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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
15/2021 Ordinária 14/09/2021 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 15a. SESSÃO ORDINÁRIA 14a. LEGISLATURA 14 DE SETEMBRO DE 2021 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: -------- CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 15/2021 De 01 a 14/09/2021. - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: ----------- INDICAÇÕES: Nº 9.339 do Vereador Tufão Nº 9.340 do Vereador Edão Nº 9341 do Vereador Edão Nº 9.342 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.343 da Vereadora Kesley Foresto PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Projeto de Lei Complementar nº 700 do Executivo Projeto de Lei nº 2.932 do Executivo Projeto de Lei nº 2.933 do Ver. Fernando do Transporte Escolar Projeto de Lei nº 2.934 do Ver. Fernando do Transporte Escolar Projeto de Lei nº 2.935 do Ver. Professor JC Moção nº 2.152 do Ver. Tufão Moção nº 2.153 da Verª Paulinha Moção nº 2.154 do Ver. Edão Moção nº 2.155 do Ver. Edão Moção nº 2.156 do Ver. Adriano Benedetti , Moção nº 2.157 do Ver. Adriano Benedetti Moção nº 2.158 da Verº Kesley Foresto Moção nº 2.159 da Verª Kesley Foresto Moção nº 2.160 da Verª Kesley Foresto Moção nº 2.161 da Verª Kesley Foresto Moção nº 2.162 do Ver. Adriano Benedetti Moção nº 2.163 da Verª Kesley Foresto Moção nº 2.164 dos Vereadores Kesley Foresto e Professor JC Moção nº 2.165 dos Vereadores Kesley Foresto e Professor JC PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Cont. Moção nº 2.166 dos Vereadores Professor JC e Kesley Foresto Moção nº 2.167 do Ver. Diego Ito Moção nº 2.168 do Ver. Diego Ito leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.924 do Executivo, dispondo sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade do Município. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.922 do Vereador Adriano Benedetti, dispondo sobre a implantação de espaço de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em hospitais públicos e privados; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI Nº 2.927 do Executivo, alterando denominação de nomes de ruas do loteamento Colinas Tropical; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 4. PROJETO DE LEI Nº 2.928 da Verª Paulinha, dispondo sobre o direito ao aleitamento materno em qualquer ambiente público ou privado; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 5. PROJETO DE LEI Nº 2.930 da Verª Paulinha, instituindo no calendário oficial do Município o Dia Municipal para Vacinação e em Defesa dos Trabalhadores da Saúde, a ser celebrado em 17 de janeiro; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ORDEM DO DIA - CONTINUAÇÃO 6. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 698 do Executivo, altera o caput do artigo 18 e revoga o seu parágrafo único da Lei Complementar nº 561; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 7. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 699 do Executivo, altera o artigo 130 e revoga artigo 132 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal, visando à adequação das normas que regulam a aposentadoria e proventos dos servidores; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 13 de setembro de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Presidente INDICAÇÃO Nº 9.339 Assunto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO a modernidade e os avanços tecnológicos no ramo da eletricidade que atuam tanto na economicidade quanto na sustentabilidade na forma de consumir energia; CONSIDERANDO ser de responsabilidade da Gestão Pública municipal a troca e a manutenção das luminárias públicas da cidade, em conjunto com a empresa do setor de energia - CPFL – Companhia de Força e Luz, que tem em sua missão o fornecimento de energia sustentável, acessível e confiável onde opera; CONSIDERANDO que a substituição de lâmpadas incandescentes (antigas) por lâmpadas de tecnologias LED pode gerar economia, iluminação mais eficaz e de qualidade, além de outros benefícios como a redução da emissão CO² na atmosfera; CONSIDERANDO que a medida, já adotada em vários outros municípios, contribuirá para disponibilizar um sistema de iluminação robusto, econômico eficiente e sustentável, com reflexos positivos nas contas públicas e no serviço prestado, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias junto ao Departamento competente no sentido de que seja agilizada a substituição das lâmpadas incandescentes por lâmpadas LED na rede de iluminação pública do Município, afim de garantir e oferecer o competente serviço de forma durável, econômica e de qualidade, beneficiando toda a população com mais segurança no trânsito noturno, além da redução de custos aos cofres públicos. Campo Limpo Paulista, 02 de setembro de 2021. VEREADOR TUFÃO DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.340 Assunto: SERVIÇOS PÚBLICOS Senhor Presidente: CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras de extensão da rede de abastecimento de águas na Estrada Aksel Ernits, no Bairro Chácaras Novo Hamburgo; CONSIDERANDO que a pretendida extensão de 300 metros aproximadamente, seria entre o número 1100 até o número 1450, bem como expandindo até a Rua Roma, que beneficiará aproximadamente 15 famílias; CONSIDERANDO que tal solicitação tem o objetivo de atender a reivindicação dos moradores locais, os quais sofrem há muito tempo com a ausência de rede de abastecimento; CONSIDERANDO que tal pedido já fora feito diretamente a SABESP, sem qualquer providência até o presente momento, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de intervir junto à empresa concessionária SABESP no sentido de fazer determinar providências visando a extensão da rede de abastecimento de águas na Estrada Aksel Ernits, no Bairro Chácaras Novo Hamburgo, do número 1100 até o nº 1450, atendendo assim às necessidades de aproximadamente 15 famílias, que há muito tempo sofrem com a ausência de rede de abastecimento de água. Campo Limpo Paulista, 09 de setembro de 2021 Edão Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.341 Assunto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIA PÚBLICA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o início da Estrada dos Eucaliptos, partindo da Estrada da Figueira Branca, e a Estrada das Canelas no Bairro Estância Figueira Branca são importantes opções de acesso à Portaria 2 (dois) do Bairro Ville Saint James; CONSIDERANDO essas vias públicas possuem grande tráfego de veículos e pedestres, incluindo-se Ambulâncias, veículos de Transporte escolar e Ônibus fretados entre outros; CONSIDERANDO que as vias citadas são de difícil conservação, exigindo constantes obras de manutenção, condição que constantemente dificulta a locomoção dos munícipes e veículos que por ali necessitam transitar; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade Necessidade de determinar providencias cabíveis junto ao departamento responsável objetivando a execução de Obras de infraestrura e de pavimentação asfáltica nas vias citadas, as quais são importante acesso ao Bairro Ville Saint James, especialmente à portaria 2 (dois), medida necessária para oferecer boas condições de tráfego aos munícipes do Bairro e evitar a grande incidência de obras de manutenção. Campo Limpo Paulista, 09 de setembro de 2021 EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.342 Assunto: APOIO A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o contexto atual exige maior autonomia de aprendizagem dos alunos; CONSIDERANDO a necessidade de apoiar esse aprendizado para que os alunos possam avançar em seu percurso educacional; CONSIDERANDO a possibilidade de firmar convênio com a Secretaria Estadual de Educação para disponibilizar o material da ação denominada “Aprender Sempre” fornecido através do APP chamado CMSP (Centro de Mídias do Estado de São Paulo), para atingir esse propósito; CONSIDERANDO que para garantir oportunidade de aprendizado a todos os estudantes, seria essencial também a utilização de materiais físicos, que podem ser amplamente utilizados pelos estudantes, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto à Secretaria Municipal de Educação buscando firmar convênio com a Secretaria Estadual de Educação (S.E.E) para disponibilizar o material da ação denominada “Aprender Sempre”, através do APP chamado CMSP (Centro de mídias do Estado de São Paulo), aos alunos da rede municipal, fornecendo, por essa forma, acesso às aulas ministradas e atividades on line, além de cadernos físicos do material didático, para apoiar e garantir oportunidade de aprendizado a todos os estudantes. Campo Limpo Paulista, 09 de setembro de 2021 Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.343 Assunto: IMPLANTAÇÃO DE BALANÇO EM ÁREAS DE LAZER PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Senhor Presidente: CONSIDERANDO as dificuldades que as crianças com necessidades especiais podem ter para manipular os brinquedos convencionais existentes nos parques e nas áreas de lazer municipais, eis que a maioria desses espaços públicos não possui brinquedos e nem materiais próprios para atendê-las satisfatoriamente, circunstância que contribui para emergir sentimento de exclusão; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar sempre a criança especial, oferecendo-lhe a oportunidade de brincar e sorrir dentro de sua realidade e maturidade, zelando pela sua integridade física; CONSIDERANDO o preceito da Constituição Federal da igualdade como direito fundamental de todas as pessoas, entretanto para se atingir a plena igualdade pressupõe uma sociedade mais justa nas pequenas coisas e oportunidades semelhantes a todos; CONSIDERANDO que a medida ora sugerida reforça os ditames da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que trata do tema inclusão da pessoa com deficiência, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando dotar de balanço especial para cadeirante e outros brinquedos que atendam as pessoas com deficiência em todas as Praças Públicas e Áreas de Lazer de nossa cidade, conforme demostra foto em anexo, para oferecer a oportunidade para todos usufruírem de forma igual desses espaços públicos. Campo Limpo Paulista, 09 de setembro de 2021 Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.146-2015?OpenDocument http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.146-2015?OpenDocument PROJETO DE LEI Nº 2.932 “Revoga a Lei nº 2.341, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Programa Educacional e Esportivo “Cidadania para a Vida”. Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.341, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Programa Educacional e Esportivo “Cidadania para a Vida”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 09 de Setembro de 2021. MENSAGEM Nº 34 Processo Administrativo nº 4994/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Excelentíssimo Senhor Presidente. Submetemos à apreciação, análise e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que revoga a Lei nº 2.341, de 11 de janeiro de 2018. A norma ora revogada não foi regulamentada, disciplinada pelas Secretarias de Educação e de Esporte e Lazer de maneira a atender seus objetivos. A Lei revogada, consoante parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania, fere o disposto no §2º do artigo 37 da Constituição Federal, pois cria verdadeiro ato de subordinação, dependência econômica com a Administração Municipal. Assim, a recomendação da revogação é com o intuito de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, tendo em vista a inconstitucionalidade da norma e futuras e indesejáveis implicações judiciais. Confiantes no costumeiro espírito público dos Nobres Edis, pedimos sua discussão e aprovação em regime de urgência. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 700 “Altera a Lei Complementar Municipal nº. 170/01 (Código Tributário Municipal), no item relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, face disposições contidas na Lei Complementar Federal nº. 175, de 23 de setembro de 2020.” Art. 1º O artigo 83 da Lei Complementar Municipal de nº. 170, de 17 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: “Art. 83. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local I. do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º do art. 1º desta Lei Complementar; II. da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; III. da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; IV. da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V. das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI. da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII. da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII. da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX. do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X. do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; descritos no subitem 7.16 da lista anexa; XI. da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XII. da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; XIII. onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XIV. dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XV. do armazenamento, depósito, cargo, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVI. da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XVII. do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XVIII. do estabelecimento do tomador de mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XIX. da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XX. do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa; XXI. do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXII. do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXIII. do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09. § 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. § 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município um cujo território haja extensão de rodovia explorada. § 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01. § 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º, ambos do art. 8º-A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. § 5º Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 6º a 12 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXIII, XXIV e XXV do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contrato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. § 6º No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. § 7º Nos planos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 6º deste artigo. § 8º No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão. § 9° O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicilio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por: I. bandeiras; II. credenciadoras; ou III. emissoras de cartões de crédito e débito. § 10. No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista. § 11. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. § 12. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 10 de Setembro de 2021. MENSAGEM Nº 35 Processos Administrativos nº 659/2021 e 6028/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Tramitação: Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Alteração do Código Tributário Municipal. Com efeito, o Projeto de Lei ora levado à apreciação dessa Casa Legislativa tem, por finalidade cumprir determinação legal emanada do Governo Federal através da Lei Complementar nº. 175, de 31 de julho de 2020. Vale ressaltar que essa adequação, além do quanto já relatado, é requisito para o recebimento dos recursos do ISSQN com as adequações determinadas pela Lei Federal em comento, evitando sua descontinuidade. Posto isto, e considerando a importância da matéria, solicitamos a provação do referido projeto em caráter de urgência. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar à Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço. Cordialmente, Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.933 Denomina Rua Waldemar Silva Troca a via pública denominada “Rua 3 (três)”, localizada no Loteamento Fazenda Santa Paula. Art. 1º Fica denominada Rua Waldemar Silva Troca a via pública Rua 3 (três), localizada no Loteamento Fazenda Santa Paula, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OooOOOooo J u s t i f i c a t i v a Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos propondo dar denominação oficial para a citada via, denominando-a Rua Waldemar Silva Troca. Isso fazemos visando oficializar o endereço bem como homenagear ilustre personalidade de nosso município. Contando mais uma vez com o nobre espírito que norteia esta Casa, aguardamos a aprovação. Sala das Sessões, 13 de Setembro de 2021. Fernando do Transporte Escolar Vereador PROJETO DE LEI Nº 2.934 Denomina Maria das Mercês Modesto a viela denominada “Viela 6 (seis)”, que interliga a Rua Andradina com Rua Aguas da Prata, localizada na Vila Constância. Art. 1º Fica denominada Maria Mercês Modesto a viela 6 (seis), que interliga a Rua Andradina com Rua Aguas da Prata, localizada na Vila Constância, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OooOOOooo J u s t i f i c a t i v a Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos propondo dar denominação oficial para a citada viela, denominando-a Maria Mercês Modesto, a conhecida Dona Mercedes “Merendeira”. Isso fazemos visando oficializar o endereço e homenagear figura ilustre de nosso município. Contando mais uma vez com o nobre espírito que norteia esta Casa, aguardamos a aprovação. Sala das Sessões, 13 de Setembro de 2021. Fernando do Transporte Escolar Vereador PROJETO DE LEI Nº 2.935 Institui o Programa de Distribuição de Absorventes Higiênicos nas escolas da rede municipal de Campo Limpo Paulista, e dá outras providências. Art. 1º Esta lei institui o Programa de Distribuição de Absorventes Higiênicos nas escolas da rede municipal. Art. 2º O Programa instituído por esta lei tem como diretrizes a promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos: I – Combater a pobreza menstrual, identificada como a dificuldade de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene menstrual; II – Ampliar o acesso à informação referente a saúde íntima; III – Reduzir a evasão escolar decorrente da pobreza menstrual; Art. 3º As escolas municipais devem organizar uma cesta de itens de higiene que contenha absorventes descartáveis, internos e externos, e lenços umedecidos, a serem ofertados às pessoas matriculadas no espaço escolar, sempre que se fizer necessário. Parágrafo Único – A cesta de itens deverá ser abastecida regularmente, para que não faltem insumos para o uso de discentes. Art. 4º À Secretaria de Educação competirá a orientação as unidades escolares para que estas promovam atividades objetivando a conscientização de discentes acerca de questões envolvendo a saúde íntima e o período menstrual. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. oooOOOooo JUSTIFICATIVA O Escopo do presente projeto de lei é a criação de um programa de distribuição gratuita de absorventes nas escolas públicas municipais, bem como a realização de palestras e cursos de orientação sobre a saúde da mulher, objetivando garantir o acesso a saúde e higiene menstrual e a diminuição da evasão escolar decorrente da pobreza menstrual. É importante destacar que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu, em 2014, que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Ademais, segundo dados da ONU, uma em cada quatro estudantes brasileiras já deixou de ir à escola por não ter absorventes, acarretando assim num elevado índice de evasão escolar. Desta forma, cumpre ressaltar que os absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade básica. Portanto, deve a distribuição deste item fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como das provisões de papel higiênicos e outros itens necessários à saúde das alunas da rede pública de ensino. Portanto, considerando o elevado interesse público, espero contar com o apoio dos nobres Pares a presente propositura. VEREADOR PROFESSOR JC MOÇÃO Nº 2-1-5-2 CONSIDERANDO o enfrentamento e combate a PANDEMIA do COVID -19, medidas foram adotadas como o distanciamento social, o uso de máscaras, higienização com álcool gel e a vacinação, sendo esta última considerada o método preventivo que oferece maior grau de proteção; CONSIDERANDO que nosso município não mediu esforços para a realização da Campanha de vacinação, esta que foi organizada de forma a atender melhor e o maior número possível de pessoas, dentro de suas limitações, administrando número de doses recebidas, organizando datas e horários de agendamento, datas de primeiras e segundas doses, grupos prioritários, procurando sempre com qualidade e presteza atender a todos; CONSIDERANDO ainda que, tenho acompanhado de perto todo empenho da equipe a frente da vacinação, e tenho reforçado o compartilhamento de informações da Secretaria da Saúde aos munícipes através de redes sociais, no intuito de encorajar e ampliar o número de imunizados que já chega a 70% da nossa população; CONSIDERANDO que nosso município esteve a frente de muitas outras cidades, acompanhando sempre o calendário estadual de vacinação afim de que não haja atrasos na imunização; Pelas razões acima expostas, A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a Equipe de Campanha da Vacinação do Covid-19, a todos os profissionais, funcionários, voluntários e apoiadores da Secretaria da Saúde, pelo trabalho intenso e diário em nosso município, para que a vacinação chegue a todos, pela excelente organização nos agendamentos, nos drives-thrus, nos horários estendidos, tendo já contemplado mais 55 mil munícipes com a primeira dose, enfim por todo empenho realizado pelos envolvidos e pela continuação dos trabalhos. CRISTOFER BARRETO - TUFÃO Vereador (Moção nº 2152, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY C. FORESTO CAVICHIO MOÇÃO nº 2-1-5-3 (Apelo) CONSIDERANDO as recentes declarações por parte dos integrantes do Governo do Estado de São Paulo que têm a intenção de realizar nos próximos meses a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo); CONSIDERANDO que de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) a água é um direito essencial, no que tange a saúde, qualidade de vida e o desenvolvimento humano, sendo o saneamento um direito assegurado pela Constituição; CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 14.026/2020, intitulado de novo Marco Regulatório do Saneamento; CONSIDERANDO que a premissa dos que defendem a nova Lei nº 14.026/2020 seria a “suposta” eficiência do setor privado, contudo, omitem o fracasso da prestação de serviços por esse setor em vários municípios, entre eles a cidade de Itu que foi forçada a reestatizar as atividades de saneamento diante do fiasco do setor privado; CONSIDERANDO que o processo de reestatização tem ocorrido mundo afora, em países como Inglaterra, Alemanha, França, Argentina, etc. em que as empresas privatizadas há alguns anos estão sendo reestatizadas por pressão da população, comprovando a falácia de que o setor privado oferece serviços e resultados melhores; CONSIDERANDO que as consequências da privatização do saneamento seriam enormes, pois além de ocasionar a elevação das tarifas para a população, a Lei nº 14.026/2020 cria um “monopólio privado” para os serviços de água e esgoto, e desta forma entende-se que o objetivo principal é somente o lucro, afetando o compromisso de estender sua atuação para áreas pouco lucrativas como bairros distantes e comunidades pobres; CONSIDERANDO que a Sabesp é patrimônio público construído ao longo de décadas, sendo uma empresa altamente lucrativa, presente em mais de 300 municípios, com índices de atendimento que comprovam o desempenho da empresa na expansão dos serviços de saneamento básico, sendo os dados registrados equivalentes ou superiores aos de países de primeiro mundo, como a Bélgica, Itália e Reino Unido; CONSIDERANDO que por seu histórico é completamente incoerente entregar a Sabesp ao setor privado, apenas objetivando um bom negócio para o lucro de alguns em prejuízo de toda a população. Por todas as razões acima expostas, Moção nº 2.153 – fls. 02 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal por providências no sentido de intervir, junto ao Governo do Estado de São Paulo, frente as recentes declarações de intenção de privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) que se fazem incoerentes tendo em vista a Sabesp tratar-se de patrimônio público construído ao longo de décadas, ser uma empresa altamente lucrativa, presente em mais de 300 municípios, com índices de atendimento que comprovam seu desempenho na expansão dos serviços de saneamento básico, sendo os dados registrados equivalentes ou superiores aos de países de primeiro mundo, como a Bélgica, Itália e Reino Unido. Com conhecimento do inteiro teor do presente, inclusive com cópia ao Governo do Estado de São Paulo. Campo Limpo Paulista, 09 de setembro de 2021. PAULINHA DO VITÓRIA Vereadora ADRIANO BENEDETTI VEREADOR ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADOR CLEBER BUENO DA SILVA VEREADOR CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS VEREADOR DIEGO HENRIQUE ITO VEREADOR DIONÍZIO DONIZETE SILVEIRA VEREADOR EDSON DOGMAR GROSSKLAUSS VEREADOR GILBERTO DE SOUZA GALDINO VEREADOR JOSÉ CARLOS RAIMUNDO VEREADOR JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO VEREADORA MOÇÃO n° 2-1-5-4 (Pesar) CONSIDERANDO que aos 24 dias de agosto do ano de 2021, aos 94 anos de idade, Kiochi Itida (José Itida), teve sua vida abreviada; CONSIDERANDO que Kiochi Itida era muito conhecido e, que ao longo de sua vida obteve grande respeito e um vasto círculo de amizades graças as suas qualidades pessoais, as quais saltavam aos olhos daqueles que desfrutaram de sua companhia; CONSIDERANDO que Kiochi Itida era morador de Campo Limpo Paulista desde 1950 e um de seus filhos, Milton Itida, é servidor aposentado desse Legislativo; CONSIDERANDO que sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos, conhecidos e, esta Casa não poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados com a perda do ente querido; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento de Kiochi Itida, que partiu em 24 de agosto de 2021, deixando saudades à sua família, a seus amigos e a todos aqueles que tiveram o prazer de desfrutar de sua companhia. Que seja oficiado a sua família, transmitindo-lhes as condolências desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 09 de setembro de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS – EDÃO Vereador (Moção nº 2154, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO MOÇÃO n° 2-1-5-5 (Pesar) CONSIDERANDO que aos 24 dias de agosto do ano de 2021, aos 79 anos de idade, Misao Watanabe, teve sua vida abreviada; CONSIDERANDO que Misao Watanabe era muito conhecido e, que ao longo de sua vida obteve grande respeito e um vasto círculo de amizades graças as suas qualidades pessoais, as quais saltavam aos olhos daqueles que desfrutaram de sua companhia; CONSIDERANDO que Misao Watanabe era morador de Campo Limpo Paulista desde 1968, sempre trabalhando como fotógrafo na Rua Nossa Senhora do Rosário; CONSIDERANDO que sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos, conhecidos e, esta Casa não poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados com a perda do ente querido; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento de Misao Watanabe, que partiu em 24 de agosto de 2021, deixando saudades à sua família, a seus amigos e a todos aqueles que tiveram o prazer de desfrutar de sua companhia. Que seja oficiado a sua família, transmitindo-lhes as condolências desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 09 de setembro de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS – EDÃO Vereador (Moção nº 2155, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO MOÇÃO n° 2-1-5-6 (Apelo) CONSIDERANDO que é sabido que o Brasil é um país de clima tropical e que nas estações climáticas de Primavera e Verão há intensificação no volume de chuvas; CONSIDERANDO que os sistemas de drenagem de águas pluviais são responsáveis por captar, e transportar a água das chuvas para evitar enchentes e danos estruturais, principalmente; CONSIDERANDO que a falta de um sistema de drenagem adequado pode causar sérios danos estruturais a edificações, bem como desastres ambientais e transtornos de grandes proporções à população; CONSIDERANDO que na Rua Avaré, altura do número 619, no Bairro Parque Loja da China existe um sistema de drenagem de águas pluviais cuja estrutura está danificada há meses, comprometendo a capacidade de cumprir suas funções de captação e transporte de água; CONSIDERANDO que a Secretaria de Serviços Urbanos foi notificada sobre este problema através dos ofícios 712/2021 e 1042/2021, de 31 de maio de 2021 e 31 de agosto de 2021, respectivamente; CONSIDERANDO que no dia 31 de agosto de 2021 foi solicitado junto a Secretaria de Meio Ambiente, através do ofício 1043/2021, que uma visita fosse feita no local para analisar os possíveis transtornos que a situação poderia trazer aos moradores da região; CONSIDERANDO que até o presente momento as solicitações não foram atendidas e que os munícipes estão preocupados com o que pode acontecer a eles durante as fortes chuvas que poderão atingir nosso município em breve. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APELA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que solicite providências junto aos departamentos responsáveis objetivando a execução de obras no sistema de drenagem de águas pluviais localizado na Rua Avaré, Bairro Parque Loja da China, a fim de mitigar os possíveis transtornos que as chuvas de verão possam trazer a população daquela região. Campo Limpo Paulista, 09 de setembro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador (Moção nº 2156 – fls. 02, subscrições) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO MOÇÃO n° 2-1-5-7 (Apelo) CONSIDERANDO que a Rua Roque Antônio Gonçalves é de extrema importância, servindo de vias de acesso ao Bairro Jardim Vista Alegre; CONSIDERANDO que por se tratar de estrada de terra, demanda manutenção constante; CONSIDERANDO que no referido logradouro serve de sede para empresas, cujo escoamento de produtos é feito por caminhões; CONSIDERANDO que o trânsito frequente destes caminhões por estradas de terra acaba por danificar ainda mais este tipo de terreno; CONSIDERANDO que os moradores da região se queixam de frequentemente terem sua mobilidade afetada por caminhões danificados, bem como por terem seus próprios veículos danificados devido as más condições da via; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APELA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que solicite providências junto ao Departamento responsável objetivando a execução de serviços de manutenção com motoniveladora em toda extensão da Rua Roque Antônio Gonçalves, no bairro Jardim Vista Alegre. Com conhecimento do inteiro teor do presente. Campo Limpo Paulista, 13 de setembro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador (Moção 2157- fls. 02 subscrições) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO M O Ç Ã O N º 2-1-5-8 (repúdio) CONSIDERANDO que o nosso Município é atendido pela concessionária pública de energia elétrica CPFL (Cia. Piratininga de Força e Luz), a quem cabe a manutenção de toda a rede municipal; CONSIDERANDO a empresa CPFL que não vem cumprindo com seu trabalho de forma efetiva, e que por falta de manutenção da rede deixou que os fios de alta tensão ficassem a uma altura abaixo do ideal, e com isso ocasionou a morte de um menino de apenas 11 anos de idade em nosso Município; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA REPUDIA a concessionária Cia. Piratininga de Força e Luz (CPFL) no Município de Campo Limpo Paulista, pelo descaso e falta de manutenção adequada da rede pública, o que lamentavelmente acabou por ocasionar acidente que culminou na morte de um menino de apenas 11 anos de idade em nosso município. Com cópia do inteiro teor da presente à Presidência da CPFL. Campo Limpo Paulista, 13 de Setembro de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora (Moção 2158, fls. 02 – subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA M O Ç Ã O N º 2-1-5-9 (apoio) CONSIDERANDO o todo quanto disposto no artigo 5º da Constituição Federal e os direitos fundamentais ali garantidos, dentre eles o de expressão; CONSIDERANDO que os policiais militares, em especial ao Coronel da PM Alexander Lacerda e ao Coronel Romero Cerqueira que foram punidos, indevidamente, pelo Governador de São Paulo apenas por expressarem suas opiniões políticas em redes sociais privadas e por realizarem movimentações em prol do evento que ocorreu no dia 07 de setembro; CONSIDERANDO que o direito de expressão está previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, que se sobrepõe a qualquer outro; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APOIA os policiais militares, em especial ao Coronel da PM Alexander Lacerda e ao Coronel Romero Cerqueira que foram punidos, indevidamente, pelo Governador de São Paulo apenas por expressarem suas opiniões políticas em redes sociais privadas e por realizarem movimentações em prol do evento que ocorreu no dia 07 de setembro. Com cópia ao comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, encarecendo a esta transmitir aos policiais citados o do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 13 de Setembro de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora (Moção 2159, fls. 02 – subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO n° 2-1-6-0 (Aplauso) CONSIDERANDO o Ilustre Professor Alessandro Tosim, do Peama de Jundiaí, o qual fez história no comando da Seleção Brasileira de Goalball masculina conquistando a medalha de ouro na Paraolimpíada do Japão; CONSIDERANDO que a medalha é inédita e veio com uma vitória sobra a seleção Chinesa, num placar de 7 a 2; CONSIDERANDO que o Brasil deixa o Japão com uma campanha quase perfeita com seis vitórias e apenas uma derrota; CONSIDERANDO que, Professor desde 1999 no Peama, onde começou como estagiário, Tosim fez um trabalho de excelência em Jundiaí dando aulas de iniciação de Karatê e natação, além do goalball, na seleção virou referência em trabalho e títulos; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APLAUDE o Ilustre Professor Alessandro Tosim, do Peama de Jundiaí, o qual fez história no comando da Seleção Brasileira de Goalball masculina conquistando a medalha de ouro na Paraolimpíada do Japão. Com cópia à Diretoria do Peama –Programa de Esportes e Atividades Motoras Adaptadas de Jundiaí, encarecendo a esta transmitir ao Professor seu inteiro teor. Campo Limpo Paulista, 13 de setembro de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora (Moção 2160, fls. 02 – subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO n° 2-1-6-1 (Aplauso) CONSIDERANDO o Ilustre atleta Thomaz Ruan, do Peama – Programa de Esportes e Atividades Motoras Adaptadas de Jundiaí, que ganhou a 1ª medalha paraolímpica de sua carreira, trazendo para o Brasil a medalha de prata na prova dos 400 metros rasos na Paraolimpíada do Japão 2021; CONSIDERANDO que tal resultado muito envaidece os membros do Legislativo, sendo motivo de justo regozijo e exemplo de dedicação para toda a região. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APLAUDE o Ilustre atleta Thomaz Ruan, do Peama – Programa de Esportes e Atividades Motoras Adaptadas de Jundiaí, que ganhou a 1ª medalha paraolímpica de sua carreira, trazendo para o Brasil a medalha de prata na prova dos 400 metros rasos na Paraolimpíada do Japão 2021; Com cópia à Diretoria do Peama –Programa de Esportes e Atividades Motoras Adaptadas de Jundiaí, encarecendo a esta transmitir ao atleta seu inteiro teor. Campo Limpo Paulista, 13 de setembro de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora (Moção 2161, fls. 02 – subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO n° 2-1-6-2 (Apelo) CONSIDERANDO que no último dia nove de setembro um motorista embriagado e não habilitado provocou um acidente de trânsito na Estrada Bragantina, no Bairro Estância São Paulo; CONSIDERANDO que o acidente ocorreu quando o motorista perdeu o controle do carro que dirigia e bateu contra um ponto de ônibus, onde oito pessoas, sendo três adultos e cinco crianças, aguardavam o ônibus escolar; CONSIDERANDO que duas crianças, uma com onze meses e outra com oito anos, morreram em decorrência dos ferimentos causados pelo acidente; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo sexto, determina que, dentre outros, todos têm direito à segurança, sendo, portanto, dever do Estado assegurar este direito através do desenvolvimento de políticas públicas; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APELA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que desenvolva políticas públicas voltadas à educação no trânsito, bem como solicite à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Civil Municipal que intensifiquem o patrulhamento ostensivo nas vias de nosso município, objetivando coibir a prática dos crimes de trânsito e, consequentemente, assegurar a segurança de nossa população. Com conhecimento do inteiro teor do presente. Campo Limpo Paulista, 13 de setembro de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador (Moção 2162, fls. 02 – subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO MOÇÃO n° 2-1-6-3 (Pesar) CONSIDERANDO que aos 27 dias de agosto do ano de 2021, aos 11 anos de idade, Matheus Henrique Del Vechi Gonçalves, teve sua vida tragicamente abreviada; CONSIDERANDO que Matheus, com apenas 11 anos de idade, morreu eletrocutado após tropeçar em um fio energizado em um pasto no município de Campo Limpo Paulista; CONSIDERANDO que sua ausência deixa desolados seus familiares e amigos, e esta Casa não poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados com a perda do ente querido; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento de Matheus Henrique Del Vechi Gonçalves, que partiu prematuramente em 27 de agosto de 2021, deixando saudades à seus pais Sabrina Paz da Silva e Cristiano Del Vechi, demais familiares, a seus amigos e a todos aqueles que tiveram o prazer de desfrutar de sua companhia. Que seja oficiado a sua família, transmitindo-lhes as condolências desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 13 de setembro de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora (Moção 2163, fls. 02 – subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO n° 2-1-6-4 (Pesar) CONSIDERANDO que aos 09 dias de setembro do ano de 2021, aos 11 meses de idades, Lorenzo Daniel Rocha Bezerra, teve sua vida tragicamente abreviada; CONSIDERANDO que Lorenzo, com apenas 11 meses de idade, morreu vítima de atropelamento causado por motorista aparentemente embriagado, que invadiu o ponto de ônibus na Estrada da Bragantina, no município de Campo Limpo Paulista; CONSIDERANDO que sua ausência deixa desolados seus familiares e amigos, e esta Casa não poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados com a perda do ente querido; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento de Lorenzo Daniel Rocha Bezerra, que partiu prematuramente em 09 de setembro de 2021, deixando saudades a seus pais Debora Pereira Rosa Rocha e Daniel Giovani Manoel Bezerra, demais familiares, a seus amigos e a todos aqueles que tiveram o prazer de desfrutar de sua companhia. Que seja oficiado a sua família, transmitindo-lhes as condolências desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 13 de setembro de 2021. KESLEY FORESTO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO Vereadora Vereador (Moção 2164, fls. 02 – subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO n° 2-1-6-5 (Pesar) CONSIDERANDO que aos 09 dias de setembro do ano de 2021, aos 08 anos de idades, Brayan Henrique Santos Andrade, teve sua vida tragicamente abreviada; CONSIDERANDO que Brayan, com apenas 8 anos de idade, morreu vítima de atropelamento causado por motorista aparentemente embriagado, que invadiu o ponto de ônibus na Estrada da Bragantina, no município de Campo Limpo Paulista; CONSIDERANDO que sua ausência deixa desolados seus familiares e amigos, e esta Casa não poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados com a perda do ente querido; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento de Brayan Henrique Santos Andrade, que partiu prematuramente em 09 de setembro de 2021, deixando saudades a seus pais Pamela dos Santos Andrade e Diogo Andrade, demais familiares, a seus amigos e a todos aqueles que tiveram o prazer de desfrutar de sua companhia. Que seja oficiado a sua família, transmitindo-lhes as condolências desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 13 de setembro de 2021. KESLEY FORESTO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO Vereadora Vereador (Moção 2165, fls. 02 – subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO Nº 2-1-6-6 (Apelo) CONSIDERANDO que a Estrada da Bragantina é uma via pública de extrema importância para a cidade, sendo uma das principais via que conecta o centro da cidade à zona rural e aos municípios vizinhos; CONSIDERANDO os frequentes abusos de velocidade que ocorrem na via supracitada; CONSIDERANDO a ausência de iluminação adequada em grande parte desta via, aumentando drasticamente o risco de acidentes no período noturno; CONSIDERANDO o trágico acidente ocorrido no dia 09 de setembro de 2021, resultando na morte de duas crianças; CONSIDERANDO os clamores dos munícipes, que anseiam por medidas que promovam maior segurança para aqueles que utilizam esta via; Pelas razões expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Apela ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias cabíveis junto aos departamentos responsáveis, objetivando a execução de melhorias em toda a extensão da Estrada da Bragantina, visando coibir o abuso de velocidade e a ampliação do trecho com iluminação, com o intuito de garantir a segurança dos munícipes que utilizam esta via. Campo Limpo Paulista, 13 de setembro de 2021 JOSÉ CARLOS RAIMUNDO KESLEY FORESTO Vereador Professor J.C Vereadora (Moção 2166, fls. 02 – subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO nº 2-1-6-7 (APLAUSO) CONSIDERANDO ser a preservação do meio ambiente um ato importante não só para a humanidade, mas para todos os seres que habitam a Terra. Afinal, é nela que estão os recursos naturais necessários para a sua sobrevivência, como água, alimentos e matérias-primas. Sem esses recursos, todas as formas de vida do planeta poderão acabar; CONSIDERANDO o excelente trabalho que tem sido executado pela Secretaria de Meio Ambiente em atendimento as demandas dos vereadores e municípies com máxima agilidade e o comprometimento no atendimento normativo ambiental pelo município, sendo a Secretaria e seus servidores merecedores de todo o nosso reconhecimento; CONSIDERANDO a vasta experiência do Secretário de Meio Ambiente Neive Luiz Rodrigues Noguero, que é empresário na área de desenvolvimento Humano, Palestrante, escritor e já havia atuado como gestor ambiental em Campo Limpo Paulista, além do PCJ e Cinturão Verde em São Paulo. CONSIDERANDO a forma competente com que a Secretaria comandada pelo Secretário tem conduzido a gestão da pasta municipal, pelo trabalho de relevância que realiza com dedicação e profissionalismo no atendimento à sociedade, sempre priorizando a excelência e a melhoria contínua dos serviços ligados ao Meio Ambiente. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude em reconhecimento aos relevantes serviços prestados, o Secretário de Meio Ambiente, Neive Luiz Rodrigues, especialmente pelo incansável trabalho desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente, além dos serviços prestados diariamente a fim de manter a cidade limpa e com um ambiente melhor em prol do bem da saúde da população. Campo Limpo Paulista, 13 de Setembro de 2021. DIEGO ITO Vereador (Moção nº 2167, fls. 02,subscrições) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR ADRIANO BENEDETTI DR. CLEBER BUENO DA SILVA VEREADOR VEREADOR CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIONISIO DONIZZETTE SILVEIRA VEREADOR VEREADOR EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO VEREADOR VEREADOR JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JOSÉ CARLOS RAIMUNDO VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE F. CAVICHIO VEREADOR VEREADORA M O Ç Ã O N º 2-1-6-8 (repúdio) CONSIDERANDO o aumento da tarifa aplicado pela empresa concessionária Rápido Luxo Campinas na passagem do transporte público intermunicipal Campo Limpo – Jundiaí; CONSIDERANDO que são costumeiras as reclamações dos usuários de transporte coletivo urbano público municipal quanto aos precários serviços prestados pela empresa concessionária Rápido Luxo Campinas; CONSIDERANDO ainda a visível falta de manutenção e a má conservação da frota de ônibus que transita no Município; CONSIDERANDO finalmente que tal reajuste não se justifica, uma vez que a Pandemia afetou sobremaneira a situação econômica de todo o país e, que tal fato aliada à precária prestação de serviços e diminuição de linhas e número de veículos durante esse período em nada favorecem esse aumento; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA repudia a concessionaria Rápido Luxo Campinas, pelo aumento da tarifa aplicado pela empresa na passagem do transporte público intermunicipal Campo Limpo – Jundiaí, bem como pela má qualidade dos serviços prestados aos usuários de transporte público de passageiros municipal e intermunicipal. Campo Limpo Paulista, 13 de setembro de 2021. DIEGO ITO Vereador (Moção nº 2168, fls. 02,subscrições) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR ADRIANO BENEDETTI DR. CLEBER BUENO DA SILVA VEREADOR VEREADOR CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIONISIO DONIZZETTE SILVEIRA VEREADOR VEREADOR EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO VEREADOR VEREADOR JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JOSÉ CARLOS RAIMUNDO VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE F. CAVICHIO VEREADOR VEREADORA MOÇÃO n° 2-1-6-9 (Pesar) CONSIDERANDO o falecimento da senhora Maria Eunice de Araujo em 04 de setembro do corrente, com a idade de 80 anos; CONSIDERANDO que paraibana nascida na comunidade do Salgado, em Baraúna, imigrou para São Paulo definitivamente aos 13 anos, onde aprendeu o ofício de cozinheira que lhe possibilitou criar os três filhos sozinhas: Luiz, servidor do Município, Valdir e Heleni, esta servidora desse Legislativo; CONSIDERANDO que passou boa parte da sua vida em Campo Limpo Paulista, no bairro Jardim Santa Lúcia, onde construiu sua primeira casa por volta de 1964, na Avenida São Paulo nº 60, tendo se mudado mais tarde para Várzea Paulista e onde residiu até o final de sua vida; CONSIDERANDO que dona Nice como era chamada pelos mais próximos, tinha boas mãos para a cozinha, para cuidar dos jardins sempre floridos, e um coração para ajudar ao próximo; CONSIDERANDO que quem a conheceu logo percebia sua força, coragem, vitalidade e positividade perante às adversidades; CONSIDERANDO que será lembrada por todos, família e amigos, pelo amor que tinha por dançar forró e vontade de viver; CONSIDERANDO que deixa muitas saudades dos seus filhos, netos, bisneta e de seu irmão, Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento de Maria Eunice de Araujo em 04 de setembro de 2021, que deixa muita saudades dos seus filhos, netos, bisneta e de seu irmão. Que seja oficiado a sua família, transmitindo-lhe as condolências desta Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 13 de setembro de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS – EDÃO Vereador (Moção nº 2.159, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO
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