.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
12/2021 Ordinária 03/08/2021 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 12a. SESSÃO ORDINÁRIA 14a. LEGISLATURA 03 DE AGOSTO DE 2021 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: Ata da 7ª Sessão Legislativa Extraordinária, de 20/07/2021. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 12/2021 De 23/06 a 03/08/2021 - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: Da Câmara Municipal ref. mês de junho/2021. INDICAÇÕES: Nº 9.320 do Vereador Edão Nº 9.321 do Vereador Edão Nº 9.322 do Vereador Edão Nº 9.323 do Vereador Adriano Benedetti Nº 9.324 da Vereadora Kesley Foresto PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento): Veto Total ao Projeto de Lei nº 2.916 dos Vers. Adriano e Kesley Moção nº 2.137 da Verª Kesley Foresto Moção nº 2.138 da Verª Kesley Foresto Moção nº 2.139 da Verª Paulinha do Vitória Moção nº 2.140 do Vereador Adriano Benedetti Moção nº 2.141 do Vereador Edão Moção nº 2.142 do Vereador Edão Moção nº 2.143 do Vereador Edão Moção nº 2.144 do Vereador Edão Moção nº 2.145 do Vereador Tufão Projeto de Lei Complementar nº 697 do Executivo Projeto de Lei nº 2.922 do Vereador Adriano Benedetti leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA SEM MATÉRIA EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 02 de agosto de 2021. DIEGO HENRIQUE ITO Presidente INDICAÇÃO Nº 9.320 Assunto: REDUTOR DE VELOCIDADE Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Estrada do Garcia possibilita interligação entre os bairros Jardim Marchetti (Chácaras Campo Limpo) e Parque Internacional; CONSIDERANDO que trecho dessa via pública, a partir do número 1771, dispõe de inúmeras residências, é expressivamente habitado e tem grande fluxo de pedestres, entre eles adultos e crianças, CONSIDERANDO que a outra extensão dessa via pública, aquém do número 1771, sentido centro-Parque Internacional, conta com ponto sinuoso e no seu trecho final existem poucas moradias, onde observa-se o desenvolvimento da alta velocidade pelos veículos; CONSIDERANDO a necessidade da adoção da medida ora sugerida para evitar esses abusos de velocidade que colocam em riscos à integridade física dos pedestres, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providencias visando à implantação de obstáculo transversal, conhecido por “lombada” na Estrada do Garcia, altura do número 1771, para melhorar o fluxo do trânsito e coibir a alta velocidade dos veículos, garantindo por essa forma a segurança dos pedestres e a prevenção de acidentes automobilísticos no local. Campo Limpo Paulista, 19 de julho de 2021 Edão Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.321 Assunto: PRAÇA DE LAZER Senhor Presidente: Considerando que no Jardim Santa Branca tem um grande número de crianças e adolescentes que pleiteia espaço para lazer e prática de atividades físicas; CONSIDERANDO que no bairro não existe nenhuma área destinada quer ao lazer, quer para descanso e descontração dos seus moradores; CONSIDERANDO que pelo planejamento viário do referido bairro, há várias ruas sem saída ou que terminam em rotatória, a exemplo da Rua Maria Larrubia; CONSIDERANDO que a construção de uma praça de lazer no local supriria essa demanda, proporcionando um espaço para as crianças e demais moradores desfrutarem momentos de descanso e lazer, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja construída uma Praça de Lazer no bairro Jardim Santa Branca, adotando a sugestão das crianças e outros moradores de construí-la no terreno situado ao final da Rua Maria Larrubia, dotada de playground, de bancos para sentar, de jardim e paisagismos adequados, possibilitando aos munícipes desfrutarem de um espaço público voltado ao lazer e entretenimento. Campo Limpo Paulista, 19 de julho de 2021 Edão Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.322 Assunto: MANUTENÇÃO DE CANALETAS DE ÁGUAS PLUVIAIS Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a Rua 9 de Julho da Vila Imape, por sua localização e desenvolvimento em aclive/declive, recebe as águas pluviais de várias ruas do bairro que se dirigem e se escoam pela canaleta ali implantada; CONSIDERANDO que o trecho de acesso entre às Ruas 9 de julho com a Rua XV de novembro, apresenta grande fluxo de veículos; CONSIDERANDO que a referida canaleta para escoamento de águas existente no ponto citado está em lastimável estado de conservação, não exercendo adequadamente sua função já que o volume de água se espalha pela via pública, trazendo inúmeros transtornos, inclusive para a passagem dos veículos, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam executadas obras de manutenção na canaleta implanta na Rua 9 de Julho, na Vila Imape, para restabelecer o adequado escoamento das águas e garantir o tráfego seguro no local nos dias chuvosos. Campo Limpo Paulista, 29 de julho de 2.021. EDÃO Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.323 Assunto: QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA DEFESA CIVIL Senhor Presidente: CONSIDERANDO que na região geográfica em que se encontra nosso país o período compreendido entre os meses de maio e setembro apresenta clima seco e frio; CONSIDERANDO que as condições climáticas causam desidratação da vegetação, suscetível ao fogo e de alastrar chamas com mais facilidade; CONSIDERANDO que, segundo a Prefeitura Municipal, em matéria publicada no sítio eletrônico do Jornal de Jundiaí no dia 13 de julho de 2021, apenas no primeiro semestre deste ano de 2021 foram detectados 67 focos de incêndio no município de Campo Limpo Paulista; CONSIDERANDO que a Defesa Civil é o órgão municipal responsável pelo combate aos focos de incêndios, bem como outros desastres, naturais ou não, que podem afetar a população; CONSIDERANDO que, para oferecer atendimento de alta qualidade à população de nosso município, a equipe de Defesa Civil deve ser polivalente, estar bem treinada, bem equipada e, principalmente, dispor de um bom número de funcionários, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam envidados esforços visando garantir o incremento no número de funcionários à disposição do Departamento de Defesa Civil, assegurando que a equipe esteja apta a atender múltiplas ocorrências de uma só vez, a fim de minimizar os danos causados por incêndios e outros tipos de emergências e oferecer mais segurança à população de Campo Limpo Paulista. Campo Limpo Paulista, 03 de agosto de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente INDICAÇÃO Nº 9.324 Assunto: IMPLANTAÇÃO DE ROTATÓRIA Senhor Presidente: CONSIDERANDO que a dinâmica do tráfego no sistema viário envolve motoristas, pedestres e fatores criados pelas leis de trânsito que deveriam proporcionar um fluxo seguro, mas que invariavelmente podem interagir de maneiras insuficientes para assegurar a tranquilidade de quem participa deste sistema, a exemplo do que vem ocorrendo na Avenida Brasil, atrás do Hospital da Cidade, CONSIDERANDO que todas as características do local precisam ser consideradas no projeto, na manutenção, na sinalização e adequação ao ambiente em que elas se encontram – caso contrário as medidas adotadas tornarão ineficientes para reduzir ou evitar acidentes ou vítimas no trânsito, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que seja realizado estudo do departamento competente para modificar a ilha de trânsito existente para rotatória na Avenida Brasil, atrás do Hospital das Clínicas da Cidade, a fim de melhor orientar o trânsito e proporcionar fluxo seguro dos veículos no local, evitando acidentes. Campo Limpo Paulista, 29 de julho de 2021. Kesley Foresto Vereadora DESPACHO - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal Sala das Sessões , ----------------------------------------- Presidente Campo Limpo Paulista, 15 de Julho de 2021. Oficio P.M.C. no 0070/2021 Ref.: VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI NO 2.916 Excelentíssimo Senhor Presidente: O incluso Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo reconhece no Município de Campo Limpo Paulista, a prática de atividade fisica e do exercício fisico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. A autoridade competente poderá restringir o direito à prática das atividades em decisão fundamentada, e a prestação dos serviços será acompanhada por profissional da área, no caso, naturalmente, Professor de Educação Física. O artigo 20 fixa o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentação da Lei pelo Executivo. A propositura, todavia, é incompatível com o disposto nos artigos 50, I I I, 144, 219, parágrafo único, I e 222, III da Constituição Estadual, pois violou o pacto federativo e invadiu a competência do Estado, definida no Plano São Paulo, para legislar em matéria de saúde. Aos Municípios não é permitido afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado para o controle da pandemia de COVID-19. Aos Municípios cabem intensificar a aplicação das normas definidas pelo Estado, ou tornáIas mais efetivas, sem ampliar nem contrariar limites impostos pela legislação superior. Esta matéria foi disciplinada pelo Plano São Paulo, não há, portanto, omissão do Governo do Estado de São Paulo na regulamentação da questão. Não há, desta forma, espaço para atividade legislativa suplementar pelo Município. Ademais, são temas de Direito Civil que invadem a competência legislativa privativa da União, em ofensa aos artigos 22, inciso I, e 25, 1 0 e 3 0, da Constituição Federal e 1 0 e 144 da Constituição Estadual. A propositura, ao abrandar as medidas editadas pelo Governo do Estado de São Paulo voltadas ao enfrentamento da COVID-19, ao autorizar o funcionamento de academias, desrespeitou o pacto federativo e a divisão das competências legislativas. O abrandamento de medidas de distanciamento social coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida, locomoção e à saúde, conflitando com os artigos I I I e 144 da Constituição Estadual. Ante o exposto, o funcionamento das academias de esportes e congêneres devem observar os critérios estabelecidos na legislação estadual (Plano São Paulo). Nestas condições, assentadas as razões que me conduzem a vetar na íntegra o Projeto de Lei no 2.916 por inconstitucionalidade, vindo à sanção, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, meus protestos de apreço e consideração. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador DIEGO HENRIQUE ITO DD. Presidente da Câmara Municipal MOÇÃO Nº 2-1-3-7 (Apoio) CONSIDERANDO o real alcance do Projeto de lei 1513/21, de autoria do Deputado Federal Fabio Trad, do PSD-MS, que busca tornar obrigatório o visto de advogado nos atos constitutivos dos condomínios, incluindo a medida no Estatuto da Advocacia como atividade privativa de advogado; CONSIDERANDO que o mencionado Projeto busca assegurar segurança jurídica aos condôminos que adquirirem uma unidade em condomínio; CONSIDERANDO que sua aprovação proporcionará a prevenção de injustiças e restrições desmedidas de direitos fundamentais nas convenções de condomínios, muitas vezes elaboradas precipitadamente; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA endossa apoio ao Projeto de Lei 1513/2021 de iniciativa do Deputado Federal Fabio Trad, do PSD-MS, rogando à Presidência da Câmara Federal seu regular trâmite e aprovação pelo Plenário. Com cópia ao Deputado Federal Fabio Trad e Câmara dos Deputados Federais. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora Fl.s 02 – Subscritores ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO Nº 2-1-3-8 (Apoio) CONSIDERANDO o real alcance do Projeto de lei 5385/20, de autoria da Deputada Federal Caroline de Toni, do PSL-SC, que estabelece medidas de proteção aos estudantes no aprendizado da língua portuguesa; CONSIDERANDO que o mencionado Projeto busca assegurar o ensino da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais; CONSIDERANDO que sua aprovação proporcionará aos estudantes brasileiros o aprendizado correto da língua portuguesa, proibindo a utilização no ensino de linguagem neutra e de outras corruptelas do nosso idioma; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA endossa apoio ao Projeto de Lei 5385/2020 de iniciativa da Deputada Federal Caroline de Toni, do PSL-SC, rogando à Presidência da Câmara Federal seu regular trâmite e aprovação pelo Plenário. Com cópia à Deputada Federal Caroline de Toni e Câmara dos Deputados Federais. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2021. KESLEY FORESTO Vereadora Moção nº 2.138 – fls. 02 ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA MOÇÃO nº 2-1-3-9 (Aplausos) CONSIDERANDO a forte frente fria que tem provocado um inverno rigoroso e afetado principalmente as pessoas em maior vulnerabilidade social; CONSIDERANDO o “Projeto Inverno Quente” o qual está sendo realizado pela Ong Regenerando em parceria com o Ministério Regeneração em Jesus e que tem por objetivo o acolhimento de pessoas em situação de rua; CONSIDERANDO que a Ong Regenerando além do acolhimento dessas pessoas também tem oferecido dentre outras coisas, banhos, alimentação, cortes de cabelo e terapia em grupo. CONSIDERANDO o ato nobre que a Ong Regenerando está proporcionando e toda a compaixão e acolhimento proporcionado as pessoas em situação de rua. Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a Ong Regenerando pelo “Projeto Inverno Quente” desenvolvido em parceria com o Ministério Regeneração em Jesus que tem promovido o acolhimento de pessoas em situação de rua, as quais são duramente afetadas pelo rigoroso inverno. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2021. PAULINHA DO VITÓRIA Vereadora (Moção nº 2139, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI VEREADOR ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADOR CLEBER BUENO DA SILVA VEREADOR CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS VEREADOR DIEGO HENRIQUE ITO VEREADOR DIONÍZIO DONIZETE SILVEIRA VEREADOR EDSON DOGMAR GROSSKLAUSS VEREADOR GILBERTO DE SOUZA GALDINO VEREADOR JOSÉ CARLOS RAIMUNDO VEREADOR JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR KESLEY CRISTINE FORESTO CAVICHIO VEREADORA MOÇÃO n° 2-1-4-0 (Aplauso) CONSIDERANDO que o Departamento de Defesa Civil do município de Campo Limpo Paulista é composto pelo Coordenador Thiago Schivianato Novak, o Agente Hugo Leardini e o Agente Ercilio Rodrigues; CONSIDERANDO que ao longo dos primeiros sete meses do ano de 2021 esta equipe atendeu 212 ocorrências; CONSIDERANDO que destas ocorrências, 150 foram de controle de focos de incêndios florestais e as outras 62 foram distribuídas entre ocorrências de resgate de animais silvestres, quedas de árvores, vistorias de risco, deslizamentos de terra, alagamentos e apoio às ambulâncias do município; CONSIDERANDO que, embora se trate de uma equipe com um número reduzido de profissionais, a equipe do Departamento de Defesa Civil de Campo Limpo Paulista tem desempenhado com muita dedicação a sua nobre função de proteger e auxiliar nossa população, nossa fauna e nossa flora; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APLAUDE os membros do Departamento de Defesa Civil do município, senhores Thiago Schivianato Novak, Hugo Leardini e Ercilio Rodrigues por sua dedicação e empenho à função de proteger e auxiliar a população de Campo Limpo Paulista, bem como à nossa fauna e flora. Com conhecimento do inteiro teor do presente, inclusive com cópia ao Prefeito Municipal. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2021. ADRIANO BENEDETTI Vereador ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY FORESTO MOÇÃO Nº 2-1-4-1 (APLAUSO) CONSIDERANDO que no dia 26 de junho de 2021 a equipe do CE SESI 316 de Campo Limpo Paulista sagrou-se campeã nacional do First Lego League Challenge, competindo coma mais de 10 mil alunos e 500 equipes de todo o país; CONSIDERANDO que nesta temporada o tema foi Replay, ou seja, as equipes tiveram que apresentar projetos inovadores, dentre eles o projeto da equipe Open Challenge, consistente na criação de elemento (amarelinha interativa) em formato de cubo, com fácil locomoção e que ocupa pouco espaço, onde foi utilizado leds e sistema de som para que crianças sinta interesse e brinque com a “amarelinha”; CONSIDERANDO que além de criar um robô muito resistente para aguentar o rigor da competição, com estratégia e interação entre a equipe, a inovação e aprimoramento na programação fez com que a equipe marcasse 530 pontos da competição.; Pelos motivos acima mencionados, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a Diretoria do Serviço Social da Industria – SESI/SP de Campo Limpo Paulista, em especial a equipe composta pelos alunos Beatriz Larrubia, Beatriz Marcelli Domingos Oliveira, Fellipe Dantas Costa, Larissa Júlia Silva de Godoi, João Vitor Couto Oliveira, Marcos Vinícius Couto Oliveira, Maria Victoria Miranda Dias de Oliveira, Sophia Larrubia e pelo Técnico Alberto Gomes da Silva, por alcançar o primeiro lugar no campeonato nacional First Lego League Challenge, competindo coma mais de 10 mil alunos e 500 equipes de todo o país. Com conhecimento do inteiro teor da presente, inclusive com cópia à Ilustre Diretoria do SESI/SP, bem como, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS – EDÃO Vereador (Moção nº 2141, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY FORESTO MOÇÃO n° 2-1-4-2 (Pesar) CONSIDERANDO que aos 11 dias de julho do ano de 2021, aos 79 anos de idade, José Maurício Baêsso, popularmente conhecido como “Zé Baêsso, teve sua vida abreviada; CONSIDERANDO que José Maurício Baêsso era muito conhecido e, que ao longo de sua vida obteve grande respeito e um vasto círculo de amizades graças as suas qualidades pessoais, as quais saltavam aos olhos daqueles que desfrutaram de sua companhia; CONSIDERANDO que José Maurício Baêsso foi servidor da primeira Turma da Guarda Municipal; CONSIDERANDO que sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos, conhecidos e, esta Casa não poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados com a perda do ente querido; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento de José Maurício Baêsso, popular e carinhosamente conhecido como “Zé Baêsso”, que partiu em 11 de julho de 2021, deixando saudades à sua família, a seus amigos e a todos aqueles que tiveram o prazer de desfrutar de sua companhia. Que seja oficiado a sua família, transmitindo-lhes as condolências desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS – EDÃO Vereador (Moção nº 2142, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY FORESTO MOÇÃO n° 2-1-4-3 (Pesar) CONSIDERANDO que aos 10 dias de julho do ano de 2021, prestes a completar 64 anos de idade, Gilmar da Silva Pato, teve sua vida abreviada; CONSIDERANDO que Gilmar da Silva Pato era muito conhecido e, que ao longo de sua vida obteve grande respeito e um vasto círculo de amizades graças as suas qualidades pessoais, as quais saltavam aos olhos daqueles que desfrutaram de sua companhia; CONSIDERANDO que Gilmar da Silva Pato foi também Ex Ir. Jeremias SE (Servo da Esperança), Membro dedicado e apaixonado pela Comunidade Casa Esperança e vida, onde participou por 20 anos, trabalhando em prol da recuperação de dependentes químicos e em apoio as famílias dos mesmos, os quais sempre puderam contar com a sua ajuda e orações; CONSIDERANDO que sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos, conhecidos e, esta Casa não poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados com a perda do ente querido; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento de Gilmar da Silva Pato, que partiu em 10 de julho de 2021, deixando saudades à sua família, a seus amigos e a todos aqueles que tiveram o prazer de desfrutar de sua companhia. Que seja oficiado a sua família, transmitindo-lhes as condolências desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS – EDÃO Vereador (Moção nº 2143, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY FORESTO MOÇÃO n° 2-1-4-4 (Pesar) CONSIDERANDO que aos 22 dias de julho do ano de 2021, aos 91 anos de idade, Angelina Perobeli Scarelli, teve sua vida abreviada; CONSIDERANDO que Angelina Perobeli Scarelli era muito conhecida e, que ao longo de sua vida obteve grande respeito e um vasto círculo de amizades graças as suas qualidades pessoais, as quais saltavam aos olhos daqueles que desfrutaram de sua companhia; CONSIDERANDO que Angelina Perobeli Scarelli foi moradora do Bairro Iara por 60 anos; CONSIDERANDO que sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos, conhecidos e, esta Casa não poderia deixar de se associar ao seu pesar, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados com a perda do ente querido; Por todas as razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA manifesta imenso PESAR pelo falecimento de Angelina Perobeli Scarelli, que partiu em 22 de julho de 2021, deixando saudades à sua família, a seus amigos e a todos aqueles que tiveram o prazer de desfrutar de sua companhia. Que seja oficiado a sua família, transmitindo-lhes as condolências desta Nobre Casa Legislativa. Campo Limpo Paulista, 02 de agosto de 2021. EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS – EDÃO Vereador (Moção nº 2144, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA CRISTOFER BARRETO DOS SANTOS DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY CRISTINE FORESTO MOÇÃO Nº 2-1-4-5 (apelo) CONSIDERANDO os avanços no enfrentamento e combate a PANDEMIA do COVID -19, tendo a vacinação como principal método preventivo que oferece maior grau de proteção, sendo realizado com eficiência em nossa cidade, atingindo número considerável de munícipes; CONSIDERANDO ter a maioria dos munícipes voltado a sua rotina de trabalho parcial, quando não total, necessitando da utilização do transporte público para sua locomoção; CONSIDERANDO que durante a pandemia, na empresa concessionária Rápido Luxo Campinas responsável pelo transporte em nossa cidade, houve redução do número de carros, dos horários de linhas e até mesmo suspenção de algumas viagens, prejudicando os munícipes que não interromperam suas atividades laborais; CONSIDERANDO que com essa redução e o retorno gradual das atividades laborais entre outras, o fluxo de passageiros está cada vez maior, principalmente nos horários considerados picos, gerando aglomerações. CONSIDERANDO indispensável manter os protocolos de segurança e higienização assim como o retorno dos horários e números de viagens antes realizado pela empresa, para atender aos usuários que cobram este serviço. Pelas razões acima expostas, A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito por providencias no sentido de que seja cobrada medidas emergências junto a empresa Rápido Luxo Campinas, responsável pelo transporte coletivo, visando restabelecer a normalidade dos horários de ônibus de todas as linhas, assim como o número de carros nas ruas, e retomar as viagens suspensas, observando os protocolos de segurança exigidos durante a pandemia, evitando assim aglomerações e superlotação. Com conhecimento de inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 02 de julho de 2021. CRISTOFER BARRETO - TUFÃO Vereador (Moção nº 2145, fls. 02, subscritores) ADRIANO BENEDETTI ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO CLEBER BUENO DA SILVA DIEGO HENRIQUE ITO DIONÍZIO DONIZETTE SILVEIRA EDSON DAGMAR GROSSKLAUSS GILBERTO DE SOUZA GALDINO JOSÉ CARLOS RAIMUNDO JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS JURANDI RODRIGUES CAÇULA KESLEY C. FORESTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697 Dispõe sobre a criação e atribuições da Ouvidoria Municipal e Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos de Campo Limpo Paulista. Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em caráter permanente, a Ouvidoria do Município, vinculada à Secretaria de Governo e Gestão, com o objetivo, de ressalvada a competência de outros órgãos, defender direitos e interesses individuais e coletivos dos cidadãos contra atos ilegais, irregulares e omissões eventualmente cometidos por servidores da Administração Publica Municipal, em atendimento ao previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Art. 2º. A Ouvidoria terá como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: I – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; II – acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; III – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; IV – auxiliar na preservação e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei Complementar; V – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei Complementar; VI – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e VII – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. Art. 3º. Com vistas à realização de seus objetivos, a Ouvidoria deverá: I – receber, analisar e responder, por meio de mecanismos pró-ativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e II – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. Art. 4º. A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Parágrafo único. Observado o prazo previsto no “caput”, a Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Art. 5 º . A Ouvidoria Municipal de Campo Limpo Paulista será dirigida por 01 (um) Ouvidor, em cargo de função de confiança, atendidos os requisitos do artigo 9° desta Lei Complementar. Art. 6 º . A Ouvidoria Municipal de Campo Limpo Paulista compõe-se: I- do Ouvidor, livremente escolhido pelo Chefe do Executivo, entre os servidores públicos municipais; Art. 7º. Os atos oficiais da Ouvidoria Municipal de Campo Limpo Paulista serão publicados no "quadro de avisos", localizado no piso térreo do Paço Municipal e Site Oficial da Prefeitura. Art. 8º. Fica mantido no quadro de cargos efetivos, em cargo de função de confiança, à disposição da Secretaria de Governo e Gestão, o seguinte cargo de Ouvidor, enquadrado na referencia FC. 1, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, conforme Lei Complementar n° 552, de 20 de fevereiro de 2020. Art. 9º. No provimento do cargo de Ouvidor será exigido cumulativamente: I - ser portador de diploma de nível superior; II - possuir experiência na área administrativa; III - estar no gozo de seus direitos políticos; IV - ter, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, quando da investidura; V - possuir idoneidade moral e ilibada reputação; VI - possuir reconhecida aptidão para o desempenho da função. Art. 10. Qualquer usuário de serviço público poderá encaminhar à Ouvidoria Municipal, denúncias, reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informação e demais pronunciamentos que tenham como objeto a prestação de serviços e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização. Art. 11. Esta Lei Complementar estabelece normas básicas para participação, proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal. Art. 12. Com periodicidade mínima anual, a Ouvidoria deve publicar e/ou atualizar Carta de Serviços ao usuário, com quadro geral dos serviços públicos prestados, especificação dos órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados, disponibilizado em site eletrônico do órgão ou entidade na internet, mantida pela Administração Pública. Art. 13. Os serviços públicos e o atendimento do usuário devem ser realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência, cortesia e de forma desburocratizada. Art. 14. Para garantir seus direitos, o usuário pode apresentar manifestações a Administração Pública acerca da prestação de serviços e agentes públicos. Art. 15. A manifestação deverá ser dirigida à Ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conter a identificação do requerente. § 1° A identificação do requerente não deve ter exigências que inviabilizem sua manifestação. §2° São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. § 3° A manifestação pode ser feita por meio eletrônico, presencial ou telefone disponibilizado para tal finalidade. §4° No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no §3°, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, pode a Ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário. §5° Quando solicitada pelo denunciante, a Ouvidoria Municipal de Campo Limpo Paulista manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, tomando as cautelas necessárias no sentido de proteger os denunciantes. Art. 16. Em nenhuma hipótese pode ser recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Lei Complementar, sob pena de responsabilidade do agente público. Art. 17. Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade visando a sua efetiva resolução. Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende: I - da manifestação no canal de atendimento adequado; II - emissão de comprovante (protocolo) de recebimento da manifestação; III- análise e obtenção de informações, quando necessário; IV - decisão administrativa final; e V – ciência. Art. 18. Fica criado o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos. I – acompanhar a prestação dos serviços; II – participar na avaliação dos serviços; III – propor melhorias na prestação dos serviços; IV – contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e V – acompanhar e avaliar a atuação do Ouvidor. Parágrafo único. Esse Conselho é um órgão consultivo, dotado das seguintes atribuições: Art. 19. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos poderá ser feita pelo Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos. Art. 20. A composição do Conselho deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. Parágrafo único. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado. Art. 21. O Conselho de Usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor. Art. 22. A participação do usuário no Conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração. Art. 23. A organização e o funcionamento do Conselho serão dispostos no seu regulamento interno. Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 25. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação. Art. 26. - Esta Lei Complementar entra em vigor em na data de sua publicação. Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 301, de 20 de setembro de 2006. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 19 de Julho de 2021 MENSAGEM Nº 26 Processo Administrativo nº 4804/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Excelentíssimo Senhor Presidente. Submetermos à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação e atribuições da Ouvidoria Municipal e Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos de Campo Limpo Paulista. Com efeito, o Projeto de Lei Complementar ora levado à apreciação dessa Casa Legislativa tem, por finalidade, promover adequações necessárias e obrigatórias, por força da Lei n°13.460, de 26 de junho de 2017, que trouxe novas disposições no se refere à Ouvidoria do Município. Isto posto e considerando a importância da matéria, solicitamos a aprovação do referido projeto, em regime de urgência. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço. Atenciosamente, Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 2.916 Dispõe sobre a implantação de espaço de descompressão a ser utilizada por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em hospitais públicos e privados localizados no Município de Campo Limpo Paulista, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.234, de 03 de janeiro de 2020. Art. 1º - Ficam os hospitais públicos e privados, localizados no âmbito do município de Campo Limpo Paulista, obrigados a implantar em suas dependências um espaço de descompressão, também conhecida como sala de descanso, para utilização por parte dos profissionais de enfermagem. Parágrafo Único – Entende-se por profissionais de enfermagem, a que se refere o caput deste artigo, os enfermeiros, os técnicos de enfermagem e os auxiliares de enfermagem. Art. 2º - Nos hospitais públicos, a utilização do espaço de descompressão de que trata o artigo 1º deverá ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, observando a legislação vigente e as recomendações do órgão fiscalizador destes profissionais. Parágrafo Único – Nos hospitais privados, a utilização do espaço de descompressão será regulamentada pela administração da instituição, observando as leis vigentes e as recomendações do órgão fiscalizador destes profissionais. Art. 3º - O local onde será implantado o espaço de descompressão, bem como o mobiliário que este receberá deverão estar de acordo com as necessidades dos profissionais e com a capacidade da instituição de saúde. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Os profissionais da enfermagem são parte de extrema importância às equipes de saúde, especialmente em tempos de pandemia em que a carga de trabalho destes profissionais aumentou exponencialmente, obrigando estes a dedicar ainda mais tempo ao atendimento à população brasileira. As jornadas de trabalho dos trabalhadores da saúde são extensas, considerando o número de horas seguidas trabalhadas e, muitas vezes, o excesso de horas extras e os múltiplos vínculos empregatícios aumentam ainda mais a permanência do indivíduo no ambiente hospitalar. Além disso, os trabalhadores da saúde são responsáveis pelo atendimento a pacientes debilitados, com problemas de saúde e, consequentemente, fragilizados. Com isso, a carga trabalho, além de intensa, é psicologicamente desgastante. Com o objetivo de reduzir a fadiga física e emocional do profissional da saúde no ambiente hospitalar, provocada pelos diversos fatores supracitados, é fundamental promover a melhoria da ambiência e do acolhimento ao trabalhador da saúde. Uma forma de realizar isso é a implantação de salas de descompressão e relaxamento equipadas com sofás, televisores. Os benefícios que o projeto visa atingir são a melhoria do bem-estar do profissional, o que reflete na sua forma de atender ao paciente e com redução de atestados por incapacitação psíquica, e a ampliação da interação entre os funcionários. Diante do exposto considero muito oportuna a presente iniciativa e necessária a aprovação desta propositura, por se tratar de matéria meritória relevante, visando à necessária melhoria no atendimento de saúde municipal. Para tanto coloco este projeto à apreciação dos nobres pares. ADRIANO BENEDETTI VEREADOR
Pauta
1151

Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Comparecimento ainda não está disponível!

Máterias

PAUTAS

SESSÃO DATA DOWNLOAD
1151 12ª Sessão Ordinária - 03/08/2021 03/08/2021
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.