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Acessibilidade
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Dados
Sessão | Tipo | Data |
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2/2021 | Extraordinária | 09/02/2021 00:00:00 |
Descrição |
02ª Sessão Extraordinária 11 de fevereiro – 19h00 O R D E M D O D I A 1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 692, do Executivo, estabelecendo, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020. PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DIEGO HENRIQUE ITO Presidente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 692 Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020. Art. 1º. Ficam mantidos, para o exercício de 2021, os valores em vigor no exercício de 2020 estabelecidos pelo Decreto nº 6.741, de 13 de janeiro de 2020, editado em observância a Lei Complementar nº 170, de 17 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 259, de 20 de janeiro de 2005 e Lei Complementar n° 389, de março de 2010. Art. 2º. Fica mantido desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2021. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021. Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal Campo Limpo Paulista, 05 de Fevereiro de 2021 MENSAGEM Nº 02 Processo Administrativo nº 64/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que promove o necessário congelamento do reajuste do IPTU. É inegável, Sr. Presidente, que a pandemia provocada pelo vírus COVID-19 vem produzindo repercussões não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, mas também repercussões e impactos sociais, econômicos, políticos, culturais e históricos sem precedentes na história recente das epidemias. Com efeito, Sr Presidente, o poder público precisa atenuar, nesse momento, os efeitos da Pandemia provocada pelo vírus COVID-19, de modo que essa ação se faz necessária para auxiliar a municipalidade. Diante da necessidade de contribuirmos para amenizar os efeitos dessa pandemia, propomos suspender o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no corrente ano no município, que por imperativo legal deve ser corrigido pela inflação. Isto posto, e considerando a importância da matéria, solicitamos a aprovação do referido projeto em caráter de urgência. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço. Cordialmente, Luiz Antonio Braz Prefeito Municipal QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PARA ATENDIMENTO QUE DISPÕE O ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000 O presente Impacto Orçamentário visa demonstrar o impacto referente ao Projeto de Lei Complementar que tem como objetivo obter autorização legislativa para a não atualização inflacionária do IPTU para o exercício de 2021, conforme previsto na lei 170/2001: I - Estimativa de Impacto sobre a Receita: Estimativa de impacto sobre a receita sobre a não atualização inflacionária do IPTU para o exercício de 2021, conforme previsto lei 170/2001, no montante de R$ 1.039.600,00 (um milhão e trinta e nove mil e seiscentos reais). Considerando o índice do INPC de 4,52% a ser aplicada sobre o valor total orçado para 2021 no valor de R$ 23.000.000,00 (Vinte e Três Milhões), verifica-se uma estimativa de impacto orçamentário da ordem de R$ 1.039.600,00 (um milhão e trinta e nove mil e seiscentos reais). II – Impacto Orçamentário Receita Prevista para o exercício de 2021 R$222.659.732,30 222.659.732,30 Não atualização Inflacionária do IPTU – IPCA 4,52% (*) R$ 1.039.600,00 Impacto Orçamentário sobre a Receita Total 0,467% *Valor IPTU Principal Orçado para 2021 – R$ 23.000.000,00. Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Prevista para o exercício de 2021 R$ 59.728.500,00 Não atualização Inflacionária do IPTU – IPCA 4,52% R$ 1.039.600,00 Impacto Orçamentário sobre a Receita Tributária 1,741% III - Compensação da Receita: Previsão de aumento no recebimento do IPTU lançado. R$ 1.500.000,00 Total Geral da Previsão de Aumento da receita para 2021 R$ 1.500.000,00 IV – Declaração do Prefeito Municipal: Declaro, nos termos da lei que, a não atualização inflacionária do IPTU não comprometerá as metas prevista no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, haja vista que tais valores serão compensados a partir do aumento de arrecadação do respectivo imposto. Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, 05 de fevereiro de 2021. Dr. Luiz Braz Prefeito Municipal |
Pauta |
1059 |
Comparecimento
Comparecimento dos Vereadores |
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Máterias
PAUTAS
Nº | SESSÃO | DATA | DOWNLOAD |
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1059 | 2ª Sessão Extraordinária - 11/02/2021 | 09/02/2021 | Baixar |
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