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9h às 17h de segunda à sexta-feira

PERGUNTAS FREQUENTES

Como eu faço para entrar em contato com o Vereador?

As informações e contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu “A Câmara”. Clicando no link “Vereadores”, será exibido o e-mail de contato. O contato também pode ser realizado pelo telefone da Câmara Municipal por meio do número (11) 4039-1526, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

O que é o Regimento Interno da Câmara?

O Regimento Interno é um conjunto de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras da Câmara.

O que são as Comissões Permanentes?

As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, sobre estes exarar parecer e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade.

 

A Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista conta com seis Comissões Permanentes:

I - Justiça e Redação;

II - Finanças, Contas e Orçamento;

III - Obras e Serviços Públicos;

IV - Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente;

V - Saúde e Assistência Social;

VI – Ética e Decoro Parlamentar.

Como posso acompanhar a Sessão da Câmara?

As Sessões são transmitidas pelo site da Câmara https://www.camaracampolimpo.sp.gov.br/ e pelo YouTube https://www.youtube.com/c/C%C3%A2maraMunicipalCampoLimpoPaulista/.

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As Sessões Ordinárias acontecem quinzenalmente às terças-feiras, com início às 18h.

O que é Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Legislativa Extraordinária?

Sessão Legislativa Ordinária é a que ocorre de primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro. A Sessão Legislativa Extraordinária é a que acontece no período de recesso.

São considerados de recesso legislativo os períodos de 01 a 31 de janeiro, 01 a 31 de julho e de 15 a 31 de dezembro, de cada Sessão Legislativa.

O que são proposições e como elas se classificam?

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário. As proposições poderão consistir em: Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Substitutivos, Emendas ou Subemendas, Requerimentos, Indicações e Moções.

O que é a “Ordem do Dia”?

Ordem do Dia é a fase da Sessão Ordinária destinada à discussão e votação das proposições pelo Plenário.

Qual é o período do mandato da Mesa?

O mandato da Mesa é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo.

Qual é a composição da Mesa?

A Mesa da Câmara compõe-se do Presidente, do 1º Secretário, do 2º Secretário e do Vice-Presidente.

Qual é a função da Mesa da Câmara?

À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista é composta por 13 (treze) vereadores.

Qual é a função da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização, controle, colaboração e de julgamento, relativamente aos atos do Poder Executivo e, no que lhe compete exclusivamente, pratica atos de administração interna.

 

A função legislativa consiste em elaborar emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis, decretos legislativos e resoluções referentes a assuntos de competência do Município.

 

A função de fiscalização e controle, de caráter político-administrativo, abrange apenas agentes políticos do Município, respeitadas as reservas constitucionais.

 

A função de colaboração consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo do Município e, por seu intermédio, aos dirigentes de autarquias e fundações públicas, mediante Indicações.

 

A função julgadora se restringe ao julgamento dos Vereadores e do Prefeito, nos casos determinados em lei.

 

A função administrativa se restringe à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

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