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9h às 17h de segunda à sexta-feira

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
72/2020 Ordinária 09/10/2020 00:00:00
Descrição
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PAUTA 72a. SESSÃO ORDINÁRIA 13a. LEGISLATURA 13 DE OUTUBRO DE 2020 - 19:00 horas EXPEDIENTE ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: --------------- CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA: - Boletim Informativo nº 09 (período de 30/09 a 12/10/2020) - Eventual leitura de correspondência extra-boletim BALANCETES: -------------------- INDICAÇÕES REQUERIMENTOS: ------------------------ PROJETOS RECEBIDOS (leitura para conhecimento) Projeto de Lei nº2.884, do Executivo. Moção nº 2038, do Vereador Marcelo de Araújo Moção nº 2039, do Vereador Antonio Fiaz Carvalho leitura de eventuais projetos extra pauta ? (Colocar os projetos à disposição das Comissões, iniciando p/ CJR) ASSUNTOS GERAIS (falar sobre qualquer assunto de interesse público) Inscrição mediante assinatura do livro c/ Secretário) ORDEM DO DIA 1. PROJETO DE LEI Nº 2.882 do Executivo, dispondo sobre a denominação Creche Professora Merce Fátima Domingos de Souza a creche municipal do Jardim Santa Lúcia; PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2. PROJETO DE LEI Nº 2.881 do Executivo, denominando Vereador Luis Fernandes Gonçalves Cardoso o Centro Municipal de Educação Infantil do Jardim Marsola; PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 3. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 690 do Executivo, que revoga o artigo 171 da Lei 344/1973 – Estatuto dos funcionários públicos do município de Campo Limpo Paulista. PARA 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EXPLICAÇÃO PESSOAL Uso da palavra p/ justificar atitudes pessoais Inscrição mediante assinatura no livro c/ Secretário. Sala das Sessões, 09 de outubro de 2020. ANTONIO FIAZ CARVALHO Presidente PROJETO DE LEI Nº 2884 Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021. Art. 1.º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Limpo Paulista para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165, parágrafo 5o da Constituição Federal, Lei nº 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. III. O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Art. 2.º – A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 222.659.732,30 (duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo. I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 158.293.141,92 (cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e noventa e três mil, cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 64.366.590,38 (sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e trinta e oito centavos). Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita. Receitas Correntes 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 59.728.500,00 1.2 - Contribuições R$ 3.105.000,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 1.901.000,00 1.7 - Transferências Correntes R$ 174.389.865,38 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 1.467.766,92 Receitas Capital 2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 629.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 241.221.132,30 1.7 – DEDUÇÃO FUNDEB R$ 18.561.400,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 222.659.732,30 POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal 01 - PREFEITURA CAMPO LIMPO PAULISTA R$ 148.313.141,92 02 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 9.980.000,00 Total do Orçamento Fiscal.............................................. R$ 158.293.141,92 b) Orçamento da Seguridade Social 01 - PREFEITURA CAMPO LIMPO PAULISTA R$ 64.101.590,38 02 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 265.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social......................... R$ 64.366.590,38 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................... R$ 222.659.732,30 POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 1 - Legislativa R$ 9.980.000,00 4 - Administração R$ 23.509.110,00 6 - Segurança Pública R$ 1.289.750,00 12 - Educação R$ 87.022.625,00 13 - Cultura R$ 429.180,00 15 - Urbanismo R$ 25.643.525,00 16 - Habitação R$ 443.485,00 27 - Desporto e Lazer R$ 3.097.585,00 28 - Encargos Especiais R$ 6.290.000,00 99 - Reservas R$ 587.881,92 Total do Orçamento Fiscal ................................................. R$ 158.293.141,92 b) Orçamento da Seguridade Social Total do Orçamento da Seguridade Social ......................... R$ 64.366.590,38 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................... R$ 222.659.732,30 POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 31 - Ação Legislativa R$ 9.980.000,00 122 - Administração Geral R$ 23.320.925,00 123 - Administração Financeira R$ 4.752.585,00 126 - Tecnologia da Informação R$ 80.960,00 131 - Comunicação Social R$ 1.373.280,00 181 - Policiamento R$ 1.289.750,00 306 - Alimentação e Nutrição R$ 4.321.000,00 361 - Ensino Fundamental R$ 53.710.450,00 362 - Ensino Médio R$ 1.200.000,00 364 - Ensino Superior R$ 443.435,00 365 - Educação Infantil R$ 21.267.000,00 367 - Educação Especial R$ 62.100,00 392 - Difusão Cultural R$ 429.180,00 451 - Infraestrutura Urbana R$ 6.125.950,00 452 - Serviços Urbanos R$ 19.517.575,00 482 - Habitação Urbana R$ 443.485,00 812 - Desporto Comunitário R$ 3.096.585,00 813 - Lazer R$ 1.000,00 843 - Serviço da Dívida Interna R$ 6.290.000,00 999 - Reserva de Contingência R$ 587.881,92 Total do Orçamento Fiscal ...................................................R$ 158.293.141,92 b) Orçamento da Seguridade Social 122 - Administração Geral R$ 4.657.580,00 241 - Assistência ao Idoso R$ 50.000,00 242 - Assistência ao Portador de Deficiência R$ 646.755,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 952.285,38 244 - Assistência Comunitária R$ 8.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 270.000,00 301 - Atenção Básica R$ 23.966.935,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 32.704.960,00 305 - Vigilância Epidemiológica R$ 1.110.075,00 Total do Orçamento da Seguridade Social ................................ R$ 64.366.590,38 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO ....................... R$ 222.659.732,30 POR NATUREZA DA DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA a) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes 3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 91.000.310,00 3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 200.000,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 57.155.950,00 4 – Despesas de Capital 4.4 - INVESTIMENTOS R$ 3.759.000,00 4.6 - AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA R$ 5.590.000,00 9 – Reserva de Contingência 9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 587.881,92 Total do Orçamento Fiscal ............................................................... R$ 158.293.141,92 b) Orçamento da Seguridade Social 3 – Despesas Correntes 3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 27.658.500,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 36.307.090,38 Total do Orçamento da Seguridade Social .......................... R$ 64.366.590,38 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................... R$ 222.659.732,30 Art. 3.º – Fica os Poderes autorizados a: I. Abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais até o limite de 15% da despesa total fixada por essa Lei. II. Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001. III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4320/64. IV. Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. V. Abrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução. VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF. Parágrafo 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Parágrafo 2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 4.º – Os órgãos e entidades mencionados no art. 1.o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do município, até vinte dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 5.º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal MENSAGEM Nº 29 Processo Administrativo nº 4866/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. Proponente: Poder Executivo Tramitação: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia casa Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei nº 4.320/64. O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes. Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a V.Exa. a proposta orçamentária para o exercício de 202, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de 2020. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Roberto Antonio Japim de Andrade Prefeito Municipal MOÇÃO Nº 2-0-3-8 (APELO) CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização e retomada gradual das atividades como um todo e de acordo com o Plano São Paulo do Governo do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de retomada de aulas presenciais nas redes pública e particular de ensino; CONSIDERANDO que algumas cidades da Região, a exemplo de Campinas e Jundiaí, já fizeram publicar determinações e regras no sentido da retomada das aulas presenciais durante a pandemia do novo coronavirus; CONSIDERANDO que a abertura das instituições de ensino é facultativa e deve observar as regras rígidas dos protocolos adotados pela Vigilância Sanitária e pelo Plano São Paulo, o qual organiza a flexibilização no Estado para conter o avanço da covid-19; CONSIDERANDO que os estabelecimentos de ensino de nossa cidade, públicos e privados, estão fechados desde março de 2020, trazendo grandes prejuízos aos alunos; CONSIDERANDO que o Vereador subscritor é frequentemente indagado por munícipes e educadores, da área pública e privada, quanto a retomada das aulas presenciais em nosso município; Pelas razões expostas A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a conveniência e a necessidade de promover estudos visando a retomada gradual das aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, fazendo determinar, a exemplo dos municípios de Campinas e Jundiaí, regras e medidas a serem observadas pelas Escolas, tudo para ao final possibilitar a retomada gradual das atividades presenciais de ensino, atendendo assim ao anseio da população e educadores locais. Campo Limpo Paulista, 08 de outubro de 2020. MARCELO DE ARAUJO Vereador MOÇÃO nº 2-0-3-9 (Apelo) CONSIDERANDO o lamentável estado de conservação em que se encontram as ruas do Bairro Parque Niágara e Campo Verde; CONSIDERANDO que nessas vias públicas existem muitos buracos, valetas e defeitos; CONSIDERANDO ser difícil o trânsito de veículos por essas vias públicas, inviabilizando o acesso de veículos para entrega de mercadoria, prestação de serviços e transporte escolar, notadamente nos períodos de chuvas, restando também prejudicada a movimentação dos moradores nos locais, fato que prejudica toda a comunidade, Pelas razões acima expostas, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, Apela ao senhor Prefeito Municipal a conveniência e a necessidade de determinar providências no sentido de que sejam realizados serviços de conservação das ruas do Bairro Parque Niágara e Campo Verde, através do motonivelamento de seus leitos carroçáveis, de maneira a restabelecer as condições de trânsito dos referidos Bairros para garantir o acesso dos veículos de abastecimento, serviços e transporte. Campo Limpo Paulista, 08 de Outubro de 2020. ANTONIO FIAZ CARVALHO Vereador Presidente
Pauta
1025

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SESSÃO DATA DOWNLOAD
1025 72ª Sessão Ordinária - 13/10/2020 09/10/2020
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