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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
76/2020 Ordinária 08/12/2020 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 76a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 08 DE DEZEMBRO DE 2020 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: 75ª Sessão Ordinária de 17/11/2020 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 13 (período de 18/11 a 08/12/2020) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: ------------------------ INDICAÇÕES ---------------------- REQUERIMENTOS: ------------------------ PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Moção nº 2.043 do Vereador Leandro Bizetto Moção nº 2.044 do Vereador Leandro Bizetto Moção nº 2.045 do Vereador Leandro Bizetto Moção nº 2.046 do Vereador Leandro Bizetto Moção nº 2.047 do Vereador Marcelo de Araujo Moção nº 2.048 do Vereador Denis Roberto Braghetti leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.883 do Executivo, que altera o Plano Plurianual para o Orçamento 2018/2021 e as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2021, atualizando os valores para manter a compatibilidade entre as peças de planejamento e dá outras providências. PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2020. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente MOÇÃO nº 2-0-4-3 (Aplauso) CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assevera em seu artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa se orgulha e enaltece a luta e o trabalho das Advogadas e Advogados em prol da cidadania e do desenvolvimento da Justiça; CONSIDERANDO que a jovem advogada Ana Laura Simionato Victor atua há mais de 10 anos com vigor e excelência na prestação de serviços jurídicos e advocatícios à população; CONSIDERANDO que Ana Laura, além de Membro do Conselho Curador da Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/SP) e Conselheira Relatora da Quinta Câmara Recursal da OAB/SP, desempenha a relevante função de Conselheira Estadual da OAB/SP; CONSIDERANDO, por fim, o excelente trabalho de assessoria parlamentar prestado a esta Casa de Leis. Por todos os motivos expostos, A CÂMARA MUINICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a advogada Ana Laura Simionato Victor pelos serviços de assessoria parlamentar e por todos os bons serviços advocatícios prestados à população da região. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 01 dezembro de 2020. LEANDRO BIZETTO Vereador (Moção 2.043 fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereadora Vereador PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA Vereadora Vereador DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO Vereador Vereadora EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vereador Vereador JURANDI RODRIGUES CAÇULA MARCELO DE ARAÚJO Vereador Vereador PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI Vereador Vereador MOÇÃO nº 2-0-4-4 (Aplauso) CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assevera em seu artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa se orgulha e enaltece a luta e o trabalho das Advogadas e Advogados em prol da cidadania e do desenvolvimento da Justiça; CONSIDERANDO que o experiente advogado Hermes Barrere atua há mais de 20 anos com vigor e excelência na prestação de serviços jurídicos e advocatícios à população; CONSIDERANDO o zelo com que desempenha seu trabalho, especialmente com vista à preservação de interesses individuais e coletivos, conforme princípios éticos. Pelos motivos expostos, A CÂMARA MUINICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude o advogado Hermes Barrere por todos os bons serviços advocatícios prestados à população da região, além do companheirismo e amizade junto aos demais profissionais da área jurídica. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 01 dezembro de 2020. LEANDRO BIZETTO Vereador +.-+-9 (Moção 2.044 fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereadora Vereador PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA Vereadora Vereador DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO Vereador Vereadora EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vereador Vereador JURANDI RODRIGUES CAÇULA MARCELO DE ARAÚJO Vereador Vereador PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI Vereador Vereador MOÇÃO nº 2-0-4-5 (Aplauso) CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assevera em seu artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa se orgulha e enaltece a luta e o trabalho das Advogadas e Advogados em prol da cidadania e do desenvolvimento da Justiça; CONSIDERANDO que o experiente advogado Fausto Luís Alves, mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos – Unimes e Professor da Unip, Campus Jundiaí, atua há mais de 20 anos com excelência em diversos ramos do Direito, em especial nas áreas de Direito Civil, Empresarial e do Trabalho; CONSIDERANDO o zelo com que desempenha seu trabalho, especialmente com vista à preservação de interesses individuais e coletivos, conforme princípios éticos. Pelos motivos expostos, A CÂMARA MUINICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude o advogado Fausto Luís Alves por todos os bons serviços advocatícios prestados à população da região, além do companheirismo e amizade junto aos demais profissionais da área jurídica. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 01 dezembro de 2020. LEANDRO BIZETTO Vereador (Moção 2.045 fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereadora Vereador PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA Vereadora Vereador DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO Vereador Vereadora EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vereador Vereador JURANDI RODRIGUES CAÇULA MARCELO DE ARAÚJO Vereador Vereador PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI Vereador Vereador MOÇÃO nº 2-0-4-6 (Aplauso) CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assevera em seu artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa se orgulha e enaltece a luta e o trabalho das Advogadas e Advogados em prol da cidadania e do desenvolvimento da Justiça; CONSIDERANDO que a jovem advogada Alynne Silva Sousa envida esforços diários para prestar bons serviços à população da região, com excelência, profissionalismo, preparo técnico e cordialidade; CONSIDERANDO o zelo com que desempenha seu trabalho, especialmente com vista à preservação de interesses individuais e coletivos, conforme princípios éticos. Pelos motivos expostos, A CÂMARA MUINICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA aplaude a advogada Alynne Silva Sousa por todos os bons serviços advocatícios prestados à população da região, além do companheirismo e amizade junto aos demais profissionais da área jurídica. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 01 dezembro de 2020. LEANDRO BIZETTO Vereador (Moção 2.046 fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereadora Vereador PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA Vereadora Vereador DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO Vereador Vereadora EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA Vereador Vereador JURANDI RODRIGUES CAÇULA MARCELO DE ARAÚJO Vereador Vereador PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI Vereador Vereador M O Ç Ã O N º 2-0-4-7 (apelo) CONSIDERANDO que na Estrada da Bragantina, na altura do nº 2587, Jardim Santa Maria, existe importante cruzamento de pistas com grande movimentação de veículos e pedestres; CONSIDERANDO que o citado local é via pública com intenso fluxo de veículos, notadamente no horário de pico, havendo, em decorrência, transtornos e confusão no trânsito, eis que no local há também conversões de veículos, passível de acidentes; CONSIDERANDO que a inauguração das novas dependências do SESI certamente aumentará a movimentação de veículos e pedestres no local; CONSIDERANDO a necessidade da implantação de um semáforo no local para ordenar e organizar o trânsito; Pelas razões expostas A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências visando a implantação de um semáforo na Estrada da Bragantina, na altura do nº 2587, Jardim Santa Maria, próximo ao novo prédio do SESI, de maneira a ordenar o fluxo de veículos e de pedestres no local, zelando pela segurança do trânsito nesse local. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 03 de dezembro de 2020. MARCELO DE ARAUJO Vereador (Moção nº 2047, fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR CRISTIANE FRIOLIM DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DENIS ROBERTO BRAGHETTI DULCE DO PRADO AMATO VEREADOR VEREADORA EVANDRO GIORA JOSÉ RIBERTO DA SILVA VEREADOR VEREADOR JURANDI RODRIGUES CAÇULA LEANDRO BIZETTO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR MOÇÃO nº 2-0-4-8 (Apelo) CONSIDERANDO que o bairro “Empreendimento Campo Limpo Paulista ‘D’” está entre os mais novos bairros da cidade com número elevado de moradores; CONSIDERANDO que o loteamento é ocupado por 127 (cento e vinte e sete) casas, com pelo menos 4 (quatro) pessoas, totalizando mais de 500 (quinhentos) moradores; CONSIDERANDO que o local já conta com asfalto e iluminação pública, tendo, assim, fácil acesso ao bairro, o qual é composto por somente 5 (cinco) ruas; CONSIDERANDO a falta de comunicação pela ausência do CEP (Código Endereço Postal), o que leva prejuízo aos munícipes do local; Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA apela ao excelentíssimo Prefeito de Campo Limpo Paulista, Roberto Antônio Japim de Andrade, as providências para implantação do CEP (Código de Endereço Postal) no Bairro Empreendimento Campo Limpo Paulista D. Com conhecimento do inteiro teor da presente. Campo Limpo Paulista, 7 de dezembro de 2020. DENIS ROBERTO BRAGHETTI Vereador (Moção 2.048 fls. 02, subscritores) ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA ANTONIO FIAZ CARVALHO VEREADORA VEREADOR PROFESSORA CRISTIANE DAMASCENO DANIEL MANTOVANI DE LIMA VEREADORA VEREADOR DULCE DO PRADO AMATO EVANDRO GIORA VEREADORA VEREADOR JOSÉ RIBERTO DA SILVA JURANDI RODRIGUES CAÇULA VEREADOR VEREADOR LEANDRO BIZETTO MARCELO DE ARAÚJO VEREADOR VEREADOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS VALDIR ANTONIO ARENGHI VEREADOR VEREADOR
Pauta
1045

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SESSÃO DATA DOWNLOAD
1045 76ª Sessão Ordinária - 08/12/2020 08/12/2020
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