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9h às 17h de segunda à sexta-feira

GLOSSÁRIO

Abstenção: 

Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.

Acordo de Lideranças:

Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.

Anteprojeto de Lei: 

Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).

Aparte: 

Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.

Assessoria: 

Suporte profissional ao parlamentar.

Ata:

Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.

Autor: 

Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.

Avulso: 

Publicação de proposição em separado.

Bancada:

Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.

Câmara Municipal: 

Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município

COMISSÕES:

As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.

Comissões: 

Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.

Convenção partidária: 

Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.

Convocação: 

Convidar para reunião.

Decoro Parlamentar: 

Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.

Decreto Legislativo: 

Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.

Decreto: 

Determinação, ordem, decisão escrita.

Decurso de Prazo: 

Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).

Deliberação da Mesa: 

Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.

Despacho: 

Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.

Discurso: 

Pronunciamento.

Discussão: 

Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).

Dispositivo: 

Aquilo que contém uma determinação.

Dotação Orçamentária: 

Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.

Edil: 

Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.

Eleição: 

Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.

Eleitor: 

Aquele que tem o direito de votar.

Emenda: 

Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.

Ementa: 

Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).

Epígrafe:

Princípio de discurso.

Erário Municipal: 

Tesouro público municipal.

Errata: 

Retificação.

Fidelidade Partidária: 

Lealdade a um partido político.

Filiação Partidária: 

Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.

Gabinete: 

Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.

Imunidade: 

Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.

Inciso: 

Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.

INDICAÇÃO:

É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público. 

Iniciativa Popular: 

Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.

Justificativa: 

Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.

Legislação: 

Conjunto de leis acerca de determinada matéria.

Legislador: 

Aquele que elabora as leis (parlamentar).

Legislativo: 

Poder que elabora e aprova as leis.

Legislatura: 

Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.

LEI ORGÂNICA:

Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.

Mandato: 

Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.

Mensagem:

Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.

MESA DIRETORA:

A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.

MOÇÃO:

Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando. 

Munícipe: 

Cidadão do município.

Município: 

Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.

Nomeação: 

Atribuir cargo ou função pública.

Ofício: 

Forma de correspondência usada na administração pública.

Orador: 

Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).

Orçamento: 

Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.

Ordem do Dia: 

Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.

Parecer: 

Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.

Parlamentar: 

Membro de uma Casa Legislativa.

Pauta: 

Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

De competência exclusiva da Câmara,  sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas  do Executivo, denominação  de vias, próprios e logradouros públicos e outorga de títulos.

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA:

Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de  um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo. 

PROJETO DE LEI :

De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos  os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

PROJETO DE RESOLUÇÃO :

É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria  de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.

PROMULGAÇÃO:

É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.

REQUERIMENTO:

É a proposição  de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

SANÇÃO:

É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.

VETO:

É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.

Zona Eleitoral: 

Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.

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