante o período em que as crianças estão sob seus cuidados, são responsáveis por elas e tem o dever de empenhar todos os esforços no sentido de garantir que essas crianças estejam em ambientes seguros e cercadas de funcionários que saibam como agir na ocorrência de uma emergência. Por esse motivo, é muito importante que funcionários e professores das creches e escolas da rede pública municipal, particulares e de recreação, tenham noções básicas de primeiros socorros, pois convivem com um grande número de crianças diariamente e precisam conhecer atitudes corretas a serem adotadas, caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade. A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros irá proteger a criança contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. De tal forma que se todos tivessem noções básicas de primeiros socorros inúmeras vidas poderiam ser salvas. Entretanto, cabe mencionar, que a prestação de primeiros socorros deve ser adotada durante o período em que se aguarda o auxílio médico especializado de emergência, que deve ser solicitado imediatamente ao se ter conhecimento de uma ocorrência. Mas os procedimentos de auxílio imediato, quando aplicados por pessoa treinada, poderão evitar transtornos maiores à vítima, podendo, inclusive, salvar vidas. Nesse viés tal proposta legislativa tem o escopo de permitir que, caso ocorra um acidente, os adultos responsáveis por esses menores estejam treinados para prestar-lhes o socorro adequado de modo a preserva-lhes a saúde ou até mesmo a vida. Por este turno, outro ponto a ser considerado é a imperiosa importância dos princípios à proteção da criança e adolescente, que tem por necessária a observância da Constituição da República bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990 – ECA. Por se tratar de prerrogativa constitucional e essencial para o bom desenvolvimento da Secretaria Municipal de Educação, sobretudo a segurança dos alunos do Município pedimos a esta Egrégia Casa Legislativa para que seja acolhido o presente projeto de lei com manifestação em regime de urgência. Assim, solicitamos o irrestrito apoio deste Egrégio Parlamento Municipal no sentido de apreciar, votar e aprovar o projeto de lei. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 412 Regulamenta a utilização do Plenário da Câmara de Vereadores de Campo Limpo Paulista por terceiros e dá outras providências. Art. 1º. A presente Resolução estabelece condições gerais de utilização e cessão do Plenário “Sala Vereador André Zilioli”, a seguir definidas. Art. 2º. O Plenário “Sala Vereador André Zilioli” é local destinado prioritariamente às atividades legislativas oficiais, podendo, eventualmente, ser utilizado para outros fins, conforme disciplina esta Resolução. Art. 3º. O Plenário “Sala Vereador André Zilioli” pode ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, através de autorização da Presidência da Câmara, para realização das seguintes atividades: I - solenidades de formaturas escolares realizadas por entidades da rede pública municipal de Campo Limpo Paulista; II - colação de grau realizada por entidades da rede pública municipal de Campo Limpo Paulista; III - convenções partidárias; IV - congressos; V - seminários; VI - jornadas; VII - simpósios; VIII - cursos; IX - palestras; X - conferências; XI – solenidades; XII - reuniões (exceto político-partidárias em ano eleitoral); e XIII - apresentações artístico-culturais. Parágrafo único. O uso dos espaços da Câmara de Vereadores deve ser compatível com a utilização do bem público e com o interesse público. Art. 4º. Fica proibida a cessão do Plenário “Sala Vereador André Zilioli” para qualquer atividade que não atenda o interesse público e/ou que revele interesse comercial e/ou econômico, direta ou indiretamente. Art. 5º O Plenário “Sala Vereador André Zilioli” não será cedido para realização de: I - solenidades de formaturas escolares, exceto se realizadas por entidades da rede pública municipal de Campo Limpo Paulista; II - colação de grau, exceto se realizadas por entidades da rede pública municipal de Campo Limpo Paulista; III - atividades religiosas; IV - atividades com fins lucrativos; V - promoção pessoal; VI - reuniões político-partidárias em ano eleitoral (art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97); e VII – atividades vedadas em lei. Art.6º. A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 7º. O Plenário “Sala Vereador André Zilioli” não será disponibilizado nos dias regimentalmente destinados as sessões. Art. 8º. Para o agendamento do uso das dependências da Câmara, a entidade interessada deverá protocolar na Secretaria o pedido de Solicitação de Uso do Plenário “Sala Vereador André Zilioli” (Anexo I), endereçado ao Presidente da Câmara juntamente com o Termo de Compromisso (Anexo II). Parágrafo único. Ambos os documentos estão disponíveis na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. Art. 9°. O pedido de Solicitação de Uso do Plenário “Sala Vereador André Zilioli” deverá ser preenchido com as seguintes informações: I - identificação da entidade promotora do evento; II - identificação do responsável pela ação; III - indicação do fim a que se destina a utilização; IV- indicação das datas e horários de utilização do espaço; V - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; VI - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 10. O Termo de Compromisso é parte integrante do pedido e deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal de fazer bom e regular uso das instalações do Plenário “Sala Vereador André Zilioli” e de não desrespeitar o contido nesta Resolução, o qual declara conhecer e aceitar sem restrições. Art. 11. A cessão do Plenário “Sala Vereador André Zilioli” obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 12. É de responsabilidade do cessionário fornecer todo o material de expediente que for necessário para a realização do evento por ele promovido. Art. 13. É de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais que venham a ocorrer em decorrência do uso do espaço. Art. 14. Em relação à limpeza dos ambientes depois da utilização pelo solicitante: § 1º. É de responsabilidade do cessionário recolher o lixo que tiver sido acumulado durante o evento promovido e promover a limpeza geral dos ambientes que foram utilizados. §2º. Os espaços deverão ser entregues da forma que foram recebidos pelo solicitante. Art. 15. Na cessão de uso da Sala do Plenário fica terminantemente proibido: I – consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e cachimbo; II – deslocamento de mesas e cadeiras de seus lugares, exceto se expressamente autorizado pelo Presidente da Câmara; III – propaganda e comercialização de quaisquer produtos; IV – vestimenta inadequada; V– consumo de alimento dentro da Sala do Plenário; VI – permanência de pessoas estranhas ao quadro funcional da Câmara, na cabine de som e dos equipamentos; VII - a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e demais objetos. Art. 16. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I - vedação de utilização do Plenário ao cessionário pelo prazo de 01 (um) ano; II - demais medidas legais cabíveis. Art. 17. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores: Iniciamos a tramitação da presente propositura objetivando regulamentar a utilização do Plenário da Câmara de Vereadores de Campo Limpo Paulista por terceiros. O presente projeto se faz necessário para dar maior transparência ao processo de cessão do Plenário da Câmara para terceiros, garantindo o tratamento isonômico aos terceiros interessados na cessão, bem como garantindo a finalidade e o interesse público na utilização do patrimônio da Câmara por terceiros. Campo Limpo Paulista, 13 de outubro de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Presidente CRISTOFER B. DOS SANTOS KESLEY C. FORESTO CAVICHIO 1º Secretário 2 º Secretário ADRIANO BENEDETTI Vice-Presidente ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE USO DO PLENÁRIO “SALA VEREADOR ANDRÉ ZILIOLI” AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA ____________________________________________________ (entidade), sob CNPJ nº ______________________ situada à Rua__________________________________________,nº_____Bairro______________ ____________ Cidade______________________ representada legalmente pelo Sr. __________________________________________, CPF nº _______________, endereço ______________________________________ Fones_____________/________________ email_______________________ Vem através do presente solicitar as dependências do Plenário “Sala Vereador André Zilioli” para ________________________________________________________________________ ________________________________________________________que se realizará no dia ______________ com início às ________ horas e término às ___________horas. Precisamos utilizar os equipamentos do Plenário: a) Som e Microfones: ( ) NÃO ( ) SIM Se sim, quantidades: ( ) microfone de mesa ( ) microfone sem fio Nestes termos, pede deferimento, Campo Limpo Paulista, ____ de ___________ de _________ _________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DO USO DO PLENÁRIO “SALA VEREADOR ANDRÉ ZILIOLI” Eu ______________________________________ representante legal da Entidade _______________________________________________________ COMPROMETO- ME a fazer o bom uso do Plenário “Sala Vereador André Zilioli” e me RESPONSABILIZO por quaisquer danos que eventualmente resultarem do referido uso, nos termos da Resolução nº ____ de _____________. Também me comprometo a usá-lo nos estritos moldes do Requerimento formulado de Solicitação de Uso do Plenário “Sala Vereador André Zilioli”. Além disso, ciente também que o uso do Plenário: a) Está condicionada ao estabelecido na Resolução nº ____ de _____________, e no presente instrumento. b) É sem ônus para o solicitante, exceto quanto às obrigações contidas na Resolução nº ____ de _____________. c) É vedado à manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. d) É concedida a prerrogativa à Câmara de fiscalizar o espaço cedido durante seu uso. Por fim, DECLARO conhecer e aceitar sem restrições as condições e proibições contidas na Resolução nº ____ de _____________, cuja cópia encontra-se anexa a este documento. Campo Limpo Paulista, ____ de ___________ de _________ _________________________________ Assinatura do Representante Legal PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 413 Suspende, até 31/12/2021, os prazos de validade dos concursos públicos já homologados no âmbito da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista. Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, enquanto perdurarem os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. § 1º A suspensão de que trata o "caput" deste artigo tem por termo inicial a data da vigência da Lei Complementar nº 173, de 2020. § 2º A suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos. Artigo 2º - Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelo Poder Legislativo. Artigo 3º - Caberá à Câmara Municipal promover a atualização dos editais de concursos públicos já homologados sob sua responsabilidade. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Nobres Pares: Encaminhamos a Vossas Excelências, a fim de ser apreciado pelo Plenário, o incluso Projeto de Resolução que suspende, com fundamento na Recomendação nº 64 do Conselho Nacional de Justiça, os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito do Poder Legislativo, durante a vigência de estado de calamidade pública. No ponto, ela se justifica na medida em que, com o advento da lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que impôs aos entes públicos uma série de restrições e requisitos relativos à admissão de pessoal, obstaculizando, sobremaneira, o planejamento da Administração Municipal no que tange à contratação de empregados públicos. Trata-se de medida imperativa e condizente com a situação excepcional que decorre da pandemia da COVID-19, que a uma só vez resguarda não só os interesses da Administração Pública, eis que a realização de concursos públicos se mostra morosa e oneroso, desde a fase de seu planejamento até a fase de sua execução, mas também os interesses dos candidatos que se inscreveram para tais concursos públicos. Assim, tendo em vista as finalidades a que o Projeto se destina, entendemos estar plenamente justificada a presente propositura que, por certo, irá merecer a aprovação dos Nobres Pares. Campo Limpo Paulista, 13 de outubro de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Presidente CRISTOFER B. DOS SANTOS KESLEY FORESTO 1º Secretário 2 º Secretário ADRIANO BENEDETTI Vice Presidente MOÇÃO nº 2-1-7-7 (aplauso) CONSIDERANDO que em 15 de outubro comemora-se o dia do professor, data oficializada em 1963 pelo presidente João Goulart; CONSIDERANDO as condições de trabalho precárias causadas pelos cortes orçamentários na esfera federal e a constante desvalorização do exercício do professorado; CONSIDERANDO que a pandemia de Covid-19 exigiu dos professores enorme resiliência diante das inúmeras mudanças necessárias para o pleno exercício de suas funções; CONSIDERANDO a imprescindibilidade dos professores para a sociedade, tendo papel crucial para a disseminação do conhecimento e formação dos cidadãos; CONSIDERANDO a dedicação e excelência dos serviços prestados à população pelos professores de Campo Limpo Paulista; Pelas razões expostas, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude os professores do município de Campo Limpo Paulista, em reconhecimento a dedicação e entrega ímpares ao longo de toda carreira e, principalmente, pelos esforços apresentados diante da pandemia de Covid-19. Campo Limpo Paulista, 13 de outubro de 2021. JOSÉ CARLOS RAIMUNDO VEREADOR (Moção nº 2177 , fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ADRIANO BENEDETTI ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO MOÇÃO nº 2-1-7-8 (Apelo) CONSIDERANDO o expressivo número de munícipes que procura a Farmacia Municipal para retirada de medicamentos essencias para seu tratamento médico; CONSIDERANDO que essas repartições abrem suas portas pela manhã e, não raras vezes, já com longa fila de espera formada, para garantir o atendimento; CONSIDERANDO que em determinados períodos do dia, aumenta o número de pessoas sendo atendidas na Farmacia Municipal, obrigando o pessoal da fila aguardar em pé e completamente expostos às intempéries; CONSIDERANDO que muitas vezes nessa fila de espera há pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida, as quais ficam aguardando por longos períodos; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Apela ao Excelentíssimo Prefeito Municipal por providências no sentido de determinar estudos visando a instalação, na parte externa da Farmacia Municipal, onde se forma a fila de espera, de abrigo para proteger as pessoas do sol e da chuva, além da instalação de assentos, minimizando-lhes, assim, o desconforto de aguardar atendimento nas longas filas de espera formadas, completamente expostas às intempéries. Campo Limpo Paulista, 13 de Outubro de 2021. DIEGO ITO Vereador Presidente (Moção nº 2178 , fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR ADRIANO BENEDETTI DR. CLEBER BUENO DA SILVA VEREADOR VEREADOR CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIONISIO DONIZZETTE SILVEIRA VEREADOR VEREADOR EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO VEREADOR VEREADOR JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JOSÉ CARLOS RAIMUNDO VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE F. CAVICHIO VEREADOR VEREADORA MOÇÃO n° 2-1-7-9 (Apelo) CONSIDERANDO que a Rua Ágata é uma via importante do bairro ao qual pertence, o Jardim Marchetti, recebendo inclusive uma linha de ônibus municipal; CONSIDERANDO que há, às margens desta via, próximo ao número 640, um barranco abaixo do nível da rua, que está em processo de desmoronamento devido a erosões; CONSIDERANDO que a erosão no terreno pode significar risco real e iminente de desastre, podendo inclusive tomar grandes proporções devido às chuvas de verão que se aproximam; CONSIDERANDO que é imprescindível extinguir os riscos gerados por este problema estrutural e trazer segurança aos moradores da região; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APELA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências junto aos departamentos responsáveis objetivando, em caráter de urgência, instalar um muro de contenção à margem da Rua Ágata, na altura do número 640, no bairro Jardim Marchetti, para cessar a erosão que vem ocorrendo no local, de modo que se possa extinguir os riscos de colapso da estrutura e garantir a segurança dos moradores da região. Com cópia do inteiro teor do presente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Campo Limpo Paulista, 13 de outubro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador (Moção nº 2179 , fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO MOÇÃO n° 2-1-8-0 (Apelo) CONSIDERANDO que a Rua Canedos é uma via importante do bairro ao qual pertence, o Jardim Santa Maria, recebendo inclusive uma linha de ônibus municipal; CONSIDERANDO que o tráfego de automóveis e pedestres por esta via encontra-se atualmente prejudicado devido um deslizamento de terra, ocorrido próximo ao número 175 do referido logradouro; CONSIDERANDO que a erosão no terreno pode significar risco real e iminente de desastre, podendo inclusive tomar grandes proporções devido às chuvas de verão que se aproximam; CONSIDERANDO que é imprescindível extinguir os riscos gerados por este problema estrutural e trazer segurança aos moradores da região; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APELA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências junto aos departamentos responsáveis objetivando, em caráter de urgência, realizar intervenções às margens da Rua Canedos, na altura do número 175, no bairro Jardim Santa Maria, para cessar a erosão que vem ocorrendo no local, de modo que se possa extinguir os riscos de desmoronamento e garantir a segurança dos moradores da região. Com cópia do inteiro teor do presente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Campo Limpo Paulista, 13 de outubro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador (Moção nº 2180 , fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO MOÇÃO n° 2-1-8-1 (Aplauso) CONSIDERANDO que no dia 09 de setembro de 2021 nosso município foi surpreendido pela a triste notícia de um grave acidente de trânsito ocorrido na Estrada da Bragantina, no bairro Pau Arcado; CONSIDERANDO que este acidente vitimou oito pessoas, sendo dois adultos, cinco crianças e um bebê, que foram atropeladas no ponto de parada de ônibus por um veículo descontrolado, conduzido por um motorista alcoolizado; CONSIDERANDO que a gravidade do acidente demandava, por parte da equipe responsável pelo resgate, muita perícia, rapidez e competência no atendimento às vítimas; CONSIDERANDO que o Setor de Ambulância 192 do município, atualmente coordenado por Alexandre Genesini, atendeu prontamente a fatídica ocorrência; CONSIDERANDO que o empenho, a dedicação e o amor à profissão demonstrados por todos os membros da equipe do Setor de Ambulância 192 naquele dia tornaram possível salvar as vidas de seis das oito vítimas do acidente; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APLAUDE, CONGRATULA e AGRADECE todos os membros da equipe do Setor de Ambulância 192 do município de Campo Limpo Paulista, por seus esforços e dedicação ao servir de modo tão competente toda a população campolimpense, em especial a equipe formada pelo coordenador Alexandre Genesini, a enfermeira técnica responsável Itaguaçu Moreira Pinto, o condutor socorrista Geraldo Lucindo Alves, o condutor socorrista Jones Pazini Bomfim, a operadora de rádio Maria Aparecida da Silva Teles, o condutor socorrista Mauricio Ribeiro Cencireli, a auxiliar de enfermagem Lívia Maria Alves, o técnico de enfermagem Cicero Gome Colaça e a enfermeira Maria Aline de S. Chaves, que prestou atendimento a ocorrência de atropelamento registrada no último dia 09 de setembro, tendo salvado seis vidas das oito vítimas envolvidas no fatídico acidente. Que seja oficiado todos os membros da equipe, transmitindo-lhes os mais sinceros votos de estima por parte desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 13 de outubro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador (Moção nº 2181 , fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO
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