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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
13/2021 Ordinária 17/08/2021 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 13a. SESSÃO ORDINÁRIA 14a. LEGISLATURA 17 DE AGOSTO DE 2021 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Da 6ª Sessão Extraordinária de 22/06/2021. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 12/2021 De 04 a 17/08/2021 - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: ----------------- INDICAÇÕES: Nº 9.325 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.326 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.327 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.328 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.329 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.330 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.331 da Vereadora Kesley Foresto Nº 9.332 dos Vereadores Gilberto de S. Galdino e Dinizio D. Silveira Nº 9.333 do Vereador Gilberto de Souza Galdino Nº 9.334 do Vereador Dionízio Donizete Silveira Nº 9.335 do Vereador JC PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Moção nº 2.146 do Ver. Edão Moção nº 2.147 da Vereadora Kesley Foresto Moção nº 2.148 do Vereador Edão Projeto de Lei nº 2.923 da Vereadora Kesley Foresto Projeto de Lei nº 2.924 do Executivo leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 410, da Mesa, regulamentando o acesso à informação no âmbito da Câmara de Campo Limpo Paulista (com SUBSTITUTIVO) PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS 2. PROJETO DE LEI Nº 2.922, do Vereador Adriano Benedetti, dispondo sobre implantação de espaço de descompressão a ser utilizado por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em hospitais públicos e privados, em conformidade com a Lei Estadual 17.234. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 16 de agosto de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Presidente INDICAÇÃO Nº 9.325 Assunto: REMANEJAMENTO DE PONTO DE ÔNIBUS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a localização dos dois pontos de ônibus implantados na Rua Laerte Monteiro de Oliveira, no Jardim São Contado, um defronte ao número 466 e o outro na frente da residência de número 640, não atende o rigor técnico e o bom senso para a escolha e destinação de local para as paradas dos coletivos; CONSIDERANDO que os trechos onde estão implantados os referidos pontos de ônibus se desenvolvem em aclive/declive, características físicas que dificultam o embarque e desembarque das pessoas nos coletivos, notadamente dos idosos, cadeirantes e dos passageiros com mobilidade reduzida; CONSIDERANDO que a segurança e o conforto dos usuários devem ser preocupação principal na implantação dos pontos de parada de ônibus, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias cabíveis buscando o remanejamento dos pontos de ônibus implantados na Rua na Rua Laerte Monteiro de Oliveira, no Jardim São Contado, um defronte ao número 466 e o outro na frente da residência de número 640, para próximo do número 590 dessa mesma rua, dotado de banco de assentos e cobertura, eis que os pontos de parada de ônibus atuais estão localizados em trecho de declive/aclive acentuados, dificultando o embarque e desembarque das pessoas nos coletivos, enquanto o local ora sugerido se encontra em trecho reto da via pública, melhor indicado por proporcionar maior conforto e segurança aos usuários. Campo Limpo Paulista, 04 de agosto de 2021 Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.326 Assunto: IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que muitos munícipes se dirigem ao Centro Educacional Sesi, localizado à Estrada Bragantina, nº 1.497, no Conjunto Habitacional São José, entre eles alunos, professores e pais de alunos, utilizando-se dos coletivos como meio de transporte; CONSIDERANDO que defronte ao estabelecimento de ensino supramencionado não há ponto de ônibus para embarque e desembarque dessas pessoas; CONSIDERANDO que a medida ora sugerida já foi objeto de reivindicação da direção da escola sem lograr êxito até o presente; CONSIDERANDO que as aulas serão retomadas em breve, justificando a concretização dessa implantação, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências junto a quem de direito visando à implantação de um ponto de parada de ônibus defronte ao Centro Educacional Sesi, localizado à Estrada Bragantina, nº 1.497, no Conjunto Habitacional São José, para o embarque e desembarque dos usuários do transporte coletivo que se dirigem àquele estabelecimento de ensino, tendo em vista a retomada das aulas em breve, atendendo por essa forma os pedidos a respeito, inclusive da direção da referida escola. Campo Limpo Paulista, 04 de agosto de 2021 Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.327 Assunto: CONSTRUÇÃO DE ESCADA E RAMPA EM LOGRADOURO PÚBLICO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a praça das Garças construída na divisa do bairro São José I com o Jardim Califórnia, não é dotada de escada e rampa acessíveis; CONSIDERANDO que os usuários se ressentem dessa ausência por prejudicar a movimentação no interior da praça pública, notadamente dos que apresentam mobilidade reduzida; CONSIDERANDO a necessidade de democratizar o acesso àquele logradouro público para que todos tenham a oportunidade de frequentar o local de maneira individual e segura, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam realizados estudos e construídas escadas e rampas acessíveis na praça das Garças que se localiza na divisa do bairro São José I com o Jardim Califórnia, para que todos tenham a oportunidade de frequentar aquele logradouro público de maneira segura, eis que a ausência desses meios de deslocamentos prejudica a movimentação das pessoas naquela praça pública. Campo Limpo Paulista, 10 de agosto de 2.021. Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.328 Assunto: SUBSTITUIÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ESPAÇO PÚBLICO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o esporte e lazer são direitos fundamentais para a garantia do desenvolvimento social; CONSIDERANDO que a partir da Constituição de 1988 o lazer passou a ser direito social de todos os cidadãos brasileiros, assegurado também nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios do País; CONSIDERANDO que o esporte e o lazer demandam políticas públicas que gerem, fomentem, mantenham, criem e organizem espaços adequados para esses fins e que estejam à disposição da comunidade; CONSIDERANDO destacar que, no âmbito municipal, cabe ao Secretário Municipal de Esportes participar dessa política em todas as instâncias, exercendo sua função e utilizando-se desse direito constitucional para viabilizar o lazer e o esporte para todos os munícipes campo-limpenses; CONSIDERANDO portanto, que o gerenciamento dos espaços de lazer e esporte e das atividades correlatas cabe à Secretaria Municipal de Esportes, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências cabíveis no sentido de que o acompanhamento e a coordenação do espaço desportivo e recreativo da Praça das Garças, situada na divisa do bairro São José I com o Jardim California, sejam transferidos e promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, já que o atual gerenciamento do local é realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Campo Limpo Paulista, 10 de agosto de 2.021. Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.329 Assunto: PROJETO “ARENINHA” NA PRAÇA DAS GARÇAS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o Projeto Areninha se trata de um Programa do Governo Estadual em parceria com os Municípios e tem por objetivo dotar os espaços disponibilizados pela municipalidade com campo de futebol Society, quadra de basquete, arquibancadas e iluminação de Led; CONSIDERANDO a necessidade da implantação do Projeto Areninha em espaços públicos da cidade pelos benefícios que oferece, eis que proporcionará aos moradores do bairro contemplado e região, além da prática esportiva, uma área segura de lazer e de integração da comunidade e, consequentemente, uma vida mais saudável; CONSIDERANDO que a iniciativa também faz parte da política de valorização à prática de esportes e de incentivo às pessoas dedicarem mais tempo em busca de melhorias à saúde, sobretudo de maneira preventiva, por meio dos exercícios físicos, que também contribuem para a redução do stress, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando à adesão ao programa do Governo do Estado de São Paulo denominado “Areninha” para beneficiar a Praça das Garças, localizada na divisa do bairro São José I com o Jardim Califórnia, de maneira a adequar aquele espaço com um campo de futebol Society, quadra de basquete 3x3, arquibancadas e iluminação Led, por meio de investimento de R$.315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), tudo suportado pelo Governo do Estado em parceria com o nosso Município que já tem aquele terreno para disponibilizar para a implantação do referido programa de fácil acesso, oferecendo, por essa forma, espaço para atividade física e convivência dos moradores do local e região, com reflexos positivos à qualidade de vida daquela população. Campo Limpo Paulista, 10 de agosto de 2021. Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.330 Assunto: REVITALIZAÇÃO DE PONTE Senhor Presidente: CONSIDERANDO que de há muito não são realizados serviços de manutenção na ponte de ferro construída para passagem de pedestres e interligando o Parque Internacional com a Estrada da Bragantina, esta localizada no São José; CONSIDERANDO que em decorrência e com o passar do tempo, a estrutura de ferro da referida ponte sofreu danos, ora apresentado buracos e toda enferrujada; CONSIDERANDO que essa passagem é muito utilizada na circulação dos moradores dos dois bairros mencionados, notadamente das crianças na ida/volta à escola; CONSIDERANDO que o precário estado de conservação da referida ponte oferece perigo e coloca em risco a integridade física dos munícipes que por ali transitam, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja revitalizada e reformada a ponte construída de ferro para passagem dos pedestres e interligando o Parque Internacional com a Estrada da Bragantina, no São José, que de há muito não é conservada, restabelecendo a segurança na sua utilização pelos moradores do local. Campo Limpo Paulista, 10 de agosto de 2021. Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.331 Assunto: LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL Senhor Presidente: CONSIDERANDO as frequentes reclamações feitas chegar à Vereadora signatária; CONSIDERANDO que as queixas são feitas em razão do estado de abandono em que se encontra o cemitério “Bosque da Saudade”, com matos em várias áreas internas e grande quantidade de sujeira nas valetas que servem para o escoamento das águas pluviais; CONSIDERANDO que o local também necessita de melhores condições de segurança, CONSIDERANDO que o precário estado de conservação da referida ponte oferece perigo e coloca em risco a integridade física dos munícipes que por ali transitam, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências objetivando a realização de serviços de manutenção e de limpeza no cemitério municipal “Bosque da Saudade”, situado no Jardim Santa Lúcia, em atenção às inúmeras reclamações de munícipes que chegam à Vereadora signatária sobre o estado de abandono em que se encontra o local. Campo Limpo Paulista, 10 de agosto de 2021. Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.332 Assunto: CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA OU RETORNO Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a volta das aulas presenciais poderá aumentar o número de acidentes próximo ao Centro Educacional SESI, situado na altura do número 2197, da Estrada da Bragantina, no bairro Jardim Santa Maria, devido ao grande fluxo de veículos transitando pela via pública, sobretudo, em horário de entrada e saída das aulas; CONSIDERANDO que a ausência de uma rotatória ou retorno nas proximidades da referida escola, obriga os motoristas a percorrer cerca de um quilometro para fazer o retorno; CONSIDERANDO que as rotatórias têm se mostrado uma solução eficiente para disciplinar o aumento do fluxo de veículos, limitar a velocidade, reduzir acidentes, além de melhorar a fluidez entre veículos; CONSIDERANDO que a implantação de uma rotatória ou, na impossibilidade, pelo menos um retorno nas proximidades da referida escola SESI contribuirá muito para a organização do trânsito e proporcionará maior celeridade aos motoristas, trazendo mais segurança à população que por ali transita, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar a construção de uma rotatória, ou, caso seja inviável, um retorno na Estrada da Bragantina no bairro Jardim Santa Maria, nas proximidades do Centro Educacional SESI, atendendo as reivindicações dos usuários, dentre os quais se incluem estudantes , funcionários da escola e motoristas de vans escolares. Campo Limpo Paulista, 10 de agosto de 2021. Gilberto de Souza Galdino Dionízio Donizette Silveira Vereador Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.333 Assunto: IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o Centro Educacional SESI da Estrada da Bragantina, no bairro Jardim Santa Maria conta com cerca de 602 estudantes e mais de 50 funcionários e, que muitos deles são usuários do transporte público coletivo nos horários de entrada e saída das aulas: das 7:00 h. às 12:40 h. e das 12:20 h. às 16:00 h. ou 18:00 h. CONSIDERANDO que não há uma linha de ônibus que atenda aos horários de entrada e saída das aulas, tampouco há um ponto de parada de ônibus próximo à referida escola, obrigando alunos, pais de alunos, professores e funcionários a se deslocarem até um ponto de ônibus distante da escola ou esperar por um longo tempo pelo próximo ônibus; CONSIDERANDO que a implantação de uma linha de ônibus com horários que atendam a entrada e saída das aulas, bem como a construção de um ponto de parada de ônibus mais próximo à escola proporcionará melhor qualidade de vida, segurança e conforto aos usuários e moradores da região, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias junto à empresa concessionária Rápido Luxo Campinas visando à implantação de uma linha de ônibus para atender os horários de entrada e saída das aulas e a construção de um ponto de parada de ônibus com assento e cobertura próximo ao número 2197, da Estrada da Bragantina, no bairro Jardim Santa Maria, em frente ao Centro Educacional SESI, atendendo as reivindicações dos usuários, dentre os quais se incluem estudantes e funcionários da escola. Campo Limpo Paulista, 09 de agosto de 2021. GILBERTO DE SOUZA GALDINO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.334 Assunto: ALTERAÇÃO DO PORTÃO DE ENTRADA DE CRECHE Senhor Presidente: CONSIDERANDO que o portão da entrada da creche denominada “Merce Fátima Domingos de Souza” está localizado na Rua Falcão, no Jardim Santa Lúcia; CONSIDERANDO que referida via pública é sem saída e a mencionada creche está instalada no seu trecho final, onde também existe uma área instituída para retorno dos veículos; CONSIDERANDO que o estacionamento de veículos na área de retorno e nas laterais dessa via pública somado às circunstância da via pública – sem saída – provoca dificuldades para as manobras de retorno quer dos veículos que transportam escolares, quer dos moradores e funcionários, trazendo confusão e congestionamento no trânsito do local nos horários de entrada e de saída daquele estabelecimento; CONSIDERANDO que nesse contexto, há de se ponderar que a Rua Falcão não comporta o fluxo de veículos nos citados horários e o fato traz muitos inconvenientes aos seus usuários, merecendo, para solucionar o problema, a adoção da medida ora preconizada, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando à abertura de novo portão nos fundos da creche denominada “Merce Fátima Domingos de Souza”, o qual passaria a ser a entrada principal para pedestres naquele estabelecimento, limítrofe à Rua Maria José Rodrigues, onde existe um terreno ocioso da municipalidade que também poderia ser utilizado para o estacionamento de veículos, minimizando o problema acima apontado. Campo Limpo Paulista, 11 de agosto de 2021. DIONÍZIO DONIZETE SILVEIRA Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.335 Assunto: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES PARA ALUNAS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu, em 2014, que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos; CONSIDERANDO que, segundo dados da ONU, uma em cada quatro estudantes brasileiras já deixou de ir à escola por não ter absorventes; CONSIDERANDO que no Brasil absorventes são considerados produtos supérfluos e têm sua tributação definida como tal, onerando o preço final do produto e consequentemente dificultando o acesso das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica a este produto; CONSIDERANDO que a falta de acesso a produtos de higiene menstrual e de infraestrutura sanitária adequada, denominada “pobreza menstrual”, acarreta na evasão escolar de adolescentes em período menstrual; CONSIDERANDO os efeitos deletérios da pobreza menstrual sobre a saúde física e psicológica das pessoas que menstruam; INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando à criação de um programa de distribuição gratuita de absorventes nas escolas públicas municipais, bem como a realização de palestras e cursos de orientação sobre a saúde da mulher, objetivando garantir o acesso a saúde e higiene menstrual e a diminuição da evasão escolar decorrente da pobreza menstrual. Campo Limpo Paulista, 17 de agosto de 2021 JOSÉ CARLOS RAIMUNDO Vereador DESPACHO – Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões, ------------------------------------------------------ Presidente MOÇÃO n° 2-1-4-6 (Pesar) CONSIDERANDO que aos 02 dias de agosto do ano de 2021, aos 62 anos de idade, Professor Natalino Berardino Calderaro, teve sua vida abreviada; CONSIDERANDO que Professor Natalino era muito conhecido, não só em nosso município, mas em toda a região, e que ao longo de sua vida obteve grande respeito e um vasto círculo de amizades graças as suas qualidades pessoais, as quais saltavam aos olhos daqueles que desfrutaram de sua companhia; CONSIDERANDO que Professor Natalino muito contribuiu para com o serviço público estadual, bem como para os municípios de Campo Limpo Paulista, Francisco Morato e Franco da Rocha, onde ocupou diversos cargos de direção, a exemplo de Campo Limpo Paulista, onde ocupou com muita competência os cargos de Chefe de Gabinete, Diretor de Esportes e Secretário de Educação e Cultura; CONSIDERANDO que sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos, conhecidos e, esta Casa não poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados com a perda do ente querido; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento do Ilustre Professor Natalino Berardino Calderaro, que partiu em 02 de agosto de 2021, deixando saudades à sua família, a seus amigos e a todos aqueles que tiveram o prazer de desfrutar de sua companhia. Que seja oficiado a sua família, transmitindo-lhes as condolências desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 12 de agosto de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS – EDÃO Vereador (Moção nº 2146, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO PROJETO DE LEI Nº 2.923 Dispõe sobre a vedação do uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da Língua Portuguesa, em contrariedade com as regras gramaticais consolidadas no país e aprovadas pela Comunidade Lusófona, no Município de Campo Limpo Paulista. Artigo 1° - Fica terminantemente vedada a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da Língua Portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no País e aprovadas pela Comunidade Lusófona nas escolas municipais mantidas pela Secretaria Municipal de Educação e demais equipamentos provedores de ensino; informação e cultura; e editais de concursos da Administração Municipal e nas escolas da rede particular da Cidade de Campo Limpo Paulista. Parágrafo único. Nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo às regras gramaticais estabelecidas e aprovadas no País, pretendam se referir a gênero neutro, inexistente na Língua Portuguesa. Artigo 2° - As escolas da rede municipal e particular de ensino da cidade que incorrerem na vedação disposta no art. 1° desta Lei, estarão sujeitas às seguintes penalidades administrativas, cumulativamente no caso de reincidência: I- advertência; II- suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. oooOOOooo JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Pares. Atualmente, nos tornamos testemunhas da destruição sistemática de nossa cultura, em todos os níveis, com especial requinte de crueldade sobre a nossa Língua materna, pervertida para atender às pressões de grupos ínfimos que pretendem derrubar sua norma culta para implementar uma degenerescência canhestramente chamada de linguagem neutra, uma suposta "evolução" das regras gramaticais para atender outras supostas "evoluções" sociais em curso. Nada mais longe da verdade, pois mudanças linguísticas não ocorrem em função de pressões vexatórias e constrangedoras que são o método básico de ação desses grupos de pressão e nem surgem para atender pautas identitárias imaginárias e na contramão da ciência biológica. O gênero neutro é também chamado de terceiro sexo, haja vista que isso é comprovadamente inexistente, e a intenção é identificar quem não se reconhece como masculino ou feminino, mudando as letras a e o de adjetivos e substantivos por algo que se torne neutro, quando senão, utilizam-se @ e x no lugar de vogais para que supostamente afaste a marcação binária de sexo. Porém essa falaciosa bandeira de democratização da Língua Portuguesa nada mais é que apenas uma tentativa forçada de modificar a linguagem nativa, coordenada por alguns movimentos sociais, com intuito de influenciar e manipular tudo o que lhes convém ao seu favor, mesmo que não haja nenhuma base fundamental. Logo, a Língua Portuguesa não é preconceituosa, mas sim aqueles que a pretendem utilizar para militância ideológica e exaltação de agenda política, modificando a realidade para moldá-la a seus propósitos escusos. Nessa linha, aduz Vivian Cintra, mestre em Linguística pela Universidade de São Paulo (USP), diz que a língua simplesmente expressa comportamentos manifestados por pessoas que são preconceituosas. Então, quando o uso de uma palavra é considerado machista, isso revela algo sobre quem fez esse uso, e não necessariamente sobre a palavra em si. Lembrando que essa linguagem neutra acarreta diversos problemas a outros grupos, como por exemplo, pessoas com dislexia e autistas, inibindo o processo de entendimento gráfico, bem como os deficientes visuais, que após o longo e árduo processo para redescobrir a leitura através do sistema Braille, além de programas e aplicativos que perderão a eficiência dada a incompatibilidade em pronunciar algarismos sem qualquer padronização ou fonética gramatical. Assim, baseado em proposta dos Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais do Rio de Janeiro bem como o Deputado Federal do Estado de São Paulo, apresento a proposta em tela de vedação de quaisquer utilizações equivocadas e insidiosas de flexão de gênero e de número das palavras da Língua Portuguesa nas escolas e equipamentos da Prefeitura de Campo Limpo Paulista e nas escolas da Rede Municipal e Particular de Ensino da Cidade, como forma de defesa não somente da educação correta e regular de nossa Língua, mas, também, da cultura brasileira e dos valores desta Nação e de nossas famílias, detentoras do direito inalienável de uso do Português na forma e no conteúdo corretos, sem perversões e alterações maliciosas e progressistas de suas bases. Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio, deve fazer parte da política social do nosso município, pois isso é uma realidade que precisa ser enxergada. Portanto, diante o exposto é que proponho o presente Projeto de Lei e conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, para aprovação deste importante pleito. Sala das Sessões, 11 de agosto de 2.021. Kesley Foresto Vereadora PROJETO DE LEI Nº 2.924 Dispõe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade do Município. Art. 1° Fica criado o Fundo Social de Solidariedade (FSS) do Município de Campo Limpo Paulista – FSS, cuja finalidade precípua é a gestão de ações sociais e a mobilização da comunidade para o atendimento das necessidades e resolução dos problemas sociais locais. Art. 2° O Fundo Social de Solidariedade, órgão vinculado à Casa Civil da Prefeitura Municipal para efeitos de execução orçamentária, será dirigido por um Conselho Deliberativo, composto por 9 (nove) membros, sob a presidência da esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação, e representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil do Município. § 1° Os membros do Conselho Deliberativo, sendo 4 (quatro) da Sociedade Civil indicados pela Casa Civil da Prefeitura Municipal com atuação em movimentos sociais e comunitários no Município, 4 (quatro) servidores públicos efetivos ou comissionados de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo e a presidência, não serão remunerados e suas funções serão consideradas como serviço público relevante. § 2° O mandato dos membros do Conselho do Fundo Social de Solidariedade será de 2 (dois) anos, renovável por igual período. Art. 3° São atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade: I – planejar ações, definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; II – desenvolver projetos sociais para melhorar a qualidade de vida dos segmentos mais carentes da população; III – valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade e de entidades públicas e privadas voltadas para a solução dos problemas locais, visando reduzir as desigualdades sociais; IV – promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou com entidades públicas ou privadas. Art. 4° A Administração Financeira do Fundo Social de Solidariedade será conduzida pela Tesouraria do Fundo, composta pelo Secretário de Finanças e Orçamento e pelo Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, que responderão conjuntamente pela sua contabilidade e prestação de contas. Art. 5° Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade: I - contribuições, auxílios, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; II – outras vinculações de receitas municipais cabíveis; III – receitas auferidas por aplicação financeira oficial e aceita pelo Tribunal de Contas; IV – destinação de verbas públicas dos Governos Estadual ou Federal; V – demais receitas que lhe possam ser destinadas. Parágrafo único. Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal, e alocados por dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação às normas gerais de Direito Financeiro. Art. 6° Para a execução desta Lei o Chefe do Executivo fica autorizado a consignar verbas próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 838, de 20 de junho de 1983. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 12 de Agosto de 2021. MENSAGEM Nº 27 Processo Administrativo nº 5216/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Excelentíssimo Senhor Presidente. Segue para apreciação e análise dos Senhores Vereadores o incluso Projeto de Lei que visa atualizar a lei instituidora do Fundo Social de Solidariedade – FSS no Município de Campo Limpo Paulista, datada de 20 de junho de 1983. O Fundo Social de Solidariedade passará oficialmente a ser vinculado à Casa Civil da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista na nova estrutura administrativa em elaboração, atual Gabinete do Prefeito, para efeitos de execução orçamentária, e contará com 9 (nove) membros, sendo 4 (quatro) da Administração Pública Municipal, 4 (quatro) de movimentos comunitários e sociais e a Presidência nomeada pelo Chefe do Executivo. A gestão financeira do Fundo Social de Solidariedade passará a ser conduzida pelo Secretário de Finanças e Orçamento e pelo Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, ou por quem os substituírem no novo organograma do Município. Como é cediço o Fundo Social de Solidariedade tem papel fundamental na condução dos programas sociais do Município, e a atualização de sua legislação se faz necessária. Tendo em vista a relevância da matéria sob exame, e considerando o elevado espírito público dos Nobres Legisladores, pedimos sua discussão e aprovação em regime de urgência. Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal SUBSTITUTIVO Nº01 Ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 410 Autoria Mesa da Câmara Regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista. Senhor Presidente: Apresentamos o seguinte projeto substitutivo à propositura em referência: “P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O N º 410 Regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista. Art. 1°. Todos os setores da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista deverão ser cientificados e instruídos a respeito da obrigatoriedade de observar as normas de caráter nacional introduzidas pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tem por objetivo garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do artigo 5º, no inciso II, do § 3º, do artigo 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal. Art. 2º. As informações a serem fornecidas pela Câmara Municipal deverão ser acessíveis ao público mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, com amplo acesso e divulgação, de forma clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527/2011. §1º. O acesso a informações será assegurado também mediante a realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou outras formas de divulgação. §2º. A Câmara Municipal deve utilizar os meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, sendo obrigatória a divulgação e a possibilidade de realização de pedidos de acesso pelo sítio eletrônico da Câmara Municipal, sem prejuízo da divulgação das informações por outros meios. §3º. O sítio eletrônico da Câmara Municipal deverá atender aos requisitos dispostos no §3º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 3º. O acesso à informação de que trata essa Resolução não se aplica às hipóteses previstas na legislação como sigilo fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. §1º. A observância da publicidade é preceito geral, sendo o sigilo a exceção. §2º. As regras referentes às restrições ao acesso à informação, da classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, bem como, a proteção e do controle de informações sigilosas, dos procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação das informações sigilosas, são as dispostas na Lei nº 12.527/2011. §3º. As informações que possam colocar risco a segurança dos vereadores da Câmara Municipal e de seus cônjuges ou filhos serão classificadas reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. §4º. A classificação do sigilo de informações no âmbito do Poder Legislativo Municipal é de competência de Comissão, instituída para este fim, através de Portaria que designará os seus componentes, devendo ser observadas as vedações impostas pela Lei nº 12.527/2011. Art 4º. A fim de dar cumprimento aos artigos 7º e 8º, da Lei Federal nº 12.527/2011, a Câmara Municipal, independentemente de requerimento, deverá promover a divulgação em local de fácil acesso, e obrigatoriamente no sítio eletrônico, das seguintes informações: I. Informação sobre atividades legislativas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Vereadores; II. Informação sobre o patrimônio, sua administração e utilização de recursos públicos da Câmara Municipal de Vereadores; III. Informação dos resultados de prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo; IV. Registro das competências e estrutura organizacional, quadro de servidores, lista de Vereadores, endereços e telefones, horários de expediente, identificação e contato da autoridade designada, na forma prevista nesta Resolução; V. Registros de quaisquer repasses ou transferências de todos os recursos financeiros e/ou duodécimos destinados para a Câmara Municipal de Vereadores; VI. Execução orçamentária e financeira detalhada, além de todas as despesas realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores; VII. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como, a todos os contratos celebrados e pagamentos de fornecedores, indicando o nome do contratado ou favorecido, o objeto, o valor e o prazo contratual; VIII. Remunerações e subsídio recebidos por agentes políticos, servidores comissionados e efetivos, ocupantes de cargo, emprego e função pública, incluindo auxílios, ajudas de custo, diárias e quaisquer outras vantagens pecuniárias, em bem como proventos de aposentadoria daqueles que estiverem na ativa de maneira individualizada; IX. Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; X. Informação contida em registos ou documentos, atos oficiais, produzidos ou acumulados por comissão, administração ou direção, da Câmara Municipal de Vereadores, recolhidos ou não a arquivos públicos; Art. 5º. O setor responsável pelo serviço de informações ao cidadão na Câmara Municipal será o Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, vinculado ao Gabinete do Presidente e coordenado pela Secretaria Administrativa do Poder Legislativo Municipal e deverá assegurar: I. Atender e orientar o público, quanto ao acesso a informações, bem como, informar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada; II. Informar sobre a tramitação de documentos e processos administrativos e legislativos; III. Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informação; IV. Informação primária, autêntica e atualizada. Art. 6º. Compete ao Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC: I. O recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação, conforme preconiza esta Resolução; II. O registro do pedido de acesso e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; III. O encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. Parágrafo Único. O Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, da Câmara Municipal de Vereadores, visa ao atendimento dos pedidos de acesso à informação pública e obrigatoriamente a publicidade oficial dos atos de sua competência, de forma rotineira e independentemente de qualquer requerimento, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, em atendimento à legislação específica. Art. 7º. Qualquer pessoa poderá formular pedido de acesso à informação. §1º. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na internet e no Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, da Câmara Municipal de Vereadores. §2º. Os pedidos de acesso à informação poderão ser recebidos por qualquer meio legítimo, desde que atendidos os requisitos constantes nesta Resolução. §3º. Dos pedidos de acesso à informação, será enviada ao requerente a comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.Art. 8º. O pedido de informações de qualquer interessado deverá conter: I. O nome do requerente; II. O número de documento de identificação válido; III. A especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; IV. O endereço eletrônico para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Parágrafo Único. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I. Genéricos; II. Desproporcionais ou desarrazoados; III. Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência da Câmara Municipal de Vereadores, devendo, nesse caso, se de seu conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 9º. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, sendo vedadas também, quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. Art. 10. O acesso a informações pessoais deverá respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como, as liberdades e garantias individuais. §1º. Quando em risco, os valores descritos no caput e as informações pessoais serão de acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, podendo ser autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. §2º. O consentimento de que trata o parágrafo anterior, será dispensado nas hipóteses previstas na Lei nº 12.527/2011, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação vigente. §3º. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo, assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto na legislação vigente. §4º. Quando não for autorizado acesso integral à informação, por ser ela parcialmente sigilosa, será assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. §5º. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização e sobre as obrigações a que se submeterá o requerente. §6º. Aquele que tiver acesso às informações de que trata este artigo, será responsabilizado por seu uso indevido. Art. 11. O Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, da Câmara Municipal de Vereadores, deverá: I. Fornecer a informação, em meio físico ou eletrônico, que deverá ser retirada pelo informado, mediante protocolo de recebimento; II. Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; III. Comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV. Indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou ainda, se possível, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação, fornecendo-lhe o comprovante de protocolização; V. Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso à informação. §1º. O fornecimento das informações é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos ou mídias, pelo órgão ou entidade pública, consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento ou provenientes dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. §2º. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados, todo aquele requerente cuja situação económica não lhe permita fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da legislação vigente. §3º. Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, serão adotadas as medidas previstas nesta Resolução, mediante ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, por parte do requerente. §4º. Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original. §5º. Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata esta Resolução, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original, podendo ser usados scanners manuais ou máquina fotográfica. Art. 12. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, da Câmara Municipal de Vereadores, deverá orientar o requerente, quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo Único. Na hipótese do caput, a Câmara Municipal de Vereadores, desobriga-se pelo fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 13. Não sendo possível conceder a informação imediatamente, deverá o Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, da Câmara Municipal de Vereadores, providenciará a resposta do pedido no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data do protocolo do requerimento, prazo que poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. Art. 14. Para o adequado exercício de suas atribuições, o Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, da Câmara Municipal de Vereadores poderá: I. Requisitar informações às unidades e servidores da própria Câmara, quando concernentes à respectiva atribuição legal; II. Solicitar informações ao Presidente da Câmara, quando relativas às atividades parlamentares e político-administrativas desempenhadas por vereadores. Art. 15. No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, deverá ser fornecido ao requerente o inteiro teor da negativa de acesso e seu fundamento legal, por certidão ou cópia, bem como, deverá lhe ser informado sobre a possibilidade e o prazo de 10 dias para recurso. Parágrafo Único. A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado ao Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Art. 16. O prazo para o recurso contra o indeferimento do pedido de acesso às informações ou contra o não fornecimento das razões e fundamento legal para a negativa de acesso às informações, por parte do Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, da Câmara Municipal de Vereadores, será de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do requerente. §1º. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, por intermédio do Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, o qual deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo possível reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado, tendo o Presidente, prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, para proferir sua decisão. §2º. Indeferido o acesso à informação, da decisão do recurso previsto neste artigo, não terá outro recurso administrativo cabível. Art. 17. O serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito, salvo na hipótese de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo Único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação económica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da legislação vigente. Art. 18. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. Parágrafo Único. Para evitar os custos com reprodução de cópias o requerente poderá entregar mídia gravável ou pen-drive, ao Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, para que as informações sejam gravadas. Art. 19. Para dar cumprimento ao artigo 40, da Lei Federal nº 12.527/2011, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, deverá designar Comissão composta por servidores que lhe sejam diretamente subordinados para, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para exercer as seguintes atribuições: I. Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Resolução e da Lei Federal nº 12.527/2011; II. Monitorar a implementação do disposto nesta Resolução; III. Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Resolução; IV. Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução e seus regulamentos. §1º. Poderão fazer parte do Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, servidores, preferencialmente efetivos, que comporão uma comissão de 3 (três) membros. §2º. Compete a qualquer dos servidores, integrantes do Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, fornecer as informações na forma prevista nesta Resolução, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, resolver eventuais dúvidas e divergências. §3º. O servidor, ao responder ou fornecer as informações, se identificará, com no mínimo, os seguintes dados: nome completo e cargo que ocupa junto ao Poder Legislativo Municipal. Art. 20. O agente público que der causa ao descumprimento das normas constantes desta Resolução estará sujeito às sanções do regime jurídico próprio e demais normas correlatas. Art. 21. Os casos omissos desta Resolução deverão ser analisados, remetendo-se à Lei Federal nº 12.527/2011 e a legislação municipal atinente ao acesso à informação. Art. 22. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias . Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” oooOOOooo JUSTIFICATIVA: Nobres Pares: O incluso substitutivo, além das justificativas constantes do Projeto original, busca apenas melhor adequar a lei em sua finalidade, fazendo corrigir alguns dispositivos frente peculiaridades do legislativo. Pelo exposto, dada a relevância da matéria, pedimos seu acolhimento pelos Nobres Pares. Sala das Sessões, 26 de julho de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Presidente CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO 1º Secretário 2 º Secretário ADRIANO BENEDETTI Vice-Presidente M O Ç Ã O N º 2-1-4-7 (apelo) CONSIDERANDO que a via marginal que interliga as cidades de Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista e Jundiaí se consubstancia em importante artéria viária da nossa Região; CONSIDERANDO o estado lastimável que se encontra seu leito carroçável, em toda sua extensão, sendo certo a ocorrência de muitos acidentes, com considerável risco de pessoas precipitando-se no leito do Rio Jundiaí com seus veículos, todos os anos; CONSIDERANDO que essa via pública conta com um fluxo muito grande de veículos automotores, agravando ainda mais a situação; CONSIDERANDO que recentemente anunciado pelos Governos Estadual e Municipal a realização de obras de recapeamento da citada via; CONSIDERANDO a necessidade de promover, enquanto não são iniciadas as obras anunciadas, competente serviço de tapa buracos, pelo menos no trecho municipal; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, enquanto não se iniciar o anunciado recapeamento da Marginal, realize em seu trecho municipal operação “Tapa Buracos” da via marginal, a qual se consubstancia em importante artéria viária da nossa Região, minimizando assim o risco de acidentes. Campo Limpo Paulista, 16 de agosto de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora (Moção 2147, fls. 02 – subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO Nº 2-1-4-8 (APLAUSO) CONSIDERANDO que no dia 26 de junho de 2021 a equipe do CE SESI 316 de Campo Limpo Paulista sagrou-se campeã nacional do First Lego League Challenge, competindo coma mais de 10 mil alunos e 500 equipes de todo o país; CONSIDERANDO que nesta temporada o tema foi Replay, ou seja, as equipes tiveram que apresentar projetos inovadores, dentre eles o projeto da equipe Open Challenge, consistente na criação de elemento (amarelinha interativa) em formato de cubo, com fácil locomoção e que ocupa pouco espaço, onde foi utilizado leds e sistema de som para que crianças sinta interesse e brinque com a “amarelinha”; CONSIDERANDO que além de criar um robô muito resistente para aguentar o rigor da competição, com estratégia e interação entre a equipe, a inovação e aprimoramento na programação fez com que a equipe marcasse 530 pontos da competição.; Pelos motivos acima mencionados, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a Diretoria do Serviço Social da Industria – SESI/SP de Campo Limpo Paulista, na pessoa de Gislene Cinira da Silva e, em especial a equipe composta pelos alunos Beatriz Larrubia, Beatriz Marcelli Domingos Oliveira, Fellipe Dantas Costa, Larissa Júlia Silva de Godoi, João Vitor Couto Oliveira, Marcos Vinícius Couto Oliveira, Maria Victoria Miranda Dias de Oliveira, Sophia Larrubia e pelo Técnico Alberto Gomes da Silva, Coordenadora Pedagógica Carla Pereira de Castro Lima e Diretora de Centro de Atividades Alexandra Salomão Miamoto, por alcançar o primeiro lugar no campeonato nacional First Lego League Challenge, competindo coma mais de 10 mil alunos e 500 equipes de todo o país. Com conhecimento do inteiro teor da presente, inclusive com cópia à Ilustre Diretoria do SESI/SP, bem como, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS – EDÃO Vereador (Moção nº 2148, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO
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1153 13ª Sessão Ordinária - 17/08/2021 17/08/2021
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