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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
4/2021 Extraordinária 23/03/2021 00:00:00
Descrição
04ª Sessão Extraordinária 23 de março – 18h00 O R D E M D O D I A 1. PROJETO DE LEI Nº 2.896, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação entre os Municípios de Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista e Jarinu, objetivando realizar o Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da Covid-19 e a instalação e funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva – UTI no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista para atendimento de pacientes da Covid-19 e dá outras providências. PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DIEGO HENRIQUE ITO Presidente PROJETO DE LEI Nº 2.896 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação entre os Municípios de Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista e Jarinu, objetivando realizar o Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da Covid-19 e a instalação e funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva – UTI no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista para atendimento de pacientes da Covid-19 e dá outras providências. Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista autorizada a firmar Convênio de Cooperação com os Municípios de Jarinu e Várzea Paulista objetivando a realização do Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da Covid-19 e a instalação e funcionamento de uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista, dotando-a da infraestrutura necessária, para atendimento de pacientes da Covid-19. Art. 2° A execução do Convênio se dará com a disponibilização dos repasses financeiros para custeio dos recursos materiais e humanos necessários à realização do Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da Covid-19 e a instalação e funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva – UTI da Covid-19 no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista. Art. 3° Caberá ao Município de Campo Limpo Paulista disponibilizar as instalações do Hospital de Clínicas e responder pelas Ações 1 – Diagnóstico e Tratamento Ambulatorial e 2 – Internações de Baixa Complexidade (enfermarias), e a operacionalização da Ação 3 – Unidade de Terapia Intensiva (alta complexidade) constantes do Plano de Trabalho anexo e parte integrante desta Lei, visando o atendimento do Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da Covid-19 e a instalação e funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva – UTI da Covid 19. Art. 4° Aos demais Municípios conveniados, Jarinu e Várzea Paulista, caberá o repasse mensal dos recursos financeiros, dos respectivos Fundos de Saúde, suficientes para suportar os custos de funcionamento da UTI Covid-19 no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista. § 1° O valor do repasse dos Municípios de Jarinu e Várzea Paulista será a diferença entre o custo total da operação da UTI Covid-19 e o repasse dos Governos Estadual e Federal para suportar o funcionamento da UTI em Campo Limpo Paulista. § 2° A distribuição equitativa dos repasses dos Municípios de Jarinu e Várzea Paulista se dará mediante acordo entre os partícipes. Art. 5° Fica constituída a Comissão de Monitoramento do Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da Covid 19 e instalação da UTI da covid 19 no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista, composta pelos Secretários Municipais de Saúde dos Municípios de Campo Limpo Paulista, Jarinu e Várzea Paulista. Art. 6° O presente Convênio de Cooperação vigorará enquanto perdurar os repasses dos Governos Estadual e Federal para o funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Covid-19. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 22 de Março de 2021 MENSAGEM Nº 07 Processo Administrativo nº1761/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Segue para análise e deliberação dos Senhores Vereadores, Projeto de Lei objetivando a celebração de Convênio de Cooperação entre os Municípios de Campo Limpo Paulista, Jarinu e Várzea Paulista, para a realização do Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da Covid-19 e a instalação e funcionamento de uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI Covid-19 no Hospital de Clínicas de nosso Município, conforme processo administrativo n° 1.761/2021 e com o Plano de Trabalho e minuta do Convênio anexos. A propositura é de inquestionável e relevante interesse público, pois permitirá a instalação de uma UTI Covid-19 no Hospital de Clínicas para 10 leitos, atendendo não somente Campo Limpo Paulista, mas também os Municípios partícipes. A pandemia do Covid-19, lamentavelmente, atingiu um número alarmante de vítimas, e são necessárias medidas como esta, de parceria entre os Municípios, para enfrentar essa tragédia mundial. Contando mais uma vez com o costumeiro e elevado espírito público dos Nobres Edis, pedimos a discussão e aprovação desta propositura em regime de urgência. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Programa Intermunicipal de Combate à COVI-19 PLANO DE TRABALHO Ação 1: Diagnóstico e Tratamento Ambulatorial Será disponibilizado aos munícipes exames de média e alta complexidade como Tomografia Computadorizada* (24h/dia) e Ultra-Som* (diário de segunda à sexta-feira). Ação 2: Internações de Baixa Complexidade (Enfernarias) Pronto Atendimento COVID 24h/dia, com equipes dedicadas profissionais especializados. Abertura imediata de 15 leitos de enfermaria para COVID-19, para o atendimento de baixa complexidade, com a possibilidade de incrementar mais 8 leitos, chegando a 23 leitos, sem interferir nos demais serviços de internação do Hospital. As internações de enfermarias terão funcionários e médicos exclusivos, que não poderão ser compartilhados com outros setores não COVID. Serão fornecidos todos os serviços médicos hospitalares como exames laboratoriais de análise clínicas, exames de imagem, serviços de hotelaria, etc. As enfermarias terão um papel importante no atendimento de pacientes pós UTI, antes da alta hospitalar definitiva dos pacientes. Recursos Humanos Enfermarias: -01 Médico visitador (intercorrências serão atendidas pelos médicos COVID do Hospital); -05 Enfermeiros Assistenciais; -09 Técnicos de Enfermagem; -05 Auxiliares de Enfermagem; -05 Auxiliares de Limpeza. Ação 3: Unidade de Terapia Intensiva (Alta Complexidade) O Hospital implantará 10 leitos de UTI COVID, para atendimento da nossa população. Serão 50 funcionários dedicados e 62 plantões de médicos intensivistas, por mês. -01 Médico Plantonista 24h/dia (62 plantões de 12h/mês). -01Médico Intensivista, com especialização em Medicina Intensiva, que será o Responsável Técnico (RT). -09 Enfermeiros assistenciais. -28 Técnicos de enfermagem. -01 Fisioterapeuta, especializada em Terapia Intensivas. -04 Fisioterapeutas. -05 Auxiliares de limpeza. -01 Assistente Administrativo. A UTI COVID também deverá disponibilizar aos pacientes, à “beira leito”: I. Assistência nutricional; II. Terapia nutricional (enteral e parenteral); III. Assistência farmacêutica; IV. Assistência social; V. Assistência clínica vascular; VI. Assistência clínica cardiovascular; VII. Assistência clínica neurológica; VIII. Assistência clínica ortopédica; IX. Assistência clínica urológica; X. Assistência clínica gastroenterológica; XI. Assistência clínica nefrológica, incluindo hemodiálise; XII. Assistência hemoterápica; XIII. Assistência clínica de infectologia; XIV. Assistência clínica ginecológica; XV. Assistência cirúrgica geral em caso de UTI; XVI. Serviço de laboratório clínico, incluindo microbiologia e hemogasometria; XVII. Serviço de radiografia móvel; XVIII. Serviço de ultrassonografia; XIX. Serviço de Tomografia Computadorizada; XX. Serviço de diagnóstico e notificação compulsória de morte escefálica. MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Convênio de que entre si celebram os Municípios de Campo Limpo Paulista, Jarinu e Várzea Paulista para conjugação de esforços visando a realização de Programa de Ação Integrada para o enfrentamento da Covid-19 e instação e funcionamento de uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI para Covid-19 no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista. Pelo presente Convênio, os Municípios de Campo Limpo Paulista, CNPJ 45.780.095/0001- 41, com sede na Avenida Adherbal da Costa Moreira, n°255, Centro, CEP 13231-901, aqui representado pelo Prefeito Municipal Dr. Luiz Antonio Braz, Município de Jarinu, CNPJ 45.780.079/0001-59, com sede Praça Francisco Alves de Siqueira Junior, n°111, Jardim da Saúde, CEP 13.240-000, representada pela Prefeita Municipal Débora Cristina do Prado Belinello e Município de Várzea Paulista, CNPJ 45.780.087/0001-03, com sede na Avenida Fernão Dias Paes Lemes, n° 284, Centro, CEP 13.220-005, representado pelo Prefeito Municipal Rodolfo Wilson Rodrigues Braga, firmam o presente Convênio de Cooperação, conforme Lei n°............, que se regerá seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E DA EXECUÇÃO 1.1 – O presente Convênio tem como objetivo a cooperação entre Municípios partícipes para a realização do Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da COVID-19 e a instalação e o funcionamento de uma UTI da COVID-19 no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista. 1.2 - A execução do Convênio se dará com a disponibilização de recursos financeiros pelos Municípios de Jarinu e Várzea Paulista para custeio da implantação e funcionamento da UTI COVID-19 no Hospital de Clínicas, cabendo ao Município de Campo Limpo Paulista disponibilizar o Hospital e a responsabilidade pelas Ações 1 – Diagnóstico e Tratamento Ambulatorial e 2 – Internações de Baixa Complexidade (enfermarias) e pela operacionalização da Ação 3 – Unidades de Terapia Intensivas (alta complexidade), conforme Plano de Trabalho integrante da Lei n°..... CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO 2.1 – Para a execução do objeto deste Convênio fica estimado o valor de repasse pelos Municípios de Jarinu e Várzea Paulista ao Município de Campo Limpo Paulista de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) mensais, sendo R$ 23.000,00 (vinte e três mil reis) pelo Município de Jarinu e R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo de Município de Várzea Paulista. 2.2 – O valor do repasse será mensal, até o 1°(primeiro) dia útil subsequente à prestação dos serviços, correspondentes à diferença entre o custo total de operação da UTI COVID-19 e os repasses dos Governos Estadual e Federal para a operação de UTI. 2.3 – O repasse se dará mediante depósito na conta corrente de titularidade do Município de Campo Limpo Paulista................ 2.4 – O Município de Campo Limpo Paulista responde pela higidez dos dados apresentados, bem como ficará responsável por informar qualquer alteração nos seus dados bancários. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 – Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência até o encerramento dos repasses dos Governos Estadual e Federal para a manutenção e funcionamento da UTI COVID-19, podendo ser prorrogado por intermédio de Termo Aditivo até o limite da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA 4.1 – As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, suplementadas se necessário. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES 5.1 – Conjugar esforços para a perfeita consecução dos objetivos deste Convênio de Cooperação. 5.2 – Os Municípios de Jarinu e Várzea Paulista deverão efetuar os repasses financeiros nos valores e prazos ajustados. 5.3 – O Município de Campo Limpo Paulista deverá prover o Hospital dos equipamentos e recursos matérias e humanos necessários para o perfeito funcionamento do Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da COVID-19 e instalação e funcionamento da UTI COVID-19, conforme cláusula 1.2 deste Convênio e Plano de Trabalho anexo à Lei n°...... CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES 6.1 – A Comissão de Monitoramento do Programa de Ação Integrada para o Enfrentamento da COVID-19 e a instalação e funcionamento de UTI COVID-19 no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista, fica constituída pelos Secretários Municipais de Saúde de cada Município partícipe. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 7.1 – Quaisquer alterações dos termos e condições do presente Convênio deverão ser objeto de aditivo, firmado a qualquer tempo, que fará parte integrante do documento inicial, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – Os casos omissos ao presente Termo de Convênio serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei 8.666/1993, e demais instrumentos legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 – Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Campo Limpo Paulista –SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Convênio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo os partícipes, foi lavrado o presente Convênio de Cooperação, em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelos respectivos representantes dos Municípios de Campo Limpo Paulista, Jarinu e Várzea Paulista. Campo Limpo Paulista, em ....... de março de 2021. _______________________________________ Prefeitura de Campo Limpo Paulista _______________________________________ Prefeitura de Várzea Paulista _______________________________________ Prefeitura de Jarinu TESTEMUNHAS: __________________________________ __________________________________
Pauta
1083

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1083 04ª Sessão Extraordinária - 23/03/2021 23/03/2021
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